terça-feira, 20 de junho de 2023

 





 

EVITE MULTAS E PENALIDADES EM SST: SAIBA TUDO SOBRE A NR 28

 



O que você faria se um agente fiscal estivesse agora mesmo em frente à sua empresa, a fim de inspecionar suas condutas de segurança e medicina do trabalho, como pede a NR 28? Isso realmente pode acontecer a qualquer momento! E aí, a sua empresa está preparada?

A NR 28 prevê que agentes fiscais do trabalho verifiquem se tudo está de acordo com os textos das Normas Regulamentadoras. Nas visitas às empresas, os fiscais avaliam as condições de trabalho e, quando necessário, notificam a organização quanto às irregularidades.

Essa notificação é chamada auto de infração. Nela, o fiscal determina o que deve ser corrigido, bem como os respectivos prazos. Se nada for feito, começam as penalidades: quanto mais colaboradores e maior é a infração, mais cara é a multa aplicada. 

Saiba como resolver os problemas das multas na sua empresa e evite gastos desnecessários!

 

O que é e do que trata a NR 28?

A NR 28 é uma das 37 Normas Regulamentadoras criadas pelo atual Ministério do Trabalho e Previdência. Cada uma delas possui diretrizes específicas, cujo objetivo é orientar as empresas sobre as melhores práticas de saúde e segurança do trabalho. 

Seguir as Normas Regulamentadoras é fundamental para prevenir acidentes e manter em dia a saúde dos trabalhadores. Além disso, algumas das NR’s são obrigatórias por lei, o que significa que elas geram multas que custam caro às organizações infratoras. 

Mas não são só as penalidades que geram gastos. Manutenções corretivas, indenizações por acidentes, alta rotatividade de funcionários por motivo de doenças ou acidentes, inspeções ineficientes ou morosas também pesam no bolso. 

As NR’s possuem diversos critérios, e contam com uma norma específica sobre as medidas de fiscalização de todas elas. É disto que trata a NR 28: ela prevê a fiscalização de conduta das empresas, como também quais são as penalidades aplicáveis. 

 

A atual redação da NR 28 está dividida em duas partes: 

 

Procedimentos de fiscalização, embargo e interdição

Infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores relacionados à segurança e saúde do trabalhador e suas respectivas penalidades.

 

Fiscalização

Quem faz as vistorias periódicas nas empresas é o fiscal do trabalho. Esse profissional leva em conta o ramo de atuação e a função desempenhada pelo trabalhador ao avaliar os critérios de conformidade. Isso porque algumas NR’s são bastante específicas e nem sempre se aplicam ao negócio. 

A NR 9, por exemplo, trata somente dos agentes físicos, químicos e biológicos. Além disso, mesmo em inconformidade, a empresa tem a chance de se adequar antes de levar a multa. Ou seja, o fiscal determina um prazo específico, de acordo com aquilo que observa, para que as irregularidades sejam resolvidas. 

O prazo máximo para regularização é de 60 dias, mas, dependendo da condição, a empresa pode pedir prorrogação de até 120 dias. Vale lembrar que o pedido de prorrogação só vale se for solicitado até 10 dias depois da visita do fiscal. 

 

Embargo e interdição

Há os casos em que o fiscal do trabalho observa que a situação de descumprimento é de iminente risco à saúde ou integridade física do trabalhador. Neste caso, ele propõe a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. 

Ainda, com base em critérios técnicos, o fiscal pode solicitar o embargo parcial ou total de uma obra. Assim, a obra só volta a funcionar quando a autoridade regional competente, à vista de um novo laudo técnico, observa que foram feitas as adequações necessárias. 

 

Penalidades

As penalidades aplicadas ocorrem de acordo com o que está disposto no quadro de gradação de multas, isto é, o Anexo I da NR 28, obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação de infrações, o Anexo II da NR 28.

 

Assim:

·       Anexo I, sobre gradação de multas;

·       Anexo II, que elenca as possíveis infrações.

