quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

 




 

O QUE REALMENTE É A DIREÇÃO DEFENSIVA?

 



A direção defensiva é importante para todos os condutores, sejam profissionais ou não, pois são expostos a situações de risco que podem vir a causar multas e infelizmente, acidentes de trânsito.

Aqueles que dirigem profissionalmente são ainda mais expostos aos riscos do trânsito e, quando envolvidos em algum tipo de acidente, sofrem diversas consequências em suas vidas. São impactos financeiros, jurídicos, de reputação para as empresas para as quais dirigem, e principalmente os impactos sociais como: fatalidades, ferimentos e sequelas graves.

Ainda há as implicações menores como multas e o acúmulo de pontos na CNH, acarretando na suspensão do direito de dirigir, um grande problema para quem depende da habilitação para trabalhar.

Sendo assim, a direção defensiva se mostra um importante conhecimento e comportamento para evitar acidentes e salvar vidas no trânsito. Por isso, nesse texto você encontrará:

 

Direção defensiva é uma direção segura

 

O manual de Direção Defensiva do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran diz que direção defensiva “é a forma de dirigir, que permite a você reconhecer antecipadamente as situações de perigo e prever o que pode acontecer com você, com seus acompanhantes, com o seu veículo e com os outros usuários da via”.

Por exemplo, motoristas profissionais devem cuidar da sua saúde, da forma como dirigem, se preocupar com multas, danos aos veículos, acidentes e demais fatores que podem prejudicar seu trabalho.

 A direção defensiva consiste em um monitoramento constante das ações por parte do condutor e deve ser associada à direção segura, assim, precauções são tomadas para preservar a vida e evitar acidentes. 

Quem não trabalha como motorista profissional, mas dirige com frequência, também é exposto diariamente aos mesmos riscos.

 

Por isso, nós elaboramos um guia para que a direção defensiva seja feita com atenção e cuidado:

 

De uma forma geral, para se prevenir desses riscos e conduzir em direção defensiva diariamente, podemos destacar 5 pontos essenciais que ajudam a evitar acidentes.

 

Motoristas: o comportamento adequado dos motoristas em direção é essencial para a segurança – ele deve estar focado no trânsito, evitar qualquer aspecto de uma condução agressiva, jamais utilizar o celular, consumir álcool, drogas, ou dirigir com sono.

 

Veículos: é importante ter conhecimento acerca do funcionamento dos veículos e fazer manutenções periódicas (preventivas e preditivas) para que todos os componentes estejam em boas condições de uso e funcionando corretamente.

 

Conhecimento teórico: os condutores precisam ter conhecimento das regras de trânsito e todas as suas implicações. Assim, sempre obedecer aos limites de velocidade e demais sinalizações.

 

Treinamentos para situações de risco: por mais experiente que o motorista seja, ele ainda não passou por todas as situações de risco. Desta forma, aplicar treinamentos que envolvem teoria integrada com prática simulada com uso de simuladores de direção, capacita e amplia as habilidades dos colaboradores na retenção do conteúdo. Com os cursos práticos aplicados no simulador de direção a retenção do conteúdo aumenta em 90%, essa é uma das melhores formas de obter melhores resultados em treinamento para motorista.

 

Condições da via: é necessário sempre se atentar às condições da pista para que a dirigibilidade não seja prejudicada por buracos, elevações ou alterações no pavimento. A atenção com as condições climáticas também é fundamental, como a chuva, neblina, vento ou fumaça proveniente de queimadas que podem alterar a visibilidade do condutor ou alterar a aderência à pista – gerando graves riscos ao condutor.

 

Tipos de direção defensiva

 



Existem dois tipos de direção defensiva: a preventiva e a corretiva.

Na preventiva, o motorista pode antecipar riscos. O condutor dirige com atenção, avaliando suas condições físicas e mentais, assim como a via pela qual está trafegando. Consciente, ele trafega de acordo com a realidade apresentada.

Já a corretiva é aquela exigida quando o condutor precisa agir com rapidez para corrigir uma situação de perigo que não pôde ser antecipada. É quando o motorista realiza ações de reparo em situações não previstas por ele.

 

São exemplos de ações a serem tomadas nesse caso: 

 

·       Prestar auxílio a eventuais vítimas;

·       Sinalizar o local;

·       Contatar as autoridades e serviços de assistência médica;

·       Orientar outros motoristas.

 

Direção agressiva: Comportamentos a serem evitados

 

O contrário da direção defensiva é a direção agressiva – com ela, o motorista coloca a sua vida em risco, assim como a de outras pessoas. 

