sábado, 26 de março de 2022

 



 

A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO DE 

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE 

E DO ASSISTENTE TÉCNICO.

 


Quando um funcionário da empresa é demitido os custos para fazer o desligamento são altos. Por mais que o pagamento tenha sido correto, sempre existe a possibilidade de o ex-funcionário recorrer à Justiça para pleitear valores correspondentes aos adicionais de insalubridade e periculosidade.

 

Lembrando que a periculosidade é um adicional de 30% no salário base e tem seu enquadramento técnico baseado na NR-16. Já a insalubridade é um adicional que pode variar de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo conforme o grau (baixo, médio e alto) conforme definido na NR 15.

 



No entanto ambas as normas são complexas e para uma grande parcela dos enquadramentos a avaliação é qualitativa, o que torna o processo de avaliação muito subjetivo. Um mesmo caso avaliado por diferentes Peritos da Justiça do Trabalho pode ter resultados completamente diferentes. Os Juízes ainda podem ter entendimentos diferentes e não obrigatoriamente seguem a conclusão dos Peritos.

 

Os Peritos devem ter pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, mas a sua formação de graduação pode variar dentre as diversas engenharias ou arquitetura. É comum, por exemplo, um Perito com a formação em engenharia elétrica avaliar um caso de insalubridade em uma indústria com exposição a produtos químicos.

 

O Perito do Juiz ainda tem um curto espaço de tempo para avaliar a empresa, a inspeção pericial nas instalações da empresa pode durar menos de uma hora, e normalmente o laudo deve ser entregue em menos de um mês, junto com outros muitos laudos.

 

Em um primeiro momento pode-se pensar que não é possível prever o resultado de uma perícia ou mesmo definir as ações de melhoria que evitem o enquadramento de insalubridade ou periculosidade.

 

A visão da Segurança do Trabalho é possível auxiliar o Perito com informações precisas e claras sobre os processos de fabricação e as atividades do funcionário e tornar o enquadramento ou não de insalubridade e periculosidade muito mais objetivo.

 

Assim como é possível avaliar o ambiente da empresa e as atividades dos funcionários para identificar os pontos que podem trazer riscos para os trabalhadores e um eventual enquadramento de insalubridade e periculosidade

 

A avaliação de Insalubridade e Periculosidade proposta, consiste de uma inspeção e análise detalhadas dos processos de fabricação e das atividades que os funcionários realizam, de modo complementar ao PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, com a geração de um Parecer

 

Técnico. Este parecer informa de modo claro e objetivo o real enquadramento para Insalubridade e Periculosidade dos diversos cargos da empresa.

 

Na eventualidade de uma Perícia Trabalhista o Assistente Técnico ou Perito Assistente é quem acompanha o Perito do Juiz na perícia e tem o conhecimento técnico do processo e das atividades na empresa e é quem tem as melhores condições de passar todas as informações exatas e necessárias para o Perito do Juiz formular o seu parecer.

 

Elaborar os pareceres Técnicos de Avaliação de Insalubridade e Periculosidade, assim como relatórios com a indicação das adequações necessárias para evitar o enquadramento de Insalubridade e Periculosidade e consequentemente reduzir o risco de acidentes e doenças ocupacionais.

 

Remediar é extremamente custoso, um passivo trabalhista enorme pode surgir após uma decisão judicial desfavorável, que poderia ter sido evitada com uma preparação correta para a Perícia e uma análise minuciosa do ambiente de trabalho e das atividades dos funcionários, com ações devidamente escolhidas.

 

 

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POR QUE É IMPORTANTE TER UM INVENTÁRIO DE MÁQUINAS NA NR12

 



Todas as indústrias que fazem uso de máquinas e equipamentos, precisam de um inventário de suas máquinas. Isto é um assunto que deve ser obrigatório para diretores, gerentes, supervisores, engenheiros e técnicos por terem um contato direto com as máquinas na empresa

 

O inventário faz parte da NR 12 e vamos esclarecer alguns detalhes nesse artigo.

 

O que é o inventário de máquinas da NR12?

 

Trata-se de um documento técnico onde deve estar listado todas as máquinas e equipamentos que estão na empresa, informando as principais características de cada máquina.


Profissionais legalmente habilitados como o Engenheiro Eletricista para componentes elétricos e o Engenheiro mecânico para partes mecânicas, podem emitir e assinar o inventário, conforme o seguinte item da norma NR 12:

 


“112.153 O empregador deve manter o inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado. ”

 


Para que serve o inventário?

 

É o primeiro passo para iniciar a adequação de máquinas e equipamentos. Partindo do inventário é que se inicia todo o projeto de implementação da norma NR 12, além de ser um guia para a apreciação da análise de riscos que cada máquina e equipamento oferece.

 

Quando é preciso fazer o inventário?

 

A NR12 exige que o inventário seja feito na construção da planta industrial e deve ser atualizado sempre que ocorrer mudanças no layout da empresa ou no sistema de segurança das máquinas

 

Indústria que não tem inventário pode ser multada?

 

De acordo com o item 12.153 da NR12, empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização com representação esquemática, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.


Com o não cumprimento, pode gerar multa, conforme o número de funcionários que houver na indústria.

 

Portanto, é essencial aplicar e manter atualizado o inventário para evitar possíveis problemas com a fiscalização do trabalho.

 

Como fazer um inventário das máquinas e equipamentos?

 

Há diversos modelos de inventário da Nr12 disponíveis hoje. Para que você não gaste o seu tempo procurando, estamos disponibilizando um modelo que preparamos para você começar hoje mesmo a fazer o inventário das máquinas e equipamentos.

 

Quais as vantagens de ter o inventário?

 

Não é preciso ter um inventário de máquinas e equipamentos somente para atender a legislação. O inventário torna-se útil para facilitar o trabalho de outros setores da indústria.

 

O documento facilita o controle das máquinas e equipamentos existentes no local, além de auxiliar os diversos setores para futuras demandas, por exemplo, a equipe de manutenção poderá identificar e conhecer os sistemas de segurança de cada máquina.

 

A equipe de processos de fabricação também se beneficia com as informações para definir os fluxos e reduzir as perdas durante o processo produtivo.

 

Quais os itens que o inventário da NR12 avalia?

 

§  Planta baixa ou layout com a localização das máquinas e equipamentos de cada setor

§  Identificação por tipo de máquina

§  Capacidade

§  Sistema de segurança existente

§  Análise de Risco

§  Plano de Ação

§  Manuais de segurança das máquinas e equipamentos

§  Ações e recomendações necessárias.

 

Onde não se aplica o inventário de máquinas e equipamentos?

 

De acordo com o item 12.153 da NR 12, o inventário não é aplicado para às microempresas e empresas de pequeno porte.

 

A NR12 é uma norma que possui muitos detalhes para assegurar que as máquinas e equipamentos estejam seguros para proteger o trabalhador. Se você tem dúvidas sobre a NR12 e como poderá aplicá-la na sua indústria, entre em contato e converse com nossos especialistas.

 

 

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