quinta-feira, 13 de julho de 2023

 






CONSTRUÇÃO CIVIL  RISCOS COMUNS

 

 

A existência de Riscos na Construção Civil é certa.

Apesar de apresentar números positivos, o setor da construção civil também apresenta números negativos, os quais estão relacionados aos acidentes de trabalho, provocados pela exposição aos riscos existentes no processo produtivo sem a devida proteção.

No post de hoje descrevi sobre os riscos na construção civil e destaquei as medidas de prevenção com embasamento técnico nas Norma Regulamentadoras (NR 18 e NR 35).

Continue lendo este post e saiba o que você precisa fazer para se prevenir dos riscos existentes e assim evitar os temidos acidentes do trabalho.

 

Construção Civil

 



A construção civil é um dos setores mais importantes da economia Brasileira, o qual apresenta números significativos e positivos, porém, infelizmente o setor também apresenta grande número de acidentes do trabalho, número esse negativo.

Segundo dados estatísticos da Previdência, o setor da construção civil lidera o ranking de acidentes no pais.

Os acidentes de trabalho podem acontecer por diversos motivos, como falta de atenção, baixa qualificação, ausência de equipamentos de proteção adequados, etc.

 

Mas as atividades de maiores riscos na construção civil e que lideram o número de acidentes do trabalho no setor são:

·       Trabalho em altura;

·       Escavações e;

·       Movimentação de cargas.

 

É muito importante que todos os trabalhadores conheçam os riscos na construção civil, principalmente aqueles riscos específicos de suas atividades, pois o conhecimento é a melhor forma de prevenção.

 

Riscos na construção civil

Há vários e dos mais variados tipos de riscos na construção civil e estes envolvem todos os processos de execução, desde a preparação do terreno até o término da obra os riscos se fazem presente.

A prevenção de acidentes provocados pelos riscos na construção civil deve ser feita com um bom planejamento e um plano de ação bem estruturado e embasado na NR 18, além das Normas de serviços específicos, como a NR 35 (Trabalho em Altura) por exemplo, seguindo as orientações de forma efetiva.

Além do plano de ação, outra forma de se prevenir dos riscos na construção civil é conhecer cada um deles.

Confira abaixo os 3 riscos que são comuns na construção civil, além dos acidentes provocados por cada um deles.

 

Trabalho em altura

 



A NR 18 em seus itens 18.12 falas sobre escadas, rampas e passarelas, o item 18.15 menciona os trabalhos em andaimes e plataforma de trabalho e o item 18.18 trata dos serviços em telhados e coberturas.

Como podemos ver, a NR 18 regulamenta todas as atividades na construção civil e está abrange os trabalhos em altura, pois no setor de construção há muitas atividades em altura, porém, a mesma não conceitua trabalho em altura e trata de serviços específicos da construção.

Aprovada pela Portaria SIT n. º 313, de 23 de março de 2012 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27/03/12, a NR 35 conceitua e regulamenta todas as atividades realizadas nos trabalhos em altura, seja construção civil, indústria ou qualquer outro ramo de atividade.

A NR 35 considera trabalho em altura todas as atividades executadas acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda do trabalhador.

Também determina obrigações do empregador e do trabalhador, exigi que o trabalhador tenha capacitação mínima de 8 horas e que seja feita reciclagem a cada 2 anos ou conforme subitem 35.3.3 da NR 35.

 

Prevenção de acidentes nos trabalhos em altura

Para prevenir acidentes envolvendo trabalhos em altura é importante que o trabalhador conheça bem suas atividades, seja treinado, tenha passado pelos exames necessário e tenha sido considerado apto.

Os trabalhos em altura devem ser planejados e organizados antes da execução.

Deve ser feita a análise de riscos antes de iniciar qualquer atividade em altura.

Os trabalhos em altura esporádicos, além da análise de risco devem ter a permissão de trabalho.

