terça-feira, 10 de janeiro de 2023

 



 

BRASIL FIGURA 2º LUGAR EM MORTALIDADE POR ACIDENTES DE TRABALHO

 



Acidentes no trabalho tiraram a vida de mais de 20 mil brasileiros em oito anos, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. O levantamento elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostra que no mundo, um trabalhador morre por acidente de trabalho ou doença laboral a cada 15 segundos.

O Brasil figura o 2º lugar em mortalidade por acidentes no trabalho entre os países do G20 ficando apenas atrás do México que registra 8 óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego – por aqui são 6 mortes a cada 100 mil vínculos. O Japão e Canadá lideram a lista dos países com menores taxas de mortalidade registradas entre 2012 e 2020, de acordo com o relatório.

 

Acidentes no trabalho geram uma cadeia de consequências

 

Os reflexos causados por acidentes no trabalho são de grandes proporções. Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, em 2020, por conta da Covid-19, o total de auxílios-doença por transtornos psicológicos, como depressão e ansiedade, chegou a 289 mil – aumento de 30% em relação a 2019, quando foram registrados 224 mil.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, estima-se que as doenças e acidentes no trabalho respondam pela perda de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) global a cada ano. No Brasil esse percentual corresponde a quase R$ 300 bilhões – considerando o PIB de 2020.

O Brasil registrou, em oito anos, 5,6 milhões de doenças e acidentes no trabalho. Esse número gerou um gasto previdenciário que ultrapassa R$ 100 bilhões.

 

Construção civil é o segmento que mais registra acidente no trabalho

 

A construção civil, segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), é o segmento que mais registra casos de acidentes no trabalho no Brasil, sendo o primeiro do país em incapacitação permanente, o segundo em mortes, e o quinto em afastamentos com mais de 15 dias.

Dados mais recentes do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT) mostram que em 2017 ocorreram mais de 500 mil acidentes no trabalho em todo o país. Só na construção civil foram mais de 30 mil, que correspondem a um pouco mais de 5% dos casos.

É preciso considerar que o segmento tem uma boa representatividade – no mesmo ano, havia 1,8 milhão de pessoas trabalhando na área. Além disso, é um setor que tem por natureza a característica de ser uma atividade perigosa, e é exatamente por isso que é imprescindível investir ainda mais em ações de prevenção.

 

Acidentes no trabalho são reflexos da carência de medidas de proteção

 

A falta de prevenção é um dos principais motivos que levam aos acidentes no trabalho. Os dados mostram uma realidade alarmante no Brasil. O país peca em não investir em medidas de proteção coletiva em muitos segmentos, além da ineficácia de políticas de prevenções atuais.

Segundo a procuradora Márcia Kamei Lopez Aliaga, titular da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho do MPT, o Brasil nunca deixou de ocupar o posto de grande responsável por acidentes de trabalho, uma vez que a população tem dificuldades em assimilar a importância da prevenção.

Na construção civil especificamente, a redução dos riscos de acidentes no trabalho acontece por meio do cumprimento das regras dispostas na Norma Reguladora 18, mais conhecida como NR-18 que trata especificamente da saúde e da segurança no segmento.

A norma passou por uma atualização, e as mudanças estão valendo desde janeiro de 2022. Agora a nova NR-18 é composta por 17 capítulos e 2 anexos, resultando em um total de 402 itens, enquanto a antiga versão possuía 38 capítulos e 3 anexos, com o total de 680 itens. Apesar da redução, a norma ampliou os itens de segurança. Falamos mais sobre essa norma neste artigo: “Tudo o que você precisa saber sobre as atualizações na NR-18”.

 

Prevenção e segurança vão muito além de EPI’s

 

Quando falamos em prevenção e segurança é muito comum associar ao Equipamento de Proteção Individual (EPI), descrito na NR-06, que faz parte das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, porém, os cuidados vão muito mais além.

Os trabalhadores da área precisam passar por treinamentos iniciais e periódicos, conforme cada fase da obra, além disso, todo canteiro de obra deve contar com uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) que deve ser formada por representantes dos empregadores e empregados para atuar inspecionando as condições de trabalho, identificando os riscos nos processos e divulgando as informações sobre segurança e saúde.

