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PRÁTICAS QUE GERAM MULTAS NA GESTÃO DE RESÍDUOS
Você sabe quais são as práticas que geram multas na
gestão de resíduos? A legislação, através da Lei no 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, que refere aos crimes ambientais, bem como a Política
Nacional de Resíduos Sólidos são bem claros quanto à questão do não cumprimento
das práticas que garantem uma gestão de resíduos adequada. Então, conheçam
quais são essas práticas e evite o pagamento de multas ou até mesmo a reclusão
e detenção!
Gestão
de resíduos adequados
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS,
através da lei 12.305/10 estabelece diretriz e instrumentos para que
os geradores realizem uma gestão de resíduos adequada.
Através do gerenciamento de resíduos a empresa estará
protegendo o meio ambiente e a saúde de todos, além de garantir
o desenvolvimento econômico e social.
Os
aspectos que demonstram se sua gestão é adequada são:
· você
tem diagnóstico do resíduo gerado: conhecer os tipos de resíduos gerados é
fundamental em uma gestão de resíduos eficiente. Para ter o diagnóstico é
preciso ter controle dos resíduos gerados. Para isso desenvolveu
um software gestão de resíduos, onde é possível realizar o controle da
geração de forma confiável;
· você
tem uma equipe envolvida na gestão de resíduos: através do software de gestão é
possível sincronizar os setores que desenvolvem trabalhos de forma conjunta.
Quando a equipe compartilha dados referentes à gestão de resíduos tendem a se
integrar melhor, e consequentemente, a sua gestão é eficiente. Portanto, a sua empresa
precisa garantir que todos tenham o mesmo acesso a informações e arquivos da
gestão de resíduos;
· você
tem um fornecedor qualificado para destinar resíduos: O Mercado de
Resíduos, uma plataforma é um local onde geradores encontram fornecedores qualificados.
Tudo isso através de um portal unificado de fornecedores e geradores;
· você
tem monitoramento da gestão de resíduos: o monitoramento e a análise dos dados
do gerenciamento faz com que a empresa enxergue o resíduo não como um problema,
mas como uma solução estratégica para seu negócio;
· você
tem controle de documentos: os órgãos ambientais exigem o envio de vários
documentos que demonstra que a empresa realiza o manejo, transporte, tratamento
e descarte adequado dos resíduos. É necessário cumprir com todas essas
obrigações administrativas.
Para que a empresa realize suas atividades sem gerar
danos ao meio ambiente e, consequentemente cumprir as leis vigentes, é
necessário implantar a Gestão de Resíduos.
A Plataforma de Gestão de Resíduos auxilia na redução,
identificação e disposição final adequada dos resíduos, reduzindo custos
operacionais e emitindo relatórios para prestação de contas aos órgãos
fiscalizadores.
Sete práticas que geram multas na gestão de resíduos
Conheça
sete práticas que geram multas na gestão de resíduos.
Não elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos
Os geradores de resíduos industriais, de serviços de
saúde, da construção civil, de serviços de transportes, de mineração, os
prestadores de serviço, entre outros devem elaborar o Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
O plano deverá ter a descrição da atividade, o
diagnóstico dos resíduos gerados, a identificação dos responsáveis por cada
etapa do gerenciamento. Além da definição dos procedimentos das etapas do
gerenciamento, as ações preventivas e corretivas caso ocorra algum acidente. O
plano, também, deve conter as metas de minimização da geração de resíduos.
Não
ter fornecedor licenciado e qualificado
Muitas organizações contratam outras empresas para realizar
alguma etapa do gerenciamento de resíduos.
A contratação de serviços de coleta, armazenamento,
transporte, tratamento, destinação final ou de disposição final, não isenta o
gerador da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pela gestão
inadequada.
A empresa tem responsabilidade compartilhada pelo
resíduo, por isso é importante contratar empresas que possuem licença para
realizar a atividade e exigir delas os documentos que garantam a gestão
adequada.
Não
ter um sistema de logística reversa
A PNRS determina que para a implantação do
sistema de logística reversa tanto os fabricantes, quanto os importadores,
distribuidores, comerciantes, cidadãos e prefeitura tenham a responsabilidade
compartilhada no manejo dos resíduos e embalagens pós-consumo.
Devem possuir um sistema de logística reversa os
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
· agrotóxicos,
seus resíduos e embalagens;
· pilhas
e baterias;
· pneus,
lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
· óleos
lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
· produtos
eletroeletrônicos e seus componentes.
Não
possuir o CNORP
A empresa que opera com resíduos perigosos, em
qualquer fase do seu gerenciamento devem possuir o Cadastro Nacional de
Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP.
O CNORP foi regulamentado através da Instrução
Normativa IBAMA nº 01/2013.
Também, cabe à organização a prestar anualmente
informações sobre a geração, a coleta, o transporte, armazenamento, tratamento,
destinação e disposição final de resíduos perigosos ao órgão ambiental.
Destinação
e disposição inadequada dos resíduos
A empresa deve buscar sempre a destinação e disposição
final ambientalmente correta dos resíduos.
É proibida por lei a disposição de resíduos sem
tratamento em lixões, aterros clandestinos, empresas não licenciada em lotes
vagos, no rio ou mar. Também é vedada a queima em céu aberto.
Transporte
inadequado de resíduos
O transporte de resíduos perigosos é regulamentado
pela ANTT 5232/2016. Além dos requisitos técnicos para ao transporte destes
materiais, são estabelecidos a classificação de acordo com o número ONU de cada
resíduo, as tabelas de precedência de risco, o transporte em quantidade
limitada e identificada no documento fiscal, a identificação das embalagens
para que qualquer um que manuseie o material saiba do que se trata.
Falta
de documentos que comprovem a destinação adequada
Na gestão de resíduos é fundamental conhecer
quais os documentos importantes na coleta e destinação de resíduos. Esses
documentos comprovam que a empresa adota um conjunto de ações adequadas no
gerenciamento.
Os
principais documentos exigidos por lei são:
· Certificado
de Destinação Final de Resíduos:é um documento que comprova o recebimento do
resíduo. E, também, que a geradora teve o devido cuidado com a destinação final
dos resíduos;
· CADRI:
é um certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental. É uma
ferramenta que demonstra que o resíduo está sendo transportado para um
local de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição
final;
· MTR
– Manifesto de Transporte de Resíduos: A emissão do MTR é obrigatória para
conhecer e monitorar a destinação do resíduo gerado e tratado. Além disso,
através dele é possível controlar a forma adequada do
transporte entre gerador e receptor e o encaminhamento para locais
licenciados;
· Relatório
CONAMA 313: O Relatório CONAMA 313 ou inventário é uma listagem de todos os
resíduos gerados pela empresa em um determinado período, sendo assim uma
importante ferramenta de gestão de resíduos. Ele deve contemplar os tipos de
resíduos produzidos, a origem, a quantidade e a destinação de cada tipo de
resíduo gerado.
Sendo, concluímos que a gestão inadequada de resíduos
gera diversos danos ambientais e a saúde humana, por isso é importante seguir
as leis de proteção ambiental. As práticas que geram multas na gestão de
resíduos devem ser evitadas. Por isso uma gestão automatizada é ideal para uma
gestão adequada. Neste sentido, ao utilizar a Plataforma de Gestão de
Resíduos sua equipe pode ter auxilio no gerenciamento, destinação, logística
reversa, redução de custos e na coleta e transporte de resíduos de forma
sustentável. Tudo isso fornecendo indicadores importantes para a tomada de
decisão para aumentar a eficiência da gestão de resíduos, reduzindo custos de
forma expressiva e aproximando sua empresa do cenário ESG.
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