segunda-feira, 7 de julho de 2025

 



 

A INTERDISCIPLINARIDADE ENTRE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO E O DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO

 


 

Segurança e Medicina do Trabalho, matéria ainda desconhecida para muitos operadores do Direito seja no âmbito trabalhista, seja no previdenciário. Embora as duas áreas do Direito - Trabalhista e Previdenciário sejam autônomas e com objetivos, regras e princípios próprios, estão interligadas quando se trata da segurança e saúde do trabalhador. As regras trabalhistas em Saúde e Segurança do Trabalho estão previstas, essencialmente, na CLT, Capítulo V, artigos 154 a 201 e regulamentadas nas Normas Regulamentadoras – NRs da Portaria/MTP n. 3.214/98. No Direito Previdenciário destacam-se os benefícios Auxílio-Doença por Acidente do Trabalho (acidente propriamente dito e as doenças ocupacionais – do trabalho e profissionais), o Auxílio Acidente e a Aposentadoria Especial diretamente ligados à segurança e saúde do trabalhador. A aquisição ou complementação do conhecimento sobre a matéria Segurança e Medicina do Trabalho permite ao operador do Direito que atua nas áreas trabalhista e previdenciária seja no âmbito judicial ou administrativo e consultivo orientar não só as empresas como os trabalhadores na prevenção e intervenção em situações que é necessário a adequação do meio ambiente de trabalho nas empresas.

 

A INTERDISCIPLINARIDADE ENTRE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO E O DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO.

 

INTRODUÇÃO

Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Embora ramos autônomos do Direito tendo, cada um deles, legislação própria, princípios individuais e doutrina específica, caminham de “mãos dadas” eis que, juntos, concretizam os direitos sociais assegurados aos trabalhadores.

O Direito do Trabalho, com suas regras e institutos específicos regulam a relação de emprego e outras relações laborais especificamente normatizadas.

O Direito Previdenciário tem como objetivo principal o estudo e a regulamentação da Previdência Social.

Considerando-se que as relações de emprego e demais relações laborais envolvem pessoas, o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário têm como ponto de interseção a proteção da figura do trabalhador.

O exercício da atividade laboral remunerada implica na filiação automática do trabalhador à Previdência Social, gozando, assim, da proteção que esta pode lhe oferecer no caso de ocorrer algum evento de risco social por ela tutelado.

E, uma vez configurado o risco social, serão assegurados ao trabalhador benefícios previdenciários, os quais podem acarretar efeitos no contrato de trabalho, tais como, suspensão ou interrupção, estabilidade, extinção, reflexos no aviso prévio etc.

Nesse sentido, pode-se afirmar que o Direito Previdenciário tem a função social de proteção do trabalhador diante de riscos sociais.

E a Segurança e Medicina do Trabalho? Como se relaciona com o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário?

Entre os direitos sociais fundamentais assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais pela Constituição Federal em seu artigo 7º, destacam-se:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

Ao se falar em meio ambiente do trabalho, quer se referir à saúde e à segurança do trabalhador, para que este possa desenvolver suas atividades laborais resguardado dos riscos de acidente de trabalho e danos à saúde, de modo a desfrutar de uma vida digna com qualidade.

 

I- DIREITO DO TRABALHO

Relativamente ao Direito do Trabalho cumpre destacar que a Segurança e Medicina do Trabalho está inserida no capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, compreendido entre os artigos 154 e 200.

Ainda, a Portaria n. 3.214/78 foi expedida com base no artigo 200 da CLT e aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da CLT acima mencionado, aplicáveis aos trabalhadores urbanos e rurais.

Nesse sentido cumpre à empresa adotar medidas de proteção coletiva e individual visando a saúde e a integridade física dos funcionários e pessoas que circulam no ambiente de trabalho.

 

I.1. MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA

As medidas de proteção coletiva têm por objetivo proteger a coletividade de trabalhadores em relação aos riscos coletivos existentes no ambiente de trabalho. São dispositivos instalados e utilizados no ambiente de trabalho para diminuir ou eliminar os riscos ambientais coletivos existentes nos processos e no ambiente de trabalho.

São exemplos de dispositivos de proteção coletiva: sistema de ventilação e exaustão para eliminar gases, vapores ou poeiras contaminantes, extintores de incêndio, faixas de segurança, grades de contenção, bloqueio tipo cadeado e garra que servem para impedir o ligamento de máquinas, equipamentos ou painéis elétricos durante o período de manutenção etc.

