sábado, 5 de novembro de 2022

 




 

4 DICAS DE SEGURANÇA NO MANUSEIO DE PRODUTOS QUÍMICOS

 



Presente em empresas de diferentes segmentos de mercado, o manuseio de produtos químicos muito preocupa os profissionais de saúde e segurança do trabalho (SST). Só para se ter uma ideia, a atividade é responsável por 14% dos acidentes de trabalho no Brasil, em sua grande maioria causados por intoxicações.

Mas será que dá para evitar essas ocorrências? De acordo com várias normas regulamentadoras, sim. Com um bom treinamento profissional e boas práticas de manuseio de produtos nocivos e perigosos é possível garantir operações mais seguras em todas as áreas de atuação.

 

O que são produtos químicos?

 

Em princípio, produtos químicos são substâncias puras ou misturadas que têm as suas composições alteradas por meio de algum processo de elaboração química. Eles são usados na fabricação de alimentos, de remédios, de produtos de limpeza, de herbicidas e pesticidas, entre muitos outros produtos. 

Diante disso, fica fácil entender que os produtos químicos estão presentes na agricultura, no comércio, na indústria, nos hospitais e em muitos outros setores da economia.

 

Eles são classificados segundo o seu estado físico, ou seja, líquido, sólido e gasoso, conforme listamos a seguir:

 

Estado sólido: poeiras, fumos e fibras;

Estado líquido: névoas, neblinas, combustíveis e inflamáveis;

Estado gasoso: hidrogênio, nitrogênio entre outros gases e vapores.

 

Além da classificação conforme o estado físico, os agentes químicos podem ainda ser classificados de acordo com o risco que oferece:

 

Irritantes

 

São exemplos de agentes químicos irritantes o cloro, a soda cáustica, a amônia e o ácido sulfúrico. Como o próprio nome sugere, o manuseio desses produtos químicos pode causar irritação na pele, nos olhos e nas vias respiratórias do trabalhador.

 

Asfixiantes

 

São aqueles que reduzem a quantidade de oxigênio no ar ou impedem a chegada dele no organismo. Entre as muitas opções, destacam-se o monóxido de carbono, o nitrogênio, o metano e o hélio. Quando inalados, eles causam dores de cabeça, sonolência e, em casos mais graves convulsões. Se o colaborador não for socorrido a tempo, ele pode até morrer.

 

Alergênicos

 

Apesar de oferecer menor risco, o manuseio de produtos químicos alergênicos também pode causar prejuízos à saúde do trabalhador. Eles podem causar alergias na pele, nas vias respiratórias entre outras complicações fisiológicas.

 

Anestésicos

 

São agentes químicos que atuam no sistema nervoso central, causando alterações de humor, desmaios ou efeitos narcóticos, como o éter, clorofórmio, álcoois entre outros.

 

Corrosivos

 

A manipulação de produtos químicos corrosivos demanda cuidado extremo. Isso porque esses agentes, quando em contato com a pele e outras partes do corpo do trabalhador podem causar ferimentos gravíssimos. Como exemplos, podemos citar a soda cáustica, ácido sulfúrico, ácido nítrico e hidróxido de potássio.

 

Carcinogênicos

 

Conforme o próprio nome sugere, agentes químicos carcinogênicos são aqueles capazes de causar alterações celulares e provocar tumores e cânceres. O benzeno, o amianto e o formaldeído são bons exemplos dessas substâncias.

Qual NR determina os requisitos mínimos de segurança para o manuseio de produtos químicos?

Como os agentes químicos fazem parte do dia a dia de milhões de trabalhadores brasileiros, várias normas regulamentadoras estabelecem quais medidas de prevenção e controle devem ser adotadas nos locais de trabalho.

 

Confira adiante as principais:

 

NR 9: Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos;

NR 32: Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde;

NR 15: Atividades e operações insalubres.

4 dicas de segurança no manuseio de produtos químicos

O fato é que não importa o ramo da sua empresa. Havendo a manipulação de produtos químicos nocivos, é preciso adotar algumas medidas de prevenção e controle para mitigar os riscos e preservar a sua saúde, bem-estar e segurança dos seus colaboradores.

Nesse sentido, algumas dicas podem tornar as suas operações mais seguras, reduzir custos e melhorar a imagem da sua marca no mercado.

 

Veja adiante.

 

Treinamento

 

O treinamento profissional pode reduzir drasticamente o número de acidentes de trabalho decorrente do manuseio de produtos químicos. Oferecer informações sobre procedimentos de trabalho, medidas de prevenção e ações de emergência pode salvar vidas.

 

FISPQ

 

Outra dica para tornar o manuseio de produtos químicos mais seguro, é consultar a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico) antes de qualquer operação. Nessa ficha, encontram-se todas as informações sobre a substância manipulada, como reação química, formas de transporte e o que fazer em casos de emergência, por exemplo.

 

Rotulagem

 

Além das dicas de proteção já citadas, a rotulagem de produtos químicos também se constitui como uma medida protetiva eficaz. Por meio de símbolos, textos e cores, elas indicam quais substâncias estão contidas em recipientes e oferece todas as informações necessárias para que o produto seja transportado ou manipulado com total segurança.

