COMO
NÃO PAGAR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
Todo empregado que presta qualquer tipo de serviço
mantendo contato permanente com elementos ou fatores que possam causar danos à
sua integridade física, pela legislação aprovada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, tem direito ao adicional de periculosidade.
O pagamento do adicional de periculosidade, que foi
definido como 30% acrescido do salário do empregado, só deverá ser feito
enquanto o trabalhador estiver exposto ao perigo.
Caso a tarefa executada deixe de apresentar um risco
para o indivíduo em questão ou esse seja transferido para uma atividade sem
risco, ele deixará de receber o adicional.
Assim, cabe à empresa verificar as atividades de cada
funcionário individualmente e analisar qual se deve continuar ou não o
pagamento do adicional de periculosidade.
Podemos
citar algumas funções já regulamentadas, onde trabalhadores tem direito a
receber o adicional de periculosidade:
· Atividades
e operações perigosas com explosivos;
· Atividades
e operações perigosas com inflamáveis;
· Atividades
e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
· Atividades
e operações perigosas com exposição a roubos ou violência física;
· Atividades
e operações perigosas com energia elétrica;
· Atividades perigosas
em motocicleta.
E não devemos esquecer que, ao contrário do adicional
de insalubridade, o adicional de periculosidade não dará direito a redução do
tempo para aposentadoria, uma vez que não oferece riscos à saúde do trabalhador
a longo prazo, sendo considerado apenas para efeito de riscos à sua integridade
física durante o tempo em que estará exposto a uma condição de perigo.
Visando resguardar o trabalhador contra os riscos
decorrentes do seu ofício, apenas enquanto este esteja em execução.
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