sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

 





 

HIGIENE OCUPACIONA:

A CHAVE PARA O CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL DA SUA EMPRESA

 



Prezado empresário, você sabia que a higiene ocupacional vai além de uma simples prática de saúde e segurança? Trata-se de um investimento estratégico em seu ativo mais valioso: seus colaboradores. No Brasil, dados estatísticos destacam uma tendência alarmante de acidentes e doenças ocupacionais, afetando não apenas a saúde dos trabalhadores, mas também a produtividade e a imagem das empresas. A implementação eficaz de práticas de higiene ocupacional é essencial para assegurar um ambiente de trabalho seguro e, por consequência, um negócio próspero e sustentável.

 

O que é higiene ocupacional e qual a sua importância para o sucesso empresarial?

A higiene ocupacional é a ciência e a arte de garantir um ambiente de trabalho saudável. Este campo envolve a identificação e o controle de potenciais riscos que podem afetar a saúde dos colaboradores. Por que é essencial para o seu negócio? Simples: colaboradores saudáveis são mais produtivos e motivados, resultando em menos afastamentos e em um clima organizacional positivo. Isso se traduz em crescimento e estabilidade para sua empresa.

 

Quais são as Normas de Higiene Ocupacional?

As normas de higiene ocupacional no Brasil são definidas pelas NR’s, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego. Essas normas são fundamentais para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis, prevenindo riscos que possam comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.

 

NR-15: Atividades e Operações Insalubres

A NR-15 é aplicada quando os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos acima dos limites de tolerância permitidos. Ela especifica as condições que caracterizam operações e atividades insalubres e estabelece os critérios para sua identificação.

Esta norma também aborda os adicionais de remuneração para trabalhadores que atuam nessas condições e as medidas de controle necessárias, incluindo equipamentos de proteção individual e coletiva.

 

NR-9 e a Transição para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-1

A NR-9 originalmente estabelecia a necessidade de elaboração e execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA em todas as empresas com empregados. Este programa visava identificar, avaliar e controlar riscos ambientais no trabalho, a fim de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores.

Recentemente, com a revisão das NR’s, o PPRA foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR sob a nova NR-1. O PGR representa uma abordagem mais integrada e abrangente para a gestão de riscos ocupacionais, exigindo das empresas uma avaliação sistemática de todos os riscos presentes no ambiente de trabalho. Além de desenvolver um plano de ação para prevenção e controle, o PGR enfatiza a participação ativa dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos, juntamente com a implementação de medidas de monitoramento e revisão contínua.

Para assegurar a conformidade, é importante que as empresas realizem auditorias regulares de higiene ocupacional e mantenham uma documentação detalhada de todas as práticas e procedimentos adotados. O descumprimento dessas normas pode resultar em multas, processos legais e prejudicar a reputação da empresa. Além disso, manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação é essencial para garantir que as práticas de higiene ocupacional da empresa estejam sempre em conformidade com as últimas regulamentações.

 

Os 5 Tipos de Higiene Ocupacional


Higiene Pessoal: 

A higiene pessoal envolve práticas diárias de limpeza e asseio pessoal, sendo o primeiro passo para prevenir a propagação de doenças e manter um ambiente de trabalho saudável. Incentivar bons hábitos de higiene pessoal entre os colaboradores é fundamental.

Higiene Mental: 

A saúde mental é tão importante quanto a física. A higiene mental abrange a promoção de um ambiente de trabalho que reduza o estresse e promova o bem-estar emocional dos colaboradores. Isso pode ser alcançado por meio de políticas de trabalho flexíveis, suporte psicológico e a criação de um ambiente de trabalho positivo.

Higiene Corporal: 

A higiene corporal refere-se ao cuidado e à manutenção da saúde física, abrangendo práticas como alimentação saudável, atividade física regular e medidas de segurança no trabalho para prevenir lesões.

Higiene Ambiental: 

Manter um ambiente de trabalho limpo e livre de agentes patogênicos é essencial. A higiene ambiental envolve a limpeza regular das instalações, a manutenção de sistemas de ventilação e a garantia de que o ambiente de trabalho esteja livre de contaminantes.

