quinta-feira, 13 de agosto de 2020






COMO É FEITA A INVESTIGAÇÃO
DE ACIDENTE DE TRABALHO?


Um dos deveres de uma empresa é promover a saúde e segurança dos trabalhadores e uma das formas é trabalhar na ergonomia do ambiente, a fim de evitar circunstâncias que levem os funcionários a sofrerem lesões ou ferimentos. No entanto, ainda com as devidas precauções, eventualidades acontecem e uma investigação de acidente de trabalho se torna necessária.

A razão para isso é dificultar que tais transtornos voltem a ocorrer e que os colaboradores disponham de um ambiente saudável, para exercer suas funções, o que pode influenciar, inclusive, na motivação e no desempenho.

Acompanhe o artigo e entenda mais a fundo o que é, como e por que fazer essa apuração de informações!






O que são acidentes de trabalho?

Por definição da lei, é importante diferenciar acidente de incidente. O primeiro é um evento ocorrido dentro ou fora da empresa, que tem como consequência danos ao trabalhador. O segundo é um evento que pode anteceder o acidente, mas que não chega a provocar lesões. Por exemplo, algo que começa a pegar fogo e, por pouco, não atinge algum trabalhador.

Por que a apuração de acidentes precisa ser feita?

Existem muitos motivos para realizar essa investigação. Um dos principais é para evitar que a situação se repita no futuro com outros funcionários, ou ainda que próximos acidentes aconteçam de forma mais grave. Dessa forma, a empresa colhe dados importantes, a fim de serem usados na melhoria dos processos de segurança.

Podemos citar, ainda, o afastamento de custos legais, que costumam ocorrer com indenizações, processos judiciais ou aposentadorias precoces, por exemplo.

Como é feita a investigação de acidente de trabalho?

Existem alguns passos importantes que precisam ser seguidos nessa apuração, como os que veremos abaixo.




Faça a coleta de dados

Logo após prestar os primeiros socorros essenciais, é necessário colher o máximo de informações possíveis, sem juízo de valor algum. Primeiramente, no próprio local do acidente, analise todo o ambiente. A recomendação é de que isso seja feito imediatamente depois do fato, para evitar qualquer alteração ou intervenção na cena.

Nesse momento, é importante também verificar se o acidentado usava os EPI's (equipamentos de proteção individual) exigidos por lei e se o arranjo do ambiente favorecia a ocorrência de acidentes.

Entrevistas com testemunhas são essenciais, já que elas podem ajudar a dar uma visão mais detalhada do que e por que aconteceu. O ideal é que os depoimentos sejam colhidos separadamente, o que dá mais confiabilidade ao exame.

Claro, a entrevista com a vítima é fundamental, pois ela descreverá sua própria visão sobre o fato.





Realize simulações

A simulação ajuda os trabalhadores a visualizarem melhor o momento do acidente, lembrarem de circunstâncias importantes e a confirmarem a sucessão dos eventos. A partir disso, é possível identificar com mais precisão em que momento ocorreu a falha, como ela poderia ter sido evitada e a razão para isso. O intuito não é apontar culpados, mas sim entender tudo com exatidão.

Contextualize o cenário

Aqui, é necessário verificar como estava o processo produtivo no dia que aconteceu o fato e a situação da empresa. Questões como investigações nas máquinas, presença de defeitos, revisões em dia, fornecimento de todos os EPI’s e EPC’s (equipamentos de proteção coletiva) estipulados por lei e riscos ergonômicos serão estudadas.

Profissionais do SESMT e CIPA poderão participar dessa fase, já que dispõem dos conhecimentos necessários e de visão imparcial.
Elabore o relatório

Por fim, o relatório conclusivo complementa a apuração. As informações devem ser escritas de forma didática e objetiva, com exposição dos dados importantes, mas com o cuidado de não deixá-lo extenso demais. As conclusões são necessárias para alertar os trabalhadores e, assim, outras causalidades futuras serão evitadas.

Minimizar circunstâncias potencializadoras de danos aos colaboradores é responsabilidade de todos os gestores. Assim, a investigação de acidente de trabalho ajuda a coletar informações relevantes para manter uma boa qualidade de vida no ambiente.



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DESCUBRA O QUE É NR 30
E OS PRINCIPAIS PONTOS DA NORMA!


Existem algumas profissões que exigem normas de saúde e segurança muito específicas, uma vez que as condições de trabalho e atividades realizadas por esses trabalhadores também são bastante particulares. Esse é o caso de quem trabalha a bordo de embarcações e plataformas – os chamados trabalhadores aquaviário.




A Norma Regulamentadora que dá as diretrizes específicas para esse tipo de trabalho é a NR - 30. É ela que determina as boas práticas para o trabalho nessas condições, sendo essencial para empresas e colaboradores que atuam em embarcações artesanais, comerciais e industriais de pesca, plataformas e embarcações para o trabalho submerso.

Quer saber quais são os principais pontos da NR 30? Então continue a leitura e descubra!

Responsabilidade dos armadores

Armador é o nome dado à pessoa (que pode ser física ou jurídica) responsável pela embarcação, que contrata os trabalhadores aquaviário. Dessa forma, a NR 30 determina quais são as responsabilidades do armador em relação à saúde e segurança dos trabalhadores.

Em primeiro lugar, ele precisa conhecer a Norma e repassar as suas diretrizes e boas práticas a todos os colaboradores. Além disso, é ele que arca com os custos relacionados à saúde e segurança do trabalho – ou seja, à implementação do PCMSO – e controla os indicadores e as estatísticas relacionadas a esses processos.



Responsabilidade dos trabalhadores

Os trabalhadores também têm responsabilidades na NR 30, que incluem o cumprimento de todas as definições relacionadas à saúde e segurança do trabalho e o uso correto de EPI’s e EPC’s, assim como outros equipamentos e estruturas relacionados à proteção do time. Eles ainda devem informar à equipe responsável, caso identifiquem qualquer tipo de problemas ou falha relacionado à saúde e segurança do trabalho na embarcação.





Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações – GSSTB

Um ponto central da NR 30 é a criação do GSSTB (Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo). Ele é obrigatório para todas as embarcações com, no mínimo, 100 de arqueação bruta (AB) — indicador relacionado ao volume da embarcação, calculado da seguinte forma:

  • AB = K1 x V

  • V = volume total da embarcação em m³


K1 = um valor entre 0,22 e 0,32, dependente do tamanho do navio e calculado da seguinte forma:

  • K1 = 0,2 + 0,02 log10 V


Esse grupo deve contar com o apoio e suporte de serviços especializados em Saúde e Segurança do trabalho e deve ser formado por:

  • encarregado da segurança;

  • chefe de máquinas;

  • representante da seção de convés;

  • responsável pela seção de saúde, se existente;

  • representante da guarnição de máquinas.


Além disso, o GSSTB deve ser liderado pelo comandante da embarcação, e outros membros da tripulação podem ser convidados a participar sempre que necessário. O objetivo desse grupo é manter as boas práticas de saúde e segurança do trabalho, engajando todos os tripulantes nessa tarefa. Além disso, ele pode realizar atividades e processos para melhorar o bem-estar na embarcação e investigar a causa de acidentes, sugerindo mudanças.

A NR 30 é uma Norma Regulamentadora essencial para qualquer empresa que atue no setor aquaviário, devendo ser seguida por todos os trabalhadores de embarcação e plataformas, assim como pelos armadores. Dessa forma, além de preservar a saúde e integridade física da tripulação, também é possível evitar problemas legais e processos judiciais, garantindo as boas condições de trabalho.



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