 

I.2. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto de uso individual a ser disponibilizado ao trabalhador para proteger a sua integridade física e minimizar os danos à sua saúde.

O equipamento individual deve ser adequado para o tipo de risco existente, deve estar em ótimo estado de conservação e desempenho para não expor o usuário aos riscos do ambiente por uma falha do equipamento.

São exemplos de EPI: capacete, entre outros, para a proteção da cabeça, óculos de proteção e máscaras para os olhos e a face, protetor auricular e abafadores de ruído para a proteção auditiva, respirador para a proteção respiratória, coletes para a proteção do tronco, luvas de segurança e braçadeiras para proteção dos membros superiores, calçados de segurança e calças para os membros inferiores, macacão para a proteção do corpo inteiro.

As regras sobre EPI estão elencadas na NR 6 da Portaria/MTE nº 3.214 de 1978. De acordo com o artigo 167 da CLT, os equipamentos de proteção individual só serão postos à venda com indicação do certificado de aprovação do Ministério do Trabalho.

 

II. IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DE TRABALHO

Através do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que substituiu o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) as empresas identificam os riscos existentes no ambiente de trabalho e o Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho, conforme os parâmetros estabelecidos pelas NR’s para a avaliação dos perigos e controle dos riscos, orientará as medidas a serem adotadas pela empresa para controlar, reduzir ou eliminar os riscos identificados.

 

III. SAÚDE DO TRABALHADOR

Relativamente à saúde do trabalhador, através do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional disciplinado na NR 7, a empresa promove e preserva a saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Coordenado pelo Médico do Trabalho, o PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Além dos equipamentos de proteção e programas preventivos dos riscos ambientais a acidentes e doenças ocupacionais, destacam-se ainda criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, órgãos internos de prevenção para controle e fiscalização das condições em que as atividades laborativas são exercidas.

Realçando a interdisciplinaridade entre a Segurança e Medicina do Trabalho com o Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, observa-se que, apesar de nosso ordenamento jurídico-laboral ser numeroso e diversificado, a Consolidação das Leis do Trabalho e as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, nunca conceituaram o instituto jurídico do Acidente de Trabalho.

 

IV- DIREITO PREVIDENCIÁRIO

É no Direito Previdenciário que temos o conceito legal de Acidente do Trabalho e incluídas as modalidades de Doenças Profissional e do Trabalho além de outras hipóteses legais que tipificam o infortúnio laboral.

 

IV.1. ACIDENTE DO TRABALHO E IMPLICAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Conceituado o Acidente do Trabalho nos artigos 19 a 21 e 23 dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91) e as obrigações das empresas detalhadas nas disposições gerais do Regulamento do Previdência Social (Decreto 3.048/99), cumpre destacar, entre outras, algumas implicações decorrentes do acidente do trabalho, a saber:

     I.            As ações regressivas a serem interpostas pelo INSS contra os responsáveis nas hipóteses de negligência quanto as normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva no âmbito das empresas (artigos 120 e 121 da Lei n.8.213/1991 e art. 341, I do Regulamento da Previdência Social (Decreto n. 3.048 de 06.05.1999, devidamente atualizado pelo Decreto n. 10.410 de 30.06.2020);

 II.            A não exclusão da responsabilidade civil da empresa pelo pagamento das prestações pela previdência social decorrentes do acidente (art. 342); e,

III.            A caracterização como contravenção penal punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

Ainda relacionado com o Acidente do Trabalho destacam-se outros institutos técnico-jurídicos originários do Direito Previdenciário e que guardam relação muito próxima com as questões relacionadas ao Meio Ambiente de Trabalho, a saber:

Laudo Técnico De Condições Ambientais Do Trabalho – LTCAT – (§§ 1º a 3º do artigo 58 da Lei n. 8.213 de 24.7.1991, §§ 3º, 5º e 6º do artigo 68 do Regulamento da Previdência Social (Decreto n. 3.048 de 06.05.1999, com as atualizações implementadas pelo Decreto n. 10.410 de 30.06.2020);

Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP – (§ 4º do artigo 58 da Lei n. 8.213/1991 e disciplinado pelos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 68 do Regulamento da Previdência Social);

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), “ex vi” das disposições contidas no artigo 21-A da Lei n. 8.213/1991 e disciplinado pelos §§ 3º e 7º do artigo 337 do Regulamento da Previdência Social (Decreto n. 3.048 de 06.05.1999, atualizado pelo Decreto n. 10.410 de 30.06.2020);

Fator Acidentário De Prevenção – FAP– regra contida no artigo 10 da Lei n. 10.666 de 08.05.2003 e disciplinado pelo artigo 202-A do Regulamento da Previdência Social;

Estabilidade Provisória Do Empregado Acidentado No Trabalho – previsão expressa no artigo 118 da Lei n. 8.213/1991.

