terça-feira, 12 de outubro de 2021

 



BRASIL TEM 700 MIL ACIDENTES DE TRABALHO POR ANO

 

 




De 2012 a 2016, foram 13,3 mil mortes no Brasil. Afastamentos por licença médica custaram R$ 22 bilhões aos cofres públicos

 

Descuido, falta de equipamentos de segurança e até exaustão provocam 700 mil acidentes de trabalho por ano em todo o país. Dados levantados pela Previdência Social e pelo Ministério do Trabalho revelam a seriedade do problema, que atinge trabalhadores de várias profissões. O Brasil é a quarta nação do mundo que mais registra acidentes durante atividades laborais, atrás apenas da China, Índia e Indonésia. Desde 2012, a economia já sofreu um impacto de R$ 22 bilhões, por conta de pessoas afastadas de suas funções após sofrerem ferimentos durante o trabalho. Se fossem incluídos os casos de acidentes em ocupações informais, esse número poderia chegar a R$ 40 bilhões.


De acordo com o Ministério da Fazenda, entre 2012 e 2016, foram registrados 3,5 milhões de casos de acidente de trabalho em 26 estados e no Distrito Federal. Esses casos resultaram na morte de 13.363 pessoas e geraram um custo de R$ 22,171 bilhões para os cofres públicos com gastos da Previdência Social, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente para pessoas que ficaram com sequelas. Nos últimos cinco anos, 450 mil pessoas sofreram fraturas enquanto trabalhavam.


Por lei, as empresas são obrigadas a garantir a segurança de seus funcionários. Mas cabe também ao trabalhador informar a ausência de equipamentos adequados e situações perigosas. Os dados do governo levam em consideração a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que divide as profissões em áreas de atuação. Portanto, não existe uma classificação específica para cada categoria profissional. Em 1966, o governo criou a Fundacentro, entidade ligada ao Ministério do Trabalho que tem como finalidade o estudo e pesquisa das condições dos ambientes de trabalho.


O gerente de Coordenação de Segurança no Processo de Trabalho da Fundacentro, José Damásio de Aquino, destaca que os números de acidentes laborais no Brasil são muito elevados. “O quadro é grave, pois, nos últimos anos, a quantidade de acidentes tem se mantido próxima de 700 mil por ano. É possível identificar queda de 2014 para 2015. Porém, a variação em apenas um ano é pouco para considerarmos que é uma tendência geral e que permanecerá pelos próximos anos”, explica.


O especialista ressalta que a situação pode se agrava por conta do número de trabalhadores que não são registrados. “É importante frisar que os dados sobre acidentes de trabalho, disponibilizados pela Previdência Social, cobrem apenas os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que representam cerca de 70% da População Economicamente Ativa (PEA). Assim, podemos considerar que há uma subnotificação nos acidentes, pois muitos trabalhadores, especialmente os informais, não entram nas estatísticas”, completa o pesquisador.


As áreas nas quais ocorrem mais acidentes são a construção civil e o setor de serviços. Na construção, o último dado sobre óbitos é de 2009, quando 395 trabalhadores morreram em serviço. Mas o número pode ser maior, já que, em muitos casos, a certidão de óbito não contém a causa exata da morte, nem o local onde ocorreu. Já entre o setor de serviços, as maiores vítimas de acidentes fatais ou incapacitantes são os motoristas profissionais, com destaque para condutores de caminhões e carretas. De acordo com dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, desde 2010, ocorrem, em média, 15 mil acidentes envolvendo motoristas do transporte de cargas, com 1,5 mil mortes por ano.

 

Para não integrar essa estatística macabra, o caminhoneiro Clovis Alves, de 42 anos, desistiu de viajar pelas estradas brasileiras. O trabalhador optou por rodar apenas no Distrito Federal após ser obrigado a sair da pista, na BR-101, para evitar uma colisão frontal com outro caminhão. Na ocasião, o motorista que vinha no sentido contrário, em uma via de mão dupla, dormia ao volante. “A poucos metros de colidir, notei que ele dormia enquanto dirigia. Tive que jogar o veículo para uma pista lateral, de terra. Naquele dia eu fiquei traumatizado com a situação. Durante esses anos vi amigos morrerem nas estradas, e pessoas saqueando as cargas em meio a tragédia”, conta.

Monitoramento em tempo real

Uma parceria entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou em uma ferramenta que monitora em tempo real os dados sobre acidentes de trabalho no Brasil. O Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho informa pela internet a quantidade de acidentes, com mapa sobre as regiões onde mais ocorrem, custos para a Previdência Social e tipos de acidentes.


Conforme o observatório, nos últimos cinco anos, 544 mil pessoas sofreram cortes e lacerações corporais em decorrência de acidentes durante exercício da atividade profissional. Um dos criadores do site, o oficial de Projeto da OIT, Luis Fujiwara, destaca que as informações são importantes para criar políticas públicas com objetivo de reduzir o número de acidentes e mortes nas organizações.



“Praticamente todos os acidentes de trabalho no Brasil poderiam ser evitados. Os números de ocorrências e de pessoas que ficam inválidas ou precisam de auxílio-doença são altíssimos. Isso tudo gera um prejuízo bilionário para a economia. Estimamos, que se forem contabilizados os números de empregos informais, o custo dos acidentes chega a R$ 40 bilhões”, revela.





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CURSOS DE RECICLAGEM EM SEGURANÇA DO TRABALHO: QUANDO FAZER?

 

 



Qualquer empresa que está, de fato, preocupada em preservar a saúde e integridade de seus funcionários sabe que investir em cursos é fundamental. Porém, para que esse objetivo seja alcançado, não basta promover a capacitação dos colaboradores apenas uma vez. É preciso que seja investido também em uma campanha de atualização, que pode ser facilmente desenvolvida através de cursos de reciclagem em segurança do trabalho.

