sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

 

 

eSOCIAL e

PRODUTOS QUÍMICOS

 


As condições ambientais de trabalho sempre devem ser monitoradas para reduzir os impactos nocivos na saúde e segurança do trabalhador. E, com a implantação do eSocial o envio da exposição aos agentes nocivos, entre os quais, os produtos químicos, passou a ser obrigatória para todos os trabalhadores.

 

A presença de produtos químicos passou a ser informada para os órgãos governamentais por meio do eSocial, desde 2021. E, com o início do eSocial para as empresas surgem diferentes dúvidas sobre como fica o envio dos eventos relacionados, principalmente, com as Condições Ambientais do Trabalho – S-2240 e Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220.

 

O S-2240 é o evento que registra os níveis de exposição dos trabalhadores aos produtos químicos. Informações que são utilizadas também pela previdência social. E, o evento S-2220 registra informações sobre a saúde do trabalhador.

 

Para esclarecer a relação que existe entre o eSocial e os Produtos Químicos e o registro de agentes nocivos no eSocial, preparamos um blog sobre esse assunto. Acompanhe, a seguir!

 

eSocial e Produtos Químicos

 

O eSocial visa construir um sistema de coleta de informações da Saúde e Segurança do Trabalho. Todas as informações coletadas das empresas são armazenadas no Ambiente Nacional do eSocial para que os diferentes órgãos governamentais as utilizem com fins fiscais, previdenciários, trabalhistas e de apuração de tributos.

 

O eSocial exige das empresas informações sobre os Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial (Tabela 24). Neste caso, são listados diferentes agentes químicos considerados como nocivos para a saúde do trabalhador. E, quando os trabalhadores estão expostos aos agentes químicos, a empresa, é obrigada a enviar informações sobre os eventos S-2220 e S-2240.

 

O envio das informações dos ambientes de trabalho e, consequentemente, a exposição aos produtos químicos passou a ser obrigatória, em 2022, e deve ser registrada ou atualizada até o dia 15 do mês subsequente que ocorre qualquer alteração da informação prestada inicialmente sobre o trabalhador.

 

Uma dúvida que pode surgir é sobre a situação dos trabalhadores que não estão expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, isto é, existe uma ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 (Cód. 09.01.001).

 

Neste caso, a empresa que repassar o código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não tem obrigatoriedade de enviar os eventos S-2240 e S-2220 até a efetiva implantação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que passa a ser eletrônico em 01 de janeiro de 2023, conforme Portaria N° 1010, de 24 de dezembro de 2021.

 

O envio das informações dos eventos também exige das empresas a organização e estruturação da NR 26 – GHS no ambiente de trabalho, a coleta e o preenchimento correto, a integração com o planejamento e a execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o monitoramento da saúde ocupacional e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), entre outras informações relacionadas com a exposição química ocupacional dos trabalhadores.

 

Com o eSocial será fundamental eliminar as dúvidas e informações desencontradas com relação aos produtos químicos no ambiente de trabalho, a fim de reforçar o cumprimento da legislação, para tornar cada vez mais claras as informações aos órgãos oficiais.

 

É importante também destacar que a Tabela 24 do eSocial não lista os produtos químicos comumente conhecidos pelo nome comercial. Neste caso, quando for informar sobre os produtos no eSocial será necessário ter as substâncias químicas presentes em sua composição, devidamente identificadas e registradas a partir dos agentes nocivos da Tabela 24.

 

SST com Produtos Químicos

 

A produção e o uso de produtos químicos são fundamentais no desenvolvimento econômico global e, ao mesmo tempo, estes produtos podem representar risco a saúde humana e ao meio ambiente se não forem utilizados de maneira responsável.

 

Os principais aspectos que os profissionais da área da Saúde e Segurança do Trabalho devem seguir para o uso seguro de produtos químicos é a identificação dos perigos específicos e a organização das informações no ambiente de trabalho, de modo que todas as informações sejam transmitidas para os trabalhadores de forma clara e fácil.