Também é obrigatório que um canteiro de obras tenha um Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Trabalho (SESMT), composto por engenheiros e médicos especialistas do trabalho. O serviço visa assegurar a integridade dos colaboradores durante a jornada de trabalho.

Isso não quer dizer que se deve abrir mão dos EPI’s, pelo contrário, os equipamentos de proteção individual são essenciais para a segurança e integridade de todos os trabalhadores: óculos de proteção, luva, capacete, protetor auricular, máscara, calçados, cinturão, macacão, entre outros, são obrigatórios em um canteiro de obras. Falamos mais no artigo: “NR-06: qual a importância do Equipamento de Proteção Individual (EPI)? “.

Tão importante quanto os equipamentos individuais, a proteção coletiva é um forte aliada contra os acidentes no trabalho. Todos os equipamentos são testados em nossos laboratórios, e atendem às novas exigências da NR-18, além de serem soluções práticas e de fácil manuseio que vão garantir segurança total e maior produtividade em todas as etapas da sua obra.

 





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7 PRÁTICAS QUE GERAM MULTAS NA GESTÃO DE RESÍDUOS

 



Você sabe quais são as práticas que geram multas na gestão de resíduos? A legislação, através da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que refere aos crimes ambientais, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos são bem claros quanto à questão do não cumprimento das práticas que garantem uma gestão de resíduos adequada. Então, conheçam quais são essas práticas e evite o pagamento de multas ou até mesmo a reclusão e detenção!

 

Gestão de resíduos adequados

 



A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, através da lei 12.305/10 estabelece diretriz e instrumentos para que os geradores realizem uma gestão de resíduos adequada.

Através do gerenciamento de resíduos a empresa estará protegendo o meio ambiente e a saúde de todos, além de garantir o desenvolvimento econômico e social.

 

Os aspectos que demonstram se sua gestão é adequada são:

 

·       você tem diagnóstico do resíduo gerado: conhecer os tipos de resíduos gerados é fundamental em uma gestão de resíduos eficiente. Para ter o diagnóstico é preciso ter controle dos resíduos gerados. Para isso desenvolveu um software gestão de resíduos, onde é possível realizar o controle da geração de forma confiável;

·       você tem uma equipe envolvida na gestão de resíduos: através do software de gestão é possível sincronizar os setores que desenvolvem trabalhos de forma conjunta. Quando a equipe compartilha dados referentes à gestão de resíduos tendem a se integrar melhor, e consequentemente, a sua gestão é eficiente. Portanto, a sua empresa precisa garantir que todos tenham o mesmo acesso a informações e arquivos da gestão de resíduos;

·       você tem um fornecedor qualificado para destinar resíduos: O Mercado de Resíduos, uma plataforma é um local onde geradores encontram fornecedores qualificados. Tudo isso através de um portal unificado de fornecedores e geradores;

·       você tem monitoramento da gestão de resíduos: o monitoramento e a análise dos dados do gerenciamento faz com que a empresa enxergue o resíduo não como um problema, mas como uma solução estratégica para seu negócio;

·       você tem controle de documentos: os órgãos ambientais exigem o envio de vários documentos que demonstra que a empresa realiza o manejo, transporte, tratamento e descarte adequado dos resíduos. É necessário cumprir com todas essas obrigações administrativas.

 

Para que a empresa realize suas atividades sem gerar danos ao meio ambiente e, consequentemente cumprir as leis vigentes, é necessário implantar a Gestão de Resíduos.

A Plataforma de Gestão de Resíduos auxilia na redução, identificação e disposição final adequada dos resíduos, reduzindo custos operacionais e emitindo relatórios para prestação de contas aos órgãos fiscalizadores.

 


Sete práticas que geram multas na gestão de resíduos

 

Conheça sete práticas que geram multas na gestão de resíduos.

