quarta-feira, 14 de setembro de 2022

 



 

RISCOS OCUPACIONAIS: CONHEÇA OS TIPOS E COMO EVITÁ-LOS

 

 

É comum trabalhadores serem expostos a situações perigosas ou arriscadas em seus ambientes de trabalho. Por isso, é importante que as empresas se atentem a implementar uma cultura de segurança para evitar e/ou reduzir os níveis de exposição dos colaboradores aos riscos ocupacionais.

A análise e prevenção dos riscos ocupacionais são importantes e, por isso, os mesmos devem ser devidamente identificados, classificados e prevenidos.  É necessário avaliar, controlar, monitorar e desenvolver ações preventivas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), conforme recomendações e requisitos estabelecidos pelas NR-09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e a agência americana ACGIH.

 

O que são os riscos ocupacionais?

 

Risco ocupacional significa probabilidade de perigo no ambiente de trabalho. Um ambiente de trabalho que possa causar danos à saúde, seja por meio de possíveis acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, sofrimento social ou psicológico dos trabalhadores, ou até mesmo, por poluição ambiental, pode ser considerado arriscado.

Os riscos podem ser provenientes de ruídos, vibrações, temperatura, vapores, iluminação, seres vivos, instrumentos de trabalho, postura inadequada, entre outros. E, é papel dos profissionais de SST estabelecer políticas, programas ou medidas preventivas eficazes para eliminar ou reduzir os limites de exposição dos trabalhadores.

 

Quais são os riscos ocupacionais?

 

A Secretaria de Inspeção do Trabalho divide os riscos ocupacionais em 5 tipos (ou categorias), que são definidas conforme os agentes causadores, fontes geradoras e/ou meios de propagação.

 

Confira:

 

·       Riscos Físicos: incluem ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração e demais tipo de energia aos quais os trabalhadores podem estar sendo expostos. Estes fatores são responsáveis por causar danos à saúde física dos colaboradores, portanto, para cada um destes itens, existe um limite aceitável, por exemplo, o limite de ruído é de 80 decibéis.

·       Riscos Químicos: agem pela via respiratória, podendo causar sérios danos à saúde. Os principais agentes incluem fumaças tóxicas, gases, poeiras ou vapores, mas também se caracterizam por qualquer tipo de substância absorvida pelo contato com a pele ou ingestão. O período máximo de exposição a tais elementos define-se pelo nível de toxicidade de cada agente químico.

·       Riscos Biológicos: são aqueles causados por organismos vivos como bactérias, vírus, fungos e protozoários. As iniciativas de prevenção para a gestão de segurança de empresas que apresentem tais riscos variam conforme a patogenicidade a qual o funcionário fica exposto ao exercer sua função.

·       Riscos Mecânicos/Acidentes: são relacionados à falta de organização, limpeza, procedimentos operacionais e Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) no ambiente de trabalho, além de equipamentos, máquinas e/ou ferramentas utilizadas. Isso ocorre, geralmente, por falta de manutenção, treinamento e/ou por uso inadequado dos mesmos. Inclui má iluminação, operação de máquinas sem equipamento de segurança, estrutura de trabalho inadequada, situações de atividade em altura, risco de choque elétrico, incêndio, atmosferas explosivas e manuseio de máquinas pesadas.

·       Riscos Ergonômicos: são os responsáveis pelo esforço físico em demasia e provocam o estresse físico. Os agentes podem incluir postura inadequada no ambiente de trabalho, levantamento e transporte de peso e jornadas prolongadas de trabalho. As avaliações e determinações para medidas de segurança são feitas a partir de um laudo ergonômico.

 

Classificação dos riscos ocupacionais por cor

 

São cinco cores usadas no Mapa de Riscos Ocupacionais, estando cada uma relacionada a um dos tipos de risco:

 

·       Verde: riscos físicos (ruídos, vibrações, radiações ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade);

·       Vermelho: riscos químicos (fumos, gases, vapores, substâncias compostas ou produtos químicos em geral que possam causar algum dano);

·       Marrom: riscos biológicos (bactérias, protozoários, vírus, fungos, parasitas);

·       Azul: risco de acidentes (máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas e iluminação inapropriadas, risco de choque elétrico, incêndio, explosões, entre outros);

·       Amarelo: riscos ergonômicos (esforço físico excessivo, levantamento e transporte de peso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, trabalho noturno, jornadas de trabalho extensas, dentre outros).

 



A associação de cores de cada risco ocupacional permite elaborar os mapas de risco de forma clara, objetiva e eficaz, se tornando mais compreensível e didático aos colaboradores. E podem ser facilmente entendidos pelos colaboradores.

 

O que é um Mapa de Risco Ocupacional?

 

O Mapa de Riscos Ocupacionais é simplesmente a planta baixa do local de trabalho, com cada ambiente discriminado por cores e com especificações sobre os riscos existentes em cada um deles.