 

A SST com produtos químicos é fundamental para reduzir acidentes de trabalho, garantir a avaliação dos produtos químicos, disponibilizar informações sobre os produtos químicos utilizados nos locais de trabalho, bem como as medidas adequadas de prevenção que permitam garantir a saúde do trabalhador.

 

Uma outra contribuição da SST com produtos químicos é a elaboração de orientações básicas sobre a utilização, manuseio, transporte, armazenamento e controle dos produtos químicos, conforme orientações estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

eSocial na Gestão de Produtos Químicos

 

A Gestão de Produtos Químicos passa pelo treinamento dos trabalhadores em Normas Regulamentadoras e Normas Técnicas, que são específicas para planejar e organizar um sistema de classificação, rótulos de embalagens e fichas com dados de segurança dos Produtos Químicos.

 

Para realizar o preenchimento das informações do eSocial, é fundamental conhecer a NR 26 – GHS (The Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals / Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos).

 

A NR 26, a classificação, as fichas de segurança de produtos químicos e a elaboração de rótulos, devem seguir os requisitos constantes na ABNT NBR 14.725 e no Livro Púrpura – GHS, da Organização das Nações Unidas (ONU).

 

O Sistema GHS propõe uma abordagem lógica para identificar os perigos dos produtos químicos e implantar processos de classificação dos produtos químicos. Além disso, é necessário estabelecer a comunicação da informação de perigo em rótulos e nas Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQ).

 

A NR 26 é voltada para a sinalização de segurança, em seu escopo traz informações referente as cores que devem ser utilizadas nos locais de trabalho, a fim de identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas e fazer a identificação das tubulações utilizadas para a condução de líquidos e gases.

 


Placas Classe e subclasses de Risco

 

A Norma Regulamentadora determina diversos quesitos relacionados à classificação, rotulagem preventiva e ficha com dados de segurança de produtos químicos. Estabelece que os produtos químicos presentes no ambiente de trabalho devem ser classificados quanto aos perigos, com base em classificação imposta pelo órgão superior após ensaios executados.

 

A rotulagem varia de acordo com sua classificação de segurança e saúde aos trabalhadores, devendo obedecer às definições do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas, consulte a 7a. Edição do Livro Purpura – GHS.

 

Todos os produtos químicos devem conter as Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQ) que ressalta dados de segurança no local de trabalho. Sendo que os trabalhadores devem receber um treinamento para interpretação da ficha, manuseio do produto, rotulagem, classificação quanto aos riscos.

 

As informações de segurança, saúde e meio ambiente de produtos químicos devem constar na FISPQ (ABNT NBR 14725-4-2014), rotulagem (ABNT NBR 14725-3-2017), usar uma terminologia padronizada (ABNT NBR 14725-1-2010) e a classificação de perigos adequadas para os produtos químicos (ABNT NBR 14725-2-2009), conforme requisitos das diferentes normas publicadas pela ABNT NBR 14725.

 

Perfil dos Acidentes com Produtos Químicos

 

A análise das estatísticas publicadas pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), referentes ao período de 2015 a 2020, demonstram os impactos dos acidentes de trabalho, no Brasil, relacionados com produtos químicos do ponto de vista da saúde do trabalhador e econômico.

 

Os ambientes de trabalho mais perigosos e que provocam acidentes de trabalho com produtos químicos são os hospitais, com 11% do total de registro, os hipermercados e supermercado com 4%, a administração pública com 3%, o transporte rodoviário de cargas com 3%, os abatedouros com 3%, entre outros como, restaurantes, construção de edifícios, coleta de resíduos, etc.

 

Setores Econômicos com Mais Notificações de Acidentes com o

Agente Químico (2015-2020) – Fonte: SmartLab (2022)

 

É possível também destacar que as profissões ou ocupações com mais frequência de notificação de acidentes de trabalho são o alimentador de linha de produção que no mesmo período respondeu por 8%, o técnico de enfermagem com 6%, o servente de obras com 5%, o enfermeiro e faxineiro com 4%, respectivamente, assim como, o motorista de caminhão, zelador de edifício, pedreiro, soldador, almoxarife, carregador de transportes terrestres, etc.

