sábado, 4 de setembro de 2021




Funcionário sofreu acidente de trabalho, o que fazer?

 




Acidente de trabalho é a preocupação número 1 dos empresários. Em muitos casos, são oferecidos benefícios aos funcionários quando, por um determinado período, não ocorrerem acidentes. Isso porque o acontecimento pode ser extremamente prejudicial, tanto financeiro (indenização) quanto operacional (perda do funcionário).

 

Todo e qualquer acidente ocorrido nas dependências da empresa ou moléstia causada ao colaborador em virtude do exercício da função é considerado acidente de trabalho, podendo o empregado, em caso de culpa, acionar a empresa e requerer uma indenização.

 

Sua empresa está “protegida” quanto a isso? Sabe exatamente o que fazer em uma situação dessas? Leia este conteúdo até o final e tire todas as suas dúvidas!

 

O que é acidente de trabalho

 

O acidente de trabalho é todo evento danoso provocando perturbação funcional ou lesões corporais no ambiente de trabalho, ou correlacionado a ele. Por exemplo, o desenvolvimento de uma doença como LER, quando comprovada a relação de agravamento com a função exercida, será configurada como acidente de trabalho.

 

Essa configuração pode acontecer, inclusive, fora da empresa. É o caso do acidente de trajeto, em que o funcionário está em deslocamento sentido trabalho/casa ou casa/trabalho. Contudo, raramente o empregado obterá êxito em uma eventual reclamatória trabalhista.

 

A previsão e conceito do acidente de trabalho constam na Lei 8.213/91 e são aludidos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ainda, em caso de acidente com culpa da empresa (falta de equipamento de segurança, por exemplo) e redução da capacidade laborativa permanente, poderá ser aplicado o artigo 950, do Código Civil.

 

Em todos os casos o acidente de trabalho significa prejuízo para o empresário, seja pela alta indenização, que pode ultrapassar a casa do milhão, seja pela perda de mão de obra especializada — muitas vezes, difícil de repor.

 

Acidente de trabalho típico, atípico e de trajeto

 

O acidente de trabalho pode ser típico, atípico ou de trajeto:

 

Típico

Considerado o mais comum, ocorre dentro da empresa e durante o expediente de trabalho. Nesses casos, não restam dúvidas sobre a sua existência. Por exemplo, a cozinheira que amputa um dedo ao manusear a faca durante o horário de trabalho.

 

Atípico

Quadros que se desenvolvem ou são agravados em razão da atividade desempenhada, dentro ou fora da empresa, são considerados acidente de trabalho por equiparação legal. As situações estão presentes nos artigos 20 e 21 da Lei 8.213/91:

 

·       doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

 

·       doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I;

 

·       o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

 

Acidente de trajeto

 

Quando o empregado está em um trajeto relacionado à empresa (casa/empresa, refeição ou vice-versa) e é alvo de acidente — independentemente do meio de transporte utilizado (público ou privado) —, considera-se acidente de trajeto.

 

São raros os casos de volumosas indenizações nessa modalidade, já que inexiste culpa da empresa.

 

Meu funcionário sofreu acidente de trabalho, o que fazer?

 

O que fazer quando há uma situação de acidente na empresa? O primeiro procedimento é a prestação de socorro, portanto, chame imediatamente um médico. Não permita que terceiros, sem qualificações, mexam no acidentado, pois isso poderá agravar as lesões e aumentar a responsabilidade da empresa.

 

Prestado o auxílio médico, comunique o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) e a CIPA para dar início à eventual investigação da causa do acontecimento, inclusive como forma de a empresa se resguardar, afinal, poderá o funcionário ingressar com demanda judicial. Nesse caso, é importante ter a documentação comprovando a inexistência de culpa pela empresa.

 

Caso a empresa possua um técnico de segurança do trabalho, é importante a sua presença no local do acidente, tanto para formalizar um laudo quanto para sugerir mudanças e evitar a reincidência.

 

Após a ciência do acidente de trabalho, a empresa deve notificar imediatamente a Previdência Social. Para isso, deverá emitir a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), que permitirá também ao empregado receber o benefício de auxílio-doença. Nas situações em que o funcionário venha a óbito, é obrigatória a emissão da CAT no mesmo dia.

 

Por isso a importância dos EPIs adequados. É comum a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho pela simples utilização dos equipamentos de proteção corretos para a atividade.

 

Quais as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho?

 

Em caso de acidente de trabalho é obrigação da empresa:

 

·       preencher e encaminhar a CAT imediatamente;

 

·       fornecer toda a documentação solicitada;

 

·       arcar com o pagamento do salário dos primeiros 15 dias — depois disso, será pago pelo INSS;

 

·       em caso de o empregado ficar afastado por mais de 15 dias (fazer uso do INSS), gozará de estabilidade e a empresa deverá aguardar 12 meses, depois do regresso, para poder rescindir o contrato;

 

·       a empresa deve permanecer pagando o FGTS durante o período de afastamento.

 

O pagamento do tratamento médico e remédios necessários ainda são alvo de discussões, porque, segundo alguns especialistas, a empresa efetua o pagamento do SAT (Seguro Acidente de Trabalho) e o tratamento pode ser feito pelo SUS que, segundo a legislação, teria condições de fornecer o tratamento necessário.

 

Contudo, a maioria das empresas prefere arcar com tudo e fazer o possível para que o funcionário se recupere o quanto antes, evitando “problemas”. Isso porque, caso o empregado sofra com lesões definitivas que reduzam sua capacidade laboral, a empresa terá que arcar com uma pensão correspondente ao salário até o fim da convalescença ou estimativa de vida do brasileiro.

 

Em caso de ajuizamento de reclamatória trabalhista, esse valor pode ser requerido de forma adiantada, normalmente aplicado um diminuidor de 30% em virtude disso.

 

Assim, o cálculo ficaria desta forma (invalidez total):

 

·       Remuneração do empregado: R$5.000,00

 

·       Idade: 33 anos

 

·       Expectativa de vida: 73 anos

 

·       Cálculo:

 

·       R$5.000,00 x 13 (12 meses + 13º) x 40 (anos faltantes para atingir a estimativa de vida) – 30% (depende da fixação judicial o percentual) = R$2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) – percentual aplicado para antecipação do valor.

 

Caso aconteça a lesão parcial, será fixado de forma proporcional ao salário. Por exemplo, ao amputar uma perna, o especialista fixará algo em torno de 30%, assim, em vez dos R$ 5.000,00 reais, serão R$1.500,00.

 

Ficou claro que o prejuízo pode ser devastador para uma empresa. Por isso, mantenha o ambiente da sua empresa salubre, forneça e fiscalize os equipamentos de segurança e busque sempre instruir seus funcionários das boas práticas para evitar acidente de trabalho.

 

 

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10 DICAS DE COMO UTILIZAR CORRETAMENTE OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

 




Como usar corretamente os equipamentos de segurança para Trabalhos em Alturas NR 35?

 

O trabalhador bem preparado irá planejar a execução de sua atividade de acordo com os procedimentos recomendados na NR35. Do planejamento à execução da atividade, o profissional deve considerar a identificação, avaliação e o controle dos riscos. Este procedimento estabelece uma hierarquia no que diz respeito à qualidade na maneira de executar o trabalho e uso adequado dos equipamentos de proteção individual EPI’s.

 

Importantes aspectos a serem considerados antes da escolha e uso dos equipamentos de segurança:

 

O uso e a aplicação correta dos equipamentos são parâmetros determinantes para se obter a tão desejada segurança no trabalho. Seja em escadas, estruturas treliçadas ou andaimes móveis, a escolha adequada de cinturões, talabartes e travaquedas pode fazer a diferença entre a vida e morte durante uma eventual queda.

 

10 Dicas para realização de trabalhos em altura com segurança:

 

·       Verifique a geometria do local de trabalho;

 

·       Entenda o tipo de trabalho a ser realizado, sua frequência e seu tempo de duração;

 

·       Identifique a graduação e o tipo de risco que o trabalho apresenta seja para proteção individual ou coletiva;

 

·       O fator e a zona livre de queda são determinantes na escolha e no posicionamento da ancoragem. Esses fatores implicam na compatibilidade do talabarte em relação ao tamanho e características de absorção de queda. E também levam em consideração o peso do trabalhador para evitar que uma força de arraste no seu corpo superior a 600kgf;

 

