sábado, 27 de novembro de 2021

 




Como fazer um DDS

 


Hoje, o texto foi feito para você que ainda não sabe ou têm dúvidas a respeito de como fazer um DDS.

 

Sabemos que um bate papo com a equipe antes de iniciar as atividades no ambiente de trabalho é muito importante para prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais.

 

O DDS é uma ferramenta ideal para esse momento, se for bem utilizada e aplicada, contribuirá para a redução do número de acidentes e doenças ocupacionais na empresa. No entanto, como fazer um DDS?

 

Primeiramente, o Diálogo Diário de Segurança conhecido pela sigla DDS, é uma ferramenta de prevenção utilizada pelas empresas para falar de temas relacionados à Saúde ocupacional, Ergonomia, Higiene Ocupacional, Segurança do Trabalho, Meio ambiente, Qualidade de vida no trabalho, Primeiro socorros, entre outros. Visando, tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

 

Como o próprio nome diz, o “Diálogo Diário de Segurança” deve ser realizado diariamente, antes de iniciar a realização de uma determinada atividade laboral e/ou jornada de trabalho.

 

Entretanto, se a empresa possuir mais de um turno por dia, recomenda-se realizar mais de um DDS por dia, referente a cada turno.

 

Duração do DDS

 

Normalmente, a duração do DDS é de 5 à 15 minutos, mas podendo durar até mais de 30 minutos a depender do tema abordado.

 

Vale ressaltar, que a interação e participação dos trabalhadores envolvidos no DDS também podem alterar o tempo de duração do Diálogo Diário de SegurançaDDS.

 

Como fazer um DDS

 

Muitos pensam que fazer um DDS é um bicho de sete cabeças e que isso é coisa somente para o pessoal da área de segurança do trabalho e por aí vai. Mas na verdade, outros profissionais também poderão fazer e aplicar um DDS, desde que possuam um satisfatório conhecimento acerca do tema a ser abordado.

 

Por exemplo: A depender do tema abordado, é comum vermos supervisores, fisioterapeutas, ergonomistas, engenheiros eletricistas, psicólogos, educadores físicos, nutricionistas, entre outros profissionais aplicando o DDS.

No entanto, é importante que sigam alguns passos importantes, conforme descritos a seguir:

 

Escolha do tema (assunto):

 

Inicialmente, é interessante a escolha de temas que você possua um maior conhecimento para abordá-los;

 

Pesquise, estude e busque informações também com outros profissionais, ninguém é conhecedor de tudo;

 

Recomenda-se a escolha de temas que tenham relação com as funções, os cargos e as atividades desenvolvidas no local de trabalho. Mas, poderá ser também sobre datas comemorativas, campanhas, entre outros.

 

Vale ressaltar, que o Blog Segurança do Trabalho disponibiliza vários temas de Diálogos Diários de Segurança, caso deseje algum, por favor, acesse: Temas para DDS.

 

Prepare com antecedência:

 

Para a maior efetividade do DDS é importante fazer uma preparação com antecedência. Dessa forma, você terá mais sucesso. Aos tímidos, uma ideia que pode ajudar bastante nessa preparação, é fazer o DDS com amigos e familiares. Assim, poderá ir mais confiante e seguro aplicar o DDS no trabalho.

 

Formas de desenvolver o DDS:

 

Sempre que possível, inicialmente, desenvolva um bate papo acerca do assunto a ser abordado. Isso facilitará o desenvolvimento e a participação de todos durante o DDS;

 

Quando tiver a leitura de textos procure antes enumerar, dividir por parágrafos ou por tópicos, e distribua aleatoriamente para a equipe. Isso também fará com que eles participem do DDS;

 

Nunca esqueça que é um diálogo e não um monólogo, onde só um lê ou fala;

 

Evite a leitura de textos muito longos, pois isso fará com que os participantes percam o interesse ou o foco;

 

Após o DDS, procure discutir com a equipe sobre o tema tratado, assim possibilitará tirar as possíveis dúvidas, identificar o nível de entendimento dos trabalhadores, bem como, poderá reforçar mais sobre o tema tratado.

 

Registro do DDS

 

Como se trata de uma ferramenta de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, bem como, poderá servir para fins de fiscalização. É importante registrar todas as aplicações de DDS, através de uma lista de presença.

 

A lista de presença deverá ser assinada por todos os participantes do DDS, inclusive o instrutor ou multiplicador.

 

https://www.dropbox.com/s/0rzx83m830yvjkb/Ata%20de%20DDS.docx?dl=0


Portanto, viu como fazer um DDS é fácil? Agora, é importante destacar que existem várias maneiras de se fazer um bom DDS e a internet é uma ótima aliada para obtenção de informação e temas.

 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 


 



PMOC: Definição, Objetivo e Modelo

 


A sigla PMOC significa Plano de Manutenção, Operação e Controle, trata-se de um plano estabelecido pela Portaria n° 3.523, de 28 de agosto de 1998 e a Resolução nº 09 da Anvisa de 16 de janeiro de 2003.

 

De acordo, a Portaria n° 3.523, de 28 de agosto de 1998, o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC será obrigatório aos proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), conforme descrito a seguir:

 

“Art. 6º Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado, com as seguintes atribuições:

 

a) implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I deste Regulamento Técnico e NBR 13971/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.


b) garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço.


c) manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC.


d) divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes. “

 

O PMOC do sistema de climatização deve estar coerente com a legislação de Segurança e Medicina do Trabalho. Além disso, os procedimentos de manutenção, operação e controle dos sistemas de climatização e limpeza dos ambientes climatizados, não devem trazer riscos à saúde dos trabalhadores que os executam e nem aos ocupantes dos ambientes climatizados.