 

A direção agressiva pode apresentar 3 tipos de atenção:

 

·       Atenção fixa: dirigir olhando apenas para um ponto fixo;

·       Atenção dispersiva: não se concentrar na condução;

·       Atenção difusa: focar em paisagens e/ou atividades que não só a direção.

 

Princípios básicos da direção defensiva

 

A direção defensiva depende muito do nível de atenção do motorista. Assim, é preciso que ele esteja focado e consciente de tudo aquilo que está fazendo, podendo agir com precisão e agilidade caso algum imprevisto ocorra e, para isso, ele precisa ter em mente algumas coisas como:

 

Conhecimento: algumas informações técnicas devem ser conhecidas para que se dirija com responsabilidade como o domínio da legislação de trânsito, equipamentos e ferramentas utilizadas no veículo e as vias.

Habilidade: tem relação com a perícia, aptidão obtida com o tempo e prática na direção de um veículo. 

Previsão: relacionada com a capacidade do motorista prever situações que fujam da normalidade e também do seu controle, evitando ser surpreendido. 

Decisão: estar sempre preparado para avaliar bem cada situação, agindo com calma para que a melhor decisão seja tomada.

 

5 Boas práticas da direção defensiva

 



H3 1. Manter a distância segura do veículo da frente

 

Essa boa prática é importante, pois caso seja necessário realizar alguma manobra ou uma freada repentina, o condutor terá tempo suficiente para reagir. A recomendação é que os veículos mantenham pelo menos 2 segundos de diferença entre eles.

Além de ser um risco à segurança, andar colado ao veículo da frente é considerado uma infração grave – e deve ser evitada.

Algumas tecnologias auxiliam o motorista e a central que o monitora, emitindo alertas de distância, que avisam quando o motorista se aproxima demais de quem está à frente.

 

2. Usar os itens de segurança dos veículos e EPI’s exigidos pelo trabalho desempenhado

 

Os itens de segurança de um veículo podem reduzir os riscos de acidente e também minimizar os seus danos. Eles devem ser frequentemente verificados para garantir que sempre estarão em boas condições de uso.

Dependendo do tipo de operação da empresa para as quais os motoristas trabalham, o uso de EPI’s são extremamente necessários para manter a segurança durante a condução do veículo e atividades como carga e descarga, por exemplo.

 

3. Avaliar a condição física e mental do condutor

 

Guiar um veículo é uma atividade que exige total concentração e disposição do motorista. Cerca de 90% dos acidentes de trânsito são ocasionados por falhas humanas na direção – assim, os comportamentos de risco são os maiores inimigos.

É necessário ter atenção a riscos na condução como sonolência, uso de celular, distrações, uso de cigarro, distância perigosa, excesso de velocidade, conversões sem sinalização, entre outros. 

Outro ponto relevante é avaliar o estado emocional dos motoristas. Caso estejam doentes, nervosos ou abalados emocionalmente, poderá influenciar negativamente no desempenho ao volante. 

 

4. Observe atentamente os outros veículos

 

Estar atento ao comportamento dos demais veículos na via ajuda a ter uma reação mais rápida e segura, caso seja necessário. Para isso, é preciso ter cuidado com os excessos de velocidade, para que o motorista consiga ter controle do seu campo de visão. Afinal, quanto maior a velocidade em que o veículo se encontra, menor se torna o campo de visão de quem dirige e, consequentemente, a atenção em outros veículos diminui.

 

5. Manutenções periódicas

 

A manutenção do veículo é fundamental para a segurança, portanto também é uma prática de direção defensiva importante. Sempre dê preferência à manutenção preventiva, que é mais segura, simples e barata que a corretiva. 

 

Conclusão

 

A direção defensiva é um dos mais importantes agentes para um trânsito seguro. Ao compreender os tipos de direção, suas implicações dentro do ambiente do tráfego de veículos e possíveis soluções para comportamentos perigosos nas vias, os motoristas estarão sempre preparados e conscientes do seu papel na direção defensiva.  

Pensando em aqueles que trabalham diretamente com transporte e na segurança no trânsito, é sempre necessário estar munido de ferramentas de controle e automação.

 

 

 

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NR 3: EMBARGO E INTERDIÇÃO POR GRAVE E IMINENTE RISCO

 



As Normas Regulamentadoras desempenham papéis fundamentais para a Gestão da Saúde e Segurança do Trabalho e a NR 3 não é diferente. 

De acordo com ela, se uma obra, atividade, serviço ou maquinário oferece algum risco à integridade física do colaborador, o auditor fiscal pode solicitar Embargo ou Interdição da ação. 

Em 2019, a Secretaria do Trabalho publicou uma portaria com alterações para que a NR 3 seja ainda mais objetiva. Entenda o que estabelece a NR 3, como ela funciona e tudo o que você precisa saber para evitar embargo e interdição, garantindo a segurança do seu time e o sucesso das suas operações!

