quarta-feira, 5 de maio de 2021

 


NR-36-Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

 

A NR-36 tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes.

 

Tudo isso nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.

 

A NR-36 visa a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho.

 

Essa norma deve aplicada em consonância com as demais NR’s em especial a NR-17 Ergonomia.

 

 


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Manuseio de produtos conforme a NR-36

 

O empregador deve adotar meios técnicos e organizacionais para reduzir os esforços nas atividades de manuseio de produtos.

 

Não devem ser efetuadas atividades que exijam manuseio ou carregamento manual de peças, volumosas ou pesadas, que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.

 

O levantamento, transporte, descarga, manipulação e armazenamento de produtos, partes de animais e materiais não devem comprometer a saúde do trabalhador.

 

Todo trabalho deve ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua segurança, saúde e capacidade de força.

 

O que fala a NR-36 a respeito da recepção e descarga de animais?

 

As atividades de descarga e recepção de animais devem ser devidamente organizadas e planejadas.

 

Nas áreas de recepção e descarga de animais devem permanecer somente trabalhadores devidamente informados e treinados.

 

Devem ser adotadas medidas de prevenção para que as atividades de segurar e degolar animais sejam efetuadas com segurança.

 

Máquinas, equipamentos e ferramentas de acordo com a NR-36

 

As máquinas e equipamentos utilizados nas empresas de abate e processamento de carnes e derivados devem atender ao disposto na NR-12.

 

O efetivo de trabalhadores da manutenção deve ser compatível com a quantidade de máquinas e equipamentos existentes na empresa.

 

 

Os equipamentos e ferramentas disponibilizados devem favorecer a adoção de posturas e movimentos adequados, facilidade de uso e conforto.

 

As ferramentas devem ser específicas e adequadas para cada tipo de atividade e tão leves e eficientes quanto possível.

 

A NR-36 e as condições ambientais

 

Os riscos presentes no ambiente de trabalho devem estar contemplados no PPRA e no PCMSO.

As recomendações para adequações e melhorias devem ser expressas em programas claros e objetivos, com definição de datas de implantação.

 

Nas atividades que possam expor o trabalhador ao contato com excrementos, vísceras e resíduos animais, devem ser adotadas medidas técnicas, administrativas e organizacionais.

Esses procedimentos têm o objetivo de eliminar, minimizar ou reduzir o contato direto do trabalhador com estes produtos ou resíduos.

 

Gerenciamento de riscos em consonância com a NR-36

 

O empregador deve colocar em prática uma abordagem planejada, estruturada e global da prevenção, por meio do gerenciamento dos fatores de risco em SST.

 

De modo a assegurar o bem-estar dos trabalhadores e garantir que os ambientes e condições de trabalho sejam seguros e saudáveis.

 

As ações de avaliação, controle e monitoração dos riscos devem:

 

·       Constituir um processo contínuo e interativo;

·       Integrar todos os programas de prevenção e controle previstos nas demais NR;

·       Abranger a consulta e a comunicação às partes envolvidas, com participação dos trabalhadores.

 

As medidas preventivas e de proteção devem ser implementadas de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

 

·       Eliminação dos fatores de risco;

·       Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas coletivas – técnicas, administrativas e organizacionais;

·       Uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

 

Treinamentos de segurança de acordo com a NR-36

 

Todos os trabalhadores devem receber informações sobre os riscos relacionados ao trabalho, suas causas potenciais, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.

 

Os trabalhadores devem estar treinados e suficientemente informados sobre:

 

·       Os métodos e procedimentos de trabalho;

·       O uso correto e os riscos associados à utilização de equipamentos e ferramentas;

·       As variações posturais e operações manuais que ajudem a prevenir a sobrecarga osteomuscular e reduzir a fadiga, especificadas na AET.

·       Os riscos existentes e as medidas de controle;

·       O uso de EPI e suas limitações;

·       As ações de emergência.

 

Outros treinamentos relacionados à NR-36

 

Treinamentos com carga horária não específica:

 

·       Treinamento sobre agentes biológicos;

·       Treinamento sobre uso da chaira;

·       Treinamento no PCA (caso houver);

·       Equipamento de proteção individual e coletiva;

·       Plano de emergência;

·       Riscos ambientais;

·       Produto químico;

·       Análise ergonômica do trabalho.

 

Treinamentos com carga horária específica:

 

·       Admissional de 4 horas;

·       Reciclagem de 2 horas;

·       Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (por equipamento) de 8 horas.

 

 

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Entenda o que é o PPCI – Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios

 

 


Um Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI) detalha suas providências para implementar, controlar, monitorar e revisar os padrões de segurança contra incêndio e garantir que esses padrões sejam mantidos.