 



Como prevenir os riscos ocupacionais?

 

A inspeção deve ser executada por profissionais de SST, com o objetivo de identificar perigos e definir ações preventivas e/ou corretivas no GRO e PGR. Entretanto, outras áreas da organização como, por exemplo, a equipe de produção, manutenção ou administrativa devem comunicar riscos assim que forem observados no ambiente de trabalho.

 


As inspeções de segurança podem ser classificadas como inspeções visuais (ou inspeções da SSO), sendo responsáveis por estabelecer um conjunto de medidas preventivas ou elaborar um plano de ações que permite reduzir e prevenir os acidentes de trabalho.

 



A análise permite estabelecer o tipo de risco (baixo, moderado ou elevado), controles ou proteções existentes e determinar a ação preventiva mais adequada para controlar o nível de exposição.

Algumas metodologias podem auxiliar no reconhecimento do risco ocupacional como, por exemplo, o Ciclo PDCA, Análise Preliminar de Risco (APR), HAZOP (Hazard and Quality Studies), FMEA (Failure Mode and Effect Analysis), Análise de Consequências de Acidentes, Análise por Árvore de Falhas, Diagrama de Causa-Efeito (Ishikawa), Tabela de Excesso de Risco (NR-03), entre outras.

 

Aposte na Manutenção Segura

 

A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (OSHA-EU) destaca em um estudo, que as instalações industriais e máquinas são fontes perigosas no ambiente de trabalho quando deixam de receber uma manutenção adequada.

Assim como, a própria atividade de manutenção, torna-se de alto risco.

 

Veja a seguir a cartilha, intitulada “A manutenção segura na prática – Factores de êxito”, realizada pela organização:

 

·       Participação da gestão e cultura de segurança na organização;

·       Envolvimento e participação dos trabalhadores;

·       Uma avaliação de riscos bem conduzida;

·       Medidas de prevenção de acordo com a hierarquia;

·       Combinação das medidas de prevenção; 

·       Métodos de trabalho seguros e orientações claras para os trabalhos de manutenção;

·       Comunicação eficaz e contínua;

·       Melhoria e treinamento contínuo;

·       Formação adequada dos trabalhadores;

·       Inclusão da manutenção no sistema de gestão da segurança e saúde.

 

 

 



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ASO

IMPORTÂNCIA DA EMISSÃO DO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL PARA SUA EMPRESA

 



O Atestado de Saúde Ocupacional - ASO é um dos mais importantes documentos na área da Medicina do Trabalho. Todas as empresas, independentemente do porte, devem se preocupar com a regulamentação do ASO. Isso porque, o ASO é um atestado integrante e indispensável no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO), que tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.

O atestado ASO é uma obrigação de todas as instituições, sendo um documento regulamentado pela Norma Regulamentadora - NR-07), que consiste em uma legislação rigorosa. Inclusive, um empreendimento pode receber multas caso haja o descumprimento dessa obrigação legal. Além disso, o atestado é importante tanto para a organização quanto para o funcionário.

Aprenda a real importância do ASO para sua empresa e como implementá-lo da forma correta abaixo.

 

O que é ASO?

 

O Atestado de Saúde Ocupacional, também denominado atestado ASO, é um dos mais importantes documentos na área da Medicina do Trabalho. Importante para todo o funcionário que irá começar um novo trabalho, já que o ASO define se o colaborador está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa.

Ele apresenta informações sobre a saúde do trabalhador, definindo se ele está apto (ou não) a ser admitido, demitido ou promovido para outra função dentro de uma organização. É um documento médico-avaliativo, regulamentado também pela NR-07.

 

Quando o ASO deve ser realizado?

 

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve ser exigido nas seguintes situações:

 

·       Exame admissional;

·       Exame periódico;

·       Exame para retorno ao trabalho;

·       Exame para mudança de função;

·       Exame demissional.

 

Vale ressaltar que, no caso do exame periódico, a periodicidade depende da função e do grau de risco ocupacional que o trabalhador está exposto. Quanto maior o grau de risco ocupacional, menor o tempo de validade do ASO.

 

Quais informações devem conter no ASO?

 

Para cada exame realizado, o médico do trabalho deverá emitir o documento ASO que, geralmente, é expedido em duas vias, sendo que a primeira ficará arquivada na empresa e a segunda deverá ser entregue ao trabalhador.

 

O documento precisa conter os seguintes itens:

 

·        Nome completo, número de RG e função do trabalhador;

·        Riscos ocupacionais existentes ou a ausência dos mesmos;

·        Indicação de procedimentos médicos prescritos ao trabalhador;

·        Nome do médico coordenador e CRM (quando houver);

·        Nome do médico responsável pelo exame e contato;

·        Data, assinatura e carimbo do médico encarregado com CRM;

·        Definição de “apto” ou “inapto” para a função específica que a pessoa exercerá, exerce ou exerceu.

