quinta-feira, 12 de setembro de 2024

 





 

GESTÃO DA CIPA: O QUE É IMPORTANTE SABER APÓS NOVAS MUDANÇAS?

 



É comum as Normas Regulamentadoras passarem por mudanças ou atualizações. Recentemente a NR-5 sofreu algumas alterações e vamos trazer aqui as mais importantes para manter você bem informado. Vale lembrar que é essa norma que fala sobre a gestão da CIPA, assim se você tem uma na empresa, continue a leitura.

 

Gestão da CIPA: principais mudanças

 

O que dizem as novas mudanças sobre a gestão da CIPA? 

Um dos grandes destaques da última atualização da NR5 foi a mudança de nome. Em março o “Programa Emprega + Mulheres” entrou em vigor no dia 21 de março de 2023 e desde então motivou a norma também a alterar do nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio.

Além do nome, no entanto, novas atribuições a comissão e gestão da CIPA também foram impostas, bem como seu objetivo. Assim explicamos melhor o assunto a seguir.  

 

Mudanças no Objetivo da gestão da CIPA

Seguindo com as mudanças da NR5, a primeira alteração que houve foi em relação ao objetivo da Norma que anteriormente era “a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho” e passou para “a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho”.

 

Dessa forma, uma pequena mudança aconteceu no sentido da gestão da CIPA, mas com grande importância no contexto, uma vez que:

·       Decorrente do trabalho significa em consequência do trabalho ou originado nele.

·       Relacionado ao trabalho, no entanto, estabelece uma relação com o trabalho.

 

Assim, os acidentes e doenças não precisam ser consequência ou ter sua origem no trabalho a partir de agora. Além disso, entram no escopo da CIPA todas as condições que potencializam um acidente, assim como o surgimento ou agravamento de condições que já existiam.

 

Mudanças na atribuição

Se antes a norma falava em “identificar os riscos do processo de trabalho”, agora de forma mais abrangente também fala em “acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização”.

Isso significa que a gestão da CIPA não tem como obrigação a identificação dos perigos do processo de trabalho, mas deve acompanhar e auxiliar na identificação dos riscos desse processo. 

Vale destacar que quem possui a obrigação de identificar os riscos é a empresa, previamente acompanhada por um profissional qualificado do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por um prestador de serviço especializado.

 

Programa Emprega + Mulheres

Como citado acima, lá no início do texto, uma das mudanças que mais teve impacto positivo e foi muito elogiado na gestão da CIPA é o avanço nas medidas de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho. Ele deu início com Programa Emprega + Mulheres que traz uma série de mudanças e dentre elas, como descrevemos a sigla CIPA.

 

Vamos conferir o que diz o artigo nº 23 da norma:

“Art. 23. Para a promoção de ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção e Acidentes e de Assédio - CIPA deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho…” 

Lendo o artigo é possível perceber que a legislação diz “às demais formas de violência no âmbito do trabalho” para não restringir apenas ao assédio sexual, mas a qualquer forma violência moral ou física.

Como citamos também anteriormente, o nome em extenso da CIPA também sofreu alteração para “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”, mas a sua abreviação “CIPA” se mantém.

 

Portanto, agora, através da CIPA, as empresas terão a obrigação de estabelecer políticas antiassédio, onde diversas medidas precisam ser tomadas como:

·       Criação de regras de conduta antiassédio nas empresas;

·       Fornecer meios para facilitar a denúncia garantindo o anonimato da pessoa denunciante;

·       Inclusão do tema assédio nas atividades da CIPA;

·       Realização de campanhas antiassédio também precisam estar na gestão da CIPA.

 

Vale ser considerado 

Um ponto considerado na elaboração das políticas antiassédio é a questão da dificuldade de uma pessoa subordinada a outra repreender seu chefe por um comentário ou comportamento inconveniente. 

Sabemos que na teoria tudo parece simples, quando na realidade não é. A vítima teme por retaliações ou uma indisposição com a pessoa que coordena a continuidade do seu trabalho, ou seja, com o seu chefe direto.

