NR-25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS – GUIA DO PROFISSIONAL
SST
A NR-25 é uma norma regulamentadora que estabelece
requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos
industriais.
Conhecendo
A NR-25 Resíduos Industriais
Vamos começar examinando a NR-25. Esta norma está relacionada
aos resíduos industriais e visa à proteção dos trabalhadores. Embora seja uma
norma pequena, contém informações relevantes para quem lida com o gerenciamento
de resíduos industriais.
É importante destacar que a maior parte dos resíduos industriais
gerados nos processos de gerenciamento são resíduos perigosos, classificados
como resíduos de Classe 1. Portanto, vamos entender o que a norma estabelece a
respeito disso.
Tipos
ou Classes de Resíduos
A gestão adequada de resíduos é uma preocupação
crítica em todo o mundo, tanto do ponto de vista ambiental quanto da saúde
pública. Para simplificar o processo de classificação e tratamento, os resíduos
são frequentemente divididos em duas categorias principais: Classe I e Classe
II. Essas categorias ajudam a identificar os riscos associados aos resíduos e a
determinar as medidas necessárias para o seu gerenciamento.
Classe
I – Resíduos Perigosos:
Os resíduos da Classe I são comumente conhecidos como
“resíduos perigosos” devido ao seu potencial de causar danos significativos à
saúde humana e ao meio ambiente. Eles incluem materiais tóxicos, inflamáveis,
corrosivos, reativos e infecciosos.
Alguns
exemplos típicos de resíduos da Classe I são:
Substâncias
químicas tóxicas: Isso inclui produtos químicos que podem
ser prejudiciais à saúde humana, como pesticidas, produtos químicos industriais
tóxicos e resíduos de produtos farmacêuticos.
Resíduos
inflamáveis: Isso abrange materiais que podem pegar
fogo facilmente, como solventes inflamáveis, óleos usados e produtos químicos
reativos que podem causar explosões.
Resíduos
infecciosos: Esses resíduos podem conter patógenos que
causam doenças, como resíduos médicos contaminados, agulhas usadas e amostras
biológicas.
Resíduos
corrosivos: Isso engloba substâncias químicas
corrosivas, como ácidos e bases fortes, que podem causar danos graves a
materiais e ao meio ambiente.
Resíduos
radioativos: Resíduos radioativos incluem materiais
contaminados por substâncias radioativas, frequentemente encontrados em
instalações nucleares e médicas.
Resíduos
infecciosos
A gestão de resíduos da Classe I envolve precauções
rigorosas, manipulação segura e disposição apropriada. Geralmente, esses
resíduos são tratados por empresas licenciadas e especializadas, e o transporte
e a eliminação seguem regulamentos estritos para evitar riscos à saúde pública
e ao ambiente.
Classe
II – Resíduos Não Perigosos:
Em contraste, os resíduos da Classe II, também
conhecidos como “resíduos não perigosos”, são considerados menos prejudiciais à
saúde humana e ao meio ambiente. Eles podem incluir resíduos orgânicos,
recicláveis e materiais inertes.
Alguns
exemplos de resíduos da Classe II são:
Resíduos
orgânicos: Isso inclui restos de alimentos, resíduos de jardim e
outros materiais biodegradáveis.
Materiais
recicláveis: Isso abrange papéis, plásticos, vidros,
metais e outros materiais que podem ser reciclados e reutilizados.
Resíduos
de construção e demolição: Escombros de construções, como
concreto, tijolos e madeira, são considerados resíduos da Classe II.
Resíduos
inertes: Materiais inertes, como terra, areia e pedra, também
se enquadram na Classe II.
Resíduos
da construção civil
A gestão de resíduos da Classe II envolve a coleta
seletiva, reciclagem e descarte adequado. Esses resíduos geralmente apresentam
menos riscos à saúde e podem ser processados de maneira mais econômica e
ambientalmente sustentável.