 

A maior concentração de acidentes está no Estado de São Paulo. Especificamente, em 2018, foram registradas 343 emergências relacionadas com o transporte, armazenamento, descarte e uso na indústria de produtos químicos, conforme as informações disponibilizadas pelo – Sistema de Informações sobre Emergências Químicas (SIEQ) da CETESB.

 

As principais causas das ocorrências de acidentes de trabalho são relacionadas com os modais de transporte dos produtos: Rodovia (55%), Ferrovia (1%), Hidrovia (1%) e/ou por Duto (2%), que juntos totalizam 59% das emergências. No caso do modal rodoviário, o tombamento do veículo, é o principal acidente. Também se observa um registro elevado na Indústria com (11%) do total de emergências. Neste caso, a principal ocorrência é o incêndio. Confira a série que trata sobre a “Saúde Ocupacional e Segurança no Transporte Rodoviário”.

 

É fundamental que todas as empresas que processam, transportam e/ou armazenam produtos químicos desenvolvam ações preventivas que identifiquem, caracterizem e permitam mapear, riscos, ameaças, vulnerabilidade e recursos necessários e eficientes para combater acidentes de trabalho, assim como, monitorar os efeitos à saúde humana decorrentes da exposição aos produtos químicos perigosos.

 

Em várias atividades industriais é necessário atender regulamentações específicas como, por exemplo, o Transporte de Produtos Perigosos que deve seguir as recomendações da ANTT 5232/2016. Além disso, é necessário estabelecer um programa efetivo para a Vigilância da Saúde à Exposição Química Ocupacional.

 

 

 

 

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HIGIENE OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO: A IMPORTÂNCIA DESSA RELAÇÃO

 

 

A segurança do trabalho depende de diversos procedimentos que são implantados e seguidos nos ambientes de trabalho. Todos os procedimentos propostos pelos profissionais da área de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) tem um objetivo em comum, manter todos os trabalhadores seguros e saudáveis! E para este objetivo ser atingido a higiene ocupacional e a segurança do trabalho devem andar lado a lado.

 

A partir dos dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho (SmartLab) é destacado que no período de 10 anos o número de acidentes de trabalho grave vem crescendo no Brasil com uma taxa de 2.87. Observa-se que o Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico, o Câncer Relacionado ao Trabalho, as Dermatoses Ocupacionais, a LER/DORT, a Perda Auditiva, as Pneumoconioses, os Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho e a Intoxicação Exógena são doenças e acidentes de trabalho cada vez mais frequentes nas nossas indústrias.

 

Acidente de Trabalho Grave – Série Histórica – Fonte: SmartLab (2020).

 

Eventos recentes como a pandemia de Covid-19 também trouxeram à tona a necessidade de desenvolver a higiene ocupacional nos ambientes de trabalho. É um trabalho que demanda a avaliação quantitativa e qualitativa dos agentes de exposição , o monitoramento da saúde do trabalhador, a implantação de medidas de controle preventivas e uma boa gestão de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

 

Observa-se que eventos como a pandemia e os próprios ambientes de trabalho devem ser investigados para reduzir os impactos na saúde do trabalhador com ferramentas adequadas como, por exemplo, uma abordagem da higiene ocupacional e segurança do trabalho, clínica médica, epidemiológica, toxicológica, entre outras.

 

A higiene ocupacional e a segurança do trabalho, mesmo sendo algo que deveria ser simples e rotineiro, apenas a pandemia acabou alertando a conscientização de todos sobre o assunto, levando em conta a importância disso no momento e no dia a dia, preparamos um artigo sobre esse tema!

 

Higiene Ocupacional e Segurança do Trabalho

 

Uma das áreas mais críticas para a SSO são os riscos químicos que demandam avaliar quantitativamente as situações de exposição dos trabalhadores. Neste caso, a higiene ocupacional dos ambientes de trabalho exige um conhecimento sobre a Toxicologia Ocupacional.

 

A Toxicologia Ocupacional é a área da higiene ocupacional responsável por identificar os efeitos danosos das substâncias químicas, a avaliação do risco que o trabalhador está exposto e determinar as doses com potencial nocivo para os trabalhadores. São informações que permitem estabelecer medidas preventivas de higiene ocupacional e segurança do trabalho.

