sexta-feira, 4 de novembro de 2022

 




 

NR 5 ATUALIZADA: QUAIS AS MUDANÇAS DA CIPA PARA 2022?

 


Assim como a NR 18, a NR 5, que tem como título Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, também sofreu alterações que beneficiam os trabalhadores de diferentes segmentos produtivos.

Em vigor a partir de janeiro de 2022, a NR 5 atualizada continua estabelecendo diretrizes para prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, mas agora, conta com termos técnicos harmonizados e novas regras no que diz respeito à capacitação e treinamento em segurança do trabalho entre outros assuntos importantes.

 

NR 5 atualizada: o que muda a partir de 2022?

 

A atualização da NR 5 tem como principal objetivo simplificar, padronizar e desburocratizar a aplicação das normas que garantem a saúde e a segurança do trabalhador por diferentes empresas.

Na prática, a revisão da norma regulamentadora 5 a deixa com um texto mais moderno, de melhor compreensão e alinhado com a normas técnicas vigentes. Com a NR 5 atualizada, profissionais de SST terão mais liberdade para escolher ferramentas e metodologias capazes de mapear riscos e adotar medidas para eliminá-los ou mitigá-los.

 

Confira a seguir as principais alterações da nova NR 5.


Treinamento

 

Sem dúvida alguma uma das mudanças mais significativas da nova NR 5 refere-se ao treinamento para os representantes e membros da CIPA. A nova redação vincula o grau de risco do estabelecimento com a carga horária mínima do treinamento. Além disso, inclui a possibilidade de o treinamento ser oferecido na modalidade EAD, conforme listamos adiante:

 

Risco 1: 8 horas (pode ser realizado integralmente na modalidade presencial, semipresencial ou EAD);

Risco 2: 12 horas (pelo menos 4 horas devem ser presenciais);

Risco 3: 16 horas (pelo menos 8 horas presencialmente);

Risco 4: 20 horas (pelo menos 8 horas presencialmente).

 

Além da carga horária conforme grau de risco do estabelecimento, a NR 5 atualizada também traz mais duas novidades interessantes quando o assunto é treinamento.

A primeira é que a partir de 2022, o integrante do SESMT não precisa mais participar do treinamento da CIPA. Já a segunda, é o aproveitamento de treinamento. A norma estabelece que o treinamento realizado há menos de 2 anos pode ser aproveitado na mesma organização.

 

Quadro de dimensionamento da CIPA

 

Na redação anterior o quadro de dimensionamento da CIPA era baseado no CNAE da empresa e em seu número de trabalhadores, o que o deixava extenso e de difícil compreensão. Para facilitar a vida dos profissionais de SST, a atualização da NR 5 promoveu um quadro mais enxuto, baseado na quantidade de funcionários lotados no estabelecimento e no grau de risco previsto pela NR 4.

 

Fonte: NR 05 atualizada, página 10


NR 5 atualizada e os microempreendedores individuais (MEI)

A nova NR 5 traz tratamento diferenciado para os MEI’s, ou seja, para os microempreendedores individuais. Com a nova redação, MEI’s são dispensados de nomear representante da CIPA.

Tratamento diferenciado também para ME e EPP graus 1 e 2

Uma das exigências da NR 5 é que a CIPA se reúna mensalmente, conforme calendário preestabelecido.

Entretanto, em microempresas e empresas de pequeno porte essa reunião pode acontecer bimestralmente, ou seja, de dois em dois meses. Desde que, é claro, sejam estabelecimentos de graus de risco 1 e 2.

 

Processo eleitoral

 

O tópico “processo eleitoral” da NR 5 atualizada também traz alterações relevantes.

A redação anterior da NR 5 previa que a votação para a escolha dos representantes dos empregados na CIPA só poderia acontecer caso contasse com a participação de pelo menos 50% do número de trabalhadores. Se não atingisse o número necessário, a votação era cancelada e remarcada dentro de um prazo de 10 dias.

Na nova NR 5, a participação de metade dos funcionários da empresa na votação continua sendo exigida. Contudo, caso isso não seja possível, a eleição é prorrogada para o dia seguinte e deverá contar com a presença de no mínimo 1/3 dos colaboradores.

Não atingindo quórum mínimo mais uma vez, a comissão eleitoral deverá novamente prorrogar a votação para o dia subsequente. Porém, nesta última tentativa é considerada válida a participação de qualquer número de funcionários.

Vale a pena ressaltar que em ambos os casos, a prorrogação deve ser comunicada ao sindicato da categoria profissional preponderante dos funcionários.

NR 5 atualizada e a estabilidade de membro da CIPA com contrato temporário

Sabendo que a motivação de vários trabalhadores para integrar a CIPA era a estabilidade oferecida pela comissão, a nova NR 5 colocou um ponto final nessa questão. De fato, a nova redação continua vedando a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA, do registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Contudo, exclui dessa “proteção” o contrato de trabalho por prazo determinado. No item 5.4.12.1, a nova NR 5 estabelece que “o término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA”.

Como mostramos neste artigo, a nova NR 5 traz mudanças que beneficiam não somente os funcionários de uma organização, mas também os profissionais de SST e os empresários.