Por fim, cumpre relacionar os Benefícios Previdenciários passíveis de serem concedidos aos trabalhadores em face das condições adversas vivenciadas nos ambientais de trabalho no exercício de suas atividades laborais nas empresas em que atuam e que repercutem, v.g., no afastamento dos empregados, impactando diretamente na diminuição da produtividade e em maiores custos para as empresas.

 

IV.2. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Auxílio Por Incapacidade Temporária (anterior Auxílio -Doença) – Emenda Constitucional-EC n. 103 de 12.11.2019 e artigos 59 a 63 da Lei n. 8.213 de 24.07.1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), e artigos 71 a 80 do Regulamento da Previdência Social (Decreto n. 3.048 de 06.05.1999, com as atualizações implementadas pelo Decreto n. 10.410 de 30.06.2020);

Auxílio-Acidente – artigo 86 da Lei n. 8.213/1991, disciplinado pelo artigo 104 do Regulamento da Previdência Social;

Aposentadoria Por Incapacidade Permanente (anteriormente denominada Aposentadoria Por Invalidez), na forma prevista no inciso I do artigo 201 da CF, com a redação atualizada pela EC n. 103/2019 e nos artigos 42 a 47 da Lei n. 8.213/1991, disciplinados pelos artigos 43 a 50 do Regulamento da Previdência Social (Decreto n. 3.048 de 06.05.1999 com as atualizações decorrentes do Decreto n. 10.410 de 30.06.2020);

Aposentadoria Especial – inciso II, § 1º, do artigo 201 da CF, atualizada pela EC n. 103 de 12.11.2019 e nos artigos 57 e 58 da Lei n. 8.213/1991 e disciplinados pelos artigos 64 a 70 do Regulamento da Previdência Social;

Pensão Por Morte – tipificado no inciso V do artigo 201 da CF, pela EC n. 103/2019 e nos artigos 74 a 79 da Lei n. 8.213/1991 e disciplinados pelos artigos 105 a 115 do Regulamento da Previdência Social;

Habilitação e Reabilitação. Profissional consoante as disposições expressas nos artigos 89 a 93 da Lei n. 8.213/1991 e disciplinados pelos artigos 136 a 141 do Regulamento da Previdência Social.

 

CONCLUSÃO

Através de Medidas de Prevenção individuais e coletivas prima-se por manter o ambiente de trabalho saudável aos trabalhadores e pessoas nele inseridas.

Conscientização é a palavra-chave. Conscientização e formação dos empregados e empregadores são a melhor forma de prevenir acidentes.

Identificar as situações de riscos presentes nos ambientes de trabalho, assim como as repercussões dos riscos sobre a saúde é responsabilidade de todos os envolvidos no processo produtivo, especialmente dos trabalhadores por estarem inseridos direta e diuturnamente no ambiente de trabalho.

Implementar programas de Segurança e Saúde no Trabalho nas empresas potencializam os resultados, reduzindo afastamentos de longo prazo e contribuindo para a manutenção da saúde do trabalhador e capacidade de dar sua contribuição social no trabalho, na comunidade e na família.

 

Um ambiente de trabalho saudável, com medidas de prevenção a acidentes e doenças ocupacionais, produz, de imediato, os seguintes efeitos:

·       Redução ou eliminação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais (doenças do trabalho e doenças profissionais);

·       Redução dos custos da empresa com afastamentos e indenizações e ações regressivas por parte do INSS;

·       Evita o risco de multas dos órgãos competentes na fiscalização e processos trabalhistas;

·       Melhora significativa da imagem corporativa;

·       Aumenta a motivação e a produtividade da equipe de colaboradores.




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SEGURANÇA DO TRABALHO: ENTENDA O QUE É E SUAS PRINCIPAIS AÇÕES

 

 


 

Segurança do Trabalho é o conjunto de práticas e medidas preventivas adotadas para proteger a saúde e a integridade física dos colaboradores. Mais do que evitar acidentes e doenças ocupacionais, investir nessa área é também garantir produtividade, conformidade legal e um ambiente organizacional mais saudável.