 

No Anexo II é possível observar que, para cada Norma Regulamentadora, há um quadro com quatro colunas:


1ª coluna: o item da norma;

2ª coluna: o código (remete a uma ementa, que é a descrição da conduta irregular);

3ª coluna: a gradação da infração (de 1 a 4);

4ª coluna: o tipo da infração (“S”, de segurança do trabalho, ou “M”, de medicina do trabalho).

 

Dessa maneira, para cada item de Norma Regulamentadora, há uma gradação da irregularidade que vai da mais leve, l1, à mais grave, l4. É a partir dessa tabela que o fiscal irá calcular o valor da multa.

 

O que mudou na NR 28?

Assim como outras Normas Regulamentadoras, a NR 28 sofreu alterações em 2022. 

Recapitulando: a NR 28 é a norma que define as penalidades sobre as infrações de outras NR’s. Mas quando o texto dessas outras normas mudou, a NR 28 também precisou passar por atualizações. 

Acabamos de mostrar que a NR 28 estabelece as penalidades para empresas infratoras de acordo com listas e códigos, dispostos em seus anexos, certo?

Agora, suas novas listas e códigos acompanham os principais documentos de gerenciamento de riscos ocupacionais, presentes nas NR’s atualizadas: o PGR, o PCMSO e o PGRTR. 

Antes da atualização, esses documentos já podiam ser fiscalizados. Porém, não havia respaldo legal para a aplicação de embargo ou interdição, já que não haviam os códigos dessas infrações na NR 28. Com o novo Anexo II da NR 28, as penalidades podem ser aplicadas.

 

Qual é o objetivo geral da Norma Regulamentadora 28?

A NR 28 foi criada pela Portaria 3.214 em 8 de junho de 1978, e desde então é revisada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. É ela que determina a padronização dos procedimentos de segurança e saúde do trabalho, estabelecendo medidas de correção e punição nos casos de descumprimento das empresas.  

 

Como a NR 28 protege os trabalhadores?

Prevenção é sempre o caminho mais seguro para as empresas, pois evita uma série de problemas que podem prejudicar as relações entre funcionário e organização. Isso significa também que a NR 28 é uma forma legal de garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. 

 

Quais os motivos mais comuns para penalidades?

A maior parte das penalidades geralmente tem a ver com erros em máquinas e equipamentos, seja por:


·       Falta de manutenção;

·       Operação com defeito;

·       Falta de treinamento de uso e conscientização para os colaboradores;

·       Ou até a ausência desses equipamentos, como é o caso dos EPC’s e EPI’s, cujo uso em determinados casos é obrigatório. 

 

Muitas vezes a empresa até possuem um projeto de saúde e segurança do trabalho internamente, porém, este se mostra ineficiente ou desatualizado. A falta de controle de riscos leva a pequenos erros que podem ter grandes consequências. 

Mesmo um detalhe nas tubulações pode gerar vazamentos de líquidos ou gases e colocar o trabalhador em risco. Para evitar esses casos, por exemplo, a empresa deve seguir as orientações da NR 26. 

 

Como calcular as multas de acordo com a NR 28?

Primeiro, é preciso identificar qual é a NR relacionada à infração cometida e seu item descritivo. Depois, deve-se localizar o número da infração no quadro de classificação das infrações, ou seja, o Anexo II da NR 28.

Com a ajuda do quadro de gradação de multa (o Anexo I da NR 28), faça o cruzamento entre o grau da infração e a quantidade de funcionários da empresa. 

Por fim, multiplique os números mínimo e máximo da infração pelo valor da Unidade Fiscal de Referência - UFIR correspondente. O resultado é o valor final da multa. 

 

Como as empresas podem evitar multas e penalidades?

Como vimos, o descumprimento de Normas Regulamentadoras leva as empresas ao pagamento de multas, além de possíveis penalidades como embargo e interdição. Operar de forma irregular traz perdas diretas e indiretas para as empresas.

Afinal, além de perder dinheiro, perde-se tempo em adequação de processos, sem contar a reputação da empresa, cuja confiança fica abalada. Os consumidores estão cada dia mais atentos à imagem e aos valores das empresas, e uma organização que não cumpre a lei prejudica a percepção de sua marca no mercado. 

