NR-36-Segurança
e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
A NR-36 tem por objetivo estabelecer os
requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos
existentes.
Tudo isso nas atividades desenvolvidas na
indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo
humano.
A NR-36 visa a garantir permanentemente a segurança,
a saúde e a qualidade de vida no trabalho.
Essa norma deve aplicada em consonância com as
demais NR’s em especial a NR-17 Ergonomia.
Conheça
nossa plataforma de treinamentos online para segurança do trabalho. Faça seu
treinamento hoje mesmo:
Manuseio
de produtos conforme a NR-36
O empregador deve adotar meios técnicos e
organizacionais para reduzir os esforços nas atividades de manuseio de
produtos.
Não devem ser efetuadas atividades que exijam
manuseio ou carregamento manual de peças, volumosas ou pesadas, que possam
comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
O levantamento, transporte, descarga,
manipulação e armazenamento de produtos, partes de animais e materiais não
devem comprometer a saúde do trabalhador.
Todo trabalho deve ser executado de forma que
o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua segurança,
saúde e capacidade de força.
O
que fala a NR-36 a respeito da recepção e descarga de animais?
As atividades de descarga e recepção de
animais devem ser devidamente organizadas e planejadas.
Nas áreas de recepção e descarga de animais
devem permanecer somente trabalhadores devidamente informados e treinados.
Devem ser adotadas medidas de prevenção para
que as atividades de segurar e degolar animais sejam efetuadas com segurança.
Máquinas, equipamentos e ferramentas de acordo
com a NR-36
As máquinas e equipamentos utilizados nas
empresas de abate e processamento de carnes e derivados devem atender ao
disposto na NR-12.
O efetivo de trabalhadores da manutenção deve
ser compatível com a quantidade de máquinas e equipamentos existentes na
empresa.
Os equipamentos e ferramentas disponibilizados
devem favorecer a adoção de posturas e movimentos adequados, facilidade de uso
e conforto.
As ferramentas devem ser específicas e
adequadas para cada tipo de atividade e tão leves e eficientes quanto possível.
A
NR-36 e as condições ambientais
Os riscos presentes no ambiente de trabalho
devem estar contemplados no PPRA e no PCMSO.
As recomendações para adequações e melhorias
devem ser expressas em programas claros e objetivos, com definição de datas de
implantação.
Nas atividades que possam expor o trabalhador
ao contato com excrementos, vísceras e resíduos animais, devem ser adotadas
medidas técnicas, administrativas e organizacionais.
Esses procedimentos têm o objetivo de eliminar,
minimizar ou reduzir o contato direto do trabalhador com estes produtos ou
resíduos.
Gerenciamento
de riscos em consonância com a NR-36
O
empregador deve colocar em prática uma abordagem planejada, estruturada e
global da prevenção, por meio do gerenciamento dos fatores de risco em SST.
De
modo a assegurar o bem-estar dos trabalhadores e garantir que os ambientes e
condições de trabalho sejam seguros e saudáveis.
As
ações de avaliação, controle e monitoração dos riscos devem:
·
Constituir um processo contínuo e
interativo;
·
Integrar todos os programas de
prevenção e controle previstos nas demais NR;
·
Abranger a consulta e a comunicação às
partes envolvidas, com participação dos trabalhadores.
As
medidas preventivas e de proteção devem ser implementadas de acordo com a
seguinte ordem de prioridade:
·
Eliminação dos fatores de risco;
·
Minimização e controle dos fatores de
risco, com a adoção de medidas coletivas – técnicas, administrativas e
organizacionais;
·
Uso de Equipamentos de Proteção
Individual – EPI.
Treinamentos
de segurança de acordo com a NR-36
Todos
os trabalhadores devem receber informações sobre os riscos relacionados ao
trabalho, suas causas potenciais, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.
Os
trabalhadores devem estar treinados e suficientemente informados sobre:
·
Os métodos e procedimentos de
trabalho;
·
O uso correto e os riscos associados à
utilização de equipamentos e ferramentas;
·
As variações posturais e operações
manuais que ajudem a prevenir a sobrecarga osteomuscular e reduzir a fadiga,
especificadas na AET.
·
Os riscos existentes e as medidas de
controle;
·
O uso de EPI e suas limitações;
·
As ações de emergência.
Outros
treinamentos relacionados à NR-36
Treinamentos
com carga horária não específica:
·
Treinamento sobre agentes biológicos;
·
Treinamento sobre uso da chaira;
·
Treinamento no PCA (caso houver);
·
Equipamento de proteção individual e
coletiva;
·
Plano de emergência;
·
Riscos ambientais;
·
Produto químico;
·
Análise ergonômica do trabalho.
Treinamentos
com carga horária específica:
·
Admissional de 4 horas;
·
Reciclagem de 2 horas;
·
Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
(por equipamento) de 8 horas.
Gostou do nosso BLOG,
deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que
mais pessoas se informem sobre o tema! Agradecemos desde já!
Nenhum comentário:
Postar um comentário