Embora o termo possa soar genérico à primeira vista, a Segurança do Trabalho envolve aspectos fundamentais da rotina corporativa — incluindo documentos exigidos por lei, como o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), treinamentos, sinalizações e muito mais.

 

 

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Neste artigo, você vai entender o que realmente é Segurança do Trabalho, esclarecer as principais dúvidas sobre o tema e conferir dicas práticas para aplicá-la de forma estratégica no seu negócio. Afinal, promover um ambiente seguro é cuidar das pessoas — e, consequentemente, dos resultados.

 

O que é segurança do trabalho?

Segurança do trabalho é o conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas praticadas para melhorar e garantir a segurança dos ambientes e campos de trabalho. A Segurança do Trabalho também atua na prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de proteger a integridade física do trabalhador.

Por meio de estudos e técnicas específicas, ela analisa a possível causa de um acidente e de doenças ocupacionais com o objetivo de prevenir novos incidentes que podem afetar a qualidade de vida e a saúde dos colaboradores de uma empresa.

A segurança do trabalho é um setor importantíssimo para qualquer empresa, pois zela pela qualidade de vida e mantém um ambiente de trabalho seguro, o que influencia diretamente na produtividade e até na redução dos custos — as ações preventivas evitam gastos com o tratamento de um funcionário acidentado e, até mesmo, com processos judiciais.

 

Qual é a função da segurança do trabalho?

Os profissionais que atuam na segurança do trabalho visam a manter um ambiente livre de riscos de acidentes e doenças ocupacionais, sempre em caráter preventivo, evitando possíveis danos ao empregado que afetam também a empresa. Ainda, é importante considerar que doenças ocupacionais envolvem também a saúde mental do colaborador. Por isso, a prevenção da depressão nas empresas, por exemplo, também se relaciona com a segurança no trabalho. 

No Brasil, a segurança do trabalho é referenciada por Normas Regulamentadoras — as chamadas NR’s —, decretos e portarias que são utilizados como base para o trabalho e o exercício das atividades profissionais. 

É imprescindível que todo empreendimento tenha uma equipe e os profissionais podem ser de nível técnico, superior, médicos e enfermeiros do trabalho. O dimensionamento da equipe varia de acordo com o número de empregados e o grau de risco da empresa.

 

Quais são os 4 principais objetivos da segurança do trabalho?

Os objetivos são muitos, dentre eles destacamos: promover qualidade de vida, evitando acidentes e doenças ocupacionais, como lesões e dores no corpo ou limitações nas atividades cotidianas, temporária ou permanente.

Seus objetivos podem variar conforme o segmento de cada negócio, mas, em sua maioria, são:

 

Prezar pela saúde do colaborador

·       Redução de acidentes e doenças relacionadas às atividades laborais, garantindo a integridade dos funcionários;

·       Definição de responsabilidades para o empregador, eliminando condições de trabalho que gerem inseguranças na empresa;

 

Conscientizar sobre a importância da segurança

·       Foco na saúde dos trabalhadores, conscientizando-os sobre a importância da prevenção;

·       Realização de cursos, workshops, palestras, entre outros formatos de atividades educativas sobre boas práticas de segurança e redução de acidentes de trabalho;

 

Garantir o cumprimento da legislação

Participação de comissões técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

·       Seguir a legislação vigente e os requisitos legais que a compõe;

·       Certificação de que equipamentos de proteção individual (EPI) estão em bom funcionamento, realizando ensaios constantes para checagem de desempenho;

 

Elaborar planos de melhoria

Propor melhores condições de trabalho, visando a saúde física, mental e social de cada colaborador, entre outros. Sendo assim, a segurança do trabalho também atua também em relação ao estresse causado pela atividade laboral.

 

Quais são as principais dúvidas sobre segurança do trabalho?

É muito comum para as empresas e, muitas vezes, até obrigatória a manutenção de uma equipe de profissionais para atuar na segurança do trabalho — de forma direta ou indireta — para prevenção e elaboração de documentos que regularizem a empresa perante os requisitos legais.

Nessa hora, muitas dúvidas surgem sobre o assunto, por isso, elencamos as principais indagações!

Quais são as principais normas que regulamentam a segurança do trabalho?

Todas as atividades da segurança do trabalho são regidas pela portaria número 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabeleceu as Normas Regulamentadoras compostas por 37 normas, decretos e leis.

