segunda-feira, 6 de julho de 2020






LEI LUCAS:
VEJA UM RESUMO DA HISTÓRIA 
E COMO ELA SURGIU


A Lei Lucas foi sancionada em 2.018, com o intuito de treinar e capacitar professores e profissionais da educação básica a prestar os devidos primeiros socorros em casos de acidentes e atendimento básico em situações aonde é necessário atendimento rápido.

Em situações básicas, tais como engasgamento, acidentes simples com leves escoriações, mal-estar, dentre outras situações, um simples ato de ajuda pode salvar a vida de alunos e pessoas que frequentam o ambiente escolar.

Desta forma, o curso de primeiros socorros possui grande importância, principalmente para professores e profissionais da educação básica, pois estão em ambiente propicio a diversas situações passiveis de acidentes leves e que necessitam de atendimento imediato.




Conteúdo da Matéria:


O que é a Lei Lucas?

A Lei n° 13.722/2.018, conhecida como Lei Lucas, determina que profissionais que atuem no setor privado e público da educação básica recebam e possam ministrar os primeiros socorros a vítimas de pequenos acidentes e incidentes, atuando rapidamente para evitar e conter danos causados por diversas situações.

A atuação imediata em determinadas situações pode ser primordial para garantir que alunos e pessoas possam conter danos a sua saúde.

História da Lei Lucas em resumo

Em 2.017, um aluno da educação básica chamado Lucas Begalli sofreu um engasgamento durante uma excursão promovida por sua escola.

Devido à falta de treinamento dos profissionais da escola, Lucas não recebeu atendimento apropriado, e acabou sofrendo uma asfixia mecânica em poucos minutos.
Apesar de ser transferido para o hospital através de uma UTI móvel, Lucas acabou não resistindo a condição e veio a falecer. Durante as tentativas de ressuscitação, Lucas sofreu 7 paradas cardíacas.

Este caso acabou causando uma comoção pública, principalmente nas redes sociais.
No Facebook, por exemplo, a página Vai Lucas conta com mais de 143 mil curtidas e fornece diariamente instruções sobre como prestar os primeiros socorros as mais diversas situações domésticas e em casos de sufocamento.

Devido a comoção pública pelo caso, além de conter altos índices de mortes de crianças devido à falta de treinamento e capacitação para agir em situações de emergência, a Lei Lucas foi criada, prestando homenagem ao usar o nome do aluno.

Importância dos Primeiros Socorros para segurança nas escolas

Os primeiros socorros podem salvar vidas. Eles são importantes tanto para aplica-los em casa ou em outros locais e situações.

Vítimas de pequenos acidentes ou mal súbitos muitas vezes podem ser salvas com a aplicação correta dos primeiros socorros.

No caso de engasgamento, saber aplicar corretamente a manobra de Heimlich pode salvar a vida da vítima, independentemente da idade.

A manobra de Heimlich consiste em apoiar as mãos, sendo a mão esquerda fechada diretamente entre a caixa torácica e o umbigo (próximo ao diafragma) envolvendo-a com a mão direita, firmemente agarrada ao pulso. Após apoiar-se corretamente, deve-se fazer pressão com firmeza para cima, de forma rítmica, até que a via respiratória seja desobstruída.

No caso de bebes de colo, deve-se apoia-lo nas mãos, mantendo as costas voltadas para cima, e suavemente massageá-lo com a palma aberta, até que seja liberado a via respiratória.

A manobra é simples e pode salvar a vida de uma pessoa que sofreu um engasgamento, devido a alimentos, podendo ser realizada por qualquer pessoa que possua conhecimento de como aplica-la.

Há diversas formas de primeiros socorros, sendo necessário aplicar as medidas corretas de acordo com o caso. Após a aplicação deles, é recomendado chamar o socorro e encaminhar a vítima até o hospital, garantindo que não venha a ter complicações futuras.

Como e onde fazer o Curso?

O curso de primeiros socorros poderá ser realizado através de contratação de empresas especializadas em treinamentos. O corpo de bombeiros e a cruz vermelha são órgãos que podem ministrar cursos de primeiros socorros.

Além de empresas, é possível contratar um profissional da saúde, tal como um enfermeiro do trabalho ou médico do trabalho que poderá ministrar curso básico, instruindo sobre as formas corretas para ministrar os primeiros socorros a vítimas, e orientar sobre as maneiras corretas de agir em cada situação.

Desta forma, é importante que as escolas e instituições realizem o treinamento dos profissionais, principalmente na educação básica, que atua diretamente com crianças, garantindo que sempre haverá um profissional capacitado a prestar os devidos socorros, como dita a Lei Lucas.


Acesse a Lei 13.722 de 04 de outubro de 2018 completa



Fonte







NR  34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
NORMA REGULAMENTADORA ATUALIZADA


A NR 34, da Portaria 3.214 de 1978, atua diretamente sobre a construção, reparação e desmonte naval.




A indústria da construção naval contém diversos riscos presentes em seu ambiente de trabalho, assim como na natureza da própria atividade.

Durante o processo de construção, desmonte ou reparo, podem ser realizados atividades que envolvem trabalho em altura (NR 35), trabalho a quente (solda), jateamento e hidro jateamento, montagem e desmontagem de andaimes, dentre diversas outras atividades com alto grau de risco.

Portanto, é extremamente necessário que os trabalhadores estejam devidamente capacitados para realizar a atividade, e que as medidas desenvolvidas na NR 34 sejam aplicadas com o maior rigor possível, garantindo o máximo de segurança e prevenção a saúde no ambiente de construção naval.