Em resumo, a diferenciação entre resíduos da Classe I
e Classe II é essencial para garantir que os resíduos sejam tratados de forma
segura e ambientalmente responsável. Os resíduos da Classe I exigem precauções
rigorosas e são considerados perigosos, enquanto os resíduos da Classe II são
menos perigosos e podem ser gerenciados com maior facilidade. A classificação
adequada é fundamental para a proteção da saúde pública e do meio ambiente.
Origem
dos resíduos industriais segunda a NR-25
A NR-25 define resíduos industriais como aqueles
originados dos processos industriais, incluindo formas sólidas, líquidas,
gasosas ou combinações delas. Esses resíduos, devido às suas características
físicas, químicas e microbiológicas, assemelham-se aos resíduos domésticos,
como cinzas, mas não são considerados como tais.
Isso significa que resíduos como cinzas, lodos, óleos,
materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras e outras substâncias similares
estão incluídos. Isso também abrange resíduos gerados em equipamentos e
instalações de controle de poluição, bem como outros efluentes líquidos e
emissões gasosas contaminantes atmosféricos. Essa é uma breve identificação dos
tipos de resíduos gerados pelas indústrias.
A norma estabelece que a empresa deve buscar a redução
da geração de resíduos por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e
organizacionais disponíveis. Isso está alinhado com a política nacional de
resíduos sólidos, que busca a redução na geração de resíduos desde a fonte.
Conhecendo
a Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
representa um marco importante na gestão de resíduos no Brasil, visando à
promoção da sustentabilidade, à redução de impactos ambientais e à proteção da
saúde pública. Esta política, introduziu uma série de princípios e diretrizes
que mudaram significativamente a abordagem do país em relação aos resíduos
sólidos.
Princípios
Fundamentais da PNRS:
A PNRS é fundamentada em diversos princípios
essenciais, que orientam suas ações e objetivos:
Prevenção e precaução: A política enfatiza a prevenção
na geração de resíduos sólidos, incentivando práticas sustentáveis e a
conscientização sobre o consumo responsável. Também adota o princípio da
precaução, que orienta a tomada de medidas preventivas em situações de
incerteza quanto aos riscos ambientais.
Responsabilidade
compartilhada: A PNRS estabelece que a responsabilidade
pela gestão dos resíduos sólidos deve ser compartilhada entre a sociedade, o
setor público e o setor privado. Isso significa que todos têm um papel a
desempenhar na minimização e tratamento dos resíduos.
Política
dos 3R’s: Reduzir, Reutilizar e Reciclar: A política promove a
redução na geração de resíduos, a reutilização de produtos e a reciclagem de
materiais como prioridades na gestão de resíduos.
Objetivos
e Instrumentos da PNRS:
A PNRS estabelece objetivos ambiciosos para a gestão
de resíduos sólidos, incluindo a eliminação dos lixões, a ampliação da coleta seletiva,
o estímulo à reciclagem e a promoção da educação ambiental. Para atingir esses
objetivos, a política utiliza diversos instrumentos, como:
Planos
de Resíduos Sólidos: Os municípios e estados são incentivados
a criar planos de resíduos sólidos, que definem estratégias locais para a
gestão adequada dos resíduos.
Logística
reversa: A PNRS estabelece a obrigatoriedade da implementação
de sistemas de logística reversa, em que fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes são responsáveis pelo retorno e destinação
adequada de produtos após o uso.
Coleta
Seletiva: A política visa a expansão da coleta seletiva em todo
o país, incentivando a separação dos resíduos na fonte e a criação de
cooperativas de catadores.
Educação
Ambiental: A PNRS enfatiza a importância da educação ambiental
como ferramenta fundamental para a conscientização da população sobre a gestão
adequada de resíduos sólidos.
Incentivos
econômicos: A política também prevê incentivos
econômicos, como linhas de crédito e benefícios fiscais, para empresas que
adotem práticas sustentáveis na gestão de resíduos.