 

A falta de procedimentos preventivos ou de informações da exposição aos riscos ocupacionais (químicos, físicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos), além de prejudicar a saúde do trabalhador, geram prejuízos tributários, cíveis, criminais e trabalhistas.

 

Os profissionais da higiene ocupacional são fundamentais para reverter as doenças ocupacionais e fortalecer juridicamente a empresa, isto é, são responsáveis pela identificação dos riscos laborais, determinação do potencial de dano aos trabalhadores e implantação de medidas preventivas.

 

Cuidar da higiene no local de trabalho vai muito além do que simplesmente mantê-lo limpo e organizado, higiene ocupacional e segurança do trabalho devem se complementar para proporcionarem o melhor ambiente de trabalho possível.

 

Em qualquer situação do nosso cotidiano, a higiene influencia na nossa saúde e no ambiente de trabalho isso não é diferente, fato que vem sendo evidenciado na pandemia de Covid-19.

 

A higiene ocupacional influencia diretamente a eficiência e o próprio desempenho das atividades dos trabalhadores durante a jornada de trabalho. Na verdade, ela influencia na qualidade de vida dos colaboradores ou saúde ocupacional e por isso acaba refletindo nos resultados ou performance produtiva e cultura da organização.

 

Alguns problemas de saúde, podem surgir em razão da manutenção inadequada de EPI’s, como respiradores e óculos de segurança. Da mesma forma, a qualidade do ambiente de trabalho pode comprometer diretamente o bem-estar e a saúde dos trabalhadores.

 

Os trabalhadores, principalmente, do ambiente industrial, são os mais impactados pela exposição aos riscos oferecidos no local de trabalho. Ambientes de trabalho com níveis elevados de ruído, temperaturas excessivas e até mesmo outras exposições aos riscos como, por exemplo, a radiação, poeiras, vibrações e ergonômicos, são alguns dos agentes que podem trazer sérios problemas à saúde.

 

Com a implantação de medidas de higiene ocupacional e normas de segurança do trabalho é possível reduzir os problemas internos de doenças ocupacionais. São práticas que podem reduzir os níveis de exposição, promover o controle e incentivar a prática de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

 

Praticando a Higiene Ocupacional e a Segurança do Trabalho

 

A higiene ocupacional e a segurança do trabalho atuam essencialmente na identificação de riscos ocupacionais, para que assim estes riscos possam ser amenizados por meio de ações preventivas, sempre com o objetivo de evitar o desenvolvimento de doenças advindas da atividade laboral.

 

Os cuidados com higiene ocupacional são essenciais na prevenção de alguns riscos ocupacionais, como os biológicos e químicos. Grande parte das medidas para amenizar estes tipos de riscos consistem em práticas de limpeza, uso de EPI’s, entre outras práticas.

 

Os maiores exemplos destes tipos de riscos sendo evitados pela higiene ocupacional são encontrados em ambientes hospitalares, laboratórios e alimentícios. São ambientes que exigem a higienização constante e medidas de biossegurança, para que contaminações sejam evitadas como, por exemplo, adotar procedimentos de esterilizar os ambientes e instrumentos no qual eliminamos diversos agentes nocivos.

 

Além destes riscos específicos, a organização do ambiente de trabalho em si, que depende da segurança do trabalho, pode evitar acidentes. Equipamentos espalhados pelo local, entulhos no chão, todos estes fatores podem causar acidentes, como quedas do trabalhador e quedas de objetos no trabalhador.

 

Em muitas situações práticas a higiene ocupacional pode evitar diversos problemas com a saúde dos trabalhadores e contribuir com a manutenção de um bom ambiente de trabalho.

 

Quais são as Etapas de Prevenção na Higiene Ocupacional?

 

 

Segundo a ACGIH (Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais, em português), a higiene ocupacional é dividida em três etapas.

 

Ø Reconhecimento: nessa fase, o objetivo é procurar no ambiente de trabalho a existência de agentes de exposição que possam prejudicar a saúde dos trabalhadores. Isso implica nas avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos. Para tanto, é preciso que todas as etapas de uma atividade realizada no local sejam apresentadas no momento da avaliação.