Conteúdo da Matéria:

O que é a NR 34

A Norma Regulamentadora 34 faz parte do conjunto de normas desenvolvidas para prevenir e controlar os riscos presentes no ambiente e atividade do ramo de construção naval.

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Por ser uma área de atividade com grau de risco elevado, e com grandes possibilidades de ocorrer um acidente, a NR 34 foi desenvolvida para tratar diretamente da indústria naval.

Qual o objetivo da NR 34

A NR 34 tem por objetivo a implementação de medidas de controle para promover a saúde ocupacional dos trabalhadores, bem como prevenção de acidentes de trabalho e melhorar as condições do ambiente.

Desta forma, todas as empresas do ramo de construção naval devem adotar as medidas descritas na NR 34.

Validade da NR 34

Todos os trabalhadores que atuarão na indústria de construção, reparo e desmontagem naval devem receber treinamento para capacita-lo quanto as atividades que o mesmo desenvolverá em sua rotina de trabalho.

De acordo com a NR 34, o treinamento deve ser realizado antes do início das atividades profissionais, qualificando, habilitando ou capacitando o trabalhador, com validade anual e deverá ser refeito sempre que:

  • O mesmo permanecer afastado por 90 dias ou mais das suas atividades;
  • Houver alterações no local de trabalho, ferramentas, máquinas, equipamentos e/ou procedimentos.

Treinamento para NR 34

O treinamento de NR 34 para as atividades realizadas pelo trabalhador devem possuir carga horária de 6 horas para o treino admissional e de 4 horas para o treinamento periódico.

Durante o treinamento, o trabalhador deverá receber informações sobre:

  • Riscos presentes na atividade;
  • Condições do meio ambiente de trabalho;
  • Uso adequado dos EPI’s fornecidos, bem como sua higienização e armazenagem;


Noções sobre os EPC’s presentes no ambiente de trabalho.

Os treinamentos deverão ser realizados durante o período normal de trabalho, além de que devem fornecer ao trabalhador o material didático e as devidas documentações sobre o treinamento.

Resumo da NR 34 Atualizada

A NR 34 é o conjunto de normas técnicas de segurança e saúde no meio ambiente das industrias navais, sendo considerado como parte integrante a construção, desmontagem e reparos em navios, lanchas, barcos, plataformas fixas e flutuantes, dentre outras.

Todo empregador deverá adotar as medidas descritas na NR 34, bem como assegurar a interrupção de qualquer atividade ao constatar risco grave e iminente a segurança e saúde dos trabalhadores, além de providenciar a realização da APR.


Os trabalhadores deverão ser habilitados, qualificados ou capacitados através de treinamentos admissionais e periódicos para o desenvolvimento das suas atividades.

Em atividades a quente, que envolvam solda, esmerilhamento, goivagem, corte e outras atividades que possam gerar chamas, centelhas ou aquecimento deverão adotar medidas de controle e de proteção para sua realização.

Deve ser realizado uma Inspeção Preliminar no ambiente de trabalho, antes do início das atividades. Além disso, deve ser implantado medidas de controle de fumos e contaminantes decorrentes do trabalho a quente no local de realização das tarefas.

Ao utilizar gás em trabalhos a quente, deve ser seguido as orientações descritas na FISPQ, além de reguladores de pressão calibrados e em conformidade com o gás utilizado.


É proibido a utilização de escadas de madeira em locais aonde será realizado trabalho a quente.

Os trabalhos em altura deverão seguir as normas descritas na NR 35, sendo realizado o isolamento, sinalização, adoção de medidas de prevenção a queda de ferramentas e materiais, desenergização, bloqueio e etiquetagem da rede elétrica local, e a interrupção imediata na constatação de risco grave e iminente a segurança dos trabalhadores.

Para atividades críticas, é obrigatório a realização da APR (Análise Preliminar de Risco) antes do início das atividades. 

Trabalhos que contenham exposição à radiação ionizante devem adotar as medidas de controle necessário, bem como seguir os procedimentos do Plano de Proteção Radiológica aprovado pelo CNEN.

Sempre deverá ser realizado o check-list dos equipamentos antes do início das atividades. Nele deverá conter a verificação dos:

  • Freios;
  • Embreagens;
  • Controles;
  • Lanças;
  • Mecanismos de deslocamento;
  • Níveis de combustível, lubrificante e fluido refrigerador;
  • Cabos de alimentação;
  • Sinal sonoro e luminoso;
  • Eletroímã;
  • Anemômetro;

Dispositivos de segurança de peso e curso.

A NR 34 contempla também dados técnicos que deverão ser seguidos quanto a montagem de plataformas fixas e flutuantes, andaimes, estruturas, equipamentos e diversos outros itens ligados a atividade.

Desta forma, é necessário um estudo completo e a aplicação correta dos dados técnicos disponibilizados pela NR 34, para garantir que o ambiente esteja o mais seguro possível para a realização das atividades.

Além disso, é necessário adequar as condições das atividades a serem realizadas em conjunto com outras normas, tais como a NR 35 para trabalhos em altura, NR 33 para espaços confinados, NR 10 para atividades que envolvam energia elétrica, dentre as outras normas regulamentadoras.

Portanto, é necessário para as indústrias estarem sempre atualizando e melhorando as condições ambientais, e se adequando as necessidades de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, seguindo as indicações presentes na NR 34.



Para maiores informações consulte a NR 34 completa


Faça download no link abaixo:






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