sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

 




 

AUDITORIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO: 

COMO FUNCIONA E QUANDO FAZER?

 



O nome “auditoria” vem do verbo em inglês “to audit”, ele pode ser traduzido como examinar, ajustar, corrigir ou justificar. Sabendo disso, pense: quando foi a última vez que a sua empresa efetuou uma auditoria de segurança no trabalho?

Esse é um processo muito importante para garantir que todas as normas regulamentadoras estejam sendo cumpridas devidamente dentro de uma organização. Estar nos conformes dessas regras é fundamental não somente para atender a questões legislativas, mas também para garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro.

Por isso, a empresa deve sempre controlar os riscos a que estão expostos os seus colaboradores. Quer saber mais sobre auditoria em segurança no trabalho? Então continue lendo este texto!

 

Qual o objetivo de uma auditoria?

 

Como explicamos brevemente, a auditoria é um processo cujo principal objetivo é obter informações, com base em evidências, que serão utilizadas para uma análise de confiabilidade e eficiência do sistema de gestão de segurança de trabalho. É por meio dela que os gestores conseguem identificar pontos fora do padrão de conformidade.

Mesmo pequenas irregularidades podem causar acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e degradação do meio ambiente. Com dados acurados em mãos, é possível traçar planos de ação mais efetivos, capazes de garantir a saúde e segurança dos seus colaboradores.

 

Quais são os tipos de auditoria?

 

Auditorias podem ser realizadas em qualquer parte de uma organização, especialmente naqueles setores mais problemáticos. Cada área tem objetivos diferentes e isso deve ser levado em consideração. Basicamente, existem três tipos dela:


Ø Auditoria de primeira parte ou interna: feita por uma organização para ela mesma, visando melhorar o desempenho e diminuir as divergências em relação às normas de segurança;

Ø Auditoria de segunda parte: também chamada de auditoria no fornecedor, pode ser feito pela empresa ou por terceiros para avaliar a conformidade do sistema com os requisitos legais ou contratuais;

Ø Auditoria de terceira parte ou externa: realizada por auditores terceirizados para fins de certificação.

Ø Além dessas três principais, existem algumas outras, cujos objetivos são mais complexos, como auditorias conjuntas, de concessão, de seguimento etc.

 

Como planejar uma auditoria?

 

Tudo que é feito com um bom planejamento tem mais chances de atingir o sucesso. Isso não seria diferente em um processo de auditoria de segurança no trabalho, concorda? O primeiro passo é definir o objetivo da auditoria, para em seguida elencar atividades e documentos integrantes dessa parte da análise.

O objetivo pode ser a obtenção de uma certificação, a redução do número de acidentes ou até mesmo a coleta de dados para verificar a eficiência dos processos de saúde e segurança da organização. 

O escopo, isto é, todos os processos que serão auditados, também devem ser perfeitamente delineados, de preferência com a elaboração de um checklist. Não sabe o que incluir no seu checklist? Não se preocupe! Logo no tópico seguinte damos algumas dicas!

 

O que incluir no checklist?

 

Quais são os atributos mínimos de cada atividade? Ao responder essa pergunta, você já dá o primeiro passo para fazer um bom checklist. Considere fatores como materiais e ferramentas utilizados e suas condições, preparação da máquina antes de seu funcionamento, procedimentos e equipamentos de segurança a serem realizados antes, durante e após as atividades etc.

Lembre-se de documentar tudo, pois, em caso de acidente, será necessário verificar se todos os pontos foram devidamente avaliados. Use formulários como guias e atente-se ao máximo às especificações técnicas.

Mantenha sempre suas checklists atualizadas visando a aplicação constante de novas práticas, assegurando-se de que todos os processos e equipamentos estejam inclusos na sua auditoria.

Algumas perguntas que você pode fazer a si mesmo em prol de uma checklist para auditoria de segurança no trabalho são: “Quais são os deveres exigidos pela legislação? Eles estão sendo cumpridos? Os equipamentos estão passando por manutenção dentro do prazo certo? Os funcionários usam os EPIs corretos para cada atividade exercida? Os trabalhadores sabem como reportar possíveis falhas? ”, entre outras.

 

Como implementar a auditoria?