Higiene Ocupacional:

A higiene ocupacional concentra-se na identificação e prevenção de riscos no ambiente de trabalho. Ela representa a soma de todas as práticas mencionadas acima, aplicadas de forma específica para proteger a saúde e o bem-estar dos colaboradores no contexto ocupacional.

 

Os 4 Pilares da análise na Higiene Ocupacional

Avaliação Qualitativa:

No cerne da higiene ocupacional está a avaliação qualitativa, uma etapa fundamental para identificar potenciais riscos no ambiente de trabalho. Essa análise abrange desde a identificação de substâncias químicas perigosas até a avaliação das condições ergonômicas e psicossociais. Compreender esses riscos é o primeiro passo para desenvolver estratégias efetivas de mitigação.

Avaliação Quantitativa: 

Após identificar os riscos, a avaliação quantitativa mede a intensidade e a duração da exposição dos colaboradores a esses riscos. Essa análise é crucial para entender a magnitude dos riscos e para estabelecer medidas de controle adequadas, envolvendo o uso de instrumentação especializada e técnicas de amostragem para obter dados precisos.

Estratégias de Avaliação Ambiental:

Esta etapa envolve o monitoramento contínuo e a análise detalhada do ambiente de trabalho. Por meio dela, é possível acompanhar a eficácia das medidas de controle implementadas e fazer ajustes conforme necessário. Essas estratégias são essenciais para garantir um ambiente de trabalho constantemente seguro e saudável.

Limites de Tolerância: 

Os limites de tolerância são padrões estabelecidos para definir os níveis máximos de exposição aceitáveis a substâncias ou condições nocivas. Estes limites, baseados em pesquisas científicas, ajudam a garantir que os colaboradores não sejam expostos a níveis de risco prejudiciais à saúde.

 

Como Implementar um Programa Eficaz de Higiene Ocupacional

A implementação de um programa eficaz de higiene ocupacional requer um planejamento cuidadoso e uma execução estratégica. Inicialmente, é crucial realizar uma avaliação abrangente dos riscos no ambiente de trabalho, identificando áreas que necessitam de melhoria. Concentre-se em aspectos como condições de trabalho, procedimentos operacionais e utilização de equipamentos.

O desenvolvimento de um plano de ação deve incluir estratégias específicas para mitigar os riscos identificados. Isso pode envolver melhorias físicas no local de trabalho, adoção de equipamentos de proteção individual apropriados e ajustes nos processos de trabalho para garantir a segurança.

Para garantir a efetividade do programa, é fundamental o envolvimento dos colaboradores. Proporcione treinamento e conscientização contínua sobre as práticas de higiene ocupacional. Estabeleça também um sistema de monitoramento contínuo para avaliar a eficácia das medidas implementadas e realizar ajustes quando necessário.

Neste processo, a contratação de um profissional ou empresa especializada em higiene ocupacional pode ser extremamente benéfica. Esses especialistas possuem conhecimento técnico e experiência prática para identificar riscos específicos e sugerir as melhores práticas de mitigação. Eles podem ajudar na realização de avaliações de risco, no desenvolvimento de estratégias de mitigação e no treinamento dos colaboradores. Além disso, esses profissionais podem auxiliar na garantia de que o programa esteja em conformidade com as normas regulamentadoras e outras legislações aplicáveis.

Engajar consultores especializados ou empresas de consultoria em higiene ocupacional é uma decisão estratégica que pode trazer resultados significativos. Eles fornecem um olhar externo e imparcial, trazendo soluções inovadoras e eficazes para a sua empresa.

 

Desafios da Higiene Ocupacional no Brasil

No contexto brasileiro, os desafios em higiene ocupacional frequentemente incluem a falta de conscientização sobre a importância dessa área, além de limitações orçamentárias e de infraestrutura. Para superar esses desafios, é crucial promover uma cultura de segurança no trabalho, na qual a saúde e a segurança são valorizadas e incentivadas em todos os níveis da organização.