 

Ø Avaliação: testes qualitativos e quantitativos são realizados a fim de detectar o perfil dos agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente. Trata-se do momento de estudar e analisar os postos de trabalho para identificar um nexo com uma doença ocupacional, coletar dados, definir estratégias para medições e detectar contaminantes.

 

Ø Controle: verificar a eficácia das medidas de prevenção, monitorar a saúde do trabalhador e com os resultados da avaliação em mãos, procuram-se medidas que eliminem ou minimizem o risco oferecido.

 

As ações preventivas no âmbito da empresa podem:

 

Ø Ter relação com o processo industrial como, por exemplo, sinalizar e estabelecer o isolamento de áreas tóxicas e substituição de produtos químicos;

 

Ø Ser administrativas tais como, realizar investimento em treinamentos, redução de tempo de exposição do trabalhador, monitoramento da saúde e estabelecer procedimentos seguros para espaço confinado ou ambientes de trabalho com riscos de contaminação;

 

Ø Estar relacionadas com os funcionários que após adotar outras medidas é necessário garantir o controle e entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e instalação de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).

 

Para a Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais (ABHO), a prevenção da higiene ocupacional também passa por uma relação entre a melhoria contínua da Gestão da SSO, implantação de programa de segurança do trabalho, os cumprimentos dos requisitos das Normas Regulamentadoras (NR’s) e a vigilância à saúde dos trabalhadores.

 

A integração das informações, a coleta de dados dos trabalhadores e do ambiente de trabalho permitem subsidiar decisões, mitigar ou eliminar os riscos e planejar com mais evidencias as ações preventivas que garantem a higiene ocupacional e segurança do trabalho. Além disso, estabelecer uma abordagem de gerenciamento dos riscos relacionados com a saúde dos trabalhadores.

 

Dados de Prevenção Monitorados pela SSO – Fonte: Ziwian (2016).

 

 

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O USO DA MÁSCARA NOS AMBIENTES DE TRABALHO DURANTE A PANDEMIA

 



Estamos na pandemia há mais de um ano e meio! Além de ter mudado diversos comportamentos sociais a pandemia também alterou as dinâmicas de uso e aglomerações nos ambientes de trabalho. E, neste período, as empresas tiveram que adotar o home office ou incorporar novos procedimentos de segurança ou biossegurança, entre os quais, o que mais podemos destacar é o uso de máscara nos ambientes de trabalho.

 

Para frequentar e realizar atividades com segurança nos ambientes de trabalho, usar o transporte público com segurança, frequentar hospitais, escolas, supermercados, restaurantes, entre outros ambientes, o uso de máscara passou a ser obrigatório e recomendado por órgãos públicos de saúde e do trabalho no Brasil.

 

O impacto do uso da máscara nos ambientes de trabalho durante a pandemia pode ser avaliado a partir do crescimento do número de Certificados de Aprovação (CA) de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) válidos, que entre 2020 e 2019, foi observado uma variação positiva de 9,4% para respiradores descartáveis (268) e 1,3% para outros tipos de respiradores (240).

 

O uso da máscara nos ambientes de trabalho, principalmente, a máscara de proteção respiratória (respirador particulado) com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3μ (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3), para o profissional da área da saúde é obrigatória. É o EPI mais efetivo para evitar a contaminação por gotículas respiratórias do paciente suspeito ou confirmado de infecção pelo novo Coronavírus.

 

Para os trabalhadores que atuam em outras atividades econômicas ou frequentam outro tipo de ambiente de trabalho podem ser fornecidas as máscaras de proteção respiratória do tipo caseira desde que seja fabricada com os materiais adequados, preferencialmente, TNT, higienizada frequentemente e fique bem ajustada ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.

 

Até completar a campanha de vacinação contra o COVID-19, o uso da máscara nos ambientes de trabalho durante a pandemia e o distanciamento social são as medidas preventivas mais efetivas e que protegem a saúde dos trabalhadores. Além disso, garantem uma retomada mais seguras das nossas atividades econômicas, educacionais e parte da nossa vida social.

