quinta-feira, 24 de março de 2022

 

 

 

O QUE É E COMO ELABORAR UMA ORDEM DE SERVIÇO DA NR-01

 

Um artigo definitivo para elaboração de Ordens de Serviço INCLUSIVE para profissionais que não são da área de SST. Profissionais de RH e DP, por exemplo, muitas vezes se deparam com a necessidade de elaborar uma Ordem de Serviço devido à ausência de SESMT na empresa. Vamos juntos?

 

O ideal é que uma Ordem de Serviço (também chamada de OS) seja o primeiro contato entre a segurança do trabalho e um novo colaborador. É a porta para iniciar um relacionamento entre as duas partes, de modo a resguardar direitos e deveres de empregado e empregador.

 

Antes de mais nada é bom esclarecer sobre o tipo de OS que vamos abordar aqui. Isso porque existem OSs emitidas diariamente que são referentes ao trabalho a ser realizada NAQUELE DIA.

 

Por exemplo: uma empresa que atua como um provedor de internet. Diariamente existem técnicos que vão às ruas para realizar vários serviços e para cada um deles há uma OS, constando o endereço do cliente (ou da localidade do serviço), qual o tipo de serviço (instalação, manutenção ou algum outro inerente à função) dentre outras informações específicas sobre seus trabalhos NAQUELE DIA.

 

Essas Ordens de Serviço são diárias e variam de acordo com o tipo de trabalho a ser realizado, indicando tecnicamente qual serviço será executado. É uma OS técnica referente à execução de serviço.

 

A Ordem de Serviço que vamos abordar refere-se à função do colaborador e de todas as atividades que ele vai realizar dentro da empresa. Diferentemente da anterior, esta OS o trabalhador não recebe todos os dias. Ele recebe uma vez com abordagem voltada à segurança do trabalho diante de todas as atividades que ele está apto a executar na empresa. Caso haja alguma alteração em suas atividades, metodologia de trabalho ou qualquer variável que interfira em sua segurança, a OS deve ser entregue novamente.

 



A importância da OS

 

Sem delongas, a Ordem de Serviço é importante para respaldar empregado e empregador, alinhando entre ambos quais as atividades realizadas, as percepções de riscos, medidas protetivas, dentre outras informações relevantes adequadas à função.

 

A Ordem de Serviço tem tanta importância que pode chegar a ser exigida em juízo, caso haja uma reclamatória trabalhista ou ação judicial com enfrentamento entre as partes. Por isso é extremamente importante que:

 

1) Ela REALMENTE exista, de fato, e não seja apenas “de boca”;

 

2) Ela seja condizente com a realidade da empresa, demonstrando fidedignamente a realidade dos fatos, para que não haja problemas de nenhuma das partes quanto a direitos e deveres da empresa e de seu colaborador.

 

Quem obriga a existência de OS

 

Normativamente falando, as Ordens de Serviço são citadas e exigidas em diversos pontos da nossa legislação, dentre elas na CLT e nas normas regulamentadoras.

 

Vejamos:

 

Art. 157 da CLT: “Cabe às empresas: instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais”.

 

Art. 1.4.1 alínea C da NR-01: “cabe ao empregador elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores”.

 

Tanto a CLT quanto a NR-01 trazem também o direcionamento relacionado ao trabalhador referente à OS, preconizando que eles devem cumprir as ordens de serviço expedidas pelo empregador.

 

Como podemos observar em nossa legislação, ambas as partes possuem responsabilidades relacionadas à OS.

 

E a mesma NR-01 traz, em seu anexo I, a definição de Ordem de Serviço: “instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. A Ordem de Serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST”.

 

Reparem no trecho “ (…) a Ordem de Serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST”. Este trecho causa dúvidas sobre o momento adequado para entregar a OS ao trabalhador, não é mesmo?