 

 Quem pode emitir o atestado?

 

Na maioria dos casos, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é realizado e emitido por um médico do trabalho. Porém, é possível que um médico de outra especialidade ou clínico geral faça o ASO, desde que esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) vigente da região que atua. Para isso, é preciso que o médico examinador seja nomeado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, de acordo com a exigência legal.

Quando a empresa não possui suporte interno de Saúde Ocupacional, normalmente, há a possibilidade de considerar a contratação de terceiros ou assessorias, para reduzir custos de recrutamento com um serviço ágil, atualizado e seguro.

 

O ASO é obrigatório para todas as empresas?

 

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é obrigatório para todos os empregadores e empresas que admitam trabalhadores como empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Quem paga pelo ASO?

 

Todos os custos com relação ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) são de obrigação do empregador, ficando a cargo do trabalhador somente comparecer no dia e horário estipulados para realizar os exames.

 

Funcionário pode fazer exames nas férias ou afastado?

 

Empregados que estiverem afastados ou de férias na ocasião não poderão ser convocados para o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

A empresa deve esperar o retorno do empregado ao trabalho para encaminhá-lo para a realização dos exames a partir do primeiro dia útil, ou anterior ao afastamento, caso seja possível.

 

Existe prazo para que o exame admissional ou periódico já realizado seja usado como demissional?

 

Pode acontecer da empresa ou empregado optar por encerrar o contrato de trabalho pouco tempo depois da realização do exame admissional ou periódico.

 

Neste caso, é possível utilizar o último exame ocupacional ASO como demissional, desde que esteja dentro do prazo determinado:

 

·       Empresas com grau de risco 1 e 2: exames realizados em até 135 dias;

·       Empresas com grau de risco 3 e 4: exames realizados até 90 dias.

 

Proteção de dados pessoais para ASO

 

 A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD tem como objetivo prever e regulamentar questões relacionadas à segurança do fornecimento de dados pessoais nos meios digitais por pessoas físicas, jurídicas, privadas ou públicas.

A sua aplicação se dá em todos os setores da economia e do Direito, sendo aplicável sempre que houver coleta de dados de terceiros, como ocorre, por exemplo, nas relações trabalhistas e, logo, ASO.

A lei classifica algumas informações como “dados pessoais sensíveis”, requerendo cuidados especiais quando estiverem relacionados à: origem racial ou étnica; convicções religiosas ou filosóficas; opiniões políticas; filiação sindical; questões genéticas; biométricas; e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa. Isso porque, considera-se que o vazamento dessas informações possui alto poder de causar discriminação.

 

Quando se trata da saúde do colaborador, a LGPD se aplicará na fase contratual da seguinte forma:

 

Realização de exames: funcionários celetistas são obrigados a realizar o exame médico periódico, que abrange a avaliação clínica, anamnese ocupacional e exames físico e mental, sendo possível haver exames complementares, de acordo com a NR-7. Não devem ser solicitados exames que possam expor a saúde e privacidade do trabalhador, como HIV, gravidez, câncer, entre outros.

Recebimento de atestados: no atestado médico não é obrigatório o preenchimento da CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), caso haja identificação da doença e/ou o motivo do afastamento. Pela LGPD, tais dados passam a ser dados sensíveis e, portanto, precisarão de política específica de guarda e acesso.

Dados compartilhados com seguradoras, planos de saúde e entidades sindicais: pela LGPD o compartilhamento desses dados precisará de autorização expressa do colaborador, principalmente, quando se tratar de dados familiares e terceiros. A exceção virá apenas quando as informações decorrerem de pedido judicial, texto de lei ou fins de dados de estatística do governo.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar as primeiras multas com base na norma de dados pessoais. A multa pode chegar a 2% do faturamento bruto de uma empresa (limitada ao teto de R$ 50 milhões por infração), sendo o mais grave a possível interrupção da atividade corporativa.

 

Benefícios do ASO para a empresa e empregado

 

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento que traz vantagens para a empresa e trabalhador.

 

Veja as principais vantagens do ASO para ambos os lados:

 

·       Certifica a contratação de pessoas aptas para a função, obtendo um bom desempenho, tanto do funcionário quanto da organização;

·       Proporciona maior inclusão social, possibilitando a contratação de pessoas com deficiência, conforme as suas aptidões;

·       Evita problemas legais e penalidades, já que o atestado é obrigatório e segue as conformidades das normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho;

·       Diminui doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, já que é parte integrante do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que monitora a saúde do empregado;

·       Aumenta a performance do empregado e, logo, da empresa, já que o funcionário cumpre sua função de acordo com as suas capacidades físicas, tendo maior rendimento profissional;

·       Diminuição da taxa de absenteísmo e turnover.

 

 

 

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