quinta-feira, 6 de abril de 2023

 






 

CURSO DE OPERADOR DE EMPILHADEIRA:

VEJA POR QUE SUA EMPRESA DEVE INVESTIR!

 



O operador de empilhadeira é o profissional que utiliza de uma máquina motorizada para transportar materiais nas indústrias dos mais diversos tipos. Trata-se de uma atividade imprescindível, uma vez que os lotes de produtos são muito pesados e impossíveis de serem carregados com a força humana.

Porém, não é qualquer pessoa que pode ser designada para essa função. É preciso fazer um curso de operador de empilhadeira, conforme prevê a Norma Regulamentadora – NR 11. Para saber mais informações sobre o assunto, siga a leitura e informe-se agora mesmo!

 

Por que é importante investir em um curso de operador de empilhadeira?

 

As empresas precisam investir em cursos de operador de empilhadeira a fim de qualificar os funcionários que exercem essa função. Tal investimento é necessário não apenas com o objetivo de seguir as normas regulamentadoras, mas também para garantir a segurança e integridade física do operador e demais trabalhadores da empresa. Além disso, no curso são trabalhados conteúdos interessantes, como dicas para realizar o trabalho de forma otimizada, sem que se perca a segurança por conta disso.

 

O que é ensinado em um curso de operador de empilhadeira?

 

Existem várias técnicas e tipos de carregamento que podem ser feitos nas empresas. Desse modo, no curso para formação profissional, são ensinados todos esses procedimentos. Abordam-se ainda técnicas de primeiros socorros e de como proceder no caso da ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo o equipamento.

 

Que tipos de equipamentos estão enquadrados na NR 11?

 

A NR 11, norma que regulamenta o transporte, a movimentação, a armazenagem e o manuseio de materiais nas empresas, não classifica apenas as empilhadeiras como equipamentos que necessitam de um treinamento especializado para serem operados. Segundo essa normativa, ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes-rolantes, talhas, guinchos, esteiras-rolantes e transportadores de modo geral necessitam ser operados por pessoas que tenham conhecimentos adequados para isso.

 

Como escolher uma empresa qualificada para realizar esse tipo de treinamento?

 

Os cursos de operador de empilhadeira só são válidos quando seguidas algumas regras que podem ser encontradas na NR 11. Pontos importantes que devem ser analisados é se os motoristas são habilitados e se portam um cartão de identificação com nome e fotografia em local visível.

 

Além disso, os certificados só são válidos quando contêm uma série de itens, tais como:

 

·       o nome do trabalhador que está sendo qualificado;

·       um resumo do conteúdo programático;

·       a carga horária diária e total do treinamento;

·       a data e o local do treinamento;

·       a formação profissional, nome completo e assinatura dos instrutores;

·       o nome completo e assinatura do responsável técnico pela instituição de ensino.

 

Portanto, antes de contratar uma empresa ou escola para ministrar esse curso para os seus colaboradores, é necessário verificar se ela cumpre todos esses itens. Em caso contrário, o treinamento não terá validade legal.

Conseguimos esclarecer as suas dúvidas sobre o curso de operador de empilhadeira? Ele é muito importante para que a segurança e qualidade dos serviços na sua empresa sejam garantidas.

 

 

 



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SAIBA MAIS SOBRE LAUDO NR-13: CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÃO

 



Caldeiras são equipamentos destinados a produzir pressão superior à atmosférica, como estabelece a NR13. Sendo assim, apresentam riscos específicos e, portanto, exigem cuidados adequados e uma rígida fiscalização por parte dos profissionais responsáveis.

Dado o contexto, o Laudo NR13 é indispensável no que se diz respeito ao manuseio de vasos de pressão, caldeiras e tubulações. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura para conferir!

 

O que diz a NR13?

 

Segundo a Norma Regulamentadora n° 13, as caldeiras a vapor são equipamentos destinados à produção e acúmulo de vapor sob pressão superior à atmosférica, por meio de qualquer fonte de energia, com exceção de refervedores e equipamentos semelhantes usados em unidades de processo.

 

Quais são as categorias das caldeiras?

 

Categoria A


São as caldeiras em que a pressão de operação é igual ou maior do que 1960 kPa (19,98 kgf/cm2).

 

Categoria C


São as caldeiras em que a pressão de operação é igual ou menor do que 588 kPa (5,99 kgf/cm2), além de ter um volume interno igual ou menor do que 100 litros.

 

Categoria B


É todo o tipo de caldeira que não se enquadra nas categorias anteriores A e C.

 

O que é Laudo NR13?


É um documento técnico obrigatório que deve ser realizado por um profissional especificamente habilitado (engenheiro mecânico) e está diretamente relacionado ao que estabelece a Norma Regulamentadora n° 13.

No laudo NR13 devem conter informações como:

 

Ø medições dos equipamentos;

Ø registros das inspeções;

Ø apontamento de não conformidades (caso seja aplicável);

Ø relatório fotográfico;

Ø inspeção visual;

Ø sugestões para adequações das não conformidades de equipamentos como vasos de pressão, caldeiras, boilers e autoclaves.

 

Vale ressaltar, ainda, que devem integrar o Laudo NR13 o Certificado de Calibração dos Equipamentos de Medição e a ART (CREA).

 

Para que serve o Laudo NR13?

 

O laudo técnico de NR13 tem como principal objetivo a verificação das conformidades de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), garantindo que a empresa esteja com sua situação em dia.

 

Onde o laudo NR13 deve ser aplicado?

 

É fundamental que as regras determinadas pela NR13 sejam aplicadas em todo o tipo de equipamento que se enquadra no anexo II de seu manual, incluindo os equipamentos considerados como auxiliares de unidades, como:

 

Ø todo e qualquer equipamento enquadrado como caldeiras, de acordo com o item 13.4.1.1 e 13.4.1.2;b;

Ø vasos de pressão em que o produto P.V seja maior do que 8 e a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³; c;

Ø vasos de pressão que tenham fluídos classificados na classe A (item 13.5.1.2), seja quais forem as dimensões do produto;

Ø recipientes móveis com P.V maior do que 8 ou com fluído classificado na classe A;

Ø sistemas de tubulação interligados a vasos de pressão ou caldeiras categorizados de acordo com os itens 13.4.1.2 e 13.5.1.2.

 

Quais informações devem ser identificadas?

 

Ainda segundo a NR13, qualquer vaso de pressão ou caldeira a vapor deve ter fixado em seu corpo uma placa de identificação — em local visível e de fácil acesso — com todas as informações a respeito do equipamento.

 

Ø número de identificação do equipamento (TAG);

Ø nome do fabricante;

Ø ano de fabricação;

Ø pressão de teste hidrostático;

Ø PMTA;

Ø área de superfície de aquecimento (para caldeiras);

Ø capacidade de produção de vapor (para caldeiras);

Ø código de projeto e ano de edição;

Ø categoria da caldeira ou do vaso de pressão.

 

Lembrando que também devem constar — na mesma placa ou em placa distinta — informações sobre a classe de fluido, categoria e grupo de risco. Tais informações devem ser adquiridas no prontuário que é fornecido pelo fabricante.

Esse documento precisa ser arquivado para possíveis verificações futuras a respeito da comprovação da veracidade dos dados que constam na etiqueta.

Como você pode conferir, o Laudo NR13 é fundamental para indústrias e empresas que trabalham com equipamentos como vasos de pressão, tubulações e caldeiras.

Manter as exigências legais em dia e aplicar corretamente os adesivos nos equipamentos — em que for constatada a periculosidade e outras informações pertinentes — é uma responsabilidade da empresa.

 

 



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