 



Quando entregar a OS ao trabalhador

 

As normas não são específicas com relação ao momento de entrega das Ordens de Serviço, porém, é aquela velha frase: “pra bom entendedor, meia palavra basta”. Pensa comigo. As normas dizem que a OS é para orientar o trabalhador com relação às suas atividades, deixá-lo ciente dos riscos aos quais estará exposto e informá-lo sobre os EPIs adequados e outras medidas relacionadas à segurança do trabalho em suas atividades, certo?

 

Então, não é prudente que o trabalhador tenha contato com sua ordem de serviço ANTES de iniciar suas atividades? Assim, quando ele for começar a trabalhar já terá as informações necessárias para, de fato, trabalhar.

 

O momento de entrega da OS é definido pela empresa. A sugestão de ser antes de iniciar suas atividades é sugerida pelo SESMT como sendo a mais coerente. Para isso, observem o trecho “ (…) outras instruções de SST”. Ou seja, a Ordem de Serviço pode ser entregue junto de outras informações ao colaborador. Um exemplo? Treinamento de integração.

 

Como a integração também é preconizada normativamente, muitas empresas aproveitam para realizar os procedimentos de SST de uma só vez: integração, emissão de OS e treinamento de EPI. Afinal de contas, um bom treinamento de integração vai abordar tudo isso. Portanto, nada mais coerente do que unificar todas estas obrigações, deixando o colaborador bem informado e cumprindo a legislação ao mesmo tempo.

 

Informações gerais sobre OS

 

A Ordem de Serviço deve ser feita POR FUNÇÃO, porém, respeitando suas individualidades. O que isso quer dizer? Quer dizer que, se dois colaboradores possuírem a mesma função, mas com atividades diferentes, devem ser elaboradas Ordens de Serviços diferentes, específicas para cada um, mesmo sendo a mesma função.

 

Um exemplo simples para entendimento: numa marcenaria, podemos ter vários colaboradores com a função marceneiro, porém, operando maquinários diferentes e realizando atividades diferentes, portanto, estando expostos a riscos diferentes e sendo necessários EPIs diferentes. Não faz sentido à OS desses caras ser a mesma.

 

Elas precisam ser fidedignas com a realidade, lembra? Se a realidade da empresa é que a mesma função realiza trabalhos diferentes, a OS precisa ser específica para o trabalho realizado.

 

Outra informação relevante diz respeito ao documento e quantas vias são necessárias. As normas não especificam, mas é prudente que sejam emitidas em duas ou três vias: uma para o funcionário, uma para a empresa e uma terceira via para o SESMT, quando houver. Desta forma fica todo mundo devidamente documentado.

 

Assim como a OS deve ser elaborada de acordo com as atividades do funcionário, ela também deve ser atualizada caso haja alteração em seu processo de trabalho. Mantendo o exemplo da marcenaria, caso um marceneiro seja transferido de setor e passe a operar máquinas diferentes, essa mudança precisa ser contemplada na OS, atualizando as informações referentes ao seu cotidiano. Fidedignidade com a realidade, certo?

 

Como elaborar uma OS

 

Não existe um modelo de Ordem de Serviço. O que existe é uma estrutura que precisa pautar a elaboração da OS e atender minimamente alguns requisitos.

 

Portanto, veremos agora algumas informações que podem entrar em uma:

 

§  Nome do colaborador;

§  Função do colaborador;

§  Atividades desempenhadas pelo colaborador (detalhadamente);

§  Riscos existentes para as atividades desempenhadas pelo colaborador;

§  EPI’s de uso obrigatório e fornecidos pela empresa;

§  Medidas preventivas adotadas pela empresa (inclusive administrativas);

§  Treinamentos do colaborador (caso necessário);

§  Procedimentos em caso de acidente de trabalho;

§  Termo de responsabilidade;

§  Data de emissão;

§  Assinatura.

 

Como vimos, conhecer as atividades realizadas pelo colaborador será imprescindível na elaboração da Ordem de Serviço, visto que boa parte dela gira em torno do dia a dia deste funcionário.

 

E aí, você tem algo a acrescentar com relação à OS? Alguma dúvida sobre o que foi descrito? Deixe seu comentário que enquanto isso vou preparando o próximo artigo.