Isso são coisas que não acontecem quando a organização já possui uma cultura preventiva. Entre as ações que podem ser implementadas, estão:

 

Fique de olho na lei

Percebemos que a NR 28, tal como outras Normas Regulamentadoras, são constantemente atualizadas, não é mesmo? Isso significa que elas requerem acompanhamento, a fim de que a empresa possa estruturar novos processos sempre que necessário. 

 

Tenha uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

Complementando o item anterior, é importante que a empresa conte com colaboradores organizados para preservar a vida e promover a saúde do trabalhador. Esse é justamente o objetivo da CIPA.

Essa comissão é composta por representantes dos trabalhadores e da própria empresa. São eles que propõem ações de segurança laboral e garantem um ambiente mais saudável para se trabalhar.

Vale ressaltar que a presença da CIPA é obrigatória por lei para empresas com mais de 20 funcionários, de acordo com a NR 5.

 

Implemente a equipe de SESMT

Assim como a CIPA, o SESMT é um órgão essencial para promover e manter a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.

Sigla para Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, o SESMT é regido pela NR 4 e deve ser composto por profissionais de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho.

Os profissionais do SESMT são responsáveis por inspecionar, promover ações e manter o estabelecimento dentro das diretrizes e exigências das NR’s e outros parâmetros para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais,

 

Treine os funcionários

Ainda que a empresa disponibilize os instrumentos necessários para a preservação da saúde e do bem-estar do colaborador, nem sempre os funcionários aderem a essas disposições, como é o caso do uso e manuseio de equipamentos e máquinas, por exemplo. 

Isso requer uma fiscalização interna e, mais do que isso, a divulgação da necessidade e do valor dessas medidas preventivas. Isso fortalece a cultura de prevenção dentro do ambiente organizacional. 

 

Faça um cronograma de inspeções e auditorias

É impossível acompanhar todas as inspeções em auditorias sem um cronograma bem estruturado, sobretudo em operações maiores, com grande número de funcionários. 

Esse cronograma garante que todas as rotinas sejam cumpridas, sem que nenhum processo, máquina ou equipamento seja negligenciado. Afinal, o fiscal avaliará a adequação ou inadequação, ainda que apenas detalhes tenham sido deixados de lado pela falta de acompanhamento dos prazos. 

 

Use checklists nos critérios das NR’s

Acompanhar toda essa operação não é tarefa simples. É por isso que a automação tem sido tão importante para as empresas que desejam se destacar no mercado. Afinal, é o que traz ainda mais segurança às informações, datas e rotinas.

Na execução de inspeções e auditorias, por exemplo, a aplicação de checklists digitais é excelente alternativa. Com o Checklist Fácil, você pode personalizar seus questionários e adicionar imagens e mídias ao checklist aplicado. Além disso, é possível agendar seus checklists.

A tecnologia, portanto, padroniza as informações e melhora a operação da sua empresa, auxiliando no cumprimento das ações de saúde e segurança do trabalho.

 

 

 

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O QUE FAZ UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO NAS EMPRESAS

 



Antes de explicar quais as atribuições do Técnico de Enfermagem do Trabalho, precisamos saber que essa é uma área essencial pois está diretamente ligada à Segurança e Saúde das pessoas no ambiente empresarial.

O especialista em enfermagem do trabalho pode atuar tanto em empresas quanto em clínicas de saúde ocupacional que prestam atendimento às organizações.

Também pode trabalhar em organizações de setores variados, prestando auxílio a equipes médicas ou realizando procedimentos diversos.

Eles estão sempre disponíveis para atender em caso de contratempo relacionado à saúde, além de atuarem de forma preventiva.

Ou seja, oferecem soluções para que ocorram menos acidentes e, principalmente, afastamentos.

Neste artigo, explicarei o que faz um profissional de enfermagem do trabalho de nível técnico, além de destacar aspectos do mercado em uma área que cresce conforme mais empresas adotam ações de saúde corporativa.

Você também vai conhecer tecnologias disponíveis para reforçar o serviço de emissão de laudos, a exemplo da telemedicina.

 

Quem é o técnico de enfermagem do trabalho?

 



Além de prevenir acidentes, o técnico em enfermagem do trabalho também presta socorro e atua contra doenças

O técnico em enfermagem do trabalho é um dos profissionais que oferecem suporte no ambiente de trabalho, atuando com foco em socorro e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

De acordo com a Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho - Anent, o técnico está apto a realizar a maioria das atividades em sua área, exceto as privativas do enfermeiro do trabalho.

No caso, ele é responsável por prestar atendimento de urgência dentro do ambiente de trabalho, incluindo primeiros socorros em caso de mal súbito ou acidentes. 

É ele também que cria planos e estratégias visando reduzir os riscos de acidentes dentro das empresas, assim como avalia frequentemente as condições de higiene e periculosidade aos quais o colaborador está exposto.

Fatores como fadiga e insalubridade também são analisados por ele, visando preservar a integridade física e mental do trabalhador. 

Ainda segundo a Anent, o técnico de enfermagem do trabalho deve treinar os profissionais, seja instruindo-os sobre o uso de roupas e materiais adequados, quanto executando programas educativos.

Ou seja: divulgando conhecimentos e estimulando as pessoas a adotarem hábitos saudável para prevenirem doenças ocupacionais e melhorarem sua condição de saúde como um todo.

Em geral, esses profissionais estão presentes em empresas nas quais há ambulatório médico interno, compondo as equipes do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

 

Portanto, sua figura é considerada essencial, pois:

·       Garante a saúde do colaborador;

·       Influencia diretamente na sua produtividade;

·       Gera economia para as empresas, tendo em vista que reduz os afastamentos por acidente.

 

Legislação e normas para a enfermagem do trabalho

Antes de comentar a legislação, vale lembrar que o setor de enfermagem do trabalho é composto por três categorias profissionais: 

·       Enfermeiros do trabalho;

·       Auxiliares;

·       Técnicos em enfermagem do trabalho.

 

No caso dos profissionais com nível superior e especialização os enfermeiros, sua atuação está prevista na Lei nº 7.498/86, que aborda a enfermagem de forma geral, e tem complemento na Resolução Cofen nº 581/2018.

Nela, o Conselho Federal de Enfermagem - Cofen atualiza os procedimentos para registro de títulos de pós-graduação lato e stricto sensu concedidos a enfermeiros, e aprova a lista das especialidades – o que inclui a grande área da saúde coletiva, e a saúde no trabalho.

Já os técnicos e auxiliares em enfermagem do trabalho têm respaldo na Resolução Cofen nº 238/2000, que fixa normas para qualificação em nível médio de enfermagem do trabalho.

Essa é a principal legislação que aborda as atribuições do técnico de enfermagem do trabalho e, atualmente, se encontra em consulta pública para revisão.

Ou seja, com o objetivo de atualizar a norma, o Cofen está recebendo sugestões de trabalhadores da enfermagem.

Em seguida, a instituição avaliará as sugestões e dará sequência ao processo, expedindo uma nova resolução.

Como citei acima, os profissionais de enfermagem do trabalho costumam fazer parte do SESMT e, portanto, a Norma Regulamentadora 04 do Ministério do Trabalho é outro documento importante.

No texto, estão especificadas as atividades do serviço nas empresas, as atribuições do técnico de enfermagem do trabalho, além da quantidade de profissionais que o compõem – exigida conforme o número de empregados e o grau de risco da companhia.

O que é preciso para ser um técnico de enfermagem do trabalho?

 



Ensino médico completo e graduação em curso técnico são formações obrigatórias

Primeiro, é preciso ter concluído o Ensino Médio e, em seguida, realizar curso técnico em enfermagem do trabalho.

Antes de realizar a matrícula, porém, é importante verificar se o curso é reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.

Portando o certificado de conclusão do curso de qualificação, o profissional pode solicitar registro no Conselho Regional de Enfermagem - Coren de sua jurisdição.

Outras recomendações estão na Resolução Cofen nº 418/2011.

 

E para ser um enfermeiro do trabalho?

O enfermeiro do trabalho é aquele que cursou uma graduação em Enfermagem e, portanto, possui registro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

Após isso, ele se especializou em enfermagem do trabalho, ou seja, passou por uma pós-graduação lato sensu na área. 

