sexta-feira, 2 de junho de 2023

 





 

SAIBA O QUE NÃO PODE FALTAR NO KIT PRIMEIROS SOCORROS PARA EMPRESA

 



A Norma Regulamentadora nº 07, que trata sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, estabelece a obrigatoriedade de que todo estabelecimento esteja equipado com um kit de primeiros socorros para empresas, contendo os materiais necessários à prestação dos primeiros socorros, considerando as características das atividades desempenhadas.

Essa medida garante que a saúde dos funcionários seja protegida e preservada em relação aos riscos ocupacionais, após a avaliação dos riscos existentes nas atividades laborais desempenhadas na empresa, com o Programa de Gerenciamento de Risco - PGR.

Neste artigo, você aprenderá qual a funcionalidade de um kit de primeiros socorros para empresas, além de descobrir o que não pode faltar e a maneira correta de montá-lo.

 

Para que serve um kit de primeiros socorros em uma empresa?

Todo trabalhador, não importa a natureza da função desempenhada, está exposto a diferentes tipos de riscos ocupacionais. Em um escritório, por exemplo, é possível que o colaborador sofra pequenos cortes e escoriações em suas atividades. Já no setor industrial, podem ocorrer acidentes mais graves, como queimaduras, exposição a produtos químicos e cortes mais profundos, entre outros acidentes.

Como é dever do empregador zelar pela integridade física de seus funcionários, é obrigatório que ele disponibilize no estabelecimento, pelo menos, um kit de primeiros socorros. Esse kit nada mais é que uma caixa transportável com itens indispensáveis à prestação do socorro imediato, em caso de acidentes, e cuja finalidade é facilitar os cuidados básicos até que o atendimento médico compareça ao local.

 

O que não pode faltar em um kit de primeiros socorros para empresas?

Certamente, você já deve ter se deparado com uma icônica maleta com uma cruz nas cores branca e vermelha, que representa tão bem o kit de primeiros socorros, não é? Essa pequena caixa transportável traz a segurança de que, se houver qualquer acidente no local de trabalho, existem recursos disponíveis para fazer um primeiro atendimento, o que ajuda a evitar complicações.

Os riscos laborais são inevitáveis, mas com essas medidas estabelecidas pela NR 7, os funcionários ficam resguardados e recebem os primeiros cuidados, caso ocorram acidentes como pequenos cortes, queimaduras, quedas, entre outros.

 

Itens indispensáveis em um kit de primeiros socorros para empresas.


Instrumentos básicos

ü tesoura para recortes de materiais;

ü pinças para retirar objetos encravados na pele;

ü tala para imobilização;

ü termômetro;

ü medidor de pressão;

ü colar para imobilização cervical.

ü Material para curativos

ü bolsas térmicas para compressas quentes ou frias, ajudando a minimizar a dor após fortes impactos;

ü gazes para limpar ferimentos e fazer compressas e curativos;

ü algodão para limpeza de ferimentos;

ü esparadrapos para fixação de curativos;

ü curativos adesivos para cortes, arranhões ou pequenos ferimentos;

ü ataduras para enfaixar ou imobilizar áreas lesionadas;

 

Produtos antissépticos e esterilizantes

ü soro fisiológico, solução iodada, álcool, água oxigenada e sabão líquido bactericida, para limpeza de equipamentos e cuidado dos ferimentos;

ü antissépticos para combater a proliferação de microrganismos na pele;

 

Equipamentos de proteção

ü Luvas cirúrgicas descartáveis, para evitar o contato do socorrista com sangue e outras secreções corpóreas do acidentado;

ü Óculos de proteção, para barrar fluídos corpóreos lançados pelo ar;

ü Máscaras faciais, para proteção do socorrista;

 

É importante lembrar de que o kit de primeiros socorros não deve conter nenhum tipo de medicamento, nem mesmo analgésicos para aliviar a dor. Essa determinação, em conformidade com o Decreto nº 20.931 e com a legislação médica brasileira, estabelece que a prescrição médica é um ato exclusivo de médicos ou de enfermeiros do trabalho.

Além disso, o kit de primeiros socorros deve estar armazenado em um local estratégico e de fácil acesso, seguro e longe do calor e da umidade. Entretanto, por questões de segurança, o manuseio desses utensílios deve ser restrito apenas a poucos funcionários, que devem passar por um treinamento de primeiros socorros e capacitação para prestar atendimento e fazer os procedimentos iniciais.

 

Como montar um kit de primeiros socorros para empresas?

Conforme estabelecido na NR 7, o kit de primeiros socorros para empresas deve ser montado seguindo os direcionamentos do PCMSO e considerando os riscos ocupacionais classificados pelo Programa de Gerenciamento de Risco - PGR.

O PGR tem a função de identificar os riscos existentes em determinadas atividades laborais. A partir desse programa, é possível identificar as fontes de risco e garantir os materiais de primeiros socorros necessários para cobrir possíveis acidentes decorrentes de determinadas atividades, para que todos os colaboradores tenham uma cobertura de segurança.

Preferencialmente, o kit de primeiros socorros pode ser montado por um profissional especializado em segurança do trabalho, embora não seja uma regra. Ainda, segundo a legislação, o kit deve ser guardado e mantido em um local adequado e acessível, sob a guarda de um profissional da empresa que tenha sido treinado e capacitado para prestar atendimento de primeiros socorros no ambiente de trabalho.

Como prevenir acidentes no ambiente de trabalho?

Melhor ainda que estabelecer ações corretivas é investir em medidas para a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Algumas formas de estimular a segurança nas empresas são investir em campanhas de orientação a respeito do uso dos equipamentos de proteção individual e incentivar o compliance da segurança e saúde do trabalho.

Assim, é possível reforçar a segurança e garantir que os funcionários farão o uso correto dos equipamentos de proteção individual, como protetores auriculares, óculos de proteção, capacetes, vestimentas adequadas e máscaras. Em caso de um acidente que não foi possível evitar, o kit de primeiros socorros da empresa servirá para tratar os ferimentos e aguardar até que o colaborador seja encaminhado para o atendimento médico.

Como você viu, é obrigatório por lei que todo estabelecimento tenha um kit de primeiros socorros para empresas. Esse kit deve conter instrumentos básicos, materiais para fazer curativos, produtos antissépticos e esterilizantes, além dos EPI’s necessários para que o socorrista preste atendimento sem correr o risco de entrar em contato com agentes contaminantes. Assim, a segurança no ambiente de trabalho é garantida.

 

 



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PORTARIA MTP 806:

QUAIS MUDANÇAS GEROU NAS NORMAS REGULAMENTADORAS?

 



Quem atua na área da Segurança do Trabalho precisa estar atento nas eventuais mudanças para conhecer as normas regulamentadoras atualizadas e garantir uma atuação que esteja em conformidade com a lei vigente. A Portaria MTP 806, publicada em abril de 2022, por exemplo, trouxe alterações na redação de sete diferentes normas regulamentadoras.

Neste artigo, você entenderá o que é a Portaria MTP 806, o que ela altera e quais mudanças ela trouxe nas normas regulamentadoras publicadas anteriormente. Acompanhe e fique por dentro!

O que é a Portaria MTP 806?

A fim de cobrir novos riscos em potencial e garantir a máxima segurança para os funcionários, a redação das normas regulamentadoras costuma ser frequentemente modificada e atualizada. A Portaria MTP nº 806, portanto, foi publicada com essa função.

 

Ela foi apresentada em 13 de abril de 2022 com o intuito de trazer alterações a sete normas de segurança do trabalho:

ü NR nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos);

ü Anexo 13-A (Benzeno) da NR nº 15 (Atividades e Operações Insalubres);

ü NR nº 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis);

ü NR nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração);

ü NR nº 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário);

ü NR nº 32 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde);

ü NR nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval).

 

Assim, o maior objetivo da publicação da Portaria MTP nº 806 foi promover a alteração da redação das normas regulamentadoras citadas a fim de adequá-las ao novo programa de gerenciamento de risco. Confira, a seguir, o que foi alterado em cada uma dessas normas.

 

Quais foram as principais mudanças nas normas regulamentadoras?

A Portaria nº 608 estabeleceu alterações no texto das normas regulamentadoras NR 12, 15, 20, 22, 29, 32 e 34. Confira, a seguir, as principais modificações implementadas em cada uma delas.

 

Alterações na NR 12

Na NR 12, a alteração foi feita no subitem 12.10.2, que trata sobre a adoção de medidas de controle de riscos adicionais decorrentes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos pelas máquinas e equipamentos. Antes, o texto que estava em conformidade com a NR 9 -Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, agora passa a estar de acordo com a NR 9 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

 

Alterações na NR 15

A NR 15, que trata da insalubridade na indústria, foi modificada nos itens 5.4, 6.2, 6.2.1, 7.4 e 8.1 do Anexo 13-A. A alteração estabelece que o Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB) deve realizar avaliações da concentração de benzeno para verificar o risco ocupacional e adequar a proteção respiratória, entre outras recomendações.