As NR’s normatizam as atividades da ST e são obrigatórias. Tais normas determinam como deve ser desenvolvido o trabalho da segurança em cada tipo de empresa, como deve ser dimensionado o quadro de funcionários e também as sansões e penalidades impostas, em caso de descumprimento da lei:

 

Riscos Ocupacionais

NR 1 – Disposições Gerais: A partir de janeiro de 2022, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) tornaram-se obrigatórios, substituindo o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação, sendo revisado no mínimo a cada dois anos ou quando houver mudanças significativas no ambiente de trabalho.

NR 2 – Revogada: A NR 2 foi revogada pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019.

NR 3 – Embargo ou Interdição: Estabelece que todo estabelecimento pode ser interditado ou embargado caso seja comprovado risco iminente para o trabalhador.

 

Grupos especializados

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT): Estabelece o dimensionamento do SESMT e a obrigatoriedade de sua criação nas empresas, conforme o grau de risco e o número de empregados.

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): Regulamenta as regras para a criação e funcionamento da CIPA, visando à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

 

Processos e equipamentos

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Determina as obrigações do empregador e do empregado quanto ao fornecimento, uso e conservação dos EPIs.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Estabelece a obrigatoriedade da realização de exames médicos ocupacionais para monitorar a saúde dos trabalhadores.

NR 8 – Edificações: Define os requisitos técnicos mínimos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores nas edificações.

NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos: Com a revogação do PPRA, a NR 9 passou a ser uma norma técnica que estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, complementando o PGR previsto na NR 1. 

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Determina as medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas.

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Estabelece os requisitos de segurança para as atividades de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.

 

Materiais de trabalho

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Estabelece medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos.

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: Define requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão e suas tubulações.

NR 14 – Fornos: Estabelece requisitos mínimos para a operação segura de fornos industriais.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Estabelece os limites de tolerância para exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, caracterizando as atividades e operações insalubres.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: Define as atividades e operações perigosas, estabelecendo os critérios para caracterização e pagamento de adicional de periculosidade.

NR 17 – Ergonomia: Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto, segurança e desempenho eficiente.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, visando à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos da construção civil.

NR 19 – Explosivos: Estabelece os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho com explosivos.

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: Estabelece os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades com inflamáveis e combustíveis.

 

Condições do espaço de trabalho

NR 21 – Trabalho a Céu Aberto: Estabelece medidas de proteção para os trabalhadores que exercem atividades a céu aberto, visando à proteção contra condições adversas.

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: Estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores na indústria da mineração.

NR 23 – Proteção Contra Incêndios: Estabelece medidas de proteção contra incêndios, incluindo a manutenção de saídas de emergência, sinalizações e equipamentos de combate a incêndio.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Estabelece as condições mínimas de higiene e conforto nos locais de trabalho, incluindo instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e alojamentos.

NR 25 – Resíduos Industriais: Estabelece medidas para o manejo adequado dos resíduos industriais, visando à proteção da saúde dos trabalhadores e do meio ambiente.

NR 26 – Sinalização de Segurança: Estabelece as cores que devem ser utilizadas nas sinalizações de segurança nos ambientes de trabalho, visando à prevenção de acidentes.

NR 27 – Revogada: A NR 27 foi revogada pela Portaria GM nº 262, de 29 de maio de 2008.

NR 28 – Fiscalização e Penalidades: Estabelece os procedimentos de fiscalização das normas regulamentadoras e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.

 

Ambiente laboral

NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: Estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho portuário, abrangendo atividades em terra e em embarcações.

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: Estabelece medidas de segurança e saúde para os trabalhadores que atuam em embarcações comerciais.

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura: Estabelece diretrizes para garantir condições de trabalho seguras e saudáveis nessas atividades.

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: Estabelece medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde.

NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes.

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval: Estabelece medidas de proteção para os trabalhadores da indústria naval.

NR 35 – Trabalho em Altura: Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.

NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: Estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades de abate e processamento de carnes.

NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo: Estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de trabalho nas atividades realizadas em plataformas de petróleo.

 

Quais são as funções e responsabilidades de quem atua na segurança do trabalho?

Tudo deve ser pensado não apenas para o empregado, mas também para o empregador. Ambas as partes possuem obrigações e se uma parte falhar, é inevitável que a outra seja resguardada.

A empresa é responsável por fornecer um ambiente de trabalho seguro e o colaborador de seguir as orientações que lhe foram fornecidas, além de executar suas tarefas com cautela.

As funções dos profissionais que atuam na segurança do trabalho podem variar de acordo com o nível da formação, e cada profissional tem papel importante na composição da equipe.