 

É importante destacar a observância na execução do PMOC das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, tais como:

 

NBR 15848 – Sistemas de ar condicionado e ventilação – Procedimentos e requisitos relativos às atividades de construção, reformas, operação e manutenção das instalações que afetam a qualidade do ar interior (QAI);

 

NBR 14679 – Sistemas de condicionamento de ar e ventilação – Execução de serviços de higienização;

 

NBR 13971 – Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento – Manutenção Programada.

 

No caso dos estabelecimentos de assistência à saúde deve-se também atentar a NBR 7256 – Tratamento de Ar em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) – Requisitos para Projeto e Execução das Instalações.

 

 

Objetivo do PMOC

 

 

O Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC tem como objetivo estabelecer as medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação do estado de limpeza, remoção das sujeiras e a manutenção de todos os componentes dos sistemas de climatização, visando garantir a plena qualidade do ar de interiores e a prevenção aos riscos à saúde dos ocupantes dos ambientes climatizados.

 

É importante ressaltar que o não cumprimento da portaria n° 3.523, de 28 de agosto de 1998, pode se configurar uma infração sanitária, ocasionando multas à empresa.

 

Modelo do PMOC

 

https://drive.google.com/file/d/1AomvDEcksSvbsn2C6TZluFSEufbqDrKt/edit

 

https://drive.google.com/file/d/1i2-DM0UdA_hoJ1J2RjHgZhu3COzPnqcq/edit

 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.


 

CARTA DE DESLIGAMENTO 

DA CIPA

 


Antes de tratarmos a respeito da carta de desligamento da CIPA, é importante destacarmos alguns aspectos relacionados a essa relevante comissão no âmbito da segurança e saúde do trabalho.

 

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem como objetivo conciliar a atividade laboral com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, conforme dispõe a Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05).

 

A CIPA é composta pelos representantes dos empregadores, titulares e suplentes, que são indicados pelos empregadores e os representantes dos empregados, titulares e suplentes, que são eleitos em votação secreta pelos empregados.

 

Os cipeiros eleitos (representantes dos empregados) têm a estabilidade provisória, porém esta é relativa, pois não podem ser dispensados de forma arbitrária e sem justa causa. Conforme dispõe o item 5.8 da NR-05 a seguir:

 

“5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. ”

 

Além disso, o artigo 165 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT dispõe que os membros eleitos da CIPA não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Conforme descrito abaixo:

 

”Art. 165 – Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

 

Parágrafo único – Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado. ”

 

É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, na súmula nº 676, estendeu também a estabilidade provisória aos suplentes do cargo de direção da CIPA.

 

Portanto, os membros eleitos da CIPA (representantes dos empregados), titulares e suplentes, não poderão sofrer despedida arbitrária ou sem justa causa, exceto por motivos disciplinares, técnicos, econômicos ou financeiro. Tal como, pelos motivos dispostos no Art. 482 da CLT:

 

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

 

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. ”

 

Nesses casos acima, referem-se às hipóteses de dispensa do cipeiro por justa causa.

 

Renúncia da CIPA

 

É importante informar que caso o cipeiro renuncie o cargo, a garantia da estabilidade será extinta automaticamente.

 

O Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula nº 339, estabeleceu que a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, e sim garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Ou seja, havendo a renúncia do cargo, haverá também a renúncia da estabilidade de um ano após o mandato.

 

A renúncia é feita pelo cipeiro, normalmente à próprio punho, através de carta escrita. O artigo 500 da CLT deixa claro que o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

 

Modelo de carta de desligamento da CIPA

 

Nesse sentido, segue abaixo um modelo de carta de desligamento da CIPA:

 

CARTA DE RENÚNCIA DA CIPA

 

(Modelo)

 

DE: (nome do funcionário)

PARA: (Endereçar ao presidente da CIPA e ao departamento de RH)

 

ASSUNTO:

CARTA DE RENÚNCIA DA CIPA

 

Eu,.......................................portador da CTPS no.........e registro de empregado neste

estabelecimento no....................., exercendo a função de ..............ocupando o cargo de membro da CIPA no mandato de ................a...........( colocar o período), venho

por meio desta comunicar que RENUNCIO ao referido cargo na CIPA deste estabelecimento, por livre e espontânea vontade, em caráter irrevogável e irretratável, na melhor forma de direito, por motivos íntimos e particulares, ciente de que, por conseguinte, abdico também da estabilidade provisória prevista na alínea “a” do inciso II , do art. 10 do ADCT da Constituição normativa no 1 da secretária das relações de trabalho do MTE . Tal renúncia é pronunciada livre, voluntária, desembaraçada e espontânea, e para que surta

todos os efeitos jurídicos, lavro a presente em três vias, reconhecendo e indicando...................e..................como testemunhas legítimas e idôneas abaixo assinadas, e devendo ser procedido o registro deste termo no competente cartório de títulos de documentos , na forma da lei.

 

São Paulo, xx.de   mês  de 20xx

 

(NOME E ASSINATURA FUNCIONÁRIO)

(NOME E ASSINATURA TESTEMUNHA 1)

(NOME E ASSINATURA TESTEMUNHA 2)

 

Por fim, destaca-se que o membro titular perderá também o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 (quatro) reuniões ordinárias sem justificativa, conforme disposto o item 5.30 da NR-05.

 


Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.


    COMO CUIDAR DO DEPÓSITO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM OBRAS   Manter um depósito de materiais bem organizado é fundamental para gar...