sexta-feira, 12 de setembro de 2025

 



 

SEGURANÇA DO TRABALHO: QUANDO O RISCO É NÃO SABER DIZER NÃO

 


Ser profissional de Segurança do Trabalho já é um desafio e tanto, mas quando você junta isso com a necessidade de agradar todo mundo, aí a coisa complica. Você está lá para garantir que os procedimentos sejam seguidos, mas isso muitas vezes significa corrigir o trabalhador, chamar a atenção do chefe que não colabora e, em alguns casos, ainda levar a culpa.

Tem gente que parece que nasceu para ser gentil. Pensa, age e fala sempre de um jeito que agrada todo mundo. E, olha, ser gentil é excelente, mas quando vira uma necessidade de agradar a qualquer custo, passa a ser um problema. O profissional que quer ser o “cara legal” o tempo todo acaba assumindo responsabilidades que não são dele, evitando conflitos e acumulando estresse. E o pior? Muitas vezes, ninguém reconhece o esforço.

Ou seja, ser gentil é bom, mas desde que tenha limites! O problema é quando a gentileza vira uma estratégia para evitar briga, clima ruim ou críticas. Se você não souber se impor, vão jogar tudo para você e, no final, ainda podem te chamar de chato!
E como isso pode afetar a sua vida? Além de carregar peso que não é seu, você começa a se anular. Deixa de falar o que pensa para evitar conflito, engole sapo e, quando percebe, está exausto, estressado e cheio de mágoa. E isso não fica só no trabalho. Respinga na saúde, no humor e até na vida pessoal.

Além disso, o excesso de gentileza pode ser visto como sinal de fraqueza por algumas pessoas, tornando você um alvo fácil para manipuladores. Aquele chefe que sabe que você não vai negar nada e joga tudo no seu colo. Ou o colega que sempre pede um favor porque sabe que você não sabe dizer não.

Então, como sair desse ciclo? Primeiro, entenda: ser prestativo é uma coisa, ser capacho é outra. Não tem problema em dizer não quando algo vai além das suas responsabilidades ou quando abusam da sua boa vontade. Aprenda a se posicionar. No começo pode dar aquele frio na barriga, mas com o tempo você vê que ninguém morre por isso e até te respeitam mais.

É essencial aprender a colocar limites, se posicionar e parar de carregar responsabilidades que não são suas. Sei o quanto isso pode ser difícil, pois também tenho dificuldade em dizer ‘não’, mas o primeiro passo é identificar essa dificuldade para poder agir. Afinal, tentar agradar a todos pode sair caro e, no final, quem acaba pagando a conta é você.


Nota: Texto baseado no artigo A Compulsão por Agradar, da minha saudosa Tia Lerecê Barbosa, Doutora em Educação e Psicanalista Clínica.

 

 

 

 

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PROTEÇÃO PARA O TRABALHO EM PLATAFORMAS DIGITAIS E APLICATIVOS

 


Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2022, o Brasil tinha 1,5 milhão de pessoas trabalhando por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços. O equivalente a 1,7% da população ocupada no setor privado, mas com diferenças substanciais em relação à igualdade de gênero, proteção da seguridade social e questões de prevenção a Segurança e Saúde no Trabalho.

A proporção de trabalhadores do sexo masculino em plataformas (81,3%) no país foi muito superior a de trabalhadores empregados no setor privado (59,1%). Cerca de 77,1% dos empregados em plataformas são autônomos e 9,3% trabalham no setor privado sem carteira assinada.

A questão de proteção destas formas de trabalho e os riscos ocupacionais destes trabalhadores tem sido tema de atenção e debates no Brasil e de governos, parlamentos e sociedades ao redor do mundo para a elaboração e implementação de instrumentos como leis e regulamentos trabalhistas e previdenciários protetivos.

 

Neste aspecto, menciona-se algumas experiências internacionais:

 

União Europeia
Após um longo e controverso processo legislativo da União Europeia (UE), em 11 de novembro de 2024, a Diretiva sobre a Melhoria das Condições de Trabalho de Atividades em Plataformas (Diretiva Trabalho em Plataformas) foi publicada no Jornal Oficial da UE. Assim, os Estados-Membros da União Europeia terão até 2 de dezembro de 2026 para transpor as suas disposições para a legislação nacional.

A Diretiva estabelece uma presunção de relação de emprego entre uma plataforma de trabalho digital e uma pessoa que executa trabalho para a plataforma, que é acionada quando há fatos que indicam que “direção e controle” estão presentes, levando em consideração a legislação nacional, os acordos coletivos e a jurisprudência da UE.

 

Malta
A Legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) sobre Algoritmos e Sistemas Automatizados (2021) prevê que as plataformas devem avaliar os riscos dos sistemas de monitoramento automatizado, especialmente em relação a acidentes, riscos psicossociais e ergonômicos. Também proíbe o uso de sistemas que exerçam pressão indevida sobre os trabalhadores.

 

Coreia do Sul
Acordo coletivo (2020) prevê que os entregadores recebam treinamento de segurança regularmente e, em caso de mau tempo, eles poderão interromper as entregas. A empresa também cobrirá o custo de exames médicos ocupacionais regulares.

 

Singapura
Os trabalhadores de plataformas têm a mesma proteção quando da ocorrência de acidentes de trabalho que trabalhadores regidos pela legislação laboral, de acordo com a Work Injury Compensation Act (WICA, 2024).

 

França
A Legislative Framework on Digital Platform Work (2021) fornece uma estrutura legal para esclarecimento sobre o status de emprego destes trabalhadores, abrangendo o acesso à SST.

 

China
Guidance on Safeguarding the Labor Security Rights and Interests of new Employment Forms promove/provê a Segurança Ocupacional, equipamentos de proteção e um ambiente de trabalho seguro, além de outros benefícios, como seguro contra acidentes, seguro médico e pensão.

 

Grã-Bretanha
A entidade de SST denominada IOSH (The Institution of Occupational Safety and Health) apelou ao Governo Britânico para garantir que os trabalhadores de plataformas digitais e aplicativos tenham os mesmos direitos laborais e proteções de saúde e segurança do que aqueles em empregos regidos pela legislação laboral.

Em março de 2023, o Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho decidiu incluir na pauta das 113ª e 114ª sessões da Conferência Internacional do Trabalho (junho de 2025 e 2026) um item de definição de padrões sobre Trabalho Decente na economia de plataformas.

A necessidade de arcabouços legais trabalhistas, incluso a SST, e previdenciários para trabalhadores de plataformas digitais e aplicativos de serviços é urgente.


Fontes de pesquisa:
www.dataprivacybr.org/en/emerging-trends-in-the-regulation-of-platform-work-in-brazil-a-preliminary-report/
www.matheson.com/insights/detail/the-gig-is-up–new-rules-for-platform-work-and-the-digital-boss
https://gigpedia.org/research/regulations
https://iosh.com/about/media-centre/iosh-urges-action-to-protect-gig-workers
https://www.ilo.org/digital-labour-platforms

 

 

 

 

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