 

Esse curso consiste em uma carga horária de 360 horas, onde teve acesso a disciplinas essenciais, como:

·       Políticas públicas de Saúde do Trabalhador;

·       Toxicologia ocupacional;

·       Educação em saúde ocupacional;

·       Atendimento aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;

·       Segurança e higiene do trabalho.

 

Ele pode ser concluído em aproximadamente 12 a 18 meses.

 

Mercado de trabalho do enfermeiro e técnico de enfermagem do trabalho

Desde o setor público até empresas privadas, o técnico de enfermagem do trabalho pode atuar em diversas áreas

Sabemos que os profissionais de enfermagem do trabalho podem compor as equipes do SESMT, mas isso não é regra.

Dependendo da atividade principal da empresa e da quantidade de funcionários, a NR-04 exige a presença de enfermeiros, técnicos e auxiliares em enfermagem do trabalho.

Portanto, o mercado de trabalho é amplo e variado, já que organizações de muitos setores possuem SESMT.

Construção civil, engenharia e indústria são alguns setores que costumam contratar enfermeiros e técnicos em enfermagem do trabalho.

Isso porque esses segmentos estão enquadrados nos graus de risco mais altos - 3 e 4, o que significa maior exposição de trabalhadores a riscos de acidentes e doenças ocupacionais.

Assim, a presença de profissionais de saúde especializados no atendimento dos colaboradores se torna essencial para evitar ou impedir o agravo de patologias relacionadas ao trabalho.

Técnicos em enfermagem do trabalho também podem atuar em clínicas especializadas em medicina ocupacional, prestando apoio aos médicos e realizando exames simples.

 

Ele também pode atuar em:

·       Escolas;

·       Comércios;

·       Sindicatos;

·       Empresas de todos os portes e segmentos que tenham uma quantidade considerada de colaboradores. 

 

Quais são as principais atribuições do técnico de enfermagem do trabalho e do enfermeiro do trabalho?

Neste tópico, vou detalhar um pouco mais as atribuições do Técnico de Enfermagem do Trabalho e também do enfermeiro do trabalho.

Dentro das empresas, esses profissionais atuam, basicamente, na prevenção de patologias, mas também oferecem um primeiro atendimento a ocorrências como acidentes de trabalho.

Neste último caso, eles podem fazer curativos ou imobilizações especiais, bem como administrar medicamentos e tratamentos – encaminhando o profissional para posterior atendimento médico adequado. 

Junto aos demais profissionais do SESMT - Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho, promovem ações para manter os ambientes ocupacionais seguros e saudáveis.

Portanto, a maior parte das atribuições dos enfermeiros e técnicos em enfermagem do trabalho está no campo da prevenção de doenças.

Cabe ao enfermeiro do trabalho avaliar as condições de segurança na empresa, a fim de que tenha informações para elaborar planos de proteção à saúde dos trabalhadores.

Ele é responsável pela execução e análise desses planos, avaliando a presença de fadiga, fatores de insalubridade, riscos e condições de trabalho do menor e da mulher.

Também compete a esse profissional o planejamento e execução de programas educativos, visando a manutenção da saúde e prevenção de doenças entre os empregados.

Como profissional mais qualificado, o enfermeiro organiza as atividades de enfermagem nas organizações, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem.

O registro de dados estatísticos de patologias e acidentes de trabalho é outra atividade realizada por ele.

Atividades e atribuições do Técnico de Enfermagem do Trabalho

A Anent orienta que os técnicos participem da maioria das atividades realizadas pelo enfermeiro.

 

Isso inclui as seguintes atribuições do técnico de enfermagem do trabalho:

·       Planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem do trabalho

·       Desenvolvimento e execução de programas de avaliação da saúde dos trabalhadores

·       Elaboração e execução de programas de controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis e vigilância epidemiológica dos trabalhadores

·       Execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais.

 

As ações de coordenação ou atendimento de urgência em casos complexos só devem ser realizadas por enfermeiros do trabalho.

Apesar de terem a prevenção como objetivo principal, enfermeiros e Técnicos em Enfermagem do Trabalho podem prestar os primeiros socorros diante de ocorrências dentro das organizações.

