sexta-feira, 5 de maio de 2023

 





 

IDENTIFICAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS CONFORME A NR-09

 



A Norma Regulamentadora NR-09 sofreu uma reformulação total, fato que tem ainda causado uma serie de discussões entre os profissionais de SST, os mesmos têm trazido à tona seus argumentos favoráveis e também não favoráveis, alguns outros não tem se posicionado (bom, para esses casos mais complexos discutiremos em outro artigo). Conforme a alteração/atualização da referida norma regulamentadora, publicada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020, fica claro no seu item 9.1.1 que esta será uma norma que estabelece os requisitos para avaliação das exposições ocupacionais e agentes de riscos quando identificado no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. A norma em conjunto com seus anexos, os quais ainda não foram publicados, destina-se então a serem utilizados com fins prevencionista visando o controle dos riscos ocupacionais que são gerados exatamente pelos agentes físicos, químicos e biológicos. Diante dessa afirmação é aceitável o surgimento de um simples e rápido questionamento que é, existe e/ou qual é o caminho a ser trilhado para realizar a identificação dessas exposições?

É exatamente sobre esse possível passo a passo que vamos abordar nesse artigo e com certeza totalmente sob a luz do que é sugerido no item 9.3.1 da NR-09, onde encontramos o apontamento de seis critérios que no processo de identificação das exposições, deverão ser levados em consideração. Sendo assim quero comentar cada um desses critérios e também somar a meus argumentos, opiniões de alguns especialistas no assunto.

Como já afirmei em um artigo anterior, será importante a empresa identificar e registrar seus dados de exposições ocupacionais considerando uma série de elementos que constam na norma e essa identificação deverá ocorrer levando em consideração os seguintes critérios:

 

01 – Descrição das atividades:

Esse é um daqueles pontos que normalmente as empresas, já de cara, consideram óbvio e fácil demais para ser atendido; ok! Pode até ser, mas nem sempre é com o que nos deparamos. Aqui encontramos a necessidade da obtenção de uma descrição muito clara e objetiva das atividades executadas e nesse caso, para que a empresa possa oferecer as informações com o máximo de realidade é de extrema importância que se inicie por uma descrição honesta dos ambientes laborais existentes, onde os trabalhadores desempenham suas atividades; os elementos que compõem esses ambientes; bem como as fontes de perigos e as condições de execução das atividades. Com esses elementos e com bastante riqueza de detalhes, os profissionais de SST terão condições técnicas de elaborar as descrições de cada atividade imediatamente ligada aos riscos existentes nos referidos ambientes.

 

02 – Identificação do agente e formas de exposição:

Esse é um ponto fundamental para o sucesso do atendimento aos requisitos para identificação das exposições ocupacionais. Segundo o Eng. Mario Sobral, é aqui que a empresa verifica qual os agentes estão presentes naquele ambiente e como está acontecendo a exposição do trabalhador, também é nesse momento que a empresa classifica se é um agente físico, químico ou biológico. Exemplo: Ruído, Calor, Poeira, Vírus, etc. Importante também salientar a necessidade de identificação das fontes geradoras de riscos, suas localizações e também como ocorre e quais suas trajetórias.

 

03 – Possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas:

Esse é o momento em que a empresa precisa identificar quais as consequências que um determinado agente pode causar à saúde e integridade física do trabalhador; claro que essas informações devem estar embasadas em literaturas técnicas e quem deve fazer essa identificação é um profissional com competência para tal atividade. É nessa fase que a empresa precisa realizar o levantamento dos seus dados históricos que demonstram dois cenários:

 

A – Compromisso com a preservação da saúde do trabalhador;

B – Dados de possíveis danos à saúde ocupacional em decorrência das atividades desenvolvidas.

 

04 – Fatores determinantes da exposição:

É a evidência daquilo que é um agente agressivo somada a condição de exposição do trabalhador. Segundo o Técnico de Segurança Nestor W. Neto, um exemplo disso é a toxicidade de um agente químico, o quanto esse agente é danoso à saúde, o tempo e como o trabalhador encontra-se exposto.

 

05 – Medidas de prevenção já existentes:

Nessa fase é quando fazemos o levantamento (registros) das medidas existentes e aplicadas pela empresa que visam a prevenção de qualquer dano gerado pelos agentes de riscos. Uma sacada muito boa para facilitação do desenvolvimento dessa fase é fazer perguntas como os exemplos seguintes:

 

1 – A empresa dispõe de algum tipo de sistema de enclausuramento dos sistemas geradores de ruído?

2 – Existe sistema de revezamento de trabalhadores para redução de tempo de exposição?