A Portaria também define a categoria VRT, que estabelece um limite de tempo para a exposição a uma certa concentração média de benzeno no ar; critérios para as avaliações ambientais; e a conformidade das ações e procedimentos ao que está disposto no Anexo X (Vigilância da Saúde dos Trabalhadores na Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno) da Instrução Normativa – IN nº 2, de 2021.

 

Alterações na NR 20

A NR 20 foi alterada nos itens 1 e 2 do Anexo II referente a classificação das instalações. Com a mudança, fica estabelecido que as instalações que realizam procedimentos com gases inflamáveis acima de 1 tonelada e até 2 toneladas, e de líquidos inflamáveis de 1 m³ até 10 m³, devem anexar ao PGR informações como inventário e características dos inflamáveis e seus perigos, além de procedimentos e planos de prevenção de acidentes e medidas de emergência.

Essas mesmas informações devem ser anexadas ao PGR das instalações varejistas e atacadistas que desenvolvem atividades que envolvem o transporte, manuseio e armazenamento de recipientes de até 20 litros contendo líquidos inflamáveis ou combustíveis até o limite máximo de 5.000 m³ e de gases inflamáveis até o máximo de 600 (seiscentas) toneladas.

 

Alterações na NR 22

Com a MTP nº 806, foi alterada na NR 22 a alínea “e” do subitem 22.3.7, estabelecendo que a proteção respiratória passa a vigorar conforme o Capítulo II da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, sobre o regulamento técnico para o uso de EPIs para proteção respiratória. Outra mudança foi a revogação do subitem 22.3.7.1.3, que desobrigava a exigência do PPRA para as empresas que implementassem o PGR.

 

Alterações na NR 29

A única alteração na NR 29 foi na alínea “c” do subitem 29.1.4.2, estabelecendo a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR no ambiente de trabalho portuário.

 

Alterações na NR 32

A NR 32 passou por maiores mudanças, que alteraram os subitens 32.2.2, 32.2.2.1 e inciso I, 32.2.2.2, 32.2.2.3, 32.2.4.1, 32.2.4.1.1, 32.3.4.1, 32.3.9.2, 32.3.9.3.4, 32.4.13.3, a alínea “c” do subitem 32.4.2.1, 32.10.2 e o item 3.1 do Anexo III. Todas as mudanças mencionadas dizem respeito à adequação das normas de segurança e saúde ao novo PGR.

As alterações tratam, entre outros assuntos, sobre a identificação dos perigos, que deve mencionar os agentes biológicos mais prováveis; sobre a disponibilização dos documentos referentes ao PGR a todos os trabalhadores; inventário de todos os produtos químicos que apresentem riscos à saúde; e medidas de proteção para colaboradoras gestantes.

 

Alterações na NR 34

Na NR 34, a modificação fica por conta do subitem 34.7.7, determinando que o Plano de Proteção Radiológica esteja articulado com os demais programas de proteção ao colaborador na empresa, especialmente ao PGR e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

 

Por que é importante se adequar à Portaria MTP 806?

As normas regulamentadoras para empresas têm a finalidade de proteger tanto os funcionários dos riscos aos quais estão expostos no ambiente de trabalho quanto a própria empresa. Isso porque toda empresa é responsável pela segurança de seus colaboradores e deve responder a qualquer ocorrência de acidente no ambiente de trabalho, principalmente se as normas de segurança não tiverem sido respeitadas.

Ao cumprir com as NR’s, as empresas preservam sua imagem no mercado, garantindo segurança e confiabilidade, e reduzem os riscos de multas e de ações indenizatórias em casos de acidentes. Os colaboradores colocam suas vidas e saúde em risco diariamente para fazer um bom trabalho, então, nada mais justo do que dar a devida atenção à proteção dos funcionários, evitando acidentes.

Como viu, a Portaria MTP nº 806 trouxe alterações a várias normas regulamentadoras que protegem os trabalhadores em diferentes segmentos de atuação. O principal objetivo da mudança foi adequar as NR estabelecidas às mudanças do novo programa de gerenciamento de risco, trazendo mais segurança para o ambiente de trabalho.

 

 

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