Assim, todos os procedimentos após o recebimento da denúncia e as possíveis sanções administrativas, devem estar bem definidas, bem como a previsão do suporte psicológico profissional a todos os colaboradores que se julguem vítimas de assédio.

Lembre-se: são mudanças que trarão um impacto positivo, zelando por um ambiente de trabalho saudável, sadio e livre de acidentes na sua empresa. 

 

 

 

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RISCOS QUÍMICOS - O QUE É, TIPOS DE PREVENÇÃO

 



O Brasil é top quatro no ranking de acidentes de trabalho no mundo segundo a Organização Internacional do Trabalho - OIT. Apesar de existirem regulamentações que prezam pela saúde no ambiente de trabalho, muitas ainda deixam a desejar. Muitas confusões inclusive ainda acontecem a respeito dos riscos químicos, físicos e biológicos nas empresas.  Isso coloca em risco a condição física do trabalhador, prejudicando o processo produtivo da empresa e acarretando sanções.

Neste conteúdo, portanto, você entende melhor o que são riscos químicos e o que é importante saber sobre eles.

 

Você sabe o que são riscos químicos?

Quando falamos em acidentes químicos ligeiramente pensamos em algum filme ou seriado onde o personagem está realizando um experimento, não é verdade?

Mas basicamente, qualquer contato ou manipulação com produtos ou agentes químicos podem resultar em acidentes de trabalho. Essa possibilidade do acidente caracteriza o risco. 

De modo geral, os riscos químicos são causados por substâncias, produtos ou compostos nocivos que possuem químicos em sua composição. Ao entrar em contato com o organismo através das vias respiratórias, contato direto com a pele ou por ingestão, sob as formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, vapores ou gases, eles trazem riscos graves à saúde.

Dentre esses, um dos agentes químicos mais preocupantes que afetam as vias respiratórias devido à dificuldade de detecção e de serem controlados. O contato direto com a pele e os olhos podem gerar irritação na pele e até mesmo queimaduras decorrentes da possibilidade de explosão ou incêndio causado pelo acidente.

Existem situações em que a exposição não oferece risco iminente, mas, posteriormente, o corpo pode apresentar sinais e gerar problemas respiratórios crônicos, bem como problemas renais, hepáticos e até mesmo surgimento de câncer. 

Há também ocasiões em que agentes químicos permanecem no ar por longos períodos também, podendo gerar desconforto e problemas de saúde, resultando em afastamentos, aposentadoria especial e até o óbito.

 

Riscos Químicos: O que é importante saber

Um dos pontos primordiais para atuar na prevenção em sua empresa é possuir o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Através dele, todas as empresas que possuem ao menos um funcionário, poderão agir em fases, sendo na antecipação, no reconhecimento e na avaliação dos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, conforme a NR-09.

Na fase de antecipação os fatores de risco são previstos e se atua preventivamente na realização de projeto, seja na adição de novos equipamentos, alterações no processo, matérias-primas ou desenvolvimento de novos produtos.

Na fase de reconhecimento, por exemplo, são listados os agentes nocivos que podem estar presentes no ambiente de trabalho. Através desse reconhecimento, determinar as condições de exposição é mais fácil entender os efeitos à saúde dos riscos químicos dos trabalhadores também.

 

Meios de prevenção

Após a realização das fases citadas acima, os riscos químicos precisam de prevenção. Dessa forma as medidas acabam projetadas e implementadas à medida que eles acontecem.

Para a realização desse controle é necessário que se tenha conhecimento do produto químico e que esteja catalogado em um banco de dados com a FISPQ que é a Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico. A avaliação desses agentes químicos é um dos pontos de maior complexidade e para realizar a consulta ou obter mais informações, é possível através do CAS - Chemical Abstract Service do produto que é um banco de dados com mais de 103 milhões de substâncias químicas, orgânicas e inorgânicas registradas.

Na NR-15, por sua vez, estão definidos todos limites de tolerância segundo a legislação brasileira.

Em sua empresa existem os cuidados com agentes químicos?

Mais do que apenas realizar as medidas de prevenção com base em obrigatoriedade é necessário o entendimento. Isso porque um ambiente de trabalho saudável é um ambiente de trabalho produtivo. 

 

 



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