·       Tenha em mente o conceito: “ trabalho em altura – sempre conectado” seja a uma ancoragem pontual ou a uma linha de vida, compatíveis e realmente seguras;

 

·       Verifique a adequação do cinturão de segurança ao corpo do trabalhador (nem apertado e nem solto), bem como o uso de seus componentes de conexão e suspensão posicionados adequadamente e ajustados;

 

·       Verifique se o equipamento de segurança possui CA, suas características técnicas e suas limitações de uso;

 

·       Examine e teste no local de trabalho os equipamentos antes da execução da atividade. Não tenha dúvidas com relação ao seu desempenho, verificando inclusive a operação adequada de todos os seus componentes (ganchos, mosquetões, elos, fivelas, travamento, etc.). Verifique possíveis danos em seus tecidos (rasgos, queimaduras, cortes, desgastes, etc.) e as condições reais e seguras das ancoragens (cabos, elos e conexões);

 

·       Certifique-se que o usuário conhece os equipamentos de segurança, foi treinado na sua aplicação e está capacitado segundo a NR35;

 

·       Verifique se a guarda do equipamento é adequada para garantir sua integridade ao longo de sua vida útil.

 

 

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QUAL A IMPORTÂNCIA DA RECERTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LINHA DE VIDA?

 

 



Todos os anos é preciso fazer a Recertificação dos equipamentos para linha de vida, mas talvez você não compreenda os motivos para essa determinação das autoridades. Neste post, vamos falar sobre a importância de certificar novamente os equipamentos de proteção dos trabalhadores dentro do período estabelecido pelas normas brasileiras.

 

Entenda quais equipamentos de linha de vida devem ser recertificados e por que algumas empresas preferem não fazer as inspeções anuais, desobedecendo a Lei em vigor. Aqui, você vai descobrir quais são as consequências de não seguir as regras e também os benefícios do cumprimento das legislações nacionais e internacionais.

 

Quais são os equipamentos para linha de vida?

 

As linhas de vida facilitam a movimentação de forma segura em andaimes, escadas e plataformas. Elas são estruturas amparadas por equipamentos de proteção individual (EPI) antiquedas.

 

Alguns elementos essenciais das linhas de vida são:

 

·       dois pontos de ancoragem;

·       cabo;

·       corda;

·       fita sintética;

·       talabarte de posicionamento;

·       travaquedas.

 

Os equipamentos para linha de vida são voltados à segurança dos colaboradores que realizam trabalhos em altura ou em locais confinados.

 

Alguns desses equipamentos que devem ser usados em conjunto com as linhas de vida para garantir o trabalho seguro dos seus funcionários são:

 

·       cinto de segurança;

·       bloqueadores automáticos;

·       mosquetões;

·       calçados de segurança;

·       capacete;

·       luvas.

 

Vale destacar que as linhas de vida devem ser instaladas por profissionais especializados, que sejam experientes e estejam qualificados para essa função. As estruturas são complexas e devem estar fixas para evitar a ocorrência de acidentes. Por outro lado, o material e a instalação, devem ser certificados em atendimento às normas trabalhistas.

 

Qual é a importância de recertificar os sistemas de linhas de vida a cada ano?

 

As linhas de vida podem ser instaladas temporariamente para a realização de certas atividades e, em seguida, retiradas do local. Ou podem ser fixas, permanecendo até o final da obra, sem necessidade de serem desinstaladas. Esses sistemas de linhas de vida precisam de manutenções para garantir que nenhum evento negativo venha a ocorrer.

 

Isso ocorre porque os equipamentos perdem suas características originais com o decorrer do tempo. Portanto, eles sofrem desgaste pelo uso ou ficam imprecisos quando permanecem parados por determinado período.

 

Desse modo, os sistemas de linhas de vida devem ser revisados pelos seguintes motivos:

 

·       aumentar a segurança dos trabalhadores em altura;

·       diminuir a ocorrência de acidentes em atividades de risco;

·       melhorar a performance dos equipamentos;

·       alcançar resultados surpreendentes;

·       elevar a produtividade e o engajamento dos colaboradores;

·       respeitar as exigências normativas.