 

Agora que você já definiu o objetivo e fez um checklist completo, está na hora de colocar a mão na massa. As pessoas responsáveis por avaliar os critérios estabelecidos devem ser profissionais habilitados, como técnicos ou engenheiros. Esses são chamados auditores.

O ideal é que os auditores não costumem realizar as operações e processos que irão avaliar, pois pessoas já atuantes em determinadas atividades podem fixar padrões em relação a algumas situações e, com isso, alguns erros podem passar despercebidos, diminuindo a confiabilidade da auditoria.

O principal trabalho desses profissionais é utilizar as checklists, fazer observações e registrar evidências por meio de fotos e vídeos. Toda a documentação fará parte de um relatório, elaborado ao fim do processo de auditoria. Esse documento descreverá todas as atividades aplicadas na auditoria, além de elencar as inconformidades encontradas.

Os pontos fortes também devem ser destacados. Quanto mais completo e detalhado o relatório, sem perder a objetividade, melhor será para uma análise e planejamento de possíveis melhorias e projetos de redução de custos.

 

Por que realizar uma auditoria?

 

Agora você já sabe como realizar uma auditoria do começo ao fim. Mas será que se convenceu de todas as vantagens trazidas ao realizá-la? Se ainda não, esse é o momento.

 

Reduz ameaças de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais

 

Como discutimos durante todo este texto, a auditoria objetiva, justamente, identificar todos os problemas que coloquem em perigo a saúde e a segurança dos empregados de uma organização. Sabendo quais são esses problemas, é mais fácil elaborar um plano de ação.

 

Melhora o ambiente de atuação

 

Um espaço laboral mais seguro, limpo e organizado (porque a auditoria pode avaliar a higiene também, já que isso afeta a saúde) é muito melhor para se trabalhar. Tem como discordar dessa afirmação? Ninguém gosta de estar em um local desorganizado, além de segurança e limpeza serem necessidades básicas do ser humano.

 

Diminui os riscos de multa

 

As Normas Regulamentadoras existem e são fiscalizadas pelos órgãos responsáveis. Isso significa que se eles identificarem irregularidades, a empresa sofrerá as penalidades previstas. Com auditorias frequentes, o número de inconformidade cai e, consequentemente, o risco de multas também é reduzido.

 

 

 

 

 

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TABELA ESOCIAL S1060: 

O QUE É E PARA QUE SERVE?

 



Concebido e implantado pelo governo federal, o e-Social é uma ferramenta (com forte impacto sobre a segurança do trabalho) que possibilita reunir, em um único envio, dados relativos à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal, ao INSS e ao Ministério do Trabalho. Entre eles, o documento tema deste post: a tabela S1060 do e-Social.

Mas você sabe o que é a tabela S1060 do e-Social? Quais as suas funções, as principais informações, quando se faz necessário o envio e como preenchê-la? Se você ainda não se inteirou sobre o assunto, ou se ainda tem dúvidas, não deixe de ler nosso artigo até o fim.

 

O que é a tabela S1060 do e-Social?

 

A tabela S1060 do e-Social é o campo responsável pela descrição de todos os ambientes de trabalho do empregador (pessoa física ou jurídica; pública ou privada).

Ela deve conter a indicação dos fatores de risco existentes nesses espaços. Ou seja, é por meio da S1060 que o empregador procede à inclusão, alteração e/ou exclusão de registros na tabela de Ambientes de Trabalho.

 

Para que serve?

 

Cabe à S1060 consolidar as informações necessárias para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho.

Desse modo, deve descrever os ambientes de trabalho da empresa e os respectivos fatores de risco neles existentes, de acordo com a tabela 23 (Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho).

 

Quando deve ser enviada?

 

Para o envio da S1060, é necessário que o empregador já tenha procedido ao envio de informações referentes aos eventos S1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público), S1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos e S1020) e Tabela de Lotações Tributárias.

Assim como na sequência, cabe ao empregador prestar as devidas informações dos eventos S2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco) e S2241 – (Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial).

Após a primeira inserção de informações, é necessário que se volte ao evento para fins de atualização sempre que for criado, alterado ou excluído um ambiente de trabalho. Do contrário, não se faz necessário um esforço de atualização periódica.

 

Quem está obrigado?

