quarta-feira, 5 de maio de 2021

 


NR-36-Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

 

A NR-36 tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes.

 

Tudo isso nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.

 

A NR-36 visa a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho.

 

Essa norma deve aplicada em consonância com as demais NR’s em especial a NR-17 Ergonomia.

 

 


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Manuseio de produtos conforme a NR-36

 

O empregador deve adotar meios técnicos e organizacionais para reduzir os esforços nas atividades de manuseio de produtos.

 

Não devem ser efetuadas atividades que exijam manuseio ou carregamento manual de peças, volumosas ou pesadas, que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.

 

O levantamento, transporte, descarga, manipulação e armazenamento de produtos, partes de animais e materiais não devem comprometer a saúde do trabalhador.

 

Todo trabalho deve ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua segurança, saúde e capacidade de força.

 

O que fala a NR-36 a respeito da recepção e descarga de animais?

 

As atividades de descarga e recepção de animais devem ser devidamente organizadas e planejadas.

 

Nas áreas de recepção e descarga de animais devem permanecer somente trabalhadores devidamente informados e treinados.

 

Devem ser adotadas medidas de prevenção para que as atividades de segurar e degolar animais sejam efetuadas com segurança.

 

Máquinas, equipamentos e ferramentas de acordo com a NR-36

 

As máquinas e equipamentos utilizados nas empresas de abate e processamento de carnes e derivados devem atender ao disposto na NR-12.

 

O efetivo de trabalhadores da manutenção deve ser compatível com a quantidade de máquinas e equipamentos existentes na empresa.

 

 

Os equipamentos e ferramentas disponibilizados devem favorecer a adoção de posturas e movimentos adequados, facilidade de uso e conforto.

 

As ferramentas devem ser específicas e adequadas para cada tipo de atividade e tão leves e eficientes quanto possível.

 

A NR-36 e as condições ambientais

 

Os riscos presentes no ambiente de trabalho devem estar contemplados no PPRA e no PCMSO.

As recomendações para adequações e melhorias devem ser expressas em programas claros e objetivos, com definição de datas de implantação.

 

Nas atividades que possam expor o trabalhador ao contato com excrementos, vísceras e resíduos animais, devem ser adotadas medidas técnicas, administrativas e organizacionais.

Esses procedimentos têm o objetivo de eliminar, minimizar ou reduzir o contato direto do trabalhador com estes produtos ou resíduos.

 

Gerenciamento de riscos em consonância com a NR-36

 

O empregador deve colocar em prática uma abordagem planejada, estruturada e global da prevenção, por meio do gerenciamento dos fatores de risco em SST.

 

De modo a assegurar o bem-estar dos trabalhadores e garantir que os ambientes e condições de trabalho sejam seguros e saudáveis.

 

As ações de avaliação, controle e monitoração dos riscos devem:

 

·       Constituir um processo contínuo e interativo;

·       Integrar todos os programas de prevenção e controle previstos nas demais NR;

·       Abranger a consulta e a comunicação às partes envolvidas, com participação dos trabalhadores.

 

As medidas preventivas e de proteção devem ser implementadas de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

 

·       Eliminação dos fatores de risco;

·       Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas coletivas – técnicas, administrativas e organizacionais;

·       Uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

 

Treinamentos de segurança de acordo com a NR-36

 

Todos os trabalhadores devem receber informações sobre os riscos relacionados ao trabalho, suas causas potenciais, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.

 

Os trabalhadores devem estar treinados e suficientemente informados sobre:

 

·       Os métodos e procedimentos de trabalho;

·       O uso correto e os riscos associados à utilização de equipamentos e ferramentas;

·       As variações posturais e operações manuais que ajudem a prevenir a sobrecarga osteomuscular e reduzir a fadiga, especificadas na AET.

·       Os riscos existentes e as medidas de controle;

·       O uso de EPI e suas limitações;

·       As ações de emergência.

 

Outros treinamentos relacionados à NR-36

 

Treinamentos com carga horária não específica:

 

·       Treinamento sobre agentes biológicos;

·       Treinamento sobre uso da chaira;

·       Treinamento no PCA (caso houver);

·       Equipamento de proteção individual e coletiva;

·       Plano de emergência;

·       Riscos ambientais;

·       Produto químico;

·       Análise ergonômica do trabalho.

 

Treinamentos com carga horária específica:

 

·       Admissional de 4 horas;

·       Reciclagem de 2 horas;

·       Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (por equipamento) de 8 horas.

 

 

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