quinta-feira, 22 de maio de 2025

 



 

COMO FUNCIONA O RESGATE EM ESPAÇOS CONFINADOS

 

 


 

Os espaços confinados são ambientes que expõem os trabalhadores a diversos riscos e devido a sua natureza, em caso de acidentes, resgates são necessários e são sempre complicados. E, o resgate em espaços confinados é de extrema importância pois, são procedimentos decisivos entre a vida e a morte de um trabalhador.

Para autorizar e executar os trabalhos de forma segura em espaços confinados é necessário estabelecer medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais e garantir a capacitação dos trabalhadores, informações reunidas no Plano de Resgate e integrado ao Plano de Atendimento de Emergências, conforme a NR-01.

Em diversas situações, infelizmente, ocorrem acidentes com os trabalhadores que executam trabalhos em espaços confinados decorrentes da falta de uso de equipamentos de proteção do trabalhador, negligência da empresa no cumprimento das medidas obrigatórias de prevenção de acidentes, falta de treinamentos dos procedimentos das tarefas, falta de planos para situações de emergência e resgate, entre outros fatores.

Nas situações de emergências os procedimentos de resgate em espaços confinados são fundamentais para garantir a saúde e segurança dos envolvidos e uma equipe capacitada garante o plano de emergência e a correta execução dos diversos passos que devem ser seguidos.

O resgate em espaços confinado sempre é uma operação crítica e exige que um Plano de Resgate seja elaborado antecipadamente por um profissional ou equipe especializada. Pensando nisso, preparamos um artigo falando sobre como funciona este tipo de procedimento, confira a seguir.

 

O que é um espaço confinado?

O espaço confinado é um espaço que não é destinado a ocupação humana e são ambientes com ventilação limitada, tendo excesso ou falta de oxigênio, isto é, existe ou pode existir uma atmosfera perigosa. Além disso, o espaço confinado é caracterizado por possuir meios de entrada e saída de difícil acesso como por exemplo, silos, tanques, poços, etc.

Podemos citar que em diversos ambientes de trabalho ou setores como, por exemplo, o petroquímico, a construção civil, nos serviços de saneamento, gás, telefonia, portuário, agroindústria, entre outros, exigem atividades de construção, manutenção, limpeza e monitoramento, que demandam práticas de segurança e saúde do trabalho.

Os requisitos da segurança e saúde do trabalhadores em espaços confinados são estabelecidos na NR 33 e estão previstos os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção, de forma a garantir a execução das atividades ou operações de uma forma segura para os trabalhadores que interagem diretamente ou indiretamente com este tipo de espaço.

 

Como funciona o resgate em espaços confinados?

O Plano de Resgate deve ser elaborado por um profissional com responsabilidade técnica e deve especificar a:

a) identificação dos perigos associados à operação de resgate;

b) designação da equipe de emergência e salvamento, interna ou externa, dimensionada conforme a geometria, acessos e riscos das atividades e operação de resgate;

c) tempo de resposta para atendimento à emergência;

d) seleção das técnicas apropriadas, equipamentos pessoais e/ou coletivos específicos e sistema de resgate disponíveis, de forma a reduzir o tempo de suspensão inerte do trabalhador e sua exposição aos perigos existentes; e

e) previsão da realização de simulados dos cenários identificados.

 

Para realizar o resgate em espaços confinados é necessário avaliar a situação de emergência e verificar duas maneiras, que são:

Sem entrada: Desta forma, o trabalhador é resgatado sem que os resgatistas entrem no espaço confinado, a vítima é retirada utilizando alguns equipamentos como tripés e cordas de segurança. Desta maneira o socorrista fica mais seguro, mas em muitos casos acaba se tornando uma operação mais complexa;

Com entrada: Aqui, os resgatistas adentram o espaço confinado para realizar o resgate, é uma técnica utilizada quando a sem entrada não é possível ou quando o trabalhador vítima precisa de atendimento médico imediato. Aqui o socorrista pode entrar no espaço, preso a cordas de segurança e ser içado para fora acompanhado do trabalhador acidentado.

