PORTARIA
MTP 806:
QUAIS
MUDANÇAS GEROU NAS NORMAS REGULAMENTADORAS?
Quem atua na área da Segurança do Trabalho precisa
estar atento nas eventuais mudanças para conhecer as normas regulamentadoras
atualizadas e garantir uma atuação que esteja em conformidade com a lei
vigente. A Portaria MTP 806, publicada em abril de 2022, por exemplo, trouxe
alterações na redação de sete diferentes normas regulamentadoras.
Neste artigo, você entenderá o que é a Portaria MTP
806, o que ela altera e quais mudanças ela trouxe nas normas regulamentadoras
publicadas anteriormente. Acompanhe e fique por dentro!
O
que é a Portaria MTP 806?
A fim de cobrir novos riscos em potencial e garantir a
máxima segurança para os funcionários, a redação das normas regulamentadoras
costuma ser frequentemente modificada e atualizada. A Portaria MTP nº 806,
portanto, foi publicada com essa função.
Ela
foi apresentada em 13 de abril de 2022 com o intuito de trazer alterações a
sete normas de segurança do trabalho:
ü NR
nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos);
ü Anexo
13-A (Benzeno) da NR nº 15 (Atividades e Operações Insalubres);
ü NR
nº 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis);
ü NR
nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração);
ü NR
nº 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário);
ü NR
nº 32 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde);
ü NR
nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção,
Reparação e Desmonte Naval).
Assim, o maior objetivo da publicação da Portaria MTP
nº 806 foi promover a alteração da redação das normas regulamentadoras citadas
a fim de adequá-las ao novo programa de gerenciamento de risco. Confira, a
seguir, o que foi alterado em cada uma dessas normas.
Quais
foram as principais mudanças nas normas regulamentadoras?
A Portaria nº 608 estabeleceu alterações no texto das
normas regulamentadoras NR 12, 15, 20, 22, 29, 32 e 34. Confira, a seguir, as
principais modificações implementadas em cada uma delas.
Alterações
na NR 12
Na NR 12, a alteração foi feita no subitem 12.10.2,
que trata sobre a adoção de medidas de controle de riscos adicionais
decorrentes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos
pelas máquinas e equipamentos. Antes, o texto que estava em conformidade com a
NR 9 -Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, agora passa a estar de
acordo com a NR 9 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes
físicos, químicos e biológicos.
Alterações
na NR 15
A NR 15, que trata da insalubridade na indústria, foi
modificada nos itens 5.4, 6.2, 6.2.1, 7.4 e 8.1 do Anexo 13-A. A alteração
estabelece que o Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao
Benzeno (PPEOB) deve realizar avaliações da concentração de benzeno para
verificar o risco ocupacional e adequar a proteção respiratória, entre outras
recomendações.
A Portaria também define a categoria VRT, que
estabelece um limite de tempo para a exposição a uma certa concentração média
de benzeno no ar; critérios para as avaliações ambientais; e a conformidade das
ações e procedimentos ao que está disposto no Anexo X (Vigilância da Saúde dos
Trabalhadores na Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno) da Instrução
Normativa – IN nº 2, de 2021.
Alterações
na NR 20
A NR 20 foi alterada nos itens 1 e 2 do Anexo II
referente a classificação das instalações. Com a mudança, fica estabelecido que
as instalações que realizam procedimentos com gases inflamáveis acima de 1
tonelada e até 2 toneladas, e de líquidos inflamáveis de 1 m³ até 10 m³, devem
anexar ao PGR informações como inventário e características dos inflamáveis e
seus perigos, além de procedimentos e planos de prevenção de acidentes e
medidas de emergência.
Essas mesmas informações devem ser anexadas ao PGR das
instalações varejistas e atacadistas que desenvolvem atividades que envolvem o
transporte, manuseio e armazenamento de recipientes de até 20 litros contendo
líquidos inflamáveis ou combustíveis até o limite máximo de 5.000 m³ e de gases
inflamáveis até o máximo de 600 (seiscentas) toneladas.
Alterações
na NR 22
Com a MTP nº 806, foi alterada na NR 22 a alínea “e”
do subitem 22.3.7, estabelecendo que a proteção respiratória passa a vigorar
conforme o Capítulo II da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, sobre
o regulamento técnico para o uso de EPIs para proteção respiratória. Outra
mudança foi a revogação do subitem 22.3.7.1.3, que desobrigava a exigência do
PPRA para as empresas que implementassem o PGR.
Alterações
na NR 29
A única alteração na NR 29 foi na alínea “c” do
subitem 29.1.4.2, estabelecendo a elaboração e implementação do Programa de
Gerenciamento de Risco – PGR no ambiente de trabalho portuário.
Alterações
na NR 32
A NR 32 passou por maiores mudanças, que alteraram os
subitens 32.2.2, 32.2.2.1 e inciso I, 32.2.2.2, 32.2.2.3, 32.2.4.1, 32.2.4.1.1,
32.3.4.1, 32.3.9.2, 32.3.9.3.4, 32.4.13.3, a alínea “c” do subitem 32.4.2.1,
32.10.2 e o item 3.1 do Anexo III. Todas as mudanças mencionadas dizem respeito
à adequação das normas de segurança e saúde ao novo PGR.
As alterações tratam, entre outros assuntos, sobre a
identificação dos perigos, que deve mencionar os agentes biológicos mais
prováveis; sobre a disponibilização dos documentos referentes ao PGR a todos os
trabalhadores; inventário de todos os produtos químicos que apresentem riscos à
saúde; e medidas de proteção para colaboradoras gestantes.
Alterações
na NR 34
Na NR 34, a modificação fica por conta do subitem
34.7.7, determinando que o Plano de Proteção Radiológica esteja articulado com
os demais programas de proteção ao colaborador na empresa, especialmente ao PGR
e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Por
que é importante se adequar à Portaria MTP 806?
As normas regulamentadoras para empresas têm a
finalidade de proteger tanto os funcionários dos riscos aos quais estão
expostos no ambiente de trabalho quanto a própria empresa. Isso porque toda
empresa é responsável pela segurança de seus colaboradores e deve responder a
qualquer ocorrência de acidente no ambiente de trabalho, principalmente se as
normas de segurança não tiverem sido respeitadas.
Ao cumprir com as NR’s, as empresas preservam sua
imagem no mercado, garantindo segurança e confiabilidade, e reduzem os riscos
de multas e de ações indenizatórias em casos de acidentes. Os colaboradores
colocam suas vidas e saúde em risco diariamente para fazer um bom trabalho,
então, nada mais justo do que dar a devida atenção à proteção dos funcionários,
evitando acidentes.
Como viu, a Portaria MTP nº 806 trouxe alterações a
várias normas regulamentadoras que protegem os trabalhadores em diferentes
segmentos de atuação. O principal objetivo da mudança foi adequar as NR estabelecidas
às mudanças do novo programa de gerenciamento de risco, trazendo mais segurança
para o ambiente de trabalho.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário