segunda-feira, 14 de outubro de 2024

 




 

A DATA DO PPP PODE SER RETROATIVA?

 



O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é um documento de emissão obrigatória pelo empregador, e deve conter todos os dados administrativos da empresa, do ambiente laboral, bem como os resultados de monitoração biológica e registros de exposição do trabalhador a agentes químicos, físicos e biológicos que sejam nocivos à sua saúde.

 

Atualmente, regulamentado pela Instrução Normativa INSS 77/2015, o PPP é o principal meio de prova de trabalho especial perante a Previdência Social, de emissão obrigatória pelo empregador, deve ser preenchido com base nas informações contidas no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT.

 

No entanto, o PPP passou a ser exigido por lei somente a partir de 1º de janeiro de 2004, com a edição da Instrução Normativa INSS/DC n° 95 de 7 de outubro de 2003, sendo que sua apresentação ao INSS é suficiente e dispensa a empresa de apresentar o LTCAT.

 

Assim, para períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, o INSS ainda aceita como prova de trabalho em condições especiais os antigos formulários antecessores do PPP (como o IS SSS-501.19/71, ISS-132, SB-40, DISES – BE 5235, DSS 8030, DIRBEN 8030), conforme consta do art. 258 da IN 77/2015. Para os períodos laborados a partir de 1º de janeiro de 2004, o único formulário aceito pelo INSS é o PPP.

 

Mas, apesar do INSS ainda aceitar a caracterização de atividade especial até dezembro de 2003 através dos antigos formulários mencionados, a legislação atual também permite que o PPP contenha os registros de períodos de qualquer época, podendo inclusive conter os vínculos de trabalho anteriores a 2004. Nessa última hipótese, o PPP produzido pela empresa substituirá os formulários anteriores e servirá como prova do período especial.

 

Dessa forma, é comum que surjam algumas dúvidas sobre como deve ser feita a emissão do PPP, principalmente no caso de vínculos de emprego antes do ano de 2004.

 

A data de emissão do PPP pode ser retroativa?

Não. Apesar do PPP pode ser utilizado para preenchimento de períodos de trabalho anteriores a 2004, ele deverá ser emitido constando a data atual, ainda que as informações sejam referentes a vínculos de empregos antigos.

 

Isso porque preencher o PPP com data retroativa seria prestar informações falsas no documento, o que pode caracterizar crime de falsidade ideológica e crime de falsificação de documento público, nos termos dos arts. 299 e 297 do Código Penal.

 

Dessa forma, a empresa deve ficar atenta quanto a data da emissão, que nunca poderá ser retroativa.

 

Lembrando também que a emissão de PPP para períodos anteriores a 2004 deve ser baseada nos documentos e laudos técnicos produzidos à época, e deve conter apenas as informações que eram exigidas pela lei que estava vigente no período.

 

O PPP retroativo e o PPP extemporâneo

Conforme explicado acima, o PPP jamais poderá ser retroativo, já que preenchê-lo com data diferente da verdadeira data de emissão pode gerar grandes problemas para o empregador.

 

É importante deixar claro que o PPP retroativo é diferente do PPP extemporâneo: este último é permitido pela legislação, desde que sejam observadas as exigências previstas e, é claro, que seja emitido com a data atual.

 

O PPP extemporâneo é aquele preenchido com base em laudos técnicos ambientais não contemporâneos à data em que o segurado trabalhou na empresa – ou seja, laudos utilizados por aproximação, elaborados depois ou até mesmo antes do período em que o empregado prestava seus serviços.

 

Para que o PPP extemporâneo tenha validade, a empresa deve seguir a orientação contida nos parágrafos do art. 261 da IN 77/2015 do INSS, e informar nas observações do documento que não houve mudança significativa no ambiente de trabalho, como:

·       Mudança de layout;

·       Substituição de máquinas ou de equipamentos;

·       Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva.

 

Havendo qualquer uma das alterações citadas acima, o laudo técnico não poderá ser utilizado por aproximação.

 

Porém, é importante ter em mente que, mesmo que a legislação permita a utilização de laudos por aproximação para preencher o PPP, essa previsão ocorre somente para que o empregado não seja prejudicado perante a Previdência Social.

 

Isso significa, portanto, que a empresa possui o dever legal de produzir o LTCAT, que deve estar sempre atualizado e assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Caso a empresa não o faça, corre o risco de sofrer multa administrativa, como prevê o parágrafo 3º do art. 58 da Lei nº 8.213/91.

 

Dessa forma, conclui-se que, mesmo que o PPP seja extemporâneo – ou seja, preenchido pela empresa com base em laudos por aproximação – e mesmo que contenha registros de períodos antes do ano de 2004, sua data de emissão jamais poderá ser retroativa, e deve sempre ser emitido com a data atual.

 

 

 


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A EVOLUÇÃO DA MULHER NA ÁREA DA SEGURANÇA DO TRABALHO

 

 

Atualmente, vivemos uma transição na sociedade em que cada vez mais as mulheres têm tido mais visibilidade, valorização e empoderamento. Esta mudança é bastante vitoriosa em relação às épocas mais conservadoras, no entanto, há ainda muitos obstáculos a serem vencidos.

 

Cada vez mais a mulher ocupa lugares na sociedade que antigamente eram ocupados praticamente apenas por homens, isto é, nos cursos técnicos, faculdades, congressos, cargos de chefia, concursos públicos, enfim, hoje em dia percebe-se que as pessoas presentes nestes ambientes são na sua maioria mulheres.

 

Este fato faz com que o presente artigo exista e discuta a evolução da mulher, principalmente, com foco na área profissional e no âmbito da Segurança e Saúde do Trabalho – SST.

 

Conquistas dos Direitos das Mulheres

Ainda no início do século XX, a mulher tinha como principal função cuidar do lar, da família, ter filhos e cuidar deles. Obviamente, que mesmo em épocas mais conservadoras, haviam mulheres que questionavam, lutavam e iam de encontro com as tradições sociais.

 

No entanto, eram casos isolados, de forma que as mulheres não tinham ainda o direito de votar, não tinham o poder sobre o próprio corpo, nem a decisão e o controle de engravidar, muito menos perspectivas de carreira.

 

Com a Revolução Industrial e a segunda Guerra Mundial, a mulher passou a ser vista com maior valorização em relação a mão de obra, pois os homens haviam sido recrutados pelo exército, fazendo necessário que elas ocupassem as atividades laborais, mostrando seus valores profissionais.

 

Dessa forma, muitas mulheres perceberam seu potencial e passaram a lutar pelos seus direitos e a partir de então, a evolução da mulher não parou, apesar de ainda haver preconceito contra o sexo feminino, muito tem sido conquistado, inclusive no âmbito do trabalho.

 

Desafios da Mulher no Trabalho

Apesar do desafio de ser inserida em diversas áreas e cargos ter sido alcançado, há ainda o desafio de manter-se firme e conseguir realizar o trabalho conciliando as pressões que a sociedade promove sobre a mulher, além do desafio de lidar com o que parece ser uma necessidade de provar o potencial diariamente, sem dizer os desafios contra os preconceitos presente em todas as esferas sociais, o que muitas vezes expõe as mulheres a situações de assédio e violência.

 

Além disso, há a evolução da mulher contemporânea no que tange a maternidade, pois grande parte das profissionais, hoje em dia, tem como principal desafio conseguir conciliar o sucesso profissional com a responsabilidade de se tornarem mães, sem perder a qualidade e a saúde.

 

Evolução da Mulher na Área da Segurança do Trabalho

Atualmente, observa-se cada vez mais o aumento da presença das mulheres nos cursos técnicos e superiores relacionados à segurança e saúde do trabalho. Nos últimos anos, esses cursos que eram bastante procurados e predominantemente do público masculino, tornaram-se cada vez mais requisitados pelo público feminino.

 

E como era esperado, as mulheres têm se destacado muito nestes cursos, pois são geralmente ótimas alunas, dedicadas, caprichosas, além da questão da precaução, da prudência e do bom relacionamento, que são qualidades muito importantes e atribuídas às mulheres. Dessa forma, as mulheres passaram a ser mais valorizadas como mulheres, estudantes e profissionais da área de segurança e saúde do trabalho.

 

As mulheres no ramo da segurança do trabalho, costumam ser mais detalhistas nas ações preventivas, atentas às novidades da legislação e da área de atuação, gerenciam conflitos eficientemente, tal como mais organizadas na preservação dos arquivos, materiais e equipamentos. Qualidades estas, que são muito buscadas nos processos seletivos nas empresas e que favorecem muito questões em prol da segurança e saúde do trabalhador.

 

Hoje em dia, as mulheres na área da Segurança do Trabalho estão quebrando paradigmas, exercendo seus cargos em segmentos que até certo tempo atrás, percebia-se uma certa “resistência“ ao público feminino, como a mineração, a construção civil, entre outros.

 

É importante destacar a crescente procura pelo curso de técnico de segurança do trabalho, conforme o Ministério da Educação - MEC, o curso de técnico de segurança do trabalho é o mais procurado pelos estudantes que se cadastraram no Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica - Sisutec. Além disso, as mulheres são maioria nas inscrições realizadas no Sisutec.

 

No entanto, apesar das qualificações das mulheres, muitas ainda sofrem para serem inseridas no mercado de trabalho, bem como o público masculino. Contudo, vale ter em mente que a maior evolução da mulher deve ser de valorizar o ser humano independentemente do seu sexo ou gênero, em outras palavras, a luta da mulher não deve ser uma competição com os homens, mas sim pela igualdade no trabalho e na sociedade.

 



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