NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
NORMA REGULAMENTADORA
ATUALIZADA
A NR 34, da Portaria
3.214 de 1978, atua diretamente sobre a construção, reparação e desmonte naval.
A indústria da construção
naval contém diversos riscos presentes em seu ambiente de trabalho, assim como
na natureza da própria atividade.
Durante o processo de
construção, desmonte ou reparo, podem ser realizados atividades que envolvem
trabalho em altura (NR 35), trabalho a quente (solda), jateamento e hidro
jateamento, montagem e desmontagem de andaimes, dentre diversas outras
atividades com alto grau de risco.
Portanto, é extremamente
necessário que os trabalhadores estejam devidamente capacitados para realizar a
atividade, e que as medidas desenvolvidas na NR 34 sejam aplicadas com o maior
rigor possível, garantindo o máximo de segurança e prevenção a saúde no
ambiente de construção naval.
Conteúdo
da Matéria:
O que é a NR 34
A Norma Regulamentadora
34 faz parte do conjunto de normas desenvolvidas para prevenir e controlar os
riscos presentes no ambiente e atividade do ramo de construção naval.
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Por ser uma área de
atividade com grau de risco elevado, e com grandes possibilidades de ocorrer um
acidente, a NR 34 foi desenvolvida para tratar diretamente da indústria naval.
Qual
o objetivo da NR 34
A NR 34 tem por objetivo
a implementação de medidas de controle para promover a saúde ocupacional dos
trabalhadores, bem como prevenção de acidentes de trabalho e melhorar as
condições do ambiente.
Desta forma, todas as
empresas do ramo de construção naval devem adotar as medidas descritas na NR
34.
Validade
da NR 34
Todos os trabalhadores
que atuarão na indústria de construção, reparo e desmontagem naval devem
receber treinamento para capacita-lo quanto as atividades que o mesmo
desenvolverá em sua rotina de trabalho.
De acordo com a NR 34, o
treinamento deve ser realizado antes do início das atividades profissionais,
qualificando, habilitando ou capacitando o trabalhador, com validade anual e
deverá ser refeito sempre que:
- O mesmo permanecer afastado por 90 dias ou mais das suas atividades;
- Houver alterações no local de trabalho, ferramentas, máquinas, equipamentos e/ou procedimentos.
Treinamento
para NR 34
O treinamento de NR 34
para as atividades realizadas pelo trabalhador devem possuir carga horária de 6
horas para o treino admissional e de 4 horas para o treinamento periódico.
Durante
o treinamento, o trabalhador deverá receber informações sobre:
- Riscos presentes na atividade;
- Condições do meio ambiente de trabalho;
- Uso adequado dos EPI’s fornecidos, bem como sua higienização e armazenagem;
Noções sobre os EPC’s presentes
no ambiente de trabalho.
Os treinamentos deverão
ser realizados durante o período normal de trabalho, além de que devem fornecer
ao trabalhador o material didático e as devidas documentações sobre o
treinamento.
Resumo
da NR 34 Atualizada
A NR 34 é o conjunto de
normas técnicas de segurança e saúde no meio ambiente das industrias navais,
sendo considerado como parte integrante a construção, desmontagem e reparos em
navios, lanchas, barcos, plataformas fixas e flutuantes, dentre outras.
Todo empregador deverá
adotar as medidas descritas na NR 34, bem como assegurar a interrupção de
qualquer atividade ao constatar risco grave e iminente a segurança e saúde dos
trabalhadores, além de providenciar a realização da APR.
Os trabalhadores deverão
ser habilitados, qualificados ou capacitados através de treinamentos
admissionais e periódicos para o desenvolvimento das suas atividades.
Em atividades a quente,
que envolvam solda, esmerilhamento, goivagem, corte e outras atividades que
possam gerar chamas, centelhas ou aquecimento deverão adotar medidas de
controle e de proteção para sua realização.
Deve ser realizado uma
Inspeção Preliminar no ambiente de trabalho, antes do início das atividades.
Além disso, deve ser implantado medidas de controle de fumos e contaminantes
decorrentes do trabalho a quente no local de realização das tarefas.
Ao utilizar gás em
trabalhos a quente, deve ser seguido as orientações descritas na FISPQ, além de
reguladores de pressão calibrados e em conformidade com o gás utilizado.
É proibido a utilização de
escadas de madeira em locais aonde será realizado trabalho a quente.
Os trabalhos em altura
deverão seguir as normas descritas na NR 35, sendo realizado o isolamento,
sinalização, adoção de medidas de prevenção a queda de ferramentas e materiais,
desenergização, bloqueio e etiquetagem da rede elétrica local, e a interrupção
imediata na constatação de risco grave e iminente a segurança dos
trabalhadores.
Para atividades críticas,
é obrigatório a realização da APR (Análise Preliminar de Risco) antes do início
das atividades.
Trabalhos que contenham
exposição à radiação ionizante devem adotar as medidas de controle necessário,
bem como seguir os procedimentos do Plano de Proteção Radiológica aprovado pelo
CNEN.
Sempre
deverá ser realizado o check-list dos equipamentos antes do início das
atividades. Nele deverá conter a verificação dos:
- Freios;
- Embreagens;
- Controles;
- Lanças;
- Mecanismos de deslocamento;
- Níveis de combustível, lubrificante e fluido refrigerador;
- Cabos de alimentação;
- Sinal sonoro e luminoso;
- Eletroímã;
- Anemômetro;
Dispositivos
de segurança de peso e curso.
A NR 34 contempla também
dados técnicos que deverão ser seguidos quanto a montagem de plataformas fixas
e flutuantes, andaimes, estruturas, equipamentos e diversos outros itens
ligados a atividade.
Desta forma, é necessário
um estudo completo e a aplicação correta dos dados técnicos disponibilizados
pela NR 34, para garantir que o ambiente esteja o mais seguro possível para a
realização das atividades.
Além disso, é necessário
adequar as condições das atividades a serem realizadas em conjunto com outras
normas, tais como a NR 35 para trabalhos em altura, NR 33 para espaços
confinados, NR 10 para atividades que envolvam energia elétrica, dentre as
outras normas regulamentadoras.
Portanto, é necessário
para as indústrias estarem sempre atualizando e melhorando as condições
ambientais, e se adequando as necessidades de prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais, seguindo as indicações presentes na NR 34.
Para maiores informações
consulte a NR 34 completa
Faça download no
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