quarta-feira, 23 de outubro de 2024

 




 

O SECRETÁRIO DA CIPA TEM ESTABILIDADE?

 



A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05), que estabelece os parâmetros e os requisitos da CIPA.

A CIPA tem o objetivo de contribuir na melhoria das condições de trabalho para prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Devem constituir e manter CIPA, as organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em alguns casos, a nova NR-5 estabelece à organização somente a nomeação de um representante da NR-5 ou o atendimento da CIPA pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT. Para saber mais a respeito disso, acesse: Dimensionamento da CIPA – Passo a Passo.

 

Quem pode ser secretário da CIPA?

O secretário da CIPA pode ser qualquer empregado da organização, seja ele membro ou não da CIPA.

 

Como indica ou escolhe o secretário da CIPA?

Em relação a quem escolhe ou indica o secretário da CIPA, a nova NR-5 tornou o processo bem mais simples.

Atualmente, os membros da CIPA devem designar um secretário da CIPA para cada reunião ordinária ou extraordinária, podendo ser ou não a mesma pessoa.

 

Quais são as atribuições do secretário da CIPA?

Entre as principais atribuições ou funções do secretário da CIPA, temos:

Redigir a ata, apresentando-a para aprovação e assinatura dos membros presentes;

Preparar alguma correspondência; e

Outras que lhe forem conferidas.

O secretário na CIPA realiza mais atividades de natureza administrativa.

 

O secretário da CIPA precisa de treinamento?

Como vimos anteriormente, os membros da CIPA devem designar um secretário da CIPA para cada reunião ordinária ou extraordinária, podendo ser ou não a mesma pessoa, independentemente de ter realizado ou não o treinamento da CIPA.

A nova NR-5 não estabelece a obrigatoriedade de treinamento para o secretário da CIPA, mas apenas para o representante nomeado da NR-5 e os membros da CIPA, titulares e suplentes.

 

O secretário da CIPA tem direito à estabilidade?

A nomeação do secretário da CIPA pelos membros da comissão, não concede ao nomeado o direito à estabilidade (garantia de emprego), pois esse benefício é somente aos membros eleitos da CIPA, ou seja, aos eleitos em escrutínio secreto.

A estabilidade dos membros eleitos da CIPA está prevista nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que faz parte da Constituição. Veja:

 

“Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

(…)

II – Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; “

 

Além disso, o subitem 5.4.12 da NR-05 dispõe que:

 

“5.4.12 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. “

 

Perceba que a vedação à dispensa arbitrária se limita apenas ao empregado eleito em escrutínio secreto para cargo de direção da CIPA, não fazendo menção ao secretário.

Portanto, o secretário da CIPA não tem direito à estabilidade (garantia de emprego), exceto se ele for algum membro eleito da CIPA. Nesse caso, o direito à estabilidade não é em decorrência de ter sido nomeado secretário da CIPA, pois como já vimos, isso não dá direito à estabilidade (garantia de emprego), mas sim, devido ser membro eleito da CIPA.

 





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DDS ERGONOMIA NO TRABALHO

 



Hoje, traremos o Diálogo Diário de Segurança – DDS Ergonomia no Trabalho. Confira o texto a seguir!

 

A ergonomia é a ciência que relaciona o homem ao ambiente de trabalho, buscando adaptar o trabalho ao homem, tendo em vista tornar as tarefas, empregos, organizações e sistemas compatíveis com as necessidades, capacidades e limites das pessoas.

 

Segundo a NR-17, que trata da ergonomia, as condições de trabalho devem adaptar-se às condições psicofisiológicas do trabalhador, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.

 

Falar de ergonomia é de extrema importância, visto que de acordo com o Ministério da Saúde, as Lesões por Esforços Repetitivos - LER e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - DORT estão entre as doenças que mais afastam trabalhadores de suas atividades profissionais.

 

A ergonomia existe para tornar o trabalho confortável, evitar o surgimento de doenças ocupacionais. Outrora considerava-se o trabalho como um sacrifício, hoje a ergonomia visa erradicar essa visão, buscando o conforto no ambiente de trabalho. Não é normal chegar em casa, após um dia de trabalho, com dores nas costas, dores de cabeça, ansioso. Não se atentar às condições de trabalho causam prejuízos que podem ser irreversíveis.

 

A ergonomia divide-se em três aspectos:

Ergonomia física: atua nas posturas de trabalho, na manipulação de objetos, nos movimentos repetitivos, nos problemas osteomusculares, no arranjo físico dos postos de trabalho, na segurança e na saúde dos trabalhadores.

Ergonomia cognitiva: atua no estabelecimento do processo mental do trabalhador na relação prazer/sofrimento do trabalho, no estresse profissional e na formação profissional e pessoal.

Ergonomia organizacional: atua nos sistemas e processos de comunicação dentro da organização, na concepção dos horários de trabalho, no trabalho em equipe, no trabalho cooperativo e na gestão pela qualidade.

 

Todos os três aspectos são importantes e devem ser aplicados em toda atividade laboral.

 

Especial atenção deve ser dada à postura, visto que há situações em que a má postura pode produzir consequências danosas. Principais situações:

·       Trabalhos estáticos que envolvem postura parada por longos períodos;

·       Trabalhos que exigem muita força; e

·       Trabalhos que exigem posturas desfavoráveis, como tronco inclinado e torcido.

 

Uma postura inadequada pode trazer, além de fadiga muscular, efeitos de longo prazo, sobrecarga imposta ao aparelho respiratório, formação de edemas, varizes e afecções nas articulações, principalmente na coluna vertebral (provocando artrose, bursite, sinovite, hérnias de disco – as lesões por esforço repetitivo – LER ou doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho – DORT).

 

Além da postura inadequada, podemos enumerar outros riscos ergonômicos no ambiente de trabalho:

·       Repetição de movimentos;

·       Iluminação deficiente;

·       Ritmo acelerado de trabalho;

·       Monotonia de atividades;

·       Longas jornadas de trabalho;

·       Levantamento de cargas pesadas.

 

Para reduzir o risco de lesões e acidentes, algumas medidas simples podem ser praticadas diariamente.

·       Faça alongamentos;

·       Faça pausas durante alguns minutos, conforme recomendação da equipe de segurança do trabalho;

·       Atente-se à sua postura: costas eretas, ombros para trás. Caso trabalhe sentado, ajuste a cadeira de maneira que você não fique com os braços encolhidos ou esticados; use um descanso para os pés para apoiar as pernas no caso de precisar deixar sua cadeira alta para usar o descanso dos pulsos;

·       Caso trabalhe usando o computador, alterne o uso do mouse com o teclado, deixando-os próximos; lembre-se de que a distância entre o monitor e os olhos é de 45 a 75 cm. Não fique muito tempo olhando para a tela do computador.

 

Desvie o olhar por alguns minutos.

·       Em caso de ambientes fechados, mantenha a temperatura do local agradável, atentando à umidade;

·       Use os equipamentos de proteção individual, como protetores auriculares;

·       Sempre siga as normas de segurança.

 

Realize seu trabalho com presteza, não descuidando da sua saúde.

 

 



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