SAIBA
MAIS SOBRE LAUDO NR-13: CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÃO
Caldeiras são equipamentos destinados a produzir
pressão superior à atmosférica, como estabelece a NR13. Sendo
assim, apresentam riscos específicos e, portanto, exigem cuidados
adequados e uma rígida fiscalização por parte dos profissionais responsáveis.
Dado o contexto, o Laudo NR13 é indispensável no que
se diz respeito ao manuseio de vasos de pressão, caldeiras e tubulações.
Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura para conferir!
O
que diz a NR13?
Segundo a Norma Regulamentadora n° 13, as
caldeiras a vapor são equipamentos destinados à produção e acúmulo de vapor sob
pressão superior à atmosférica, por meio de qualquer fonte de energia, com
exceção de refervedores e equipamentos semelhantes usados em unidades de
processo.
Quais
são as categorias das caldeiras?
Categoria
A
São as caldeiras em que a pressão de operação é igual
ou maior do que 1960 kPa (19,98 kgf/cm2).
Categoria
C
São as caldeiras em que a pressão de operação é igual
ou menor do que 588 kPa (5,99 kgf/cm2), além de ter um volume interno
igual ou menor do que 100 litros.
Categoria
B
É todo o tipo de caldeira que não se enquadra nas
categorias anteriores A e C.
O
que é Laudo NR13?
É um documento técnico obrigatório que deve ser
realizado por um profissional especificamente habilitado (engenheiro
mecânico) e está diretamente relacionado ao que estabelece a Norma
Regulamentadora n° 13.
No
laudo NR13 devem conter informações como:
Ø medições
dos equipamentos;
Ø registros
das inspeções;
Ø apontamento
de não conformidades (caso seja aplicável);
Ø relatório
fotográfico;
Ø inspeção
visual;
Ø sugestões
para adequações das não conformidades de equipamentos como vasos de pressão,
caldeiras, boilers e autoclaves.
Vale ressaltar, ainda, que devem integrar o Laudo NR13
o Certificado de Calibração dos Equipamentos de Medição e a ART (CREA).
Para
que serve o Laudo NR13?
O laudo técnico de NR13 tem como principal objetivo a
verificação das conformidades de acordo com as Normas Regulamentadoras do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), garantindo que a empresa esteja com sua
situação em dia.
Onde
o laudo NR13 deve ser aplicado?
É
fundamental que as regras determinadas pela NR13 sejam aplicadas em todo o tipo
de equipamento que se enquadra no anexo II de seu manual, incluindo os
equipamentos considerados como auxiliares de unidades, como:
Ø todo
e qualquer equipamento enquadrado como caldeiras, de acordo com o item 13.4.1.1
e 13.4.1.2;b;
Ø vasos
de pressão em que o produto P.V seja maior do que 8 e a pressão máxima de
operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³; c;
Ø vasos
de pressão que tenham fluídos classificados na classe A (item 13.5.1.2), seja
quais forem as dimensões do produto;
Ø recipientes
móveis com P.V maior do que 8 ou com fluído classificado na classe A;
Ø sistemas
de tubulação interligados a vasos de pressão ou caldeiras categorizados de
acordo com os itens 13.4.1.2 e 13.5.1.2.
Quais
informações devem ser identificadas?
Ainda segundo a NR13, qualquer vaso de pressão ou
caldeira a vapor deve ter fixado em seu corpo uma placa de identificação
— em local visível e de fácil acesso — com todas as informações a respeito
do equipamento.
Ø número
de identificação do equipamento (TAG);
Ø nome
do fabricante;
Ø ano
de fabricação;
Ø pressão
de teste hidrostático;
Ø PMTA;
Ø área
de superfície de aquecimento (para caldeiras);
Ø capacidade
de produção de vapor (para caldeiras);
Ø código
de projeto e ano de edição;
Ø categoria
da caldeira ou do vaso de pressão.
Lembrando que também devem constar — na mesma placa ou
em placa distinta — informações sobre a classe de fluido, categoria
e grupo de risco. Tais informações devem ser adquiridas no prontuário que
é fornecido pelo fabricante.
Esse documento precisa ser arquivado para possíveis
verificações futuras a respeito da comprovação da veracidade dos dados que
constam na etiqueta.
Como você pode conferir, o Laudo NR13 é fundamental
para indústrias e empresas que trabalham com equipamentos como vasos de
pressão, tubulações e caldeiras.
Manter as exigências legais em dia e aplicar
corretamente os adesivos nos equipamentos — em que for constatada a
periculosidade e outras informações pertinentes — é uma
responsabilidade da empresa.
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