 

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Veja as principais funções:

·       cria planos de prevenção;

·       produz laudos técnicos;

·       elabora e assina documentos e projetos de segurança;

·       desenvolve programas de prevenção;

·       realiza inspeções;

·       orienta os colaboradores;

·       analisa a conformidade da empresa para atender às exigências legais.

 

Técnico em Segurança do Trabalho

Confira as funções relacionadas:

·       realiza inspeções no local de trabalho e em equipamentos para averiguar fatores de riscos;

·       elabora e ministra treinamentos de segurança;

·       investiga causas de acidentes para propor medidas de prevenção;

·       informa, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;

·       executa procedimentos de segurança e higiene do trabalho , bem como avalia os resultados alcançados.

 

Médico do Trabalho

Veja as atribuições do cargo:

·       responsabiliza-se pela saúde ocupacional;

·       realiza exames de admissão e demissão;

·       oferece consultas em caso de acidentes;

·       oferece consultas para prevenir doenças ocupacionais.

 

Enfermeiro do Trabalho

Veja as principais funções:

·       apoia e orienta os funcionários sobre melhores práticas de saúde e bem-estar;

·       trata ferimentos e lesões;

·       gestão da equipe e saúde dos funcionários.  

Cabe ressaltar que a descrição completa das atividades inerentes à equipe de segurança do trabalho, bem como suas atribuições, está representada no Código Brasileiro de Ocupação – CBO.

 

Quais são os sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional mais conhecidos?

Os sistemas de gestão têm o objetivo de padronizar, organizar e melhorar consideravelmente a segurança do trabalho em uma empresa. É um passo a mais para quem tem o objetivo de aprimorar e avançar quando se trata da segurança no trabalho.

 

Em 2018, a ISO – International Organization for Standardization, lançou a ISO 45001. Essa norma estabelece requisitos para a implementação de um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional.

Antes dessa norma, a OHSAS 18001 era a norma voltada para a saúde e a segurança do trabalho — desde 2018, os empreendimentos que são certificados na OHSAS 18001 têm até 3 anos para migrar para a ISO 45001, que é uma versão mais completa e atualizada.

 

Quais instituições tratam de segurança do trabalho?

As normas de segurança foram desenvolvidas para serem seguidas à risca e garantir a saúde dos empregados. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego orientar e fiscalizar as empresas quanto ao atendimento e ao cumprimento das normas de segurança estabelecidas.

O Ministério do Trabalho tem o poder de interditar estabelecimentos, máquinas e processos, aplicar multas e sansões, além de embargar obras ou quaisquer atividades que ofereçam condições de risco grave e iminente para a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

Os sindicatos têm papel importante na segurança do trabalho que vai além dos acordos coletivos — são entidades que podem realizar fiscalizações em caso de denúncias para avaliar as condições de trabalho e tomar as medidas cabíveis em relação à empresa infratora.

 

Os principais documentos da Segurança Ocupacional

São vários os documentos que devem ser elaborados e com os quais é essencial estar em dia para assegurar a proteção do trabalhador. Todos os programas têm não só o objetivo de atender a requisitos legais, mas também de garantir a saúde e a segurança ocupacional.

 

Os principais documentos são:

PPRA (Programa de Riscos Ambientais) — elaborado para minimizar os riscos no ambiente;

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) — procura fazer diagnósticos precoces e manter o controle para a prevenção de doenças;

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) — é um documento elaborado após os exames ocupacionais, informando o CID do paciente;

CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) — é um documento que a empresa desenvolve após a ocorrência de um acidente;

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — registra informações administrativas e é entregue ao funcionário após seu desligamento ou afastamento.

AET (Análise Ergonômica do Trabalho) – avalia a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. 

 

Cada documento tem sua importância, aplicabilidade e foco. Todos são fundamentais e vale qualquer investimento para se manter a regularização em dia, pois isso comprova a boa intenção e a consciência da empresa em relação à segurança do trabalho.

 

O que é SESMT?

SESMT é a sigla para Serviços Especializados em Engenharia e em Medicina do trabalho. Sua criação é obrigatória para empresas com mais de 50 funcionários, conforme exigência da NR-4 já citada neste artigo.

O SESMT é constituído por profissionais da área da saúde, como médicos, engenheiros, técnicos de segurança do trabalho, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, e tem como objetivo proteger a integridade física dos trabalhadores.