 

Não elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

 

Os geradores de resíduos industriais, de serviços de saúde, da construção civil, de serviços de transportes, de mineração, os prestadores de serviço, entre outros devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

O plano deverá ter a descrição da atividade, o diagnóstico dos resíduos gerados, a identificação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento. Além da definição dos procedimentos das etapas do gerenciamento, as ações preventivas e corretivas caso ocorra algum acidente. O plano, também, deve conter as metas de minimização da geração de resíduos.

 

Não ter fornecedor licenciado e qualificado

 

Muitas organizações contratam outras empresas para realizar alguma etapa do gerenciamento de resíduos.

A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação final ou de disposição final, não isenta o gerador da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pela gestão inadequada.

A empresa tem responsabilidade compartilhada pelo resíduo, por isso é importante contratar empresas que possuem licença para realizar a atividade e exigir delas os documentos que garantam a gestão adequada.

 

Não ter um sistema de logística reversa

 

A PNRS determina que para a implantação do sistema de logística reversa tanto os fabricantes, quanto os importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos e prefeitura tenham a responsabilidade compartilhada no manejo dos resíduos e embalagens pós-consumo.

 

Devem possuir um sistema de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

 

·       agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;

·       pilhas e baterias;

·       pneus, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

·       óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

·       produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

 

Não possuir o CNORP

 

A empresa que opera com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento devem possuir o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP.

O CNORP foi regulamentado através da Instrução Normativa IBAMA nº 01/2013.

Também, cabe à organização a prestar anualmente informações sobre a geração, a coleta, o transporte, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos perigosos ao órgão ambiental.

 

Destinação e disposição inadequada dos resíduos

 


A empresa deve buscar sempre a destinação e disposição final ambientalmente correta dos resíduos.

É proibida por lei a disposição de resíduos sem tratamento em lixões, aterros clandestinos, empresas não licenciada em lotes vagos, no rio ou mar. Também é vedada a queima em céu aberto.

 

Transporte inadequado de resíduos

 

O transporte de resíduos perigosos é regulamentado pela ANTT 5232/2016. Além dos requisitos técnicos para ao transporte destes materiais, são estabelecidos a classificação de acordo com o número ONU de cada resíduo, as tabelas de precedência de risco, o transporte em quantidade limitada e identificada no documento fiscal, a identificação das embalagens para que qualquer um que manuseie o material saiba do que se trata.

 

Falta de documentos que comprovem a destinação adequada

 

Na gestão de resíduos é fundamental conhecer quais os documentos importantes na coleta e destinação de resíduos. Esses documentos comprovam que a empresa adota um conjunto de ações adequadas no gerenciamento.

 

Os principais documentos exigidos por lei são:

 

·       Certificado de Destinação Final de Resíduos:é um documento que comprova o recebimento do resíduo. E, também, que a geradora teve o devido cuidado com a destinação final dos resíduos;

·       CADRI: é um certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental. É uma ferramenta que demonstra que o resíduo está sendo transportado para um local de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final;

·       MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos: A emissão do MTR é obrigatória para conhecer e monitorar a destinação do resíduo gerado e tratado. Além disso, através dele é possível controlar a forma adequada do transporte entre gerador e receptor e o encaminhamento para locais licenciados;

·       Relatório CONAMA 313: O Relatório CONAMA 313 ou inventário é uma listagem de todos os resíduos gerados pela empresa em um determinado período, sendo assim uma importante ferramenta de gestão de resíduos. Ele deve contemplar os tipos de resíduos produzidos, a origem, a quantidade e a destinação de cada tipo de resíduo gerado.

 

Sendo, concluímos que a gestão inadequada de resíduos gera diversos danos ambientais e a saúde humana, por isso é importante seguir as leis de proteção ambiental. As práticas que geram multas na gestão de resíduos devem ser evitadas. Por isso uma gestão automatizada é ideal para uma gestão adequada. Neste sentido, ao utilizar a Plataforma de Gestão de Resíduos sua equipe pode ter auxilio no gerenciamento, destinação, logística reversa, redução de custos e na coleta e transporte de resíduos de forma sustentável. Tudo isso fornecendo indicadores importantes para a tomada de decisão para aumentar a eficiência da gestão de resíduos, reduzindo custos de forma expressiva e aproximando sua empresa do cenário ESG.

 

 

 

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