 

O plano descreve as providências para gerenciar efetivamente a segurança contra incêndio, a fim de impedir a sua ocorrência e, em caso de um incêndio, proteger pessoas e propriedades.

 

O PPCI é uma exigência legal, através do qual se torna possível a emissão do Alvará de Localização para instalações comerciais, industriais, diversões públicas e edifícios residenciais com mais de um pavimento.

 

Quem deve elaborar o PPCI? O que deve conter no seu plano e por que ele é importante? Continue lendo e descubra a resposta para essas e outras perguntas!

 

Qual a importância do PPCI?

 

Um Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios é de responsabilidade do proprietário do edifício, devendo ser elaborado por profissional competente, conforme especificações do Corpo de Bombeiros do estado.  O objetivo é identificar as ações que devem ser tomadas pelos ocupantes e pelos responsáveis de segurança em caso de incêndio ou situação de emergência semelhante.

 

Além disso, são identificadas ações que devem ser implementadas e documentadas, quando necessário, a fim de manter os sistemas de proteção contra incêndio e auxiliar na sua prevenção no local. O Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios abrange, portanto, a prevenção, evacuação e resposta a emergências.

 

Uma cópia deste plano deve ser disponibilizada a todos os funcionários e à supervisão. Todos os beneficiários deste plano devem estudar os procedimentos descritos e estar preparados para segui-los em caso de incêndio ou qualquer outra emergência.

 


Como o PPCI deve ser elaborado?

 

Os responsáveis pela elaboração do PPCI devem visitar a edificação ou área de risco para se familiarizarem com suas características estruturais, ocupacionais e humanas, recursos e conteúdo existentes.

 

O PPCI deve ser elaborado por profissional de nível superior que possui o credenciamento no CREA (Conselho Geral de Engenharia e Agronomia) e está apto a realizar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

 

O PPCI deve ser elaborado por escrito, conforme requisitos mínimos definidos pela ABNT 15219, e ser assinado pelo profissional elaborador e pelo responsável da edificação ou área de risco.

 

O Corpo de Bombeiros do estado onde a edificação está localizada deve averiguar o PPCI e garantir que as medidas de segurança estão adequadas. Em muitos casos, mesmo com o PPCI sendo elaborado por profissional habilitado, o Corpo de Bombeiros pode exigir mudanças, como o acréscimo de medidas, e determinar um prazo para que elas sejam executadas.

 

Somente o alvará dos bombeiros afirmando que o local está com o PPCI regulamentado e atualizado impede a fiscalização de aplicar multas ao dono do estabelecimento, bem como a receber indenização de seguradoras, caso o proprietário tenha pagado pelo benefício.

 

O que deve constar em um PPCI?

 

O plano de emergência contra incêndio e pânico deve conter, no mínimo:

 

ü as características gerais da edificação;

ü os procedimentos básicos de emergência contra incêndio e pânico;

ü o plano de abandono;

ü a previsão de exercícios simulados; e

ü as plantas de emergência.

 


As medidas de controle estabelecidas no PPCI devem:

 

ü Esclarecer as responsabilidades de saúde, segurança e proteção contra incêndio;

ü Garantir que todos compreendam seus papéis e responsabilidades;

ü Definir padrões específicos e mensuráveis ​​para avaliar o desempenho;

ü Garantir uma supervisão adequada.

 

 

Além disso, alguns dos principais pontos a serem observados em um PPCI são:

 

ü Saídas suficientes para retirada de pessoal, em caso de incêndio;

ü Equipamentos suficientes e em perfeito estado de funcionamento para combater o fogo em seu início; e

ü Pessoas treinadas no uso dos equipamentos.

ü Entre os equipamentos de segurança podemos citar os extintores de incêndio; hidrantes; lâmpadas de emergências; placas de sinalização; porta corta fogo; saídas de emergência e sprinklers, os chuveiros automáticos.

 


Ter um PPCI aprovado é essencial para a segurança de todos na edificação. Faça inspeções de rotina para garantir que as medidas estejam em vigor e sejam mantidas. Investigue todos os acidentes para garantir que as lições sejam aprendidas e os procedimentos alterados, se necessário.

 

A título de aprofundamento no assunto, sugerimos a consulta aos seguintes documentos:

 

ü Resolução Técnica CBMRS N. º 05 — Parte 1.1 Processo de Segurança Contra Incêndio: Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio na Forma Completa 2016, do corpo de bombeiros do Rio Grande do Sul;

 

ü Nota Técnica nº 2-10 do Corpo de Bombeiros do estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) — Plano de emergência contra incêndio e pânico (PECIP).

 

 

 

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