A empresa que não constituir o SESMT e possuir a obrigatoriedade, está sujeita a multa. Já empresas com classificação de grau de risco que possuir menos de 50 colaboradores não precisa estabelecer o SESMT, pois, neste caso, é preciso instituir a CIPA.

 

O que é CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conhecida também como CIPA, é uma exigência do governo federal e deve ser constituída em empresas com mais de 20 trabalhadores, conforme regulamentada pela NR-5. As empresas com menos funcionários deverão indicar um designado para atuar com todas as atribuições da CIPA.

Em resumo, a CIPA é um comitê composto por representantes dos trabalhadores e da empresa que tem como objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

 

Para constituir a CIPA, é preciso realizar eleições e os resultados homologados.

 

O que são EPIs?

O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é essencial para a segurança dos colaboradores, uma vez que são eles que evitam acidentes durante as atividades laborais, protegendo os funcionários de riscos que ameaçam sua segurança e/ou saúde.

O EPI é todo material ou dispositivo utilizado de maneira individual pelo colaborador para protegê-lo de riscos ocupacionais. A exigência quanto à capacitação e orientação sobre os EPIs está presente na Norma Regulamentadora de número 6 (NR-6), que trata do uso dos Equipamentos de Proteção Individual no ambiente de trabalho.

O fornecimento dos EPIs deve ser realizado pela própria empresa, entregues de forma gratuita e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

 

Por que é importante investir em segurança no trabalho?

Quando se trata de segurança no trabalho, nenhum investimento é em vão. Por mais que os custos com segurança no trabalho pareçam supérfluos, é importante ressaltar que o ambiente de trabalho seguro traz grandes benefícios para a empresa.

É essencial que os empreendedores percebam que um bom desempenho da equipe responsável garante que o ambiente de trabalho esteja seguro e mais produtivo, reduzindo licenças e afastamentos por questões médicas, além de seguir a lei e evitar penalizações onerosas.

A atividade que o colaborador desempenha pode representar sérios riscos para própria saúde, como por exemplo o desenvolvimento da pressão alta.

Além disso, implementar ações que previnam acidentes e doenças ocupacionais reduzem a onerosidade em relação ao RAT, por exemplo.

Veja, a seguir, como a segurança do trabalho ajuda a saúde financeira da empresa!

 

Identificação das fraquezas da empresa

Acidentes de trabalho podem acontecer por uma série de fatores. Encontrar os motivos é fundamental para identificar onde a empresa está pecando, por falta de investimentos ou treinamentos, na segurança de seus funcionários.

 

São possíveis causas de acidentes:

·       falta de concentração e atenção dos funcionários;

·       cultura de distração entre as equipes;

·       prazos muito curtos, que levam à execução apressada;

·       falhas de segurança no recolhimento de detritos ou entulhos;

·       pouca comunicação entre gestores e equipe;

·       falta de investimento em manutenção e substituição de equipamentos;

·       desobediência às normas de segurança no trabalho;

·       inexistência de fiscalização para o cumprimento das normas de segurança;

·       necessidade de treinamentos e cursos de reciclagem.

 

Cada um desses pontos representa uma fraqueza que pode custar muito ao caixa da empresa, nas formas de manutenções de emergência, acidentes, licenças médicas e atrasos na produção.

Se você reparar bem, todas elas podem ser solucionadas com ações bem direcionadas de segurança no trabalho, principalmente em relação à conscientização dos envolvidos sobre a importância de respeitar as normas e regulamentações.

 

Direcionamento dos investimentos em equipamentos

Dedicar um tempo para analisar a segurança do trabalho na sua empresa pode mostrar dados alarmantes sobre investimentos recentes. O ideal é que as manutenções nos equipamentos ocorram sempre de forma preditiva, ou seja, antes que os defeitos apareçam.

Porém, se não há um mapeamento dos prazos de manutenção de cada aparelho, a tendência é que reparos só sejam feitos em cima da hora. Como resultado da falta de planejamento, o custo é mais alto, já que não há tempo para cotar fornecedores e negociar preços e condições como se deveria.

Ainda, equipamentos defasados são um risco enorme para a saúde financeira da empresa. Além de colocarem a integridade da equipe em risco, prejudicam a produtividade dos funcionários e atrapalham todo o calendário de entregas.

Por isso, investir na manutenção e na substituição programada de equipamentos é uma ação de segurança no trabalho, totalmente relacionada aos resultados positivos ou negativos ao fim de cada mês.