 

O que é a NR 3?

 

A NR 3 é a Norma Regulamentadora que estabelece os procedimentos para embargo e interdição quando constatado risco grave ou iminente aos trabalhadores.

Entre as diretrizes da NR 3, está a caracterização de Grave ou Iminente Risco - GIR, bem como os requisitos técnicos de embargo e interdição. Isto é, quando há paralisação da operação em função de riscos identificados em auditoria fiscal.

 

Qual o objetivo da NR 3?

 

O objetivo da NR é estabelecer requisitos técnicos para que o Auditor Fiscal do Trabalho tome decisões consistentes em relação à categorização dos riscos, justificando o embargo ou a interdição da operação.

Em 2019, a partir da Portaria 1.068, os critérios para embargo e interdição passaram a depender menos na análise subjetiva do auditor fiscal. Como requisitos técnicos mais objetivos, o trabalho do auditor ficou ainda mais seguro e transparente.

 

Qual a importância da NR 3?

 

A NR 3 é uma das mais importantes Normas Regulamentadoras porque permite a paralisação de uma que apresente riscos antes que algum acidente aconteça.

Uma vez identificado o risco grave ou iminente em uma obra, atividade, maquinário ou equipamento, o auditor determina o embargo ou a interdição como medida emergencial de proteção aos trabalhadores.

É a partir dessa medida emergencial por parte do auditor que a empresa deve, então, atuar de forma corretiva e preventiva sobre o problema.

 

Onde se aplica a NR 3?

 

O cumprimento da NR 3 é obrigatório a todas as empresas que possuem funcionários em regime CLT expostos a algum risco em razão de suas atividades. 

Isso pode acontecer em um canteiro de obras que apresente risco de acidentes aos colaboradores ou as pessoas ao entorno da obra. Assim, a obra pode ser interditada em qualquer etapa de sua construção, uma vez se tenha evidências de risco de acidentes. 

Do mesmo modo, a NR 3 pode ser aplicada em empresas cujos ambientes de trabalho ou até o maquinário utilizado sejam perigosos aos funcionários. Nesses casos, o fiscal também pode pedir a paralisação total ou parcial das operações.

 

O que são embargo e interdição?

 

Embargo e interdição são medidas administrativas e de caráter cautelar para a proteção dos trabalhadores no seu ambiente de trabalho. 

O embargo implica a paralisação total ou parcial de uma obra. Já a interdição diz respeito à paralisação total ou parcial de uma atividade, setor de serviço, máquina ou equipamento de uma empresa. Nenhum deles se trata de medida de punição às organizações.

 

Qual a diferença entre embargo e interdição?

 

Ambos são utilizados para evitar que os riscos apontados em inspeções se tornem, de fato, acidentes graves no ambiente de trabalho. Assim, tanto embargo como interdição têm como objetivo paralisar operações inseguras.

A diferença entre embargo e interdição é que embargo é a paralisação de uma obra, enquanto interdição é a paralisação de uma atividade ou maquinário. 

 

Exemplos de embargo

 

Um exemplo de embargo é aquele aplicado na construção civil, na montagem, manutenção, instalação ou reforma de uma obra. Neste caso, a construção de um prédio pode ser embargada caso os riscos mencionados pela NR 3 sejam identificados. 

Isso pode acontecer, por exemplo, quando a empresa responsável não disponibiliza equipamentos para proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) aos trabalhadores.

 

Exemplos de interdição

 

A interdição é a medida de paralisação de máquinas, equipamentos e setores de serviços. 

Por isso, além de interditar uma máquina sem parâmetros de segurança, o auditor também pode interditar todo o setor do estabelecimento para proteger trabalhadores que utilizam esse mesmo tipo de equipamento.

Um exemplo de interdição é quando um ambiente não apresenta os requisitos para prevenção de incêndios, ou quando uma máquina apresenta risco de explosão.

 

Qual a diferença entre risco grave e iminente?

 

Ambos são importantes para entender a metodologia da NR 3. Um risco grave caracteriza algo perigoso, severo. Por outro lado, o risco iminente indica que algo está prestes a acontecer. 

Assim, enquanto o risco grave tem por objetivo classificar a gravidade de uma situação, o risco iminente classifica as chances de que ela ocorra. 

 

Como determinar um risco grave ou iminente?

 

A NR 3 determina que a caracterização dos riscos grave e iminente deve considerar a consequência do risco. Isto é, deve levar em conta os resultados de um possível acidente e a probabilidade de que ele ocorra. 