Empresas podem buscar o apoio de consultores especializados para desenvolver e implementar programas de higiene ocupacional eficazes. Além disso, investir em treinamento e educação contínua dos colaboradores é fundamental para garantir a compreensão e adesão às práticas de higiene ocupacional. Parcerias com instituições acadêmicas e organizações de saúde e segurança também podem oferecer recursos valiosos e insights sobre as melhores práticas na área.

A higiene ocupacional vai além de uma exigência legal; é uma estratégia empresarial inteligente. Investir na saúde e segurança dos seus colaboradores é investir no crescimento e na sustentabilidade da sua empresa. Uma abordagem proativa à higiene ocupacional reflete uma liderança responsável e visionária, essencial para o sucesso no competitivo mercado atual.

 

 



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RISCOS OCUPACIONAIS - O QUE SÃO, COMO IDENTIFICAR E PREVENIR

 


 

Riscos ocupacionais. Entenda o que são, como identificar e a importância do controle para a segurança do trabalho, além de mudanças recentes na legislação. Ruído, temperatura, vapor, fungos. Agentes como estes podem, dependendo de certos fatores, causar danos à saúde do trabalhador. Eles fazem parte dos riscos ocupacionais.

Mas é possível evitar ou, no mínimo, reduzir o impacto deles. Veja os detalhes e muito mais sobre segurança do trabalho lendo este post até o fim.

 

Definição de riscos ocupacionais no trabalho

Com o novo conteúdo da NR-01, que traz os conceitos da NR-09 para o gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO, que engloba o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, prevê uma avaliação de todos riscos ocupacionais, não apenas ambiental, como era no antigo, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.

Além disso, será avaliado a indicação do nível de risco e sua classificação para tomar medidas de prevenção e controlar os riscos ocupacionais. Os riscos se classificam em agentes químicos, físicos e biológicos. 

 

Extinção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

Com a chegada do novo documento na NR-01, o PPRA está extinto e dando espaço para a nova norma regulamentadora e o novo plano de gerenciamento de riscos. 

 

Tipos de agentes e riscos ocupacionais

A Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho do Brasil, de 1978, traz normas regulamentadoras que consolidam a legislação trabalhista e são relativas tanto à medicina quanto à segurança do trabalho. Uma delas é a NR-5, na qual encontramos a classificação dos riscos ocupacionais e seus agentes. São cinco tipos.

 

Confira:

1. Riscos ocupacionais de acidentes

Dizem respeito aos fatores que colocam o trabalhador em situação vulnerável e sejam capazes de afetar sua integridade, e seu bem-estar físico e psíquico.

Máquinas e equipamentos sem proteção, arranjo físico inapropriado, probabilidade de incêndio e explosão e, ainda, armazenamento inadequado são alguns exemplos.

2. Riscos ocupacionais biológicos

São as bactérias, vírus, fungos e parasitas, entre outros agentes.

3. Riscos ocupacionais ergonômicos

Consideram-se aqui quaisquer fatores que possam interferir nas características psicofisiológicas do colaborador, provocando desconforto ou afetando sua saúde.

Por exemplo: postura laboral inadequada, repetitividade, ritmo excessivo, monotonia, levantamento de peso etc.

4. Riscos ocupacionais físicos

Este tipo trata das várias formas de energia às quais possam estar expostos os trabalhadores, entre elas: vibração, ruído, frio, calor, pressão, radiações ionizantes e não ionizantes, umidade.

5. Riscos ocupacionais químicos

Substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, pele ou aparelho digestivo fazem parte desta categoria.

Por exemplo: poeiras, gases, neblinas, fumos, névoas ou vapores que, pela natureza da atividade e da exposição, possam entrar em contato ou serem absorvidos.

Caso tenha dúvidas sobre o reconhecimento dos riscos ocupacionais, a Norma Regulamentadora NR-01 diz ainda:

 

“A organização deve: 

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; 

b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; 

c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco; 

d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; 

e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida;

f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais. ”

 

Além disso, com o novo documento, deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência. 

Ademais, a gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.