 

Essas são perguntas norteadoras que ajudarão na realização de um bom levantamento de dados, além desses registros servirem também como subsídio para tomadas de decisão nos processos de melhorias continuadas.

 

06 – Identificação dos grupos de trabalhadores expostos:

Aqui nos deparamos com um velho conhecido, o GHE – Grupo Homogêneo de Exposição, ou seja, será necessário a identificação de quais funções estão expostas aos agentes identificados e também a quantidade de trabalhadores expostos por função.

Concluímos então que após atendimento dos seis critérios apresentados e em posse dos dados disponíveis relativos aos agentes, a empresa estará pronta para entrar no processo de avaliação de cenário, podendo então determinar a necessidade de aplicação de avaliações qualitativas ou quantitativas das exposições ocupacionais, assunto que discutiremos em um próximo artigo.

 

 


p/Engo. Wilson Borges

CEO da PWB Engenharia; Engenheiro Ambiental e Tec. de Segurança do Trabalho

 

 



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NORMA DE SEGURANÇA EM EDIFICAÇÕES:

NR-08

 



Trabalhar na construção civil é uma atividade inerentemente perigosa, com alto risco de acidentes no local de trabalho, bem como riscos de saúde e segurança cada vez mais complexos e perigosos. Por isso, conhecer as melhores maneiras de prevenir os riscos colocará você e seus canteiros de obras na posição ideal para continuar a atrair os melhores trabalhadores. Neste sentido, é preciso atender também à norma de segurança em edificações.

Afinal, lesões, danos a longo prazo, doenças e problemas de saúde mental são alguns dos principais resultados negativos que os gerentes ou empregadores do canteiro de obras precisam evitar. Além disso, é claro, devem cumprir as legislações vigentes.

 

Acidentes na construção civil

 

As estatísticas comprovam o grande número de acidentes no segmento da construção civil e muitas vezes com óbitos, devido à gravidade dos mesmos. Compreender os perigos, suas consequências e as medidas que devem ser tomadas para criar um melhor ambiente de trabalho nos canteiros de obras faz sentido para você, para o bem-estar de seus trabalhadores e para o seu negócio.

A NR-08, também conhecida como a norma de segurança em edificações, rege as principais práticas que devem ser adotadas pelos empregadores da área de Edificações para proporcionar segurança aos seus colaboradores no desempenho de suas atividades profissionais.

Essa NR foi atualizada e teve seu texto publicado no DOU – Diário Oficial da União. A partir de 1 de setembro de 2022, a NR-08 – Edificações passa a vigorar pela nova Portaria MTP Nº 2.188, de 28 de julho de 2022, e será interpretada com a tipificação de NR Especial.

A Portaria MTP Nº 2188 DE 28/07/2022 revoga as seguintes portarias: Portaria SSMT nº 12, de 12 de junho de 1983; Portaria SIT/DSST nº 23, de 9 de outubro de 2001 e a Portaria SIT nº 222, de 06 de maio de 2011.

 

Qual o objetivo da NR-08 – Edificações?

 

Logo no primeiro parágrafo, a NR-08 esclarece que tem como principal objetivo estabelecer os requisitos técnicos mínimos que, obrigatoriamente, devem ser observados nas edificações onde se desenvolvem atividades de trabalho, para que os trabalhadores tenham segurança e conforto.

O texto desta NR quando comparado ao de outras NR’s é relativamente breve e isso deve-se ao fato de que a norma de segurança em edificações refere-se a um campo específico de aplicação: edificações.  

As medidas de prevenção estabelecidas na NR-08 são aplicáveis a todas as edificações onde estejam presentes atividades laborais, sem exceção. As medidas referem-se à altura das estruturas das edificações e padrão de proteção, incluindo conforto e salubridade, que deve ser seguido conforme a Norma.

Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com o código de obras local ou municipal, seguindo as outras Normas Regulamentadoras específicas de cada situação.

 

Ambientes de circulação – o que diz a NR-08

 

Na questão dos ambientes onde existe circulação, vários requisitos de segurança devem ser atendidos, conforme segue:

 

·       O piso dos locais onde serão desenvolvidas as atividades dos trabalhadores não deve apresentar saliências nem depressões que possam vir a prejudicar a circulação de pessoas e/ou a movimentação de materiais.

·       Se existirem, as aberturas localizadas nos pisos e nas paredes do local de trabalho devem ser protegidas, de forma a impedir eventuais acidentes, que pode ser a queda de um objeto ou até mesmo a queda de uma pessoa no caso mais extremo.

·       Em todo o ambiente onde houver a passagem de cargas permanentes e móveis e fixas, de acordo com o que a edificação se destina, os pisos, as escadas fixas e as rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar o peso com segurança, de forma a oferecer o menor risco possível aos colaboradores.