 

Como o próprio nome sugere, esses cursos são desenvolvidos para profissionais que já passaram por treinamentos anteriores, já conhecem os principais conceitos das suas atividades e, mais do que isso: já sabem como minimizar os riscos e preservar a sua saúde e segurança em sua rotina de trabalho.


Isso significa que os cursos de atualização possuem um conteúdo mais avançado e têm como principal objetivo fazer com que os funcionários de uma empresa não fiquem parados no tempo, ou seja, estejam sempre informados sobre os novos conceitos e técnicas.

 

 

VALIDADE DOS CURSOS DE RECICLAGEM EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

Sempre que um novo funcionário é contratado para realizar uma nova atividade em uma empresa, ele deve passar por um treinamento, que garantirá não apenas mais produtividade e eficiência durante as suas atividades, como também transmitirá formas de minimizar os riscos e, assim, preservar a sua saúde e segurança.


Uma vez que o primeiro curso for finalizado, o profissional só precisará, então, realizar os treinamentos periódicos de reciclagem. Cada Norma Regulamentadora determina um prazo de validade específico para os seus treinamentos e, por isso, é importante ficar sempre atento às exigências referentes a cada caso.

 

 

Confira o prazo de validade de alguns cursos de reciclagem em segurança do trabalho:

 

 

CURSO NR 10

 


O curso da NR 10 busca garantir a segurança e saúde de trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam com instalações elétricas e serviços com eletricidade. O curso de reciclagem deve ser realizado a cada dois anos ou sempre que houver:

 

Ø troca de função ou mudança de empresa;

 

Ø retorno ao trabalho depois de inatividade ou afastamento superior ao período de três meses;

 

Ø troca significativa nas instalações e processos adotados pela corporação.

 

 

CURSO NR 12

 

 



O curso da NR 12 estabelece medidas para prevenir doenças e acidentes relacionados à fabricação, importação, comercialização, exposição e utilização de máquinas e equipamentos. Embora não possua uma data de validade limite, o curso de reciclagem desta NR deve ser fornecido aos trabalhadores sempre que houver alguma mudança significativa nas instalações e operações de máquinas ou, ainda, quando a empresa atualizar os métodos e processos de trabalho.

 

 

CURSO NR 13

 


Destinado aos colaboradores que atuam com caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações, no que diz respeito à instalação, manutenção, inspeção e operação, o curso de NR 13 deve ser atualizado sempre que houver mudanças significativas na operação de equipamentos pressurizados ou quando a empresa contratante incluir novos métodos e processos de trabalho.

 

CURSO NR 18

 


O curso da NR 18 busca implantar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Esta NR também não determina um prazo de validade entre o curso admissional e os demais cursos exigidos, no entanto, sempre que uma nova fase da obra for iniciada, um novo treinamento deve ser oferecido aos trabalhadores, assim como em outras situações, caso a empresa contratante ache necessário.

 

CURSO NR 20

 


Com disposições regulamentares aplicadas aos trabalhadores que atuam com a armazenagem, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, o curso de reciclagem da NR 20 possui três modalidades diferentes e cada uma delas conta com uma data de validade própria, conforme você pode conferir abaixo:

 

 

Ø Curso básico: 3 anos;

 

Ø Curso intermediário: 2 anos;

 

 

Ø Curso Avançado I e II: um ano;

 

 

Ø Curso Específico: deve ser fornecido aos trabalhadores sempre que houver:

 

1.   Modificações significativas no processo;

 

2.   Mortes de trabalhadores;

 

3.   Ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicarem em necessidade de internação hospitalar;

 

4.   Exigência por meio do histórico de acidentes ou incidentes da empresa.

 

 

CURSO NR 33

 


A Norma Regulamentadora 33 buscas definir o reconhecimento de espaços confinados, assim como a avaliação, monitoramento e controle de riscos que possam existir nesses ambientes. Para que as exigências dessa NR sejam colocadas corretamente em prática, as empresas devem fornecer cursos de capacitação sempre que:

 

1.   Houver mudança no procedimento, condições e operações do trabalho;

 

2.   For identificado que o conhecimento dos trabalhadores não atende à demanda das atividades realizadas;

 

3.   A empresa contratante julgar necessário.

 

 

Além disso, existem cursos específicos para trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entradas que devem ser realizados anualmente, com o intuito de atualizar os conhecimentos teóricos e práticos de cada profissional.

 

CURSO NR 35

 

 



A norma regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos, bem como as medidas de proteção necessárias para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução de tal atividade e buscando, assim, garantir a saúde e segurança dos profissionais envolvidos direta ou indiretamente na sua realização.

 

O que esta norma determina com relação aos cursos de reciclagem é a realização bienal ou, então:

 

 

1.   Em casos de mudanças nos procedimentos e operações da empresa;

 

2.   Quando for identificada a necessidade de um novo treinamento;

 

3.   Quando um profissional retornar ao trabalho depois de um afastamento superior a 90 dias;

 

4.   Em casos de mudança de emprego.

 

 

CURSOS DE RECICLAGEM EM SEGURANÇA DO TRABALHO DA BALLARDIN ENGENHARIA

 

 

Além de oferecer todo o conhecimento teórico e prático para a realização das mais diversas atividades, através de cursos on-line, presenciais e semipresenciais em segurança do trabalho, a existem empreses voltadas a esse fim que também fornece cursos de reciclagem didáticos e totalmente focados em atender as exigências do MTE.

 

 

 

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