segunda-feira, 2 de outubro de 2023

 





 

NR-25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS – GUIA DO PROFISSIONAL SST

 

 

A NR-25 é uma norma regulamentadora que estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais.

 

Conhecendo A NR-25 Resíduos Industriais

Vamos começar examinando a NR-25. Esta norma está relacionada aos resíduos industriais e visa à proteção dos trabalhadores. Embora seja uma norma pequena, contém informações relevantes para quem lida com o gerenciamento de resíduos industriais.

É importante destacar que a maior parte dos resíduos industriais gerados nos processos de gerenciamento são resíduos perigosos, classificados como resíduos de Classe 1. Portanto, vamos entender o que a norma estabelece a respeito disso.

 

Tipos ou Classes de Resíduos

A gestão adequada de resíduos é uma preocupação crítica em todo o mundo, tanto do ponto de vista ambiental quanto da saúde pública. Para simplificar o processo de classificação e tratamento, os resíduos são frequentemente divididos em duas categorias principais: Classe I e Classe II. Essas categorias ajudam a identificar os riscos associados aos resíduos e a determinar as medidas necessárias para o seu gerenciamento.

 

Classe I – Resíduos Perigosos:

Os resíduos da Classe I são comumente conhecidos como “resíduos perigosos” devido ao seu potencial de causar danos significativos à saúde humana e ao meio ambiente. Eles incluem materiais tóxicos, inflamáveis, corrosivos, reativos e infecciosos.

 

Alguns exemplos típicos de resíduos da Classe I são:

Substâncias químicas tóxicas: Isso inclui produtos químicos que podem ser prejudiciais à saúde humana, como pesticidas, produtos químicos industriais tóxicos e resíduos de produtos farmacêuticos.

Resíduos inflamáveis: Isso abrange materiais que podem pegar fogo facilmente, como solventes inflamáveis, óleos usados e produtos químicos reativos que podem causar explosões.

Resíduos infecciosos: Esses resíduos podem conter patógenos que causam doenças, como resíduos médicos contaminados, agulhas usadas e amostras biológicas.

Resíduos corrosivos: Isso engloba substâncias químicas corrosivas, como ácidos e bases fortes, que podem causar danos graves a materiais e ao meio ambiente.

Resíduos radioativos: Resíduos radioativos incluem materiais contaminados por substâncias radioativas, frequentemente encontrados em instalações nucleares e médicas.

 

Resíduos infecciosos

 

A gestão de resíduos da Classe I envolve precauções rigorosas, manipulação segura e disposição apropriada. Geralmente, esses resíduos são tratados por empresas licenciadas e especializadas, e o transporte e a eliminação seguem regulamentos estritos para evitar riscos à saúde pública e ao ambiente.

 

Classe II – Resíduos Não Perigosos:

Em contraste, os resíduos da Classe II, também conhecidos como “resíduos não perigosos”, são considerados menos prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente. Eles podem incluir resíduos orgânicos, recicláveis e materiais inertes.

 

Alguns exemplos de resíduos da Classe II são:

Resíduos orgânicos: Isso inclui restos de alimentos, resíduos de jardim e outros materiais biodegradáveis.

Materiais recicláveis: Isso abrange papéis, plásticos, vidros, metais e outros materiais que podem ser reciclados e reutilizados.

Resíduos de construção e demolição: Escombros de construções, como concreto, tijolos e madeira, são considerados resíduos da Classe II.

Resíduos inertes: Materiais inertes, como terra, areia e pedra, também se enquadram na Classe II.

 

Resíduos da construção civil

 

A gestão de resíduos da Classe II envolve a coleta seletiva, reciclagem e descarte adequado. Esses resíduos geralmente apresentam menos riscos à saúde e podem ser processados de maneira mais econômica e ambientalmente sustentável.

Em resumo, a diferenciação entre resíduos da Classe I e Classe II é essencial para garantir que os resíduos sejam tratados de forma segura e ambientalmente responsável. Os resíduos da Classe I exigem precauções rigorosas e são considerados perigosos, enquanto os resíduos da Classe II são menos perigosos e podem ser gerenciados com maior facilidade. A classificação adequada é fundamental para a proteção da saúde pública e do meio ambiente.

 

Origem dos resíduos industriais segunda a NR-25

A NR-25 define resíduos industriais como aqueles originados dos processos industriais, incluindo formas sólidas, líquidas, gasosas ou combinações delas. Esses resíduos, devido às suas características físicas, químicas e microbiológicas, assemelham-se aos resíduos domésticos, como cinzas, mas não são considerados como tais.

Isso significa que resíduos como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras e outras substâncias similares estão incluídos. Isso também abrange resíduos gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como outros efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos. Essa é uma breve identificação dos tipos de resíduos gerados pelas indústrias.

A norma estabelece que a empresa deve buscar a redução da geração de resíduos por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis. Isso está alinhado com a política nacional de resíduos sólidos, que busca a redução na geração de resíduos desde a fonte.