Essa prática é mais comum em empresas que possuem ambulatórios ou enfermarias, locais onde os profissionais podem realizar os atendimentos iniciais.

Qual o papel do Técnico de Enfermagem do Trabalho na realização de exames?

Em relação a exames, o Técnico de Enfermagem do Trabalho auxilia os médicos e pode realizar testes

Visando ampliar a atenção à saúde, empresas podem contar com estrutura para a realização de exames laboratoriais e de diagnóstico por imagem.

Nesses casos, uma das atribuições do Técnico de Enfermagem do Trabalho é auxiliar os Médicos do SESMT, orientando pacientes quanto ao preparo para cada procedimento e até realizar os testes mediante treinamento.

O mesmo ocorre em clínicas especializadas em Medicina e Saúde no Trabalho.

Essas clínicas médicas são contratadas pela maioria das organizações que não possuem ambulatório interno, com o objetivo de realizar exames ocupacionais.

Técnico de Enfermagem do Trabalho devidamente capacitados podem conduzir um eletrocardiograma, por exemplo.

O que eles não podem é laudar qualquer um dos exames, pois a análise e emissão de resultados é de competência apenas de médicos especialistas na área do teste.

No caso do eletrocardiograma, apenas um cardiologista com especialização no exame pode produzir e assinar o laudo médico.

 

Aqui, uma estratégia muito utilizada é a Telemedicina.

Através dela, é possível encaminhar automaticamente os exames para serem laudados à distância por especialistas.

Tudo de forma virtual e ágil, obtendo resposta em até 30 minutos ou em tempo real, dependendo a urgência. 

Quais exames complementares podem ser realizados pelo técnico de enfermagem do trabalho?

Embora várias empresas não se enquadrem na obrigatoriedade de manter um SESMT, todas aquelas que têm funcionários devem custear exames na admissão, demissão, retorno ao trabalho, mudança de função e também periodicamente.

Descritas no Art. 168 da CLT, essas avaliações servem para atestar a aptidão ao trabalho, além de prevenir, rastrear e diagnosticar doenças ou agravos à saúde relacionados à atividade profissional.

 

Cada avaliação é composta por:

·       Uma entrevista com o trabalhador (anamnese);

·       Exames de laboratório e de diagnóstico.

 

Considerando a área de atuação, idade e condições de trabalho do empregado, a legislação ou o médico do trabalho solicitam exames complementares.

Um exemplo reconhecido em todo o mundo é o raio X de tórax padrão OIT, utilizado para rastrear pneumoconioses entre trabalhadores expostos a poeiras minerais, como amianto e sílica.

Pneumoconioses são doenças ocupacionais que acometem os pulmões, causando dificuldades respiratórias. Algumas podem levar ao endurecimento dos órgãos e à morte.

Por se tratar de um exame radiográfico, o raio X de tórax padrão OIT só pode ser feito por radiologistas ou técnicos em radiologia.

Mas os exames de outras especialidades – cardiologia, pneumologia e neurologia podem ser conduzidos por Técnico de Enfermagem do Trabalho, desde que laudados por médicos especialistas.

 



Um dos testes complementares mais populares, o eletrocardiograma pode ser realizado por um Técnico de Enfermagem do Trabalho

 

Eletrocardiograma - ECG

Responsável pelo bombeamento do sangue por todo o corpo, o músculo cardíaco se movimenta a partir de impulsos elétricos.

A quantidade, frequência e intensidade desses impulsos são identificadas, monitoradas e registradas através do eletrocardiograma.

Por ter um papel relevante no diagnóstico de males cardiovasculares, o ECG é um dos testes complementares mais solicitados por médicos do trabalho.

 

Eletroencefalograma - EEG

De forma resumida, o mesmo princípio dos impulsos elétricos está por trás do funcionamento do cérebro, que comanda cada atividade do organismo.

Através de eletrodos fixados na cabeça do paciente, o EEG colhe e registra as informações sobre a atividade cerebral, sendo útil na detecção de doenças neurológicas e distúrbios da consciência.

 

Espirometria

Também chamado de prova de função pulmonar, o teste mostra a capacidade dos pulmões do trabalhador, indicando possíveis doenças respiratórias, como a asma ocupacional.

