sexta-feira, 9 de junho de 2023

 





 

VEJA COMO É REALIZADA A CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 



Em geral, as empresas têm passado por um processo de melhoria contínua no que se refere a efetivação e cumprimento das normas de segurança do trabalho, publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Isso porque as fiscalizações e as demandas trabalhistas cada vez mais exigem das organizações ações efetivas quanto a isso.

Com o intuito de auxiliar as empresas, uma consultoria de segurança do trabalho pode ser contratada, possibilitando o alcance de resultados positivos em relação à segurança do trabalho e processos trabalhistas.

Para que você saiba mais sobre o assunto, abordaremos, no post de hoje, o que é uma consultoria em segurança do trabalho e como ela é realizada. Confira!

 

O que é e para que serve uma consultoria em segurança do trabalho?

A consultoria de segurança do trabalho oferece, serviços especializados às empresas em relação a segurança do trabalho.

Para as empresas que não constituem um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a consultoria é imprescindível, pois ela desempenha toda a tarefa voltada para a segurança dos colaboradores e cumprimento das normas vigentes.

Para tanto, tem como principal objetivo a adequação da empresa à legislação trabalhista e as normas técnicas estabelecidas por ela. Além de garantir aos seus funcionários um ambiente de trabalho seguro e organizado, que priorize sua saúde e bem-estar.

 

Quais as funções realizadas pela consultoria?

Diversos serviços são realizados pela consultoria em segurança do trabalho.

 

Entre os principais, podemos destacar:

·       Elaboração do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT;

·       Desenvolvimento e implantação do Programa de Prevenção de riscos Ambientais - PPRA;

·       Acompanhamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA geralmente composta por funcionários e especialistas no ramo;

·       Elaboração do mapa de risco;

·       Realização de visitas técnicas;

·       Execução da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho - SIPAT e treinamentos diversos;

·       Treinamentos de segurança do trabalho, referente as normas regulamentadoras.

 

Quais as vantagens de se investir nela?

Por meio dos serviços de consultoria, os índices de acidentes e lesões ocorridos no ambiente de trabalho são reduzidos consideravelmente, sobretudo pelo incentivo ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s

Além disso, os colaboradores passam a receber treinamentos de segurança que visam a conscientização dos riscos dos processos de trabalho. Consequentemente, os gastos da empresa com processos trabalhistas serão reduzidos e a satisfação do profissional fará com que ele aumente a sua produtividade.

Não se esqueça que, contratar os serviços de uma consultoria em segurança do trabalho concede tranquilidade à empresa. Com esse investimento, você economiza possíveis processos trabalhistas e melhora a qualidade do trabalho na empresa.

Portanto, na hora de escolher uma empresa para auxiliá-lo, é importante levar em consideração a qualidade dos serviços que ela oferece.

 



 

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QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DEMISSIONAL?

 

 

Alguns cuidados específicos são exigidos pelas empresas durante seus processos de contratação ou demissão de funcionários, a fim de evitar danos e conflitos futuros. Entre eles, podemos destacar os exames médicos admissional e demissional, obrigatórios a todas as instituições.

Para realizá-los, é necessário cumprir as regras impostas pelo Ministério do Trabalho e as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visam a promoção e a preservação da saúde do trabalhador

Esses exames são mesmo de grande importância, pois trazem mais segurança à organização e aos seus empregados — por isso, inclusive, a necessidade de garantir que eles sejam realizados conforme as normas.

Pensando nisso, abordaremos no post de hoje algumas informações a respeito do exame médico admissional e demissional, destacando suas principais diferenças. Continue a leitura para conferir!

 

Como funcionam os exames admissional e demissional?

Em ambos os casos, trata-se de um controle médico, como qualquer outro, feito na contratação e ao longo de um contrato de trabalho. Eles são indispensáveis para evidenciar o estado de saúde física e psíquica do funcionário.

Quanto a eles, o artigo 168 da CLT declara que “será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I- na admissão; II- na demissão; III- periodicamente”.

 

Geralmente, são feitos os seguintes exames:

·       anamnese ocupacional;

·       ausculta cardíaca e pulmonar;

·       controle de pressão arterial;

·       exames de visão, entre outros.

 

Ressalta-se que todas as despesas desses procedimentos devem ser arcadas pela empresa, restando ao colaborador apenas a obrigação de comparecer ao local no dia indicado.

 

Quais são as diferenças entre eles?

O exame médico admissional tem como principal objetivo assegurar que o profissional está apto a exercer sua função no cargo que lhe foi destinado. É por meio dele que o empregador saberá as condições de saúde do novo funcionário, além de entender os cuidados que precisa tomar com a efetuação desse serviço pelos seus colaboradores.

Basicamente, antes de realizar a contratação a empresa avalia o Atestado Médico de Capacidade Funcional emitido pelo médico. Dessa forma, certifica-se que os processos de trabalho serão alcançados com maior produtividade.

Já o exame demissional tem como finalidade verificar as condições de saúde do funcionário desligado ou demitido da empresa. Além disso, ele garante a segurança da organização e do colaborador na ruptura do contrato de trabalho para que, futuramente, não haja divergências – como nos casos de doença ocupacional adquirida durante a prestação do serviço, por exemplo.

Vale destacar que o exame demissional perde sua obrigatoriedade quando o desligamento da empresa se dá por uma demissão de justa causa. Nesse caso, cabe à companhia escolher pela realização ou não do procedimento.

Quando houver reprovação nesse exame, o colaborador não pode ser desligado da empresa. Assim sendo, o médico precisa repassar orientações — ao empregado e ao empregador para solucionar os problemas verificados. Em alguns casos, o funcionário pode ser encaminhado ao INSS para receber o benefício previdenciário, ou receber indenização por parte da empresa.

Percebe-se, diante de tudo isso, que para garantir um atestado médico confiável a empresa precisa buscar serviços de excelência com uma equipe altamente especializada, que tenha atuação ética e de qualidade. Nesse caso, pode contar com a ajuda de uma empresa que oferece serviços de assessoria de segurança e medicina do trabalho.

Mais do que garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores, os exames também devem ser valorizados na construção de uma relação mais justa e de confiança entre os envolvidos. Por isso a importância de realizá-los e guardar os registros para evitar problemas trabalhistas.

 

 



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