 

Mapeamento dos riscos de segurança no trabalho

É fundamental conduzir uma investigação detalhada sempre que ocorre um acidente de trabalho. Afinal, é preciso levantar as causas para compreender o que poderia ter sido feito diferente e evitar que o episódio se repita. Em casos de acidente por falhas de segurança, a investigação pode trazer à tona riscos graves para a sua empresa.

 

 

Por exemplo: ao descobrir uma falha em um departamento, você pode identificar que o mesmo problema se repete em diversos setores. Assim, os riscos para os seus funcionários podem ser muito maiores do que se imaginava.

Ou, ainda, você pode detectar comportamentos nocivos à segurança das equipes, e isso pode motivar uma intervenção. Compreender quais são, onde estão e por que existem determinados riscos em cada fase da sua cadeia produtiva é essencial para extingui-los.

Tendo um mapeamento da situação da segurança na empresa, você consegue programar ações direcionadas para cada risco. Assim, é possível agir de forma precisa, eliminando o problema pela raiz.

 

Ajuda nos treinamentos de funcionários

O mesmo mapeamento de riscos que ajuda a direcionar suas ações de controle pode guiar as iniciativas de treinamento dos funcionários. Ao contratar novos reforços para o time, é comum que eles recebam treinamentos e capacitação para ocupar suas posições.

Porém, o mesmo esforço deve ser estendido aos funcionários antigos do quadro da organização. Para superar os riscos de segurança no trabalho, às vezes, é preciso mudar alguns pontos da cultura da empresa.

 

Não dos valores estabelecidos pela diretoria, mas do dia a dia e das rotinas das equipes.

Lembra-se do início do artigo, quando falamos em distrações? Elas podem causar acidentes terríveis em vários contextos se a concentração não for parte da cultura e isso pode acontecer em todos os setores da empresa.

Pensando nisso, não é possível exigir que um funcionário seja focado 100% do tempo, mas é necessário evitar que ele se distraia com facilidade ao longo do expediente, principalmente se manejar equipamentos com risco de acidente.

Para tanto, treinamentos frequentes podem ser soluções, com atenção especial para métodos de concentração, por exemplo. Realizar DDS, Diálogo Diário de Segurança, para alertar os colaboradores também é uma ótima ferramenta.

 

Melhora do desempenho da equipe

As medidas adotadas para aperfeiçoar a segurança do trabalho podem otimizar o desempenho da equipe em vários níveis e, consequentemente, impactar financeiramente a empresa.

Em primeiro lugar, trabalhar em um ambiente adaptado e seguro é um fator de motivação. Para mais, um ambiente com essas características também fomenta a autoestima do colaborador. Além disso, ao investir em ergonomia, a empresa garante condições de trabalho adequadas às necessidades dos funcionários.

Ela é uma exigência legal por meio da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho. Essa normativa foi criada em parceria com entidades sindicais, instigadas pelo aumento dos afastamentos por doenças ocupacionais e dos acidentes de trabalho.

Por toda sua importância, a segurança do trabalho é um tema relevante para ser trabalhado na SIPAT.

Atividades da Segurança do Trabalho

A ergonomia garante segurança no trabalho e é colocada em prática por meio da realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). São exemplos de algumas medidas que podem ser implementadas:

·       adequação do mobiliário, com mesas em alturas adequadas para manter boa postura, acompanhadas de cadeiras com apoio para coluna e braços;

·       condições apropriadas de temperatura e iluminação nos ambientes;

·       instruções para transporte e manuseio de cargas, como a forma de manejar corretamente as cargas sem prejudicar a coluna;

·       implementação de pausas nas jornadas de trabalho, evitando que os funcionários desenvolvam lesões por esforço repetitivo ou fiquem muito tempo na mesma posição;

·       controle de ruídos;

·       uso de equipamentos de proteção correspondentes aos riscos de cada função.

 

Com essas medidas, é possível reduzir as licenças médicas e os acidentes. Assim, a empresa economiza dinheiro e melhora o desempenho de suas equipes, podendo até maximizar a produtividade e o lucro.

Como você viu aqui, investir em segurança no trabalho significa proteger seus funcionários, e, mais ainda, garantir o futuro da empresa. Conduzindo investigações, mantendo uma fiscalização ativa das normas de prevenção e investindo constantemente para melhorar as condições de trabalho, os retornos estarão garantidos!

Agora que você já tem em mãos diversas dicas de segurança no trabalho, quer saber como implementar um plano de ação na sua empresa? 

 



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