 

Segurança do trabalho e prevenção de riscos

É possível evitar ou, ao menos, minimizar os efeitos potenciais dos fatores citados anteriormente criando ações que preservem a integridade dos trabalhadores. Programas como o PGR existem para isso.

O objetivo da nova norma é garantir a segurança e saúde no trabalho seguindo o plano de requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST. É seu papel reconhecer, avaliar o controle das ocorrências nesse sentido que já existem ou venham a existir no ambiente laboral.

A estrutura do PGR deve abranger, no mínimo: “O gerenciamento de riscos ocupacionais constituídos um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; O programa deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, 1.5.3.1.3’’

No entanto, não basta executar estes tópicos. É preciso fazer uma análise global do programa sempre que necessário (e pelo menos no máximo a cada dois anos), para avaliar seu desenvolvimento, realizar ajustes, estabelecer novas metas e prioridades.

É importante lembrar que o PGR é obrigatório em todas as empresas e instituições, incluindo condomínios, independentemente da área da atuação, do grau de risco ou número de trabalhadores. A empresa que não cumprir a norma NR-01 fica sujeita a multas elevadas e pode acarretar o fechamento da empresa.

O Programa de Gerenciamento de Riscos é um dos cinco programas obrigatórios por lei. Falando nisso, sabia que em 2021 a legislação passou por alterações? Entenda a seguir como manter a segurança do trabalho em dia. 

 

Atualização da NR-9: novidades em segurança do trabalho

A inclusão de critérios para prevenção dos riscos ocupacionais decorrentes das exposições ocupacionais ao calor e vibração estão entre as mudanças publicadas no ano passado no Diário Oficial da União (DOU).

A portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia inclui o Anexo 3 – Calor na Norma Regulamentadora (NR-9), que trata exclusivamente do tema, com regras sobre trabalho em condições de sobrecarga térmica.

 

O documento apresenta medidas de prevenção à exposição, entre as quais estão:

·       Aclimatização

·       Controle médico

·       Oferecimento de água fresca

·       Orientação dos trabalhadores

·       Permissão para a autolimitação do trabalho

·       Procedimentos para emergências

 

O tema ganhou atenção especial a partir de discussões que vinham acontecendo na Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP desde 2010. E o processo envolveu consultas e audiências públicas, e debates em grupo de estudo. Então, as mudanças apresentadas no Anexo 3 da NR-9 foram aprovadas em consenso entre trabalhadores e empregadores.

E tem mais: houve revisão do Anexo 3 – Calor, da NR-15, que fala das atividades e operações insalubres, com atualizações dos critérios determinados para caracterizar atividades insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor.

A exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis também foi alvo de atualização. A nova redação acrescentou a câmara de contenção de monitoramento eletrônico entre as exigências para instalar sistemas de medição eletrônica em tanques de armazenamento.

 

Outro fator de destaque foi a inclusão do Anexo 1 – Vibração na NR-9, que aborda a exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços – VMB, e às Vibrações de Corpo Inteiro - VCI.

 

Algumas medidas são elencadas no documento, como: 

·       Avaliação Preliminar da Exposição

·       Estimativa de tempo efetivo de exposição diária

·       Dados de exposição ocupacional existentes

·       Antecedentes médicos

·       Avaliação quantitativa da exposição

 

Você pode acompanhar mais informações neste link, onde estão textos na íntegra e outros conteúdos. Além disso, não deixe de conferir as dicas de leitura abaixo. E conte com este canal sempre para tirar suas dúvidas sobre segurança do trabalho, riscos ocupacionais e tantas outras.

Hoje, você viu como cuidar do bem-estar do trabalhador, mantendo seu ambiente ocupacional de acordo com as normas. E entendeu que, até mesmo um ruído, quando não controlado, pode comprometer a saúde dos colaboradores.

Fique atento aos riscos ocupacionais. Busque informação e profissionais capacitados para cuidar do seu negócio, da segurança do trabalho.

Todos, empregados e empresas, são beneficiados quando as medidas são devidamente implementadas e acompanhadas. Pense nisso!

 

 



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