 

Conhecendo a Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) representa um marco importante na gestão de resíduos no Brasil, visando à promoção da sustentabilidade, à redução de impactos ambientais e à proteção da saúde pública. Esta política, introduziu uma série de princípios e diretrizes que mudaram significativamente a abordagem do país em relação aos resíduos sólidos.

 

Princípios Fundamentais da PNRS:

A PNRS é fundamentada em diversos princípios essenciais, que orientam suas ações e objetivos:

Prevenção e precaução: A política enfatiza a prevenção na geração de resíduos sólidos, incentivando práticas sustentáveis e a conscientização sobre o consumo responsável. Também adota o princípio da precaução, que orienta a tomada de medidas preventivas em situações de incerteza quanto aos riscos ambientais.

 

 

 A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) representa um marco importante na gestão de resíduos no Brasil


Responsabilidade compartilhada: A PNRS estabelece que a responsabilidade pela gestão dos resíduos sólidos deve ser compartilhada entre a sociedade, o setor público e o setor privado. Isso significa que todos têm um papel a desempenhar na minimização e tratamento dos resíduos.

Política dos 3R’s: Reduzir, Reutilizar e Reciclar: A política promove a redução na geração de resíduos, a reutilização de produtos e a reciclagem de materiais como prioridades na gestão de resíduos.

 

Objetivos e Instrumentos da PNRS:

A PNRS estabelece objetivos ambiciosos para a gestão de resíduos sólidos, incluindo a eliminação dos lixões, a ampliação da coleta seletiva, o estímulo à reciclagem e a promoção da educação ambiental. Para atingir esses objetivos, a política utiliza diversos instrumentos, como:

Planos de Resíduos Sólidos: Os municípios e estados são incentivados a criar planos de resíduos sólidos, que definem estratégias locais para a gestão adequada dos resíduos.

Logística reversa: A PNRS estabelece a obrigatoriedade da implementação de sistemas de logística reversa, em que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são responsáveis pelo retorno e destinação adequada de produtos após o uso.

Coleta Seletiva: A política visa a expansão da coleta seletiva em todo o país, incentivando a separação dos resíduos na fonte e a criação de cooperativas de catadores.

Educação Ambiental: A PNRS enfatiza a importância da educação ambiental como ferramenta fundamental para a conscientização da população sobre a gestão adequada de resíduos sólidos.

Incentivos econômicos: A política também prevê incentivos econômicos, como linhas de crédito e benefícios fiscais, para empresas que adotem práticas sustentáveis na gestão de resíduos.

 

Desafios e Avanços:

Desde a implementação da PNRS, o Brasil fez progressos significativos na gestão de resíduos sólidos, com a diminuição do número de lixões e o aumento da coleta seletiva. No entanto, ainda existem desafios a serem superados, como a necessidade de maior conscientização da população e a ampliação da infraestrutura de tratamento de resíduos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos representa um compromisso com um futuro mais sustentável, em que a gestão responsável dos resíduos é fundamental para a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida das gerações futuras. É um lembrete de que todos têm um papel a desempenhar na construção desse futuro, desde os cidadãos comuns até as empresas e o governo.

 

Outros requisitos da NR-25

Além disso, a NR-25 enfatiza a importância do armazenamento adequado dos resíduos industriais, proibindo o lançamento ou liberação de contaminantes que possam prejudicar a segurança e a saúde dos trabalhadores. Portanto, é fundamental que as empresas tenham áreas específicas para o armazenamento desses resíduos, evitando a contaminação dos trabalhadores.

As medidas de controle, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), são essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores que lidam com resíduos industriais. A empresa deve desenvolver ações de controle para evitar riscos à segurança e à saúde dos funcionários.

 

NR-25 determina o uso do EPI

 

É importante lembrar que a empresa geradora é corresponsável por todo o processo, desde a geração dos resíduos até o descarte final, mesmo quando contrata outras empresas para o transporte e destinação dos resíduos.

Resíduos sólidos e líquidos altamente tóxicos e perigosos devem ser tratados com cuidado, com a participação de entidades especializadas e autoridades competentes. O órgão ambiental desempenha um papel importante na regulamentação e aprovação dos métodos de tratamento e disposição desses resíduos.

 

Conclusão

Nesse artigo, falamos sobre a NR-25, mas acabamos tratando de outros temas como PNRS e classes de resíduos.

Todas as iniciativas, sejam governamentais ou não, representam um avanço significativo na busca por um futuro mais sustentável na gestão de resíduos industriais.

A NR-25 desempenha um papel fundamental na proteção dos trabalhadores envolvidos no manuseio de resíduos industriais, estabelecendo diretrizes rigorosas para a prevenção de riscos à saúde e segurança ocupacional. Além disso, incentiva a redução na geração de resíduos, o armazenamento adequado e o controle efetivo dos equipamentos e dispositivos utilizados no tratamento desses resíduos.