A asma é uma inflamação crônica que leva ao estreitamento das vias aéreas e que pode causar falta de ar grave.

 

Telemedicina como solução na interpretação dos exames complementares

Vimos que o treinamento de técnicos é uma solução para reforçar a realização de exames complementares, sendo umas das atribuições do técnico de enfermagem do trabalho.

No entanto, o país não conta com muitos médicos que cumprem as exigências do Conselho Federal de Medicina para laudar esses testes.

O próprio CFM divulgou dados que reforçam a carência de mão de obra médica, especialmente longe dos grandes centros urbanos.

Para se ter uma ideia, a pesquisa Demografia Médica 2018 revelou que 60% desses profissionais estão concentrados em apenas 39 cidades brasileiras, todas com mais de 500 mil habitantes.

O cenário poderia ser ainda pior se não existissem soluções como a telemedicina, que, como comentei acima, permite a emissão de laudos médicos à distância.

Por meio desse serviço, tanto empresas quanto clínicas de saúde ocupacional podem realizar exames e deixar a análise e interpretação a cargo dos especialistas da empresa de telemedicina.

Basta que os testes sejam feitos com equipamentos digitais, capazes de enviar os dados colhidos a um computador.

Depois, o técnico compartilha as informações via plataforma de telemedicina.

Portando login e senha, os especialistas acessam os dados e interpretam os exames à distância, emitindo o laudo online, que é assinado digitalmente.

Assim, ambulatórios e unidades de saúde ganham agilidade, reduzem custos e ampliam o portfólio de serviços, gerando mais lucro.

 

Como treinar o técnico de enfermagem do trabalho para realização de exames complementares?

 



Com uma plataforma online, os técnicos de enfermagem do trabalho podem se capacitar para realizar exames complementares

Se a organização ou clínica não mantiver especialistas na realização de todos os exames ofertados, como capacitar os técnicos de enfermagem do trabalho adequadamente?

 

A solução para isso também já existe.

Empresas como a Telemedicina Morsch pensaram nessa dificuldade, que pode ser solucionada com treinamentos à distância.

A dinâmica é simples: mediante login e senha, o técnico acessa capacitações disponíveis na própria plataforma de telemedicina.

Além da praticidade, os treinamentos não interferem na rotina de trabalho do profissional, pois ficam disponíveis 24 horas por dia.

Os conteúdos são atualizados e contemplam procedimentos básicos durante o exame, preparo, boas práticas e manuseio de aparelhos digitais.

 

A Telemedicina Morsch como parceira na emissão de laudos a distância

A emissão de laudos e a disponibilidade de um treinamento online são alguns benefícios da telemedicina. Mas não é só isso.

Mesmo clínicas que possuam um time de Médicos do Trabalho podem melhorar os serviços a partir dos laudos à distância, que são emitidos em minutos.

Essa agilidade auxilia na redução de filas, tempo de espera e, por consequência, no início do tratamento após a confirmação de uma doença.

Livres da tarefa de emitir laudos, os especialistas in loco podem se dedicar a um atendimento mais humanizado, gestão das equipes de saúde, elaboração de documentos e realização de exames complexos.

Quando precisarem se ausentar, como nos períodos de férias, podem ser cobertos pelos especialistas da telemedicina, evitando gastos na contratação de substitutos e o acúmulo na demanda por laudos médicos.

Clientes da Telemedicina Morsch também podem pedir uma segunda opinião qualificada para esclarecer dúvidas sobre exames e alugar aparelhos digitais por regime de comodato.

Ele garante o uso de dispositivos digitais gratuitamente, pagando apenas pelos laudos contratados.

A modalidade é ideal para quem deseja economizar na aquisição de equipamentos digitais, que sempre exigem um investimento alto.

 

Concluindo, veja a importância de contar com a enfermagem do trabalho!

Conhecemos, neste artigo, as atribuições do técnico de enfermagem do trabalho e do enfermeiro do trabalho e o funcionamento do seu mercado de trabalho.

Além das Atividades de Prevenção e socorro aos funcionários, esses profissionais podem conduzir exames complementares, que serão laudados por especialistas.

 

P/ Dr. José Aldair Morsch

 



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