segunda-feira, 7 de junho de 2021

 



Descarte de EPI:

aprende quando e como fazer!

 

 



Tão importante quanto fazer com que a sua equipe utilize os EPI’s, é saber quando e como fazer o descarte correto desses equipamentos. Uma vez que, com o passar do tempo e do uso, eles podem perder a qualidade da segurança que podem oferecer a quem os utiliza e, assim, é preciso fazer a troca.

 

Neste texto, explicaremos quais são os sinais que um equipamento de segurança apresenta quando precisa ser descartado, além de explicarmos como esse processo deve ser feito corretamente, para não correr riscos ao meio ambiente. Ademais, também mostraremos qual a importância de ter todo esse cuidado.

 


Como saber se um EPI deve ser descartado?

 

Antes de saber como o descarte de EPI deve ser feito, é interessante entender quando esse processo deve ser realizado, para evitar com que você jogue fora um item que ainda pode ser utilizado ou fazer com que a sua equipe utilize equipamentos que não estão próprios para esse fim, o que pode resultar em redução da sua proteção ou até mesmo em acidentes.

 

O primeiro ponto que deve ser observado é o prazo de validade do CA, que é um período de tempo estipulado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho/CGNOR/Ministério da Economia para que aquele produto seja utilizado fornecendo o máximo de proteção possível para o funcionário. Além disso, o próprio fabricante também estipula um prazo de validade para o produto, então também é interessante prestar atenção nessa data.

 

Entretanto, existem características que podem fazer com que um EPI precise ser descartado antes do tempo, como a presença de rasgos, furos, presença de danos irreparáveis ou falta de alguma peça importante para o seu funcionamento ou garantia de proteção para o trabalhador durante suas atividades.

 

Quando se utiliza um produto que passou do prazo de validade do CA e do fabricante, não é possível garantir que aquele item realmente protegerá a equipe, uma vez que ele pode passar por desgaste ou perder propriedades que sejam importantes para manter a sua eficiência. O mesmo ocorre com danos no equipamento, que alguns casos podem ser reparados, porém em muitos deles o mais prudente a ser feito é optar pelo descarte adequado.

 


Quem deve fazer essa avaliação?

 

Muitas vezes, o papel de avaliar se um EPI ainda está bom para uso, fica a cargo de um profissional especializado, que poderá fazer uma inspeção no equipamento para buscar falhas, além de avaliar as datas de fabricação e validade, conseguindo assim um veredito mais técnico de que aquele item pode ou não ser utilizado.

 

Desde 2010, a Lei Federal 12.305 obriga que as empresas tenham um plano de descarte de resíduos sólidos, o que deve incluir os EPIs e outros produtos e equipamentos utilizados dentro da instituição ou pelos seus funcionários em atividades externas. Dessa maneira, é evitado o descarte irregular e trazer danos ao meio ambiente.

 

Como deve ser feito o descarte de EPIs?

 

Agora que você entendeu quais são os melhores momentos e oportunidades para a realização do descarte de EPI, está na hora de conhecer como esse processo deve ser feito, se existem regras, normas ou características que devem ser seguidas para garantir a segurança de quem faz esse processo, de quem o recebe e do meio ambiente.

 

O descarte pode variar conforme o tipo de item, bem como do agregado que eles podem oferecer. Para facilitar, eles são classificados em classes 1, 2 e 3. Na classe 1, estão os produtos que tenham materiais tóxicos e, por isso, apresentam perigo para a saúde humana e ao meio ambiente. Como consequência, eles precisam ser descartados e manipulados de maneira muito zelosa.

 

Já a classe 2 contempla os Resíduos Não-inertes, que são aqueles que não apresentam riscos para o ser humano, mas que não são inertes, ou seja, eles não têm tendência a sofrer algum tipo de reação química. Muitos deles podem ser biodegradáveis, serem solvidos em água etc. Assim, seu descarte costuma ser mais fácil.

 

Na classe 3 temos os produtos que, de maneira resumida, não se degradam no solo ou água e, por isso, não podem ser descartados em qualquer lugar, pois podem poluir ou sujar a região. Assim, o seu descarte precisa ser feito de maneira correta, de preferência por uma empresa especializada.


Independentemente da classe, os produtos precisam ser descartados em recipientes que sejam apropriados para cada tipo, apresentando uma cor específica, bem como a identificação da empresa responsável por esse descarte. Entretanto, existem algumas ressalvas: EPIs que foram contaminados com líquidos tóxicos precisam ser descartados em tambores específicos, além de passarem a serem classificados como de classe 1.

 


Qual a importância de saber descartar o EPI no momento adequado?

 

É muito importante entender como fazer o descarte correto de EPIs, uma vez que isso pode resultar em multas ou outras penalidades ambientais, já que como explicamos, muitos deles podem fazer mal ao nosso corpo e ao meio ambiente, então precisam serem eliminados da maneira correta.


Também como apontamos, deixar com que a sua equipe utilize equipamentos fora da validade ou que tenham sofrido algum tipo de dano grave, fará com que eles não estejam protegidos ao ocorrer acidentes, ao mesmo tempo que esses itens podem atrapalhar o trabalhador em suas atividades.


