quinta-feira, 6 de abril de 2023

 




 

SAIBA MAIS SOBRE LAUDO NR-13: CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÃO

 



Caldeiras são equipamentos destinados a produzir pressão superior à atmosférica, como estabelece a NR13. Sendo assim, apresentam riscos específicos e, portanto, exigem cuidados adequados e uma rígida fiscalização por parte dos profissionais responsáveis.

Dado o contexto, o Laudo NR13 é indispensável no que se diz respeito ao manuseio de vasos de pressão, caldeiras e tubulações. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura para conferir!

 

O que diz a NR13?

 

Segundo a Norma Regulamentadora n° 13, as caldeiras a vapor são equipamentos destinados à produção e acúmulo de vapor sob pressão superior à atmosférica, por meio de qualquer fonte de energia, com exceção de refervedores e equipamentos semelhantes usados em unidades de processo.

 

Quais são as categorias das caldeiras?

 

Categoria A


São as caldeiras em que a pressão de operação é igual ou maior do que 1960 kPa (19,98 kgf/cm2).

 

Categoria C


São as caldeiras em que a pressão de operação é igual ou menor do que 588 kPa (5,99 kgf/cm2), além de ter um volume interno igual ou menor do que 100 litros.

 

Categoria B


É todo o tipo de caldeira que não se enquadra nas categorias anteriores A e C.

 

O que é Laudo NR13?


É um documento técnico obrigatório que deve ser realizado por um profissional especificamente habilitado (engenheiro mecânico) e está diretamente relacionado ao que estabelece a Norma Regulamentadora n° 13.

No laudo NR13 devem conter informações como:

 

Ø medições dos equipamentos;

Ø registros das inspeções;

Ø apontamento de não conformidades (caso seja aplicável);

Ø relatório fotográfico;

Ø inspeção visual;

Ø sugestões para adequações das não conformidades de equipamentos como vasos de pressão, caldeiras, boilers e autoclaves.

 

Vale ressaltar, ainda, que devem integrar o Laudo NR13 o Certificado de Calibração dos Equipamentos de Medição e a ART (CREA).

 

Para que serve o Laudo NR13?

 

O laudo técnico de NR13 tem como principal objetivo a verificação das conformidades de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), garantindo que a empresa esteja com sua situação em dia.

 

Onde o laudo NR13 deve ser aplicado?

 

É fundamental que as regras determinadas pela NR13 sejam aplicadas em todo o tipo de equipamento que se enquadra no anexo II de seu manual, incluindo os equipamentos considerados como auxiliares de unidades, como:

 

Ø todo e qualquer equipamento enquadrado como caldeiras, de acordo com o item 13.4.1.1 e 13.4.1.2;b;

Ø vasos de pressão em que o produto P.V seja maior do que 8 e a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³; c;

Ø vasos de pressão que tenham fluídos classificados na classe A (item 13.5.1.2), seja quais forem as dimensões do produto;

Ø recipientes móveis com P.V maior do que 8 ou com fluído classificado na classe A;

Ø sistemas de tubulação interligados a vasos de pressão ou caldeiras categorizados de acordo com os itens 13.4.1.2 e 13.5.1.2.

 

Quais informações devem ser identificadas?

 

Ainda segundo a NR13, qualquer vaso de pressão ou caldeira a vapor deve ter fixado em seu corpo uma placa de identificação — em local visível e de fácil acesso — com todas as informações a respeito do equipamento.

 

Ø número de identificação do equipamento (TAG);

Ø nome do fabricante;

Ø ano de fabricação;

Ø pressão de teste hidrostático;

Ø PMTA;

Ø área de superfície de aquecimento (para caldeiras);

Ø capacidade de produção de vapor (para caldeiras);

Ø código de projeto e ano de edição;

Ø categoria da caldeira ou do vaso de pressão.

 

Lembrando que também devem constar — na mesma placa ou em placa distinta — informações sobre a classe de fluido, categoria e grupo de risco. Tais informações devem ser adquiridas no prontuário que é fornecido pelo fabricante.

Esse documento precisa ser arquivado para possíveis verificações futuras a respeito da comprovação da veracidade dos dados que constam na etiqueta.

Como você pode conferir, o Laudo NR13 é fundamental para indústrias e empresas que trabalham com equipamentos como vasos de pressão, tubulações e caldeiras.

Manter as exigências legais em dia e aplicar corretamente os adesivos nos equipamentos — em que for constatada a periculosidade e outras informações pertinentes — é uma responsabilidade da empresa.

 

 



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