 

Todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, de personalidade pública ou privada que contem com trabalhadores, estagiários e/ou servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Ou seja, apenas aos contratantes optantes do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) o envio das informações não é obrigatório, sendo a realização facultada ao empregador.

 

Quais as principais informações?

 

A inserção das informações na S1060 é simples e autoexplicativa, mas exige atenção e cuidado especial aos detalhes. Abaixo, descrevemos os principais campos da tabela:

 

Ø código: de preenchimento obrigatório, deve conter o código atribuído pela empresa ao Ambiente de Trabalho, descrito em até 30 caracteres;

Ø início da validade: deve conter o mês e o ano em que as informações prestadas passam a ter validade;

Ø local do ambiente para o e-Social: campo no qual deve ser indicado o tipo de estabelecimento, como “do próprio empregador” ou “de terceiros”;

Ø descrição detalhada do Ambiente de Trabalho: espaço destinado à descrição propriamente dita do ambiente de trabalho. Nesse momento, cabe dedicar uma atenção especial ao Fator de Risco, de modo que seja possível fazer a busca e o enquadramento de acordo com o código do e-Social. Isso garante que as informações sejam enviadas sem inconsistências, evitando problemas futuros.

 

Informações adicionais

 

Para além das informações da S1060, também há que se ter o devido cuidado com as informações relacionadas por meio dos eventos S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho Fatores de Risco), S-2100 (Cadastro Inicial do Vínculo) e S-2200 (Admissão).

No que tange ao evento S-2240, é necessário informar o Fator de Risco para e-Social, de acordo com o código constante da tabela 23 da plataforma. Nos casos em que não houver exposição a riscos, basta preencher como “Ausência de Fator de Risco”.

Além disso, algumas informações, como intensidade ou concentração da exposição, utilização de EPI e EPC e suas respectivas descrições, devem compor esse evento.

 

Quais os cuidados necessários?

 

Vale ressaltar que as informações contidas na S1060 do e-Social servirão para compor o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador. 

 

Tendo isso em vista, é preciso que ele seja preenchido de forma verossímil, a fim de evitar problemas futuros para empregados e empregadores. Por essa razão, destacamos os cuidados abaixo:

 

Ø para cada ambiente informado, devem ser indicadas a data de início e a data de término de validade;

Ø é preciso informar o ambiente onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades, não havendo, necessariamente, relação com a lotação tributária informada no evento S-1020;

Ø em caso de ambiente de trabalho localizado no exterior, essa condição deve ser informada;

Ø a definição dos ambientes de trabalho e suas delimitações são de responsabilidade do empregador;

Ø riscos ergonômicos também devem ser informados, de acordo com a tabela;

Ø a descrição do ambiente de trabalho deve ser objetiva, todavia, completa o suficiente para permitir a identificação das fontes geradoras dos riscos associados.

 

Penalidades pelo não cumprimento ao e-Social

 

A adesão ao e-Social é compulsória para todos os empregadores em território nacional. E, apesar de não haver previsão de multa específica no que tange à adesão do sistema (cabendo aos órgãos responsáveis a notificação do empregador em atraso), pessoas físicas e jurídicas estão sujeitas aos prazos previstos na legislação trabalhista, que permanecem inalterados; bem como suas multas e penalidades, de acordo com os dispositivos legais.

E se tem uma coisa que você não vai querer é gerar custos para sua empresa, certo? Pois bem, por fim, e apesar de saber que você tem conhecimento disso, queremos lembrá-lo de que o e-Social não é opção, mas uma obrigatoriedade instituída por força de decreto pelo governo federal. Mas, ao contrário do que pode parecer à primeira vista, a plataforma é, de fato, um instrumento de desburocratização e modernização da relação governo-empregador no Brasil, bem como visa a auxiliar na gestão empresarial.

É claro que entendemos que toda a mudança exige certo grau de esforço e dedicação para adaptação. E é exatamente por isso que estamos aqui. Para ajudar você a se manter sempre atualizado, oferecendo o que há de mais novo e moderno em segurança do trabalho.

Por isso, se você quiser saber mais sobre a tabela S1060 do e-Social e outros temas do mundo do trabalho, basta seguir nossas redes sociais. Vamos ajudar você a se manter sempre bem informado.

 

 



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