Caso um trabalhador acabe sofrendo um acidente, ele pode buscar uma indenização justamente pelo mal estado dos equipamentos, algo que a empresa precisa garantir à equipe, o que também resultará em grandes gastos e dor de cabeça. Mesmo que seja um gasto de dinheiro ou temo investir no descarte correto desses materiais, ao longo prazo, valerá muito a pena.

 

Caso queira, existem empresas no mercado que realizam o descarte correto de EPIs, permitindo com que a sua empresa não precisa se preocupar em como fazer o descarte correto, apenas se certificando de que todos os equipamentos utilizados pelos trabalhadores estão em boas condições.


E então, conseguiu entender como fazer descarte de EPI? Agora, você poderá manter a sua equipe muito mais segura, além de contribuir para a manutenção de um meio ambiente mais limpo e sustentável, bem como evitar o pagamento de multas e outras penalidades que podem afetar o seu financeiro.

 

 

Fonte

 

https://conect.online/blog/descarte-de-epi/

 

 

 

 

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Como Desenvolver E Implantar 

O PGR Em Um Estabelecimento?

 

 

É natural que qualquer mudança nas Normas Regulamentadoras gerem dúvidas, críticas e expectativas sobre os impactos na vida dos profissionais da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e no ambiente de trabalho. E, uma das dúvidas mais citadas nos webinars realizados pela FUNDACENTRO para divulgar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), é sobre Como Desenvolver e Implantar o PGR em um Estabelecimento?.

 

As diretrizes e os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) foram publicados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho na Portaria N.6.730, em 09 de março de 2020. A nova NR 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) também destaca informações gerais sobre terminologias e campo de aplicação das Normas Regulamentadoras (NR’s).

 

Na 8a. Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, uma das deliberações da Comissão foi prorrogar para o dia 1° de agosto de 2021 a entrada do vigor da nova NR 01, entre outras, como a NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), NR-09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).

 

As estatísticas publicadas pelo Radar da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), demonstram que o Brasil, em 2019, registrou mais de 160 mil irregularidades de SST e em 2020 esse número aumentou 47% (236 mil). A maior parte das notificações são relacionadas com os processos de Gestão da SST adotados pelas empresas (estabelecimentos) para gerenciar a saúde do trabalhador, a prevenção dos riscos ocupacionais, a proteção individual dos trabalhadores e ações de proteção de máquinas e equipamentos.

 

 


Índices de Não Conformidades de SST em 2019 – Brasil. Fonte: SIT (2020).

 

 

O GRO é proposto com o objetivo de integrar práticas gerenciais da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) como, por exemplo, a ISO 45001:2018 e a ISO 31000:2018, com os requisitos normativos e obrigatórios das NR’s. E, no caso específico do PGR será necessário adotar processos de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho para o Planejamento das Ações Preventivas, a Identificação e Avaliação Qualitativa e Quantitativa dos Riscos Ocupacionais e o Controle das Medidas Preventivas.


É uma nova visão proposta para gerenciar os riscos ocupacionais de uma forma preventiva que permita planejar ações que reduzam os níveis de exposição e aumentam a segurança do trabalhador, executar medidas ou ações de melhorias baseadas em critérios de desempenho, controlar e monitorar os resultados e estabelecer procedimentos adequados de SST no ambiente de trabalho.

 

A Equipe OnSafety preparou uma publicação com o intuito de apoiar nossos clientes, parceiros, profissionais de SST e trabalhadores na maneira de como desenvolver e implantar o PGR em um estabelecimento / empresa. Além disso, acreditamos que a nova abordagem proposta pela NR 01 promoverá uma efetiva gestão de riscos ocupacionais e demandará o uso de soluções tecnológicas nos processos de tomada de decisão dos gestores, engenheiros, técnicos e outros profissionais que atuam na área.

 

Impactos nas Práticas de SST

 

A Portaria N° 787, de 27 de Novembro de 2018, dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das NR’s, conforme determina o art. 155 da CLT. As NR’s são classificadas em normas gerais, especiais e setoriais. As normas gerais (NR 01, NR 02, NR 03, NR 04, NR 05, NR 07, NR 09, NR 17 e NR 28) são aplicadas independente de outros requisitos normativos, atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicas específicos.

 

As normas especiais são as que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicos como, por exemplo, NR 06, NR 08, NR 10, NR 11, NR 12, entre outras. E as normas setoriais são as que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas: NR 18, NR 22, NR 29, NR 30, NR 31, NR 32, NR 34 e NR 36.

 

É importante destacar que para uma interpretação de aplicação das NR’s a Portaria N° 787, de 27 de Novembro de 2018, no art. 8°, destaca em caso de conflito aparente entre os itens de NR’s, deve-se aplicar as seguintes regras:

 

I. NR setorial se sobrepõe à NR especial ou geral;

 

II. NR especial se sobrepõe à geral.

 

Além disso, no art. 10, cita que “a aplicabilidade de uma NR se traduz na obrigação de implementação das disposições nela preconizadas e não afasta a possibilidade de utilização de suas medidas de prevenção para uma situação fática similar prevista em outras NR’s”.