 

Além destas duas principais modalidades de resgate, existe também a possibilidade do auto resgate, que é quando o trabalhador é capacitado para sair do espaço por conta própria, porém devido ao fato da maioria dos acidentes em espaços confinados serem mais graves, isto é mais incomum.

 

Quais os principais equipamentos utilizados no resgate?

Tripés: Estrutura de apoio para a realização do resgate.

Cordas de segurança: Utilizadas para içar o socorrista e a vítima.

Talabarte: EPI que prende  o trabalhador ao sistema de ancoragem.

Máscaras de ar: Fornecem ar respirável ao socorrista em ambientes com falta de oxigênio ou presença de gases tóxicos.

 

Como realizar um resgate em espaços confinados

Este tipo de resgate é sempre uma operação de alta complexidade e alto risco, sendo necessária a capacitação dos resgatistas em dia, uso de equipamentos adequados, manter o monitoramento da atmosfera e principalmente ter treinamento e conhecimento sobre o Plano de Resgate.

 

A seguir destacamos as etapas do Plano de Resgate:

 

Avaliação da Situação:

Identificação dos riscos: Gases tóxicos, falta de oxigênio, instabilidade da estrutura, etc;

Verificação das condições da vítima: Consciência, respiração, sinais vitais;

Escolha da técnica de resgate: Optar entre o resgate com ou sem entrada;

 

Preparação da Equipe:

Verificação dos equipamentos: Tripés, cordas, talabartes, máscaras de ar, trajes de proteção química, etc;

Comunicação: Estabelecimento de um sistema de comunicação claro e eficiente entre todos os membros da equipe;

Atribuição de funções: Cada membro da equipe deve ter uma função específica e clara;

 

Execução do Resgate:

Acesso ao espaço confinado: Utilizando os equipamentos de segurança adequados;

Imobilização e estabilização da vítima: Protegendo-a contra quedas e outros riscos;

Remoção da vítima: Utilizando técnicas de içamento e transporte adequadas;

Atendimento médico: Fornecendo os primeiros socorros e transportando a vítima para um hospital, se necessário.

 

Recuperação dos equipamentos:

Limpeza e desinfecção: Para garantir a segurança em futuras operações;

Verificação: Para identificar possíveis danos e realizar os reparos necessários.

 

O trabalho seguro no espaço confinado também exige a implementação dos procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho - PET, a sinalização permanente, implementação de medidas de controle da atmosfera, a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, Capacitação, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO, uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, entre outros procedimentos.

 



 

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A DIFERENÇA ENTRE AS CIPAS E COMO FUNCIONA CADA UMA

 

 


 

A SST é um processo de extrema importância para as empresas e deve atender um conjunto de requisitos e, no Brasil, um dos principais requisitos é a manutenção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio, denominada de CIPA.

O principal objetivo da CIPA é promover a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho com a missão permanente de tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Apesar de termos a NR 5 que determina os procedimentos para o funcionamento, organização, processo eleitoral, entre outros requisitos da CIPA nas empresas, temos CIPA’s específicas como, por exemplo, o caso da CIPA da Indústria da Construção (NR 18), a CIPA do Trabalho Rural (NR 31), a CIPA da Mineração (NR 22), Trabalho Portuário (NR 29) e a CIPA em Plataformas (NR37), todas têm o mesmo objetivo, mas possuem diferenças e características relacionadas com as áreas específicas do setor industrial.

Dados publicados no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil (Radar SIT) demonstram que em média são cerca de 1977 autuações por ano ou infrações relacionadas com a CIPA e que são identificadas nas inspeções do trabalho em diferentes setores industriais.

Para evitar os autos de infração, conscientizar as empresas sobre a importância da CIPA e esclarecer sobre a diferença entre todas as CIPA’s, preparamos este artigo que você pode conferir a seguir.