Todos os trabalhadores envolvidos na atividade devem participar da análise de riscos e conhecer os riscos da atividade e os existentes no entorno.

Todo o entorno onde é executada atividade em altura deve ser isolado e sinalizado.

Os trabalhos em altura não podem ser realizados em condições adversas do tempo (chuva, ventos fortes, etc).

O trabalhador deve fazer uso dos equipamentos de proteção individual e estes devem ter sido selecionados e inspecionados antes do uso.

Deve haver supervisão adequada para acompanhar a atividade.

Antes de iniciar os trabalhos, deve ser definido sistemas e pontos de ancoragem.

Para os trabalhos rotineiros deve ser criado procedimento operacional.

O empregador deve disponibilizar equipe para resgate de emergência, podendo ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.

A execução de trabalho em alturas potencializa os riscos na construção civil, com a possibilidade de o trabalhador cair.

Aplique as recomendações da NR-35 para ter tranquilidade no ambiente da obra e evitar a queda de pessoas ou ferramentas que possam causar danos e ferimentos.

 

Trabalhos de escavações

 



Para os trabalhos de escavações não há uma Norma exclusiva à atividade, mas os serviços de escavações são considerados como parte da construção civil, portanto, são regulamentados pela NR 18.

Os trabalhos de escavação são regulamentados pelo item 18.6 da NR 18 e seus subitens.

Os acidentes envolvendo trabalhos de escavação podem levar o trabalhador à morte provocada pelo soterramento.

 

Prevenção de acidentes nos trabalhos de escavações

A norma determina que os trabalhos de escavação tenham área previamente limpa e escorados de forma segura, árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, se houver risco e comprometimento da estabilidade.

Isso inclui muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação.

Os serviços de escavação devem ter responsável técnico legalmente habilitado.

Se no local da escavação houver cabo subterrâneo de energia elétrica, os trabalhos não poderão iniciar sem o desligamento destes.

Devem ser tomadas medidas especiais de segurança junto à concessionária, caso os cabos de energia elétrica não possam ser desligados.

As escavações instáveis e com profundidade superior a 1,25m, devem ter instabilidade garantida, além de dispor de escadas ou rampas próximas aos locais de trabalho, de forma permitir saída rápida em caso de emergência.

Todo o material retirado da escavação deve ser depositado a uma distância superior à metade da profundidade, medida da borda do talude.

Ou seja, se a escavação tiver 2m, o material retirado dever ser depositado à distância maior que 1m da borda do talude.

Todos os trabalhos devem ser sinalizados e isolados, não sendo permitido a entrada e/ou permanência de pessoas alheias à atividade.

Aplique as recomendações citadas acima e que são exigidas pela NR-18 para ter tranquilidade no ambiente da obra e evitar soterramentos de trabalhadores, causando ferimentos ou até mesmo a morte.

 

Movimentação de cargas

 



Movimentação de cargas requer sempre muita atenção. No ambiente da construção civil há uma grande movimentação de cargas, portanto fica muito mais fácil acontecer quedas e deslizes de materiais que podem vir a atingir o trabalhador.

É importante que neste caso o colaborador use os EPI’s para sua segurança e que todos estejam atentos na hora do manuseio dos materiais e principalmente não permaneçam em baixo de cargas, seja em movimento ou não.

Assim como as escavações, os trabalhos que envolvem movimentação e transporte de cargas não possuem Norma específica para a atividade, mas são regulamentadas também pela NR 18.

 

Prevenção de acidentes nos trabalhos de movimentação de cargas

Os equipamentos de guindar e transportar materiais e pessoas devem ser vistoriados pelo operador diariamente antes de iniciar os serviços, conforme orientação dada pelo responsável técnico do equipamento, atendidas as recomendações do manual do fabricante.

Na movimentação e transporte de estruturas, placas e outros pré-moldados, bem como cargas em geral, devem ser tomadas todas as medidas preventivas que garantam a sua estabilidade.