Desafios
e Avanços:
Desde a implementação da PNRS, o Brasil fez progressos
significativos na gestão de resíduos sólidos, com a diminuição do número de
lixões e o aumento da coleta seletiva. No entanto, ainda existem desafios a
serem superados, como a necessidade de maior conscientização da população e a
ampliação da infraestrutura de tratamento de resíduos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos representa um
compromisso com um futuro mais sustentável, em que a gestão responsável dos
resíduos é fundamental para a preservação do meio ambiente e a qualidade de
vida das gerações futuras. É um lembrete de que todos têm um papel a
desempenhar na construção desse futuro, desde os cidadãos comuns até as
empresas e o governo.
Outros
requisitos da NR-25
Além disso, a NR-25 enfatiza a importância do
armazenamento adequado dos resíduos industriais, proibindo o lançamento ou
liberação de contaminantes que possam prejudicar a segurança e a saúde dos
trabalhadores. Portanto, é fundamental que as empresas tenham áreas específicas
para o armazenamento desses resíduos, evitando a contaminação dos
trabalhadores.
As medidas de controle, como o uso de Equipamentos de
Proteção Individual (EPI’s), são essenciais para garantir a segurança dos
trabalhadores que lidam com resíduos industriais. A empresa deve desenvolver
ações de controle para evitar riscos à segurança e à saúde dos funcionários.
NR-25
determina o uso do EPI
É importante lembrar que a empresa geradora é
corresponsável por todo o processo, desde a geração dos resíduos até o descarte
final, mesmo quando contrata outras empresas para o transporte e destinação dos
resíduos.
Resíduos sólidos e líquidos altamente tóxicos e
perigosos devem ser tratados com cuidado, com a participação de entidades
especializadas e autoridades competentes. O órgão ambiental desempenha um papel
importante na regulamentação e aprovação dos métodos de tratamento e disposição
desses resíduos.
Conclusão
Nesse artigo, falamos sobre a NR-25, mas acabamos
tratando de outros temas como PNRS e classes de resíduos.
Todas as iniciativas, sejam governamentais ou não,
representam um avanço significativo na busca por um futuro mais sustentável na
gestão de resíduos industriais.
A NR-25 desempenha um papel fundamental na proteção
dos trabalhadores envolvidos no manuseio de resíduos industriais, estabelecendo
diretrizes rigorosas para a prevenção de riscos à saúde e segurança
ocupacional. Além disso, incentiva a redução na geração de resíduos, o
armazenamento adequado e o controle efetivo dos equipamentos e dispositivos
utilizados no tratamento desses resíduos.
A PNRS, por sua vez, adota princípios como a
responsabilidade compartilhada e a promoção dos 3R’s - Reduzir, Reutilizar e Reciclar
como pilares para uma gestão mais eficiente dos resíduos sólidos, estimulando a
minimização de impactos ambientais e a criação de um ciclo sustentável de
produção e consumo.
A classificação em Classe I e Classe II ajuda a
distinguir entre resíduos perigosos e não perigosos, orientando ações e
precauções adequadas para cada tipo de resíduo. Essa diferenciação contribui
para a proteção da saúde pública e do meio ambiente, além de facilitar a gestão
e o tratamento dos resíduos.
Em conjunto, essas abordagens representam um passo
importante em direção a uma gestão de resíduos mais responsável e sustentável
no Brasil. Elas destacam a importância da prevenção, da conscientização, da
responsabilidade compartilhada e da conformidade regulatória. O cumprimento da
NR-25, aliado à educação ambiental e à inovação tecnológica, pavimenta o
caminho para um futuro em que a gestão de resíduos industriais contribuirá
ativamente para a preservação do meio ambiente, a saúde da população e o
desenvolvimento sustentável. É um compromisso comum que une governo, empresas e
cidadãos na construção desse futuro mais sustentável.
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