 

Usar a máscara é a atitude mais básica que devemos incentivar no ambiente de trabalho. Os profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho são fundamentais para conscientizar trabalhadores, esclarecer sobre os direitos e deveres, tanto pelo lado do empregador quanto pelo lado do empregado.

 

Pela importância deste assunto, preparamos esse post explicando tudo sobre o uso da máscara no trabalho, acompanhe a seguir.

 

O uso de máscara ainda é obrigatório? 

 

Sim, ainda é! O uso da máscara é a melhor maneira de se evitar a propagação do novo Coronavírus. É um Equipamento de Proteção Individual que passou a ser obrigatório para que as pessoas entrem e permaneçam nos ambientes fechados de trabalho e instituições públicas.

 

De acordo com a Lei n° 14.019/2020, as máscaras podem ser artesanais ou industriais. A obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

 

O uso da máscara passou a ser um procedimento de segurança e saúde do trabalho que não pode ser ignorada pelos trabalhadores e muito menos pelos empregadores. Além disso, a Portaria N° 2.589, de 9 de junho de 2020, regulamenta a utilização e o fornecimento da máscara para o trabalhador, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.

 

Quando o colaborador não usa máscara ele pode, primeiramente, ser advertido ou suspenso. Caso ele continue querendo não usar, a CLT prevê que se trata de um caso de indisciplina e, para estes casos, é possível demitir por justa causa.

 

Tipo de máscara considerada como EPI

 

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) destaca que as máscaras respiratórias classificadas como EPI e mais amplamente utilizadas são as que a NR 6 classifica como respirador purificador de ar não motorizado. É um item que de acordo com sua configuração (forma com que se encaixa no rosto) e com o tipo de contaminante atmosférico que objetiva proteger. Os respiradores-purificadores de ar não motorizado são classificados como:

 

a) peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas (NBR 13698:2011);

b) peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos (NBR 13698:2011);

c) peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos (NBR 13698:2011);

d) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; e ou P2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos; e ou P3 para proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos (NBR 13694:1996 NBR 13695:1996 NBR 13696:2010 NBR 13697:2010 ou alterações posteriores);

e) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e ou combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado (NBR 13694:1996 NBR 13695:1996 NBR 13696:2010 NBR 13697:2010 ou alterações posteriores).

 

Fique atento ao adquirir esse produto para fornecer aos seus colaboradores. Pois os EPI com CA Válido destinados à proteção respiratória classificados como peça semifacial filtrante (PFF1, PFF2 e PFF3) devem ser submetidos aos processos de certificação do INMETRO e de Registro junto a SEPRT/ME.

 

Quais os deveres dos empregadores?

 

Segundo a NR 06 é uma obrigação dos empregadores o fornecimento dos EPIs e a fiscalização do seu uso nos ambientes de trabalho, com o não uso podendo acarretar em demissão, porém para o empregador ter direito a dispensar empregados por este motivo, o empregador é obrigado a fornecer as máscaras.

 

Apesar da obrigatoriedade do uso de máscara não se restringir somente ao local de trabalho, os empregadores devem fornecê-las em atendimento à Lei nº 14.019/2020, sob pena de receberem sanções. De acordo com o que está disposto na lei, as empresas que funcionarem durante a pandemia devem fornecer de forma gratuita as máscaras para todos os seus colaboradores.

 

Elas devem ser fornecidas em conjunto com todos os outros EPI’s. Os empregadores que não fornecerem os itens estão sujeitos ao recebimento de multa se houver reincidência.

 

Infrações em ambientes fechados são consideradas mais graves e o valor da multa será de acordo com a capacidade econômica dos infratores. Os estados e municípios podem regulamentar a aplicação de multas conforme gradação da penalidade. As punições devem ser regulamentadas por ato administrativo ou decreto do poder público estadual ou municipal.

 

Neste período de pandemia o uso da máscara é uma medida que se soma as outras práticas de Segurança e Saúde do Trabalho ou protocolos que devem ser adotados visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho!

 

 

 

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