 

A Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) nº 16.325/2014 determina em seu anexo A, que sejam realizadas inspeções técnicas nesses sistemas conforme as orientações dos fabricantes. As revisões devem ser feitas no mínimo uma vez por ano, não importando o tipo do material nem as condições aparentes de vida útil, tampouco a continuidade de uso dos equipamentos.

 

Quais são os motivos que levam empresas a não realizar as inspeções anuais?

 

Apesar de ter conhecimento das garantias de segurança oferecidas pelas linhas de vida, muitas empresas decidem não solicitar as inspeções anuais. Os responsáveis por essas organizações apresentam diversas razões para não fazer a Recertificação dos equipamentos.

 

Entre elas estão:

 

·       redução de custos;

·       ausência de fiscalização;

·       inocorrência de acidentes;

·       falta de recursos financeiros.

 

É natural acreditar que situações negativas jamais vão acontecer ao nosso redor. Com isso, os investimentos em segurança acabam sendo, na maioria das vezes, da pior forma possível: corretivo e não preventivo! Agindo assim, os empregadores não conseguem oferecer a segurança adequada aos trabalhadores que trabalham expostos a riscos de quedas.

 

Não há prevenção contra eventos que podem ser catastróficos, os quais podem levar os trabalhadores ao óbito. Importa ressaltar que na área da segurança do trabalho é importante investir em medidas preventivas, pois vidas humanas dependem da obediência dos empregadores e dos empregados às legislações.

 

Quais são as consequências de não seguir as regras da Recertificação?

 

As normas atuais registram várias exigências relativas à realização de atividades nas quais o uso das linhas de vida é obrigatório. Os empregadores devem ter seus equipamentos recertificados e oferecer o devido treinamento aos seus empregados.

 

As recertificações devem estar em dia, pois o atraso nas inspeções pode gerar:

 

·       acidentes graves no ambiente de trabalho;

·       atrasos na produção ou no cumprimento dos contratos;

·       necessidade de contratação urgente de novos funcionários;

·       gastos desnecessários ocasionados pelo afastamento de trabalhadores;

·       responsabilização do empregador em demandas judiciais trabalhistas, cíveis e criminais;

·       pagamento de indenização ao empregado ou à sua família.

 

Segundo Norma Regulamentadora (NR) nº 35 e a NBR nº 16.325/2014, os empregadores são os responsáveis pela implementação de todas as medidas preventivas para a proteção dos seus colaboradores. Também respondem pelos procedimentos operacionais realizados para possibilitar as rotinas de trabalho em altura.

 

A Lei orienta que o trabalho em altura só pode ser iniciado após a adoção das medidas protetivas descritas na NR 35. Depois do início dessas atividades de risco, o empregador deve supervisionar o que os trabalhadores estão efetivamente fazendo, se estão utilizando corretamente as estruturas e se os equipamentos foram recertificados.

 

Quais são os benefícios da Recertificação de equipamentos para linha de vida?

 

Levar a sério a NR 35 e a NBR 16.325/2014 vai evitar futuros aborrecimentos, e a instalação adequada das linhas de vida com materiais certificados pode ser um diferencial para uma organização.

 

Veja a seguir os principais benefícios de cumprir com as obrigações legais estabelecidas pelas leis e pelo Ministério do Trabalho e Emprego:

 

·       mais segurança para o empregador e para o empregado;

·       eliminação de riscos de acidentes no ambiente de trabalho;

·       aumento da competitividade no mercado de trabalho;

·       equipamentos em perfeitas condições de uso;

·       confiança dos colaboradores;

·       prestígio e reconhecimento na sociedade.

 

A Recertificação de equipamentos para linha de vida não pode ser negligenciada de forma alguma. Tanto os empregadores quanto os empregados precisam atentar para esse fator e compreender o grau de importância das normas de proteção e prevenção de acidentes. O trabalho em altura oferece riscos incomparáveis que podem causar danos irreversíveis.

 

Agora você já sabe que a Recertificação dos equipamentos para linha de vida é exigida para proteger a vida dos colaboradores e também o patrimônio das empresas. As normas protetivas são elaboradas com a finalidade de regrar comportamentos humanos evitando e oferecendo soluções para possíveis conflitos. E nesse caso específico, a regra visa à minimização da ocorrência de acidentes fatais.

 

 

 

Fonte

 

https://conect.online/blog/equipamentos-para-linha-de-vida/

 

 

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