domingo, 16 de janeiro de 2022

 



 

COMO NÃO PAGAR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

 



Todo empregado que presta qualquer tipo de serviço mantendo contato permanente com elementos ou fatores que possam causar danos à sua integridade física, pela legislação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem direito ao adicional de periculosidade.

 

O pagamento do adicional de periculosidade, que foi definido como 30% acrescido do salário do empregado, só deverá ser feito enquanto o trabalhador estiver exposto ao perigo.

 

Caso a tarefa executada deixe de apresentar um risco para o indivíduo em questão ou esse seja transferido para uma atividade sem risco, ele deixará de receber o adicional.

 

Assim, cabe à empresa verificar as atividades de cada funcionário individualmente e analisar qual se deve continuar ou não o pagamento do adicional de periculosidade.

 

Podemos citar algumas funções já regulamentadas, onde trabalhadores tem direito a receber o adicional de periculosidade:

 

·       Atividades e operações perigosas com explosivos;

·       Atividades e operações perigosas com inflamáveis;

·       Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;

·       Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou violência física;

·       Atividades e operações perigosas com energia elétrica;

·       Atividades perigosas em motocicleta.

 

E não devemos esquecer que, ao contrário do adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade não dará direito a redução do tempo para aposentadoria, uma vez que não oferece riscos à saúde do trabalhador a longo prazo, sendo considerado apenas para efeito de riscos à sua integridade física durante o tempo em que estará exposto a uma condição de perigo.

 

Visando resguardar o trabalhador contra os riscos decorrentes do seu ofício, apenas enquanto este esteja em execução.

 

 

 

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COMO AS APR’s GARANTEM A SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO?

 



Os Riscos de Acidentes são intrínsecos às atividades no âmbito industrial.

 

Mesmo com os treinamentos proporcionados pelas companhias aos seus funcionários, os perigos são, na maioria das vezes, imprevisíveis.

 

A não ser que medidas sejam adotadas para o monitoramento e a consequente previsão de possíveis danos referentes ao estado físico dos colaboradores, ao meio ambiente, e ao patrimônio empresarial. Estes recursos preventivos são denominados APR’s, ou, Análises Preliminares de Riscos.

 

Essas análises são feitas com o intuito de compreender o ambiente em que será realizado determinado trabalho, a fim de identificar pontos frágeis e irregulares na estrutura arquitetônica do espaço e na composição química dos elementos constituintes de sua camada interna, que podem ser prejudiciais à saúde dos funcionários – por exemplo, no caso de uma indústria de alimentos, se um colaborador for exercer seu ofício ao redor de tanques de leite condensado, devem ser tomadas certas precauções para evitar o contato com a soda cáustica, utilizada durante a lavagem dos reservatórios.

 

As APR’s são feitas, na maioria das vezes, em conjunto com os profissionais responsáveis pela realização do trabalho em voga. Mas, é possível que os demais colaboradores – incluindo os gestores – prestem auxílio nas subsequentes etapas da análise. É recomendado que a figura principal do movimento seja um profissional da saúde e segurança do trabalho, encarregado de compilar uma quantidade relevante de informações a respeito do local escolhido.

 

Posteriormente, as preconcepções são verificadas e utilizadas como base para a criação de medidas coibitivas.    

 

Não obstante, as análises preliminares são efetivadas por meio de algumas etapas obrigatórias; são elas:

 

·       A identificação de possíveis riscos;

·       A listagem dos mesmos;

·       A sondagem de causas e pontos deficitários;

·  O rastreamento de possíveis grupos expostos aos problemas; a análise de consequências; etc.

 

Além dos passos citados, outros dados que devem constar nos documentos de uma APR são:

 

· Os nomes dos responsáveis; a data de aplicação do serviço; o nome da empresa; a tarefa em questão; a listagem de equipamentos utilizados; as etapas do trabalho. É importante lembrar que a integração dos funcionários é inerente ao desenrolar de uma análise mais ampla e complexa das prováveis ameaças. Assim, as APR’s podem ser um dos instrumentos mais importantes para a garantia da saúde e da segurança no ambiente de trabalho.

 

 

 

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