Devem ser tomadas precauções especiais quando da movimentação de materiais, máquinas e equipamentos próximos às redes elétricas.

O levantamento manual ou sem mecanizado de cargas deve ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com a sua capacidade de força, conforme a NR-17 (Ergonomia).

Os locais onde estiver sendo realizada movimentação de cargas devem ser sinalizados e isolados.

Além dessas, há outras exigências da NR 18 quanto a movimentação de cargas.

 

Consequências dos acidentes de trabalho

Os acidentes do trabalho envolvendo alturas, escavações ou movimentação de cargas, geralmente são graves e podem deixar sequelas permanente na vida do trabalhador.

Estas sequelas podem ser totais ou parciais, onde o trabalhador pode por exemplo perder um movimento por completo ou ter tal movimento, porém com limitações.

Além de total ou parcial, o trabalhador poderá ficar com uma sequela total e permanente, o que significa dizer que pode ser a perda de um movimento para sempre.

Ou na melhor das hipóteses, esta sequela poderá ser total ou parcial, porém temporária.

Significa dizer que após período de recuperação, o trabalhador poderá recuperar suas condições físicas.

A consequência mais grave e que pode ser provocada pelo acidente envolvendo trabalho em altura é o óbito, onde o trabalhador perde seu maior e melhor bem, a VIDA.

Para o empregador as consequências podem ser gastas com multas, indenizações, pensões, honorários advocatícios, imagem da empresa comprometida diante da sociedade, autoridades e investidores, além de se incomodar, etc.

 

 



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AÇÃO REGRESSIVA

O QUE É E COMO FUNCIONA

 

Ação Regressiva é a ação movida com objetivo de pretensão indenizatória, de ressarcir-se de prejuízo causado por terceiros, independentemente de este ter agido de forma dolosa ou culposa.

A ação regressiva está prevista na legislação brasileira, a qual obriga entidades a indenizar prejuízo causado por seus representantes, independentemente de ser ou não responsabilizado.

Também obriga empresas a devolver valores gastos pela Previdência Social com pensões, indenizações, afastamentos de empregados acometidos de acidentes e/ou doenças do trabalho.

Continue lendo esse artigo e conheça os tipos de ação regressiva, embasamento legal, como funciona e qual sua importância.

 



Objetivo da ação regressiva

O objetivo da ação é único. Recuperar despesas empregadas para ressarcir danos a vítimas, punindo efetivamente o (s) culpado (os) pelo dano causado.

 

Exemplos de ação regressiva

Vamos imaginar que um profissional atue como motorista em determinada empresa e está proíba efetivamente que seus funcionários deem caronas à terceiros.

Suponhamos que um motorista descumpra a regra imposta pelo empregador e dê carona a alguém e no trajeto se envolva em um acidente de trânsito, causando danos físicos ao carona.

Futuramente o carona entra na justiça contra a empresa pedindo indenização por danos físicos vence a ação.

Como era proibido dar carona a terceiros e o motorista sabia dessa regra imposta pelo seu empregador, isso o torna responsável pelo dano causado à vítima, dando respaldo para que a empresa possa mover ação regressiva contra o seu empregado, buscando obter de volta os valores gastos.

Outro exemplo de ação regressiva é a ação movida pelo INSS contra empregador que deu causa a acidente de trabalho (deixar de cumprir normas de segurança, por exemplo).

É importante ressaltar que para ingressar com ação regressiva é fundamental que o agente causador do dano tenha agido com dolo (intenção de prejudicar a vítima) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

 

Ação regressiva na Legislação

A ação regressiva pode se respalda no Art. 934 do Código Civil, o qual traz o seguinte texto:

 

Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz”.

 

Como podemos ver no texto do artigo acima, só impede a ação regressiva se o causador for dependente de quem pagou a indenização e este for incapaz.

A ação regressiva movida pelo Previdência Social para reaver gastos devido acidente de trabalho provocados por culpa do empregador é embasada no Art.120 da Lei 8.8213/91, com o seguinte o texto:

 

Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.

