JOVEM
APRENDIZ PODE RECEBER INSALUBRIDADE?
Um dos desafios do Jovem no mercado de trabalho é
encontrar uma primeira oportunidade de emprego que respeite o fato dele ser uma
pessoa em desenvolvimento e que o estimule a continuar os estudos e o
desenvolvimento profissional.
Por isso, os Programas de Aprendizagem – como o Programa Jovem Aprendiz – foram criados
e sustentados pela lei. E a lei também garante direitos trabalhistas e
previdenciários, como insalubridade, para esses profissionais.
O
que é o programa jovem aprendiz?
O programa de trabalho Jovem Aprendiz é uma lei que
tem como objetivo inserir e capacitar jovens entre 14 e 24 anos no mercado de
trabalho. Ela estabelece que empresas de pequeno e grande porte devem ter entre
5 e 15% de colaboradores nessa modalidade
O
art. 45 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, estabelece que:
“Contrato
de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por
prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a
assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação
técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico,
moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e
diligência, as tarefas necessárias a essa formação. ”
Jovem
aprendiz e insalubridade
O
que diz a constituição?
“XXXII
– proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e
de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. ”
E
mais, no decreto n. 5.598/2005:
“Art.
11. A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos
adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:
I – As atividades
práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando
os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o
risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
II – A lei exigir, para o
desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa
com idade inferior a dezoito anos;
III – A natureza das
atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico
e moral dos adolescentes aprendizes. ”
Ou seja, o jovem aprendiz menor que 18 anos não pode
receber insalubridade, e mais do que isso, ele não pode trabalhar em um
ambiente insalubre ou em condições perigosas. Apenas o jovem aprendiz maior de
18 anos pode realizar atividades profissionais sob essas circunstâncias.
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