DESCUBRA
O QUE É NR 30
E
OS PRINCIPAIS PONTOS DA NORMA!
Existem algumas
profissões que exigem normas de saúde e segurança muito específicas, uma vez
que as condições de trabalho e atividades realizadas por esses trabalhadores
também são bastante particulares. Esse é o caso de quem trabalha a bordo de
embarcações e plataformas – os chamados trabalhadores aquaviário.
A Norma Regulamentadora
que dá as diretrizes específicas para esse tipo de trabalho é a NR - 30. É
ela que determina as boas práticas para o trabalho nessas condições, sendo
essencial para empresas e colaboradores que atuam em embarcações artesanais,
comerciais e industriais de pesca, plataformas e embarcações para o trabalho
submerso.
Quer saber quais são os
principais pontos da NR 30? Então continue a leitura e descubra!
Responsabilidade dos
armadores
Armador é o nome dado à
pessoa (que pode ser física ou jurídica) responsável pela embarcação, que
contrata os trabalhadores aquaviário. Dessa forma, a NR 30 determina quais são
as responsabilidades do armador em relação à saúde e segurança dos trabalhadores.
Em primeiro lugar, ele
precisa conhecer a Norma e repassar as suas diretrizes e boas práticas a todos
os colaboradores. Além disso, é ele que arca com os custos relacionados à saúde
e segurança do trabalho – ou seja, à implementação do PCMSO – e controla
os indicadores e as estatísticas relacionadas a esses processos.
Responsabilidade dos
trabalhadores
Os trabalhadores também
têm responsabilidades na NR 30, que incluem o cumprimento de todas as
definições relacionadas à saúde e segurança do trabalho e o uso correto
de EPI’s e EPC’s, assim como outros equipamentos e estruturas
relacionados à proteção do time. Eles ainda devem informar à equipe
responsável, caso identifiquem qualquer tipo de problemas ou falha relacionado
à saúde e segurança do trabalho na embarcação.
Grupo de Segurança e
Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações – GSSTB
Um ponto central da NR 30
é a criação do GSSTB (Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo). Ele é
obrigatório para todas as embarcações com, no mínimo, 100 de arqueação bruta
(AB) — indicador relacionado ao volume da embarcação, calculado da seguinte
forma:
- AB = K1 x V
- V = volume total da embarcação em m³
K1 = um valor entre
0,22 e 0,32, dependente do tamanho do navio e calculado da seguinte forma:
- K1 = 0,2 + 0,02 log10 V
Esse grupo deve contar
com o apoio e suporte de serviços especializados em Saúde e Segurança do
trabalho e deve ser formado por:
- encarregado da segurança;
- chefe de máquinas;
- representante da seção de convés;
- responsável pela seção de saúde, se existente;
- representante da guarnição de máquinas.
Além disso, o GSSTB deve
ser liderado pelo comandante da embarcação, e outros membros da tripulação
podem ser convidados a participar sempre que necessário. O objetivo desse grupo
é manter as boas práticas de saúde e segurança do trabalho, engajando todos os
tripulantes nessa tarefa. Além disso, ele pode realizar atividades e processos
para melhorar o bem-estar na embarcação e investigar a causa de acidentes,
sugerindo mudanças.
A NR 30 é uma Norma
Regulamentadora essencial para qualquer empresa que atue no setor aquaviário,
devendo ser seguida por todos os trabalhadores de embarcação e plataformas,
assim como pelos armadores. Dessa forma, além de preservar a saúde e
integridade física da tripulação, também é possível evitar problemas legais e
processos judiciais, garantindo as boas condições de trabalho.
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