 

 

 

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QUAL A DIFERENÇA ENTRE ACIDENTE E INCIDENTE? VEJA CADA DEFINIÇÃO

 

Acidente e incidente são duas palavras parecidas que costumam gerar certa confusão. Se eu te perguntasse agora qual a diferença entre acidente e incidente, será que você saberia me dizer?

 

Tenho certeza de que ao terminar de ler este artigo não restará mais nenhuma dúvida sobre o assunto e será possível definir exatamente o que é acidente e o que é incidente. Além da diferença entre desvio e incidente.

 

Qual a diferença entre acidente e incidente?

 

A diferença entre acidente e incidente pode ser estabelecida tendo como parâmetro as consequências de cada ocorrência. Enquanto o acidente causa algum tipo de lesão ao trabalhador, o incidente não apresenta nenhum dano.

 

Para reforçar a diferença entre acidente e incidente, temos o recurso da Pirâmide de Bird, criada por Frank Bird Jr., em 1969, que mensurou e qualificou os riscos a que os trabalhadores estão sujeitos nas empresas.


O triângulo de segurança é resultado de um estudo sobre prevenção de acidentes industriais. Segundo Bird, se o número de acidentes leves for reduzido será possível observar também uma queda nos acidentes graves.

 

Considerando a diferença entre acidente e incidente, podemos pensar que, se utilizarmos as medidas de segurança para prevenir os diversos tipos de incidentes, as chances de ocorrer acidentes também serão menores.

 

O que é um acidente?

 

Um acidente de trabalho é uma ocorrência imprevista que acontece durante o serviço e causa lesão física ou compromete a capacidade do colaborador e pode, até mesmo, causar danos à empresa.

 

Os acidentes de trabalho são regulamentados pela lei 8.213/91 de 24 de julho de 1991, segundo a qual os efeitos no trabalhador incluem perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho e até morte.

 

Entre os acidentes de trabalho estão inclusos os ocorridos no trajeto para a empresa, durante viagens a trabalho, agressões ocorridas no local e horário de trabalho e outras doenças que tenham relação causal com o trabalho.

 

Por que os acidentes ocorrem?

 

Os acidentes costumam ocorrer devido a condições inseguras de trabalho. Contribui o fato de que, muitas vezes, os vários tipos de incidentes e/ou desvios ocorridos são negligenciados, sem que haja uma solução para eles.

 

Uma boa forma de garantir a saúde do trabalhador em serviço é realizando inspeções de segurança regulares.

 

Tipos de acidentes de trabalho

 

Os tipos de acidentes de trabalho podem variar de acordo com a intensidade do dano. Por resultarem em lesões e danos ao trabalhador e à empresa, geralmente envolvem uma situação de maior periculosidade.

É possível identificar os acidentes de trabalho mais frequentes e, devido à recorrência, dedicar recursos específicos para evitá-los. Entre eles estão:

 

Ø Quedas de altura

Ø Lesões causadas por instrumentos de trabalho

Ø Choques elétricos

Ø Lesões por esforço repetitivo

Ø Lesões causadas por materiais perigosos

Ø Condições inseguras de trabalho

 

O que é um incidente?

 

Incidente é uma ocorrência inesperada mais branda do que o acidente, que não causa consequência para nenhuma das partes, nem para o trabalhador, nem para a empresa.

 

Agora dá para perceber mais claramente a diferença entre acidente e incidente, certo? No entanto, todos os tipos de incidente têm potencial de se transformarem em acidente.

 

Um incidente é um sinal dos riscos existentes em uma determinada situação e que não pode ser negligenciado. Esse é o momento de aplicar medidas de segurança que irão impedir o agravamento da situação.

 

É preciso estabelecer também a diferença entre o que é incidente e o que é desvio. Desvio é qualquer ação ou condição com potencial para acarretar, direta ou indiretamente, danos a pessoas, à empresa ou ao meio ambiente.