A PNRS, por sua vez, adota princípios como a responsabilidade compartilhada e a promoção dos 3R’s - Reduzir, Reutilizar e Reciclar como pilares para uma gestão mais eficiente dos resíduos sólidos, estimulando a minimização de impactos ambientais e a criação de um ciclo sustentável de produção e consumo.

A classificação em Classe I e Classe II ajuda a distinguir entre resíduos perigosos e não perigosos, orientando ações e precauções adequadas para cada tipo de resíduo. Essa diferenciação contribui para a proteção da saúde pública e do meio ambiente, além de facilitar a gestão e o tratamento dos resíduos.

Em conjunto, essas abordagens representam um passo importante em direção a uma gestão de resíduos mais responsável e sustentável no Brasil. Elas destacam a importância da prevenção, da conscientização, da responsabilidade compartilhada e da conformidade regulatória. O cumprimento da NR-25, aliado à educação ambiental e à inovação tecnológica, pavimenta o caminho para um futuro em que a gestão de resíduos industriais contribuirá ativamente para a preservação do meio ambiente, a saúde da população e o desenvolvimento sustentável. É um compromisso comum que une governo, empresas e cidadãos na construção desse futuro mais sustentável.

 

 


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ANÁLISE CUSTO-BENEFÍCIO NA SEGURANÇA DO TRABALHO

 



Já ouviu falar em análise custo-benefício? Esse é o tema do nosso post de hoje! Trata-se de uma análise que os gestores da empresa deveriam fazer o tempo todo.

Um pensamento muito comum de quem acabou de entrar na área de segurança do trabalho é: “quero ter um ambiente de trabalho 100% seguro”. Existe até uma série de vídeos feita pelo SESI/SENAI com esse nome: 100% seguro.

Entretanto, devida a própria natureza das atividades humanas, sempre haverá riscos residuais. O Profissional SST não busca a eliminação completa dos riscos. O que buscamos é o patamar de riscos aceitável.

Tem uma imagem que ilustra bastante bem o que é a análise custo-benefício. Qualquer pessoa que já estudou um pouquinho de economia vai reconhecer isso.

 



Análise custo-benefício

Vamos entender o gráfico da análise custo-benefício?

No eixo Y temos os custos expressos em moeda, ou seja, Reais (R$).

No eixo X temos o grau de segurança, que pode variar de 0 até 100, onde o 100 seria 100% seguro, ou seja, zero risco.

 

Então, nesse gráfico temos 3 linhas.

A primeira linha na cor VERDE representa os custos com a segurança. Quanto maior o grau de segurança, maior o custo da empresa com a SST. Observe que próximo ao grau de segurança 100 os custos com a segurança (custos de implementação das medidas preventivas) crescem muito rapidamente.

 

Até aqui tranquilo.

A segunda linha na cor AZUL é o custo dos acidentes. Quanto maior o grau de segurança, menor é o custo dos acidentes. Ou seja, quanto mais seguro o ambiente, teremos menos gastos relacionados aos acidentes de trabalho.

 

Até aqui tranquilo.

Agora vamos entender a terceira linha, na cor LARANJA.

Nessa linha, estamos somando as duas linhas anteriores, ou seja, a linha LARANJA é a soma da linha VERDE com a AZUL. Ou seja, na análise custo-benefício precisamos somar os custos com os acidentes com os custos para implementar as medidas preventivas, chegando nos custos totais incorridos pela empresa.

Observe que ao fazer isso, temos uma curva na forma de U ... ou seja… temos um ponto ÓTIMO, indicado no gráfico pela letra A.

E é aqui que a cabeça de muitos Profissionais SST vai “bugar”.

 

Existe um nível ótimo de investimento em SST

 

E esse nível não é onde o risco é zero!

O risco zero será 100% o grau de segurança, mas não se investe até chegar a esse ponto.

Perceba que mesmo no ponto mínimo da curva LARANJA ainda haverá acidentes ou adoecimentos.

 

E é assim mesmo.

A própria área SST não trabalha com risco zero, mas sim um risco aceitável.

Um estudo da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho demonstrou como pequenas e médias empresas se beneficiaram de investimentos em SST.

 

Exemplo prático da análise custo-benefício

Uma empresa do setor de construção investiu em treinamentos sobre a postura correta para levantar pesos, exercícios de levantamento de equipamento, lembretes sobre técnicas seguras de levantamento de pesos, e outros incentivos.

O resultado foi redução das dores lombares e das baixas por doença devido a dores lombares. A empresa recuperou o investimento em 2,16 anos.

Outra empresa, do setor de gestão de resíduos, investiu em melhorias nos EPI e EPC para reduzir acidentes causados por escorregões e tropeções.

Como resultado, os índices de acidentes caíram 20%, recuperando o investimento em 1,3 anos.

 



 

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