terça-feira, 30 de julho de 2024

 





 

AVALIAÇÃO DE AGENTES QUÍMICOS NO PIOR CENÁRIO

 

 


 

A higiene ocupacional desempenha um papel crucial na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores expostos a agentes químicos no ambiente de trabalho. Em certos casos, podem ser necessárias avaliações e uma estratégia de amostragem é essencial para o sucesso das avaliações e também para economia do cliente. Uma estratégia muito utilizada é a coleta no pior cenário. 

  

Avaliação no pior cenário 

Na amostragem de pior cenário, seleciona-se de forma não aleatória os trabalhadores em que se acredita, subjetivamente, terem as maiores exposições. Se nenhuma amostra de pior cenário exceder o(s) limite(s) de exposição ocupacional, podemos estar subjetivamente satisfeitos (mas não estatisticamente confiantes) de que o perfil de exposição é aceitável.  

Por exemplo, os operadores de fábrica que têm funções de trabalho semelhantes dentro de uma unidade de produção de uma fábrica podem ser identificados como um grupo homogêneo de exposição (GHE). Para esses trabalhadores, uma exposição de pior cenário pode ocorrer em um dia em que sua unidade de processo gere a maior produção. Tal dia seria subjetivamente considerado o período de exposição de pior cenário e alvo de avaliação.  

 

Vantagens e limitações 

As vantagens em utilizar esse método para a amostragem dos agentes químicos é que menos amostras são normalmente coletadas para tomar uma decisão, e habilidades estatísticas não são necessárias.  

Porém, baseia-se em julgamentos subjetivos sobre as piores condições de exposição, é difícil de capturar o(s) período(s) real(is) de exposição no pior cenário, exige que o higienista ocupacional reconheça as condições ambientais e as práticas de trabalho dos funcionários que têm o efeito mais significativo nas exposições dos funcionários, e decisões sobre a aceitabilidade da exposição são feitas sem um nível conhecido de confiança. 

 

Utilizar esse método de amostragem de agentes químicos apresenta algumas vantagens, como a coleta de menos amostras para tomada de decisão, dispensando a necessidade de habilidades estatísticas. 

Porém, é importante ressaltar que esse método se baseia em julgamentos subjetivos para identificar as piores condições de exposição, o que dificulta a captura dos períodos reais dos piores cenários de exposição. Além disso, requer que o higienista ocupacional conheça a fundo as condições ambientais e as práticas de trabalho que mais afetam as exposições dos funcionários, e as decisões sobre a aceitabilidade da exposição são tomadas sem um nível conhecido de confiança. 

 

 

 

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JOVEM APRENDIZ PODE RECEBER INSALUBRIDADE?

 

 


 

Um dos desafios do Jovem no mercado de trabalho é encontrar uma primeira oportunidade de emprego que respeite o fato dele ser uma pessoa em desenvolvimento e que o estimule a continuar os estudos e o desenvolvimento profissional. 

Por isso, os Programas de Aprendizagem – como o Programa Jovem Aprendiz – foram criados e sustentados pela lei. E a lei também garante direitos trabalhistas e previdenciários, como insalubridade, para esses profissionais. 

 

O que é o programa jovem aprendiz? 

O programa de trabalho Jovem Aprendiz é uma lei que tem como objetivo inserir e capacitar jovens entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho. Ela estabelece que empresas de pequeno e grande porte devem ter entre 5 e 15% de colaboradores nessa modalidade

 

O art. 45 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, estabelece que: 

“Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. ”

 

Jovem aprendiz e insalubridade 

 

O que diz a constituição?  

“XXXII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. ”

 

E mais, no decreto n. 5.598/2005: 

“Art. 11. A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:

I – As atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado; 

II – A lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a dezoito anos;

III – A natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes. ” 

 

Ou seja, o jovem aprendiz menor que 18 anos não pode receber insalubridade, e mais do que isso, ele não pode trabalhar em um ambiente insalubre ou em condições perigosas. Apenas o jovem aprendiz maior de 18 anos pode realizar atividades profissionais sob essas circunstâncias. 

 

 

 

 

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