A Norma possui tabelas com os parâmetros de consequências e probabilidades desses riscos. Dessa forma, o fiscal considerará uma combinação dessas duas tabelas para avaliar e classificar os riscos encontrados em auditoria. 

 

Classificação das consequências

 

Morte: pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente;

Severa: pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes;

Significativa: pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 (quinze) dias;

Leve: pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias. 

Nenhuma: nenhuma lesão ou efeito à saúde.

 

Classificação das probabilidades

 

Provável: Medidas de prevenção inexistentes ou reconhecidamente inadequadas. Uma consequência é esperada, com grande probabilidade de que aconteça ou se realize.

Possível: Medidas de prevenção apresentam desvios ou problemas significativos. Não há garantias de que as medidas serão mantidas. Uma consequência talvez aconteça, com possibilidade de que se efetive, concebível.

Remota: Medidas de prevenção adequadas, mas com pequenos desvios. Ainda que em funcionamento, não há garantias de que sejam mantidas sempre ou a longo prazo. Uma consequência é pouco provável que aconteça, quase improvável.

Rara: Medidas de prevenção adequadas e com garantia de continuidade desta situação. Uma consequência não é esperada, não é comum sua ocorrência, extraordinária.

 

Quais são as situações que determinam embargo ou interdição?

 

Uma obra é embargada quando o auditor fiscal identifica a existência de risco extremo ou substancial, conforme as tabelas de risco previstas na NR 3. O mesmo ocorre com interdições sobre uma atividade, máquina ou equipamento.

 

Quem pode embargar ou interditar uma obra?

 

É responsabilidade do auditor fiscal deliberar sobre a situação de risco. Assim, é esse profissional que determinará paralisação total ou parcial, bem como se ela deve ser imediata ou não.

 

Requisitos de embargo e interdição

 

São passíveis de embargo ou interdição, a obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o estabelecimento, sempre que o auditor fiscal constatar a existência de excesso de risco extremo - E ou risco substancial - S.

Como vimos, os descritores do excesso de risco são: E – extremo; S – substancial; M – moderado; P – pequeno; ou N – nenhum.

É também o auditor fiscal que considera se a situação encontrada é passível de imediata adequação, ou seja, se ocorre imediatamente após sua auditoria. Ele também deve indicar as medidas de prevenção e precaução para saneamento de riscos, ou seja, para que não gerem riscos adicionais. 

Não são passíveis de embargo ou interdição as situações com avaliação de excesso de risco moderado - M, pequeno - P ou nenhum N.

 

Quais atividades podem ser desenvolvidas na vigência do embargo ou da interdição?

 

Enquanto durar o embargo ou interdição, a empresa pode desenvolver atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que garantidas condições de segurança e saúde aos trabalhadores envolvidos indicadas pelo auditor-fiscal. 

 

Atualização das NR’s: o que mudou na NR 3 sobre embargo e interdição?

 

Conforme mencionamos no início do texto, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicou a Portaria nº 1.068 em 2019. 

Assim, estabelecendo as diretrizes para riscos graves e iminentes, além de requisitos técnicos para as medidas de embargo e interdição, que expomos aqui. 

A mudança aconteceu porque, na norma anterior, os requisitos técnicos eram muito subjetivos para a decisão da interdição ou embargo.

Agora, para que se caracterize um risco grave ou iminente, deve-se levar em conta a consequência do possível acidente, bem como a probabilidade de que ele aconteça, com base nas classificações de consequência e probabilidade. 

 

Como as empresas devem agir sobre os riscos apontados em auditoria?

 

Identificados os riscos pelo auditor fiscal, a empresa deve providenciar o quanto antes a correção dos mesmos durante o embargo ou a interdição. Para isso, a empresa pode contar com o trabalho de seus funcionários, desde que haja condições seguras para as atividades.

Os trabalhadores não podem ser prejudicados durante o embargo ou a interdição. Desse modo, durante a paralisação, eles devem receber seus salários normalmente. Além da NR 3, essa determinação também consta no Artigo 161 da CLT

 

Como otimiza auditorias para a Segurança do Trabalho?

 

Utilizar um checklist permite o acompanhamento de operações de forma precisa. Afinal, essa tecnologia auxilia a gestão por meio de questionários, agendamentos e extração de dados para análise. 

Isso significa que todo o processo de auditoria, bem como controle de EPI’s, é otimizado. É uma forma de automatizar a operação, aderir às boas práticas e padronizar processos.

Com você pode construir checklists inteligentes, com mais de 160 funcionalidades personalizáveis para sua operação. 

Auxiliará na identificação de não conformidades através do registro e fotos, vídeos ou áudios, com fluxo de aprovação de planos de ação gerenciados por aplicativo.





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