 

Equipamento de Proteção Individual - EPI

 

Aqui no blog sempre falamos da importância do uso de equipamentos de proteção individual e no manuseio de produtos químicos isso não seria diferente. Eles protegem o colaborador da exposição aos agentes químicos no ambiente de trabalho e minimizam ou reduzem os ricos oferecidos por eles. Na sequência você confere os EPI’s mais recomendados para trabalhar com produtos químicos.

 

ü Óculos de proteção;

ü Aventais de proteção;

ü Luvas de segurança;

ü Botas de proteção;

ü Equipamento de proteção respiratória.

 

 

 

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NOVA NR 18:

O QUE MUDA NA NORMA REGULAMENTADORA A PARTIR DE 2022?

 



Em vigor desde janeiro de 2022, a nova NR 18 trouxe mudanças significativas nas diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Com a nova redação, a norma regulamentadora ficou mais enxuta, mais clara e objetiva, facilitando a adoção de medidas de proteção à saúde e à vida do trabalhador nas atividades da construção civil.

 

Nova NR 18: o que muda a partir de 2022?

 

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o objetivo da revisão da norma foi de proporcionar a ela um texto mais moderno, adequado às situações previstas nas normas técnicas vigentes e que oferecesse mais liberdade aos profissionais de SST (Segurança e Saúde no Trabalho).

Com a nova NR 18, a indústria da construção civil deverá levar em consideração os avanços tecnológicos para o setor. Em outras palavras, isso significa processos construtivos realizados com equipamentos mais modernos e medidas de segurança mais eficazes nos canteiros de obras.

Com essas mudanças, a pasta estima que cerca de 2 milhões de trabalhadores formais sejam beneficiados e que haja uma redução de custo de R$ 5 bilhões na indústria construtiva brasileira. Mas, o que muda com o novo texto? Confira a seguir os principais pontos atualizados pela nova NR 18.

 

Obrigatoriedade da elaboração do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

 

Com a nova redação dada à NR 18, as empresas ficam obrigadas a implementar o PGR, que passa a substituir o antigo Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT.

Essa exigência se justifica devido ao fato de o Programa de Gerenciamento de Riscos ser mais completo do que o PCMAT. Afinal, o PGR engloba os riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos no ambiente de trabalho.

 

O Programa deve atender aos preceitos da NR 01 e ainda conter os seguintes documentos:

 

ü Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho;

ü Projeto elétrico das instalações temporárias;

ü Projetos dos sistemas de proteção coletiva;

ü Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável;

ü Relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), cujas especificações técnicas devem estar em conformidade com os riscos ocupacionais existentes no local.

 

Vale a pena destacar que todos os documentos listados anteriormente devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados. Além disso, estabelece ainda a nova NR 18 que o PGR seja atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.

 

Nova NR 18 e a redução de carga horária para treinamento inicial e periódico

 

No Quadro 1 do Anexo I da nova NR 18 estão previstas as cargas horárias das capacitações dos trabalhadores da construção civil, divididas por funções. Na redação antiga, o treinamento inicial para a capacitação “básico em segurança do trabalho” era de 6 horas. Entretanto, com o novo texto, essa carga horária foi reduzida para 4 horas.

E o treinamento periódico com a nova redação? Sim, mudou também. Antes, a exigência era feita apenas no início de cada fase da obra ou sempre que algo novo acontecesse. A partir de 2022, o treinamento periódico deverá ser realizado a cada dois anos e também terá a duração de 4 horas.

 

Treinamento para operadores de gruas e guindastes

 

Para garantir a eficiência das operações e a segurança dos trabalhadores nos canteiros de obras, a atualização da norma regulamentadora nº 18 prevê também que operadores de gruas e guindastes sejam submetidos a treinamentos teóricos e práticos, bem como a um estágio supervisionado pelo período mínimo de 90 dias.

Contudo, caso o operador comprove experiência de 6 meses ou mais na função, pode ser dispensado do estágio supervisionado.

 

Escavações com profundidades superiores a 1,25 m

 

A nova NR 18 estabelece ainda que escavações com profundidades superiores a 1,25 m somente sejam iniciadas após a liberação e autorização de profissional legalmente habilitado. Já escavações com profundidades iguais ou inferiores a 1,25 m podem ser realizadas após a análise dos riscos ocupacionais e a adoção de medidas de prevenção contra acidentes.

 

Comunicação prévia de obras

 

Outra mudança na atualização da NR 18 diz respeito à comunicação prévia de obras. Na redação anterior, a exigência era que essa comunicação fosse feita pela organização da obra à Delegacia Regional do Trabalho. Agora, essa comunicação deve ser feita em sistema informatizado da SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho).

 

Outras disposições da nova NR 18

 

Além das principais mudanças abordadas até aqui, a atualização da Norma Regulamentadora traz consigo outras alterações não menos importantes:

 

Fica proibido o uso de contêineres utilizados para transporte de cargas em áreas de vivência;

Inexigência de ambulatório nos canteiros de obras;

Uso de banheiros químicos nas frentes de trabalho.

 

 

 

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