 

Um desvio é uma situação que está fora dos padrões de segurança do trabalho e das Normas Regulamentadoras (NR’s). Desvios, incidentes e acidentes são multifatoriais, não derivam de uma única causa.

 

Por que os incidentes ocorrem?

 

São vários os tipos de incidentes de trabalho e eles ocorrem por diversos motivos, podendo ser chamados de “quase acidentes”. Alguns são:

 

§  Passagens e escadas sem corrimão

§  Local de trabalho sujo e desorganizado

§  Falta de iluminação adequada nas áreas de serviço

§  Locais em limpeza ou manutenção sem sinalização

§  Não utilização dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual)

§  Excesso de pressão, o que causa ansiedade, estresse e depressão

§  Atitudes imprudentes

§  Falta de conhecimento técnico

§  Uma forma de evitar que os diferentes tipos de incidentes de trabalho se transformem em acidentes é seguir as Normas Regulamentadoras (NR’s). Elas também ajudam a estabelecer a diferença entre acidente e incidente.

§  Tipos de incidentes de trabalho

 

Outra diferença entre acidente e incidente é o fato de que os diversos tipos de incidentes, por serem considerados de baixa ou nenhuma gravidade, acabam não recebendo a atenção adequada.

 

Os vários tipos de incidentes de trabalho acabam não sendo comunicados pelo trabalhador. Os motivos são: medo de ser advertido, punido, perder o emprego, ser visto como descuidado ou sofrer algum tipo de perseguição



 

É preciso manter um diálogo saudável com os trabalhadores de modo a alertá-los sobre o que é incidente, a diferença entre desvio e incidente e a importância de comunicar a ocorrência de ambos.

 

Alguns incidentes que podem ocorrer em um ambiente de trabalho são:

 

§  Arranhões causados por superfícies ásperas

§  Lesões muito suaves causadas por maquinário ou equipamento

§  Dedos machucados por pensamento nas portas

§  Unhas roxas devido a pancadas com instrumentos

 

Como prevenir acidentes e incidentes de trabalho?

 

Para evitar acidentes de trabalho, a melhor medida a se tomar é a prevenção, estabelecida a diferença entre desvio e incidente. Com isso estaremos cuidando da saúde do trabalhador e da própria empresa.

 

Isso sem falar nos custos de um acidente de trabalho: custos diretos, indiretos e jurídicos. Essa também é uma diferença entre acidente e incidente, já que os incidentes normalmente não chegam a acarretar custos.

 

Essas são algumas dicas para evitar acidentes:

 

§  Fornecer e fiscalizar o uso de EPI’s (Equipamento de Proteção Individual);

§  Estabelecer uma comissão interna de prevenção de acidentes;

§  Investir em treinamento de primeiros socorros;

§  Sinalizar as saídas de emergência e equipamentos de segurança;

§  Investir em equipamentos de combate a incêndio;

§  Realizar treinamento dos funcionários;

§  Seguir um checklist de Segurança do Trabalho;

 

Conclusão

 

Tenho certeza de que agora, ao final deste artigo, você já consegue perceber a diferença entre o acidente e um incidente. E, principalmente, como é possível evitar que um incidente evolua para um acidente.

 

Para isso, é importante criar e manter uma cultura de comunicação na empresa, na qual os trabalhadores sintam-se acolhidos e confiantes em relatarem os diferentes tipos de incidente pelos quais tenham passado.

 

Só dessa forma a empresa será capaz de tomar as medidas adequadas para evitar que o incidente se repita e que, também, venha a resultar futuramente em acidentes.

 

A prevenção é a grande aliada da segurança do trabalho, por isso é fundamental estar atento às medidas necessárias para manter a sua empresa a mais segura possível.

 

É muito importante lembrar que minimizar incidentes pode levar a um agravamento da situação e, consequentemente, à ocorrência de um acidente.

 

Produzir um relatório sobre o incidente ocorrido ajuda a identificar corretamente a situação de risco e a colocar em ação providências que irão evitar que o evento se repita.

 

 

 

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