IDENTIFICAÇÃO
DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS CONFORME A NR-09
A Norma Regulamentadora NR-09 sofreu uma reformulação
total, fato que tem ainda causado uma serie de discussões entre os
profissionais de SST, os mesmos têm trazido à tona seus argumentos favoráveis e
também não favoráveis, alguns outros não tem se posicionado (bom, para esses
casos mais complexos discutiremos em outro artigo). Conforme a
alteração/atualização da referida norma regulamentadora, publicada pela
Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020, fica claro no seu item 9.1.1
que esta será uma norma que estabelece os requisitos para avaliação das
exposições ocupacionais e agentes de riscos quando identificado no Programa de
Gerenciamento de Riscos – PGR. A norma em conjunto com seus anexos, os quais
ainda não foram publicados, destina-se então a serem utilizados com fins
prevencionista visando o controle dos riscos ocupacionais que são gerados
exatamente pelos agentes físicos, químicos e biológicos. Diante dessa afirmação
é aceitável o surgimento de um simples e rápido questionamento que é, existe
e/ou qual é o caminho a ser trilhado para realizar a identificação dessas
exposições?
É exatamente sobre esse possível passo a passo que
vamos abordar nesse artigo e com certeza totalmente sob a luz do que é sugerido
no item 9.3.1 da NR-09, onde encontramos o apontamento de seis critérios que no
processo de identificação das exposições, deverão ser levados em consideração.
Sendo assim quero comentar cada um desses critérios e também somar a meus
argumentos, opiniões de alguns especialistas no assunto.
Como já afirmei em um artigo anterior, será importante
a empresa identificar e registrar seus dados de exposições ocupacionais
considerando uma série de elementos que constam na norma e essa identificação
deverá ocorrer levando em consideração os seguintes critérios:
01
– Descrição das atividades:
Esse é um daqueles pontos que normalmente as empresas,
já de cara, consideram óbvio e fácil demais para ser atendido; ok! Pode até
ser, mas nem sempre é com o que nos deparamos. Aqui encontramos a necessidade
da obtenção de uma descrição muito clara e objetiva das atividades executadas e
nesse caso, para que a empresa possa oferecer as informações com o máximo de
realidade é de extrema importância que se inicie por uma descrição honesta dos
ambientes laborais existentes, onde os trabalhadores desempenham suas
atividades; os elementos que compõem esses ambientes; bem como as fontes de
perigos e as condições de execução das atividades. Com esses elementos e com
bastante riqueza de detalhes, os profissionais de SST terão condições técnicas
de elaborar as descrições de cada atividade imediatamente ligada aos riscos
existentes nos referidos ambientes.
02
– Identificação do agente e formas de exposição:
Esse é um ponto fundamental para o sucesso do
atendimento aos requisitos para identificação das exposições ocupacionais.
Segundo o Eng. Mario Sobral, é aqui que a empresa verifica qual os agentes
estão presentes naquele ambiente e como está acontecendo a exposição do
trabalhador, também é nesse momento que a empresa classifica se é um agente
físico, químico ou biológico. Exemplo: Ruído, Calor, Poeira, Vírus, etc.
Importante também salientar a necessidade de identificação das fontes geradoras
de riscos, suas localizações e também como ocorre e quais suas trajetórias.
03
– Possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas:
Esse é o momento em que a empresa precisa identificar
quais as consequências que um determinado agente pode causar à saúde e
integridade física do trabalhador; claro que essas informações devem estar
embasadas em literaturas técnicas e quem deve fazer essa identificação é um
profissional com competência para tal atividade. É nessa fase que a empresa
precisa realizar o levantamento dos seus dados históricos que demonstram dois
cenários:
A – Compromisso com a
preservação da saúde do trabalhador;
B – Dados de possíveis
danos à saúde ocupacional em decorrência das atividades desenvolvidas.
04
– Fatores determinantes da exposição:
É a evidência daquilo que é um agente agressivo somada
a condição de exposição do trabalhador. Segundo o Técnico de Segurança Nestor
W. Neto, um exemplo disso é a toxicidade de um agente químico, o quanto esse
agente é danoso à saúde, o tempo e como o trabalhador encontra-se exposto.
05
– Medidas de prevenção já existentes:
Nessa fase é quando fazemos o levantamento (registros)
das medidas existentes e aplicadas pela empresa que visam a prevenção de
qualquer dano gerado pelos agentes de riscos. Uma sacada muito boa para
facilitação do desenvolvimento dessa fase é fazer perguntas como os exemplos
seguintes:
1 – A empresa dispõe de
algum tipo de sistema de enclausuramento dos sistemas geradores de ruído?
2 – Existe sistema de
revezamento de trabalhadores para redução de tempo de exposição?
Essas são perguntas norteadoras que ajudarão na
realização de um bom levantamento de dados, além desses registros servirem
também como subsídio para tomadas de decisão nos processos de melhorias
continuadas.
06
– Identificação dos grupos de trabalhadores expostos:
Aqui nos deparamos com um velho conhecido, o GHE –
Grupo Homogêneo de Exposição, ou seja, será necessário a identificação de quais
funções estão expostas aos agentes identificados e também a quantidade de
trabalhadores expostos por função.
Concluímos então que após atendimento dos seis
critérios apresentados e em posse dos dados disponíveis relativos aos agentes,
a empresa estará pronta para entrar no processo de avaliação de cenário,
podendo então determinar a necessidade de aplicação de avaliações qualitativas
ou quantitativas das exposições ocupacionais, assunto que discutiremos em um
próximo artigo.
p/Engo. Wilson Borges
CEO da PWB Engenharia; Engenheiro Ambiental e Tec. de
Segurança do Trabalho
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