 

CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

A CIPA é a comissão mais conhecida e cabe a organização promover o funcionamento, organização, processo eleitoral, entre outros requisitos da CIPA. Além disso, a organização deve proporcionar os meios necessários para executar o plano de trabalho, permitir a colaboração dos trabalhadores e fornecer dados necessário para manter uma cultura de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

As principais características da CIPA estão relacionadas com a composição dos representantes dos empregados e do empregador, com o empregador indicando seus representantes e o presidente e os empregados elegendo seus representantes e o vice-presidente por meio de uma eleição.

O dimensionamento da CIPA ou o número de integrantes da CIPA, titulares e suplentes, é determinado a partir do número de empregados no estabelecimento, o Grau de Risco, conforme estabelecido no Quadro I da NR-04, ressalvadas disposições para setores econômicos específicos.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, são escolhidos a partir de uma eleição e o tempo de duração do mandato é de um ano. Na CIPA também participam os representantes indicados pelo empregador / organização.

As principais responsabilidades da CIPA são relacionadas com a identificação de riscos, elaboração de mapas de risco, implementação de medidas preventivas, promover a SIPAT, incluir temas referentes à prevenção e o combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.

 

CIPATR: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio do Trabalho Rural

A CIPATR é específica para o setor rural, cujos requisitos são estabelecidos na NR 31, seção 31.5, abrangendo atividades como agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal. Seu objetivo é adaptar as medidas de segurança às particularidades do trabalho no campo.

 

A CIPATR é composta por representantes dos empregados e do empregador rural ou equiparado, não tendo presidente e vice-presidente, mas sim um coordenador, que no primeiro ano é indicado pelo empregador e no segundo ano é escolhido entre os cipeiros.

O dimensionamento da CIPA, Número de Efetivos e Suplentes, é determinado conforme o número de empregados no estabelecimento e indicado no Quadro 2 – NR 31. O mandato dos membros é de 2 anos e atuam na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.

Uma outra atribuição da CIPATR é realizar inspeções nos locais de trabalho rural e acompanhar a implementação de medidas preventivas.

 

CIPLAT: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio em Plataformas

A CIPLAT é voltada para as plataformas de petróleo e regida pela NR 37, seção 37.8, abrangendo atividades de movimentação de cargas, operações portuárias e atividades correlatas. Seu objetivo é garantir a segurança dos trabalhadores em um ambiente de trabalho com riscos específicos.

A constituição da CIPLAT é por plataforma, com dimensionamento por turma de embarque, e deve estar de acordo com o estabelecido na NR 37 e NR 5, no que não conflitar. O dimensionamento varia de acordo com o número de empregados indicado pelo Quadro da NR 05, seguindo os requisitos estabelecidos pela NR 37, quando envolver a operadora da instalação e das prestadoras de serviços permanentes, com um mandato dos membros de 2 anos.

Os principais objetivos são atuar na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho portuário, realizar inspeções nos locais de trabalho portuário e acompanhar a implementação de medidas preventivas, entre outras atribuições estabelecidas na NR 5.

 

CIPAMIN: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio na Mineração

A CIPAMIN, prevista pela NR 22, seção 22.33, é direcionada ao setor de mineração, que possui riscos específicos e complexos. O principal objetivo é promover a segurança e a saúde dos trabalhadores em atividades de extração mineral.

É uma comissão composta por representantes dos empregados e do empregador do setor de mineração, na forma prevista no Quadro II, Anexo IV da NR 22. O dimensionamento leva em consideração o número de empregados e os riscos inerentes à atividade de mineração e é previsto um mandato de 2 anos para os membros.

Além de incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio, a CIPAMIN deve acompanhar a implantação das medidas de controle e do cronograma de ações estabelecido no PGR e no PCMSO. Participar das inspeções periódicas, seguindo cronograma negociado com o empregador, entre outras responsabilidades.

 

Importância das CIPA’s

As CIPA’s desempenham um papel fundamental na promoção da segurança e saúde no trabalho. As comissões atuam na identificação de riscos, elaboração de medidas preventivas e acompanhamento da implementação dessas medidas.

Além disso, as comissões promovem a conscientização dos trabalhadores sobre a importância da segurança no trabalho, incentivando a participação de todos na manutenção de uma cultura de segurança e de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

 

 

 



 

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