terça-feira, 30 de julho de 2024

 





 

JOVEM APRENDIZ PODE RECEBER INSALUBRIDADE?

 

 


 

Um dos desafios do Jovem no mercado de trabalho é encontrar uma primeira oportunidade de emprego que respeite o fato dele ser uma pessoa em desenvolvimento e que o estimule a continuar os estudos e o desenvolvimento profissional. 

Por isso, os Programas de Aprendizagem – como o Programa Jovem Aprendiz – foram criados e sustentados pela lei. E a lei também garante direitos trabalhistas e previdenciários, como insalubridade, para esses profissionais. 

 

O que é o programa jovem aprendiz? 

O programa de trabalho Jovem Aprendiz é uma lei que tem como objetivo inserir e capacitar jovens entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho. Ela estabelece que empresas de pequeno e grande porte devem ter entre 5 e 15% de colaboradores nessa modalidade

 

O art. 45 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, estabelece que: 

“Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. ”

 

Jovem aprendiz e insalubridade 

 

O que diz a constituição?  

“XXXII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. ”

 

E mais, no decreto n. 5.598/2005: 

“Art. 11. A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:

I – As atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado; 

II – A lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a dezoito anos;

III – A natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes. ” 

 

Ou seja, o jovem aprendiz menor que 18 anos não pode receber insalubridade, e mais do que isso, ele não pode trabalhar em um ambiente insalubre ou em condições perigosas. Apenas o jovem aprendiz maior de 18 anos pode realizar atividades profissionais sob essas circunstâncias. 

 

 

 

 

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