quinta-feira, 13 de agosto de 2020





DESCUBRA O QUE É NR 30
E OS PRINCIPAIS PONTOS DA NORMA!


Existem algumas profissões que exigem normas de saúde e segurança muito específicas, uma vez que as condições de trabalho e atividades realizadas por esses trabalhadores também são bastante particulares. Esse é o caso de quem trabalha a bordo de embarcações e plataformas – os chamados trabalhadores aquaviário.




A Norma Regulamentadora que dá as diretrizes específicas para esse tipo de trabalho é a NR - 30. É ela que determina as boas práticas para o trabalho nessas condições, sendo essencial para empresas e colaboradores que atuam em embarcações artesanais, comerciais e industriais de pesca, plataformas e embarcações para o trabalho submerso.

Quer saber quais são os principais pontos da NR 30? Então continue a leitura e descubra!

Responsabilidade dos armadores

Armador é o nome dado à pessoa (que pode ser física ou jurídica) responsável pela embarcação, que contrata os trabalhadores aquaviário. Dessa forma, a NR 30 determina quais são as responsabilidades do armador em relação à saúde e segurança dos trabalhadores.

Em primeiro lugar, ele precisa conhecer a Norma e repassar as suas diretrizes e boas práticas a todos os colaboradores. Além disso, é ele que arca com os custos relacionados à saúde e segurança do trabalho – ou seja, à implementação do PCMSO – e controla os indicadores e as estatísticas relacionadas a esses processos.



Responsabilidade dos trabalhadores

Os trabalhadores também têm responsabilidades na NR 30, que incluem o cumprimento de todas as definições relacionadas à saúde e segurança do trabalho e o uso correto de EPI’s e EPC’s, assim como outros equipamentos e estruturas relacionados à proteção do time. Eles ainda devem informar à equipe responsável, caso identifiquem qualquer tipo de problemas ou falha relacionado à saúde e segurança do trabalho na embarcação.





Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações – GSSTB

Um ponto central da NR 30 é a criação do GSSTB (Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo). Ele é obrigatório para todas as embarcações com, no mínimo, 100 de arqueação bruta (AB) — indicador relacionado ao volume da embarcação, calculado da seguinte forma:

  • AB = K1 x V

  • V = volume total da embarcação em m³


K1 = um valor entre 0,22 e 0,32, dependente do tamanho do navio e calculado da seguinte forma:

  • K1 = 0,2 + 0,02 log10 V


Esse grupo deve contar com o apoio e suporte de serviços especializados em Saúde e Segurança do trabalho e deve ser formado por:

  • encarregado da segurança;

  • chefe de máquinas;

  • representante da seção de convés;

  • responsável pela seção de saúde, se existente;

  • representante da guarnição de máquinas.


Além disso, o GSSTB deve ser liderado pelo comandante da embarcação, e outros membros da tripulação podem ser convidados a participar sempre que necessário. O objetivo desse grupo é manter as boas práticas de saúde e segurança do trabalho, engajando todos os tripulantes nessa tarefa. Além disso, ele pode realizar atividades e processos para melhorar o bem-estar na embarcação e investigar a causa de acidentes, sugerindo mudanças.

A NR 30 é uma Norma Regulamentadora essencial para qualquer empresa que atue no setor aquaviário, devendo ser seguida por todos os trabalhadores de embarcação e plataformas, assim como pelos armadores. Dessa forma, além de preservar a saúde e integridade física da tripulação, também é possível evitar problemas legais e processos judiciais, garantindo as boas condições de trabalho.



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