 

O empregador que deixar de cumprir (negligenciar) as normas de segurança do trabalho, poderá sofrer ação regressiva, movida pela Previdência Social para cobrar gastos com acidente de trabalho, conforme determina o artigo mencionado acima.

 

Como funciona a ação regressiva movida contra o empregador?

Se o trabalhador se acidentar ou adoecer, os primeiros quinze (15) dias de afastamento do trabalho serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, esse afastamento é mantido pela Previdência Social - INSS.

Futuramente a Previdência pode entender que o acidente ou a doença aconteceu por negligência do empregador (não cumpriu as normas de segurança do trabalho) e entrar com ação regressiva contra a empresa, buscando o ressarcimento dos valores gastos com o empregado afastado.

Essa ação é movida pela AGU - Advocacia Geral da União, que é o corpo jurídico da Previdência Social.

Se o empregador for considerado culpado pelo acidente e/ou doença, este será condenado a devolver todos os valores gastos pela Previdência Social com o empregado acidentado. Vale lembrar que são raros os casos em que o empregador ganha na justiça, pois a Previdência tem maiores chances.

 

Importância da ação regressiva

Contra o trabalhador por seus atos

A ação regressiva é de extrema importância, pois é uma forma do culpado ser responsabilizado pelos seus atos. Se não houvesse a possibilidade de ação regressiva, o verdadeiro culpado sairia impune e isso não seria correto.

No caso de a ação regressiva ser movida pelo empregador, contra o empregado e este não tenha condições financeiras de arcar com os custos, ainda assim será penalizado, pois a sentença poderá ser protestada, conforme Lei Federal 9.492/97.

 

O protesto tornará público o não pagamento e restringirá o crédito do empregado.

Como a ação tem por objetivo o ressarcimento de valores gastos, melhora a conduta dos trabalhadores, pois sabem que podem ser punidos a devolver valores gastos pelo empregador, devido suas atitudes.

Vale lembrar que o empregador deve fazer sua parte, como orientar, definir regras e procedimentos e no caso de descumprimento por parte dos trabalhadores, deve aplicar medidas disciplinares e administrativas antes que a situação chegue a esse ponto extremo.

 

Contra o empregador por negligência

Há várias Leis trabalhistas e previdenciárias, as quais determinam a obrigação do empregador em investir em prevenção de acidentes e doenças, de forma a criar um ambiente de trabalho seguro para o trabalhador e todos sabem que o não cumprimentos destas leis é passível de multas.

Mesmo sabendo da probabilidade de ser multado, muitas vezes o empregador negligencia as normas de segurança do trabalho.

Alguns empregadores, de forma errônea acham que como pagam o seguro acidente não terão que pagar indenizações à trabalhadores acidentados ou afastados por doenças do trabalho.

Em alguns casos, pensam que por pagar insalubridade ao trabalhador, não serão responsabilizados causados à integridade física e a saúde do trabalhador e é aí que estão redondamente enganados, pois mesmo pagando insalubridade e seguro acidente, ainda assim podem sofres punição por ação regressiva.

A importância da ação regressiva contra o empregador se dá pelo fato de que, mesmo correndo o risco, ainda não investem na prevenção, imagina se não houvesse esse tipo de penalidade.

 

Caso de ação regressiva

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Universidade Católica de Pelotas reconhecendo seu direito de regresso, decorrente da condenação, em ação anterior, ao pagamento de indenização por dano moral a uma professora, agredida verbal e fisicamente por professor e diretor de um dos seus cursos. Com isso, condenou o diretor a ressarcir à universidade R$ 35 mil, metade do valor da indenização paga na ação anterior.

O Jornada é exibido pela TV Justiça e no vídeo abaixo você poderá assistir apresentação especial do programa sobre ações regressivas, onde apresenta aumento do número de ações regressivas.

 

 



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