 

O desenvolvimento de um PGR passa por um processo de gestão da SST que deve promover a integração das NR’s de uma forma sistemática e efetiva. Atividades que permitirão agregar os colaboradores, investimentos na SST, as melhorias necessárias para preservar a saúde dos trabalhadores e promover uma decisão baseada em fatos, ou seja, com base em informações sobre os riscos ocupacionais.

 

A NR 01 tem como objetivo estabelecer aspectos gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às NR’s relativas a SST e as diretrizes e os requisitos para o GRO e as medidas de prevenção em SST. Além disso, define os procedimentos que devem ser seguidos para a informação digital e digitalização de documentos, a capacitação e treinamentos em SST, entre outros aspectos.

 

Para a efetiva gestão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) será necessário estabelecer uma visão integrada do GRO com outros programas de SST definidos em normas gerais tais como, a NR 07 – que trata sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a NR 09 – que define a Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e NR 17 – que aborda a Ergonomia e que ainda está em revisão.

 


Visão Integrada de Normas Regulamentadoras (NR’s)

 

No PGR as principais informações que são utilizadas para promover uma efetiva gestão da SST e a criar uma cultura de prevenção de riscos ocupacionais são: i) a avaliação dos riscos (Inventário de Riscos); e ii) o processo de controle dos riscos (Plano de Ação) para o ambiente de trabalho.

A avaliação e o controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos (NR 09), assim como, a identificação de riscos ergonômicos (NR 17), psicossociais ou organizacionais subsidiam as medidas de prevenção para os riscos ocupacionais, isto é, são atividades que permitem planejar, executar, controlar e agir (Ciclo PDCA do Deming) com mais efetividade nos fatores ou perigos que influenciam a segurança e saúde do trabalhador.

 

A efetividade do PGR é monitorada e avaliada a partir dos resultados alcançados, principalmente, com a saúde dos trabalhadores e a redução dos afastamentos por acidentes de trabalho. Isso estabelece uma inter-relação com o desenvolvimento e planejamento de um PCMSO (NR 07), conforme a avaliação de riscos ocupacionais identificados no próprio PGR. Neste sentido, é um conjunto de iniciativas que devem ser previstas no Plano de Ações da SST do estabelecimento relacionadas com a saúde ocupacional.

 

Implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

 

A implantação do PGR passa inicialmente pela integração da SST com a estratégia de negócio da empresa ou estabelecimento. Isto é, é necessário definir os responsáveis, os objetivos, as metas, os planos de ações e resultados esperados para um PGR durante um determinado período. Além disso, demanda investimentos e a formação qualificada de recursos humanos na área de SST.

 

No processo de implantação do PGR também é necessário definir uma visão das responsabilidades e informações que são críticas para todas as partes envolvidas: empregador, trabalhador, terceiros, clientes e fornecedores. Isso garante um conhecimento e compartilhamento de procedimentos e medidas de prevenção da SST no ambiente de trabalho ou sistema de produção do estabelecimento.

 

A gestão de informações ou conhecimento (documentos, laudos, exames, treinamentos, plano de ações e/ou relatórios) da SST reduzem as irregularidades e possíveis multas e/ou penalidades durante uma fiscalização. As informações geradas e analisadas subsidiam a implantação das medidas de prevenção, a elaborar ordens de serviço sobre SST e a manter os trabalhadores informados sobre os riscos ocupacionais e medidas de prevenção.

 

 


Visão dos Deveres do Empregador sobre a SST. Fonte: NR 01 (2020).

 

O GRO é associado aos processos de trabalho e busca a implantação de práticas ocupacionais seguras relacionadas com atividades produtivas como, por exemplo, receber, movimentar, armazenar e transformar materiais em produtos para os clientes. A implantação e a melhoria das medidas preventivas dos riscos ocupacionais dependem do levantamento inicial dos fatores de riscos e/ou perigos no ambiente de trabalho.

 

Para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais é necessário, para profissionais da SST, implantar um PGR integrado com planos, programas e outros documentos previstos nas NR’s. E, para adotar as medidas necessárias de SST é necessário adotar uma sistemática ou práticas que promovam a segurança e saúde ocupacional.


Os profissionais da SST são responsáveis junto com as empresas pelo processo de implantação de práticas que evitem os riscos ocupacionais e ajudem a identificar perigos e lesões ou agravos. Além disso, adotar métodos que permitam a avaliar e classificar riscos ocupacionais e implementar o plano de ações preventivas a partir de uma visão do ciclo PDCA.

 


Visão das Responsabilidades da Empresa sobre o GRO. Fonte: NR 01 (2020).

 

A avaliação dos riscos ocupacionais é um processo contínuo de melhoria e é necessário se preparar para as novas mudanças previstas da SST. A transição dos programas de SST que foram revisados ou ainda estão em revisão vão exigir conhecimentos gerenciais dos profissionais. Além disso, é uma oportunidade para incorporar e usar tecnologias inteligentes que apoiam a gestão do PGR.

 

 

 

FONTE

 

https://onsafety.com.br/como-desenvolver-e-implantar-o-pgr-em-um-estabelecimento/

 

 

 

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