 

 



Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 


 




 

QUAL O PAPEL DA MULHER NA SEGURANÇA DO TRABALHO

 



Assim como cada colaborador, a mulher na Segurança do Trabalho também é essencial. Essa participação mais igual e ativa ajuda a promover a cultura de prevenção e cuidados na empresa, diminuindo riscos. Por ser um tipo de ação que depende de todos, é claro que as mulheres têm papel central.

Embora muitos associem algumas práticas da Segurança do Trabalho aos homens, felizmente essa ideia está sendo ultrapassada. As mulheres podem e devem contribuir em todos os níveis dentro das organizações que participam, e há muitos motivos para acreditar nisso.

 

Mulheres e mercado de trabalho

 

Se considerarmos que as mulheres têm ganhado cada vez mais espaço no mercado de trabalho, isso traz algumas informações importantes. Quanto mais delas atuando nas empresas, mais importante é a participação da mulher na Segurança do Trabalho.

Segundo uma publicação da Women in Business, de 2018, 29% das empresas brasileiras possuíam uma mulher em cargo de chefia. Com as pautas de diversidade em alta, esse número também deve crescer.

 

As mulheres lideram o ranking nacional com maior percentual entre as chefes de família. Esse número confirma o que você leu mais acima: em todos os setores econômicos, as mulheres estão cada vez mais presentes.

Incentivar as ações da mulher na Segurança do Trabalho é uma forma de você garantir que toda a empresa ganhe. Além de motivar as demais colegas, elas também são parte importante do dia a dia do local.

Seja na indústria ou na construção civil, que tradicionalmente são ocupados por homens, elas também ganham a cena. Se você quer que a sua empresa trate o tema da Segurança do Trabalho de forma igual entre todos, precisa saber de todos esses dados.

 

Por que incluir a mulher na Segurança do Trabalho?

 

Há muitas formas de impulsionar o papel da mulher na Segurança do Trabalho. No entanto, isso dependerá do contexto da empresa e dos cargos que a funcionária ocupar. Na verdade, é o mesmo que acontece com qualquer colaborador, não é mesmo?

 

Identificação de riscos ocupacionais

 

Homens e mulheres são diferentes, mas você tem considerado isso na hora de avaliar os riscos ocupacionais da sua empresa? A presença da mulher na Segurança do Trabalho ajuda a identificar esses riscos, o que certamente não teria a mesma eficiência sendo um homem, pois ele não conhece a realidade delas.

É claro que para isso acontecer as suas colaboradoras precisam ter o conhecimento certo. Ao fazer treinamentos específicos sobre Segurança do Trabalho, elas se sentem mais motivadas a ajudar no mapeamento dos riscos.

 

De acordo com o Ministério da Previdência Social, as doenças ocupacionais que mais atingem as mulheres são:

 

Ø Ler/DORT;

Ø Estresse;

Ø Depressão;

Ø Gastrite;

Ø Ansiedade;

Ø Endometriose;

Ø Alterações hormonais;

Ø Enxaqueca;

Ø Fadiga crônica.

 

Por outro lado, os homens sofrem mais com acidentes traumáticos. Você consegue notar a diferença? Provavelmente, as ações de prevenção devem ser diferenciadas para cada um dos gêneros em sua empresa.

 

Compromisso social

 

Quando você mostra que a sua empresa se preocupa com o papel da mulher na Segurança do Trabalho, o discurso vai muito além disso. Quer dizer que a sua empresa se importa com o empoderamento das colaboradoras e quer dar espaço para elas serem ouvidas.

Sem dúvida, esse tipo de posicionamento já motiva as mulheres a colaborarem mais. Normalmente, você poderá notar um maior engajamento delas, que também vão impulsionar as colegas para que também se envolvam. É uma grande rede onde uma puxa a outra.

 

Diminuir os riscos de assédios

 

Infelizmente, os assédios nos ambientes de trabalho ainda existem. E o pior: eles contaminam de forma negativa o ambiente e causam traumas psicológicos às colaboradoras.

De fato, esse também é um tema que deve ser tratado na Segurança do Trabalho, pois o foco é evitar acidentes variados, incluindo desse tipo. Entretanto, você não poderá saber se esse tipo de problema acontece na sua empresa quando as mulheres não se sentem confortáveis para denunciar.

Incluir a mulher na Segurança do Trabalho ajuda a dar mais confiança para esse tipo de denúncia. Isso também salienta que a empresa está sempre ao lado das mulheres e que episódios isolados não representam o que se defende internamente.

 

Ações com diversidade

 

Pensando no exemplo da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, obrigatória em muitas empresas, há muitas possibilidades. Se a programação for feita apenas por homens, como ficará a satisfação e o cuidado com a saúde da mulher na Segurança do Trabalho?

As suas colaboradoras poderão ajudar na composição da SIPAT e trazer temas mais diversos. Embora seja importante que toda a equipe receba treinamentos e orientações periodicamente, a SIPAT é um bom ponto de partida. 

Agora que você já conhece o papel da mulher na Segurança do Trabalho, que tal incentivar essa participação na sua empresa? Conheça nossos treinamentos online de Saúde e Segurança do Trabalho e contribua para o empoderamento feminino no mercado de trabalho.

 

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


    COMO ORGANIZAR UM CRONOGRAMA DE VISITAS       Para serviços de manutenção em campo, organizar um cronograma de visitas ajuda n...