·       Em todos os ambientes de trabalho, os pisos, escadas, rampas, corredores e passagens que oferecerem risco de escorregamento deverão ter materiais ou sistemas antiderrapantes.

·       Todos os andares da edificação que estiverem acima do solo deverão dispor de proteção contra queda de pessoas ou objetos, adequada de acordo com as legislações vigentes municipais e demais normas técnicas oficiais, atendidas as condições de segurança e conforto.

 

Proteção contra intempéries – como atender à norma de segurança em edificações?

 

Intempéries são todos os fenômenos da natureza que possam oferecer risco aos colaboradores, quando em intensidade, como por exemplo, vento, chuva, sol intenso e etc.  

 

Também para esse caso, a NR-08 define uma série de exigências, conforme descrevemos abaixo:

 

·       Tanto as partes externas da edificação, bem como todas as que separem outras unidades, ainda que não façam parte da mesma estrutura, devem, obrigatoriamente, atender às normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.

·       Para a devida proteção dos colaboradores, os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que houver necessidade, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.

·       Embora pareça natural, a NR estabelece que as coberturas dos locais de trabalho devem garantir a proteção contra as chuvas.

·       E, para finalizar, todas as edificações devem ser projetadas e construídas conforme a necessidade do ambiente de trabalho, de modo a evitar insolação excessiva ou o contrário, a falta de uma insolação adequada.

 

Qual a importância da norma de segurança em edificações?

 

Como vimos, a NR-08 estabelece as principais diretrizes que devem ser adotadas pelos empregadores da área de Edificações para garantir a segurança e o conforto dos colaboradores.

Essa NR é uma das mais importantes no contexto da construção civil e, por isso, se você atua na área de edificações, é imprescindível que saiba como aplicá-la no seu canteiro de obras.

O não atendimento às exigências desta norma com a devida atenção pode implicar na ocorrência de acidentes graves em uma área, que é tão significativa no cenário atual. Sem contar que pode implicar em processos trabalhistas e multas administrativas.

De acordo com a NR-08 em um canteiro de obras, nas áreas onde exista ocupação humana, devem ser seguidas as premissas técnicas de segurança no ambiente de trabalho. Uma vez que isso seja realizado, o colaborador poderá realizar suas atividades profissionais de maneira segura e adequada.

Quando pensamos no cenário de uma edificação, a quantidade e a diversificação de informações e profissionais existentes exigem dos gestores um grande esforço para que tudo seja executado corretamente, e isso muitas vezes não ocorre no contexto da segurança do trabalho.

Imprevistos podem acontecer no dia a dia. Mas, quando o assunto é a segurança das pessoas, é importante que você tenha atenção redobrada.

Por isso, se você é o profissional responsável pela gestão em uma edificação e também é responsável pela equipe de obra deve estar preparado para evitar a todo custo qualquer tipo de infortúnio no ambiente de trabalho.

 

Requisitos para cumprir a norma de segurança em edificações

 

Ao atender às exigências que constam na NR-08 no canteiro de obras, é importante estar atento aos pontos que seguem:

 

·       Analise toda a documentação da NR-08 na íntegra;

·       Se for necessário, contrate profissionais para ajudá-lo a aplicar a NR-08;

·       Oriente todos os colaboradores sobre as exigências da norma, pois desta forma eles também ficam mais atentos aos pontos para cumpri-la e se sentem responsáveis;

·       Faça todas as adequações necessárias no canteiro de obras no que diz respeito à circulação, altura do piso e proteção contra intempéries como consta na NR-8. 

 

Como vimos acima, a NR-08 é muito importante para manter a segurança no canteiro de obras. Por isso, se você trabalha nesse segmento, leia a norma com atenção e se informe mais sobre como aplicá-la corretamente.

Lembre-se de que a NR-08 é um procedimento da área de Segurança e Saúde Ocupacional. Portanto, tem como principal objetivo avaliar e investigar as edificações, buscando identificar as possíveis condições perigosas existentes, que possam causar acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais, garantindo a qualidade e a segurança das condições de trabalho de todos os colaboradores em canteiros de obras, independente da atividade que exercem.

 

Como a Chemical Risk pode te ajudar

 

Para adequar a sua empresa a todas as regulamentações, incluindo a norma de segurança em edificações, conte com uma assessoria especializada em segurança química e ocupacional.

Com mais de 10 anos de experiência no mercado, profissionais altamente qualificados e grandes clientes atendidos, a Chemical Risk possui todo o conhecimento e expertise para analisar a situação atual do seu negócio e orientar sobre as medidas de proteção necessárias.

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p/ Engenharia de Segurança do Trabalho Iride Alago



 

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