quinta-feira, 15 de junho de 2023

 




 

REFORMA TRABALHISTA

 



A nova legislação trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, traz algumas definições que formalizam e estruturam o teletrabalho, mais conhecido como home office. A modalidade é vista como uma alternativa para cortar gastos e, ao mesmo tempo, flexibilizar o ambiente de trabalho.

Um estudo realizado pela SAP Consultoria, aponta que previsão é de que o home office, dentro das empresas, cresça 15% no próximo ano. Como não havia legislação sobre o tema, muitas empresas no Brasil não adotavam a atividade por receio de complicações legais

Nos Estados Unidos, por exemplo, 89% das empresas já possuem políticas estruturadas para essa modalidade, é o que aponta a empresa World at Word, em levantamento feito em 2017.

Para muitas empresas, a modalidade de trabalho oferece vantagens. Além de ser uma oportunidade para redução de custos com aluguel e estruturas internas, os funcionários podem desenvolver suas atividades de forma mais confortável; fugir do trânsito para chegar até o local de trabalho e focar melhor nas suas tarefas. No entanto, uma das grandes preocupações é referente ao fluxo e controle das informações. A segurança dos dados sigilosos pode ficar comprometida, pois o ambiente onde o funcionário trabalha nem tem as mesmas opções de proteção que a empresa dispõe. Como se proteger de um cibe ataque no home office, por exemplo?

Para esclarecer dúvidas sobre o home office, a Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Tele atividade (Sobratt) e a empresa de TI, Citrix, comentaram alguns pontos sobre os quais funcionários e empresas devem ficar atentos. Confira abaixo.

 

A empresa precisa fornecer infraestrutura para realizar o trabalho remoto?

 

“A minha leitura é que os custos efetivos pagos pelo trabalhador são os que não são mensuráveis de maneira direita, como água, luz, móveis utilizados da residência do próprio trabalhador. Já os gastos adicionais necessários à realização dos serviços devem ser bancados pela empresa”

 

Afirma Wolnei Tadeu Ferreira, presidente da Sobratt.

 

A empresa não precisa controlar horários nem pagar horas extras?

O controle do trabalho será por tarefas e não por hora trabalhada, dessa maneira, não haverá necessidade de pagamento de horas extras, salvo se o monitoramento da atividade for exigível.

 

“A lei reconhece que não há necessidade de controlar horário. O importante mesmo é acompanhar a produtividade dos colaboradores. Com mais flexibilidade, eles podem trabalhar a qualquer hora, sem se preocupar com trânsito, falta dos dados ou dos aplicativos empresariais”

 

Afirma Ferreira

 

Funcionário em trabalho remoto não desligará nunca?

 

“Manter uma rotina de trabalho semelhante à do escritório ajuda na organização de quem está trabalhando à distância. Mas também é necessário usufruir de um hobby ou de atividades físicas para equilibrar a vida pessoal e profissional. Além disso, é essencial que a família do funcionário que está fazendo home office entenda que ele possui tarefas para entregar e uma jornada para cumprir nas dependências de casa”

 

Comenta Luis Banhara, diretor geral da Citrix Brasil.

 

Legalmente, o empregado em trabalho remoto é responsável por vazamento de informações da empresa?

 

Sim. Ransonwares fizeram milhões de vítimas este ano por falha de atualização do Windows. As empresas passam a ser responsáveis pela atualização dos softwares em dispositivos pessoais dos usuários. A segurança da informação tem que controlar isso, mesmo no trabalho presencial.

O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.

Verdade. A própria legislação (arts. 75-A a 75-E da Lei 13.467/2017) prevê esta situação, pois em muitos casos é necessário que o empregado compareça à empresa para reuniões, treinamentos, confraternização e outras atividades, o que não descaracteriza o teletrabalho.

 

“Apesar de trabalhar remotamente, há momentos que o olho no olho é necessário. Cada empresa pode definir as regras para o trabalho remoto”

 

Afirma Wolnei Tadeu Ferreira.

 

No home office, a empresa não possui a mesma responsabilidade no que diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho.

Não é verdade. A nova legislação passa a exigir que, nesses casos, o trabalhador seja ostensivamente orientado pela empresa quanto às normas de segurança, devendo fazê-lo conforme a atividade e o cargo a ser ocupado.

 

“Continua sendo responsabilidade da empresa zelar pela segurança do colaborador, ele trabalhando de casa ou no escritório”

 

Comenta o presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades.

 

Profissionais que optam por home office terão seus benefícios como vale alimentação e vale transporte reduzidos?

O vale transporte, devido nos deslocamento residência-empresa e vice-versa, continua sendo devido quando o empregado tiver que se deslocar para a empresa ou para alguma outra atividade a serviço. No caso do vale-alimentação, se isso for uma obrigação prevista em norma sindical, não poderá ser subtraída ou reduzida, salve se houver previsão na própria norma neste sentido. Do contrário, o benefício deve ser mantido. Caso o benefício seja espontâneo pela empresa, sua eliminação ou redução poderá trazer uma injusta diferenciação para quem trabalha em home office, sendo necessário que a empresa avalie bem se esta situação seria estratégica. 

 

“Como outros pontos da nova lei, ainda há necessidade de um entendimento mais profundo destas questões e uma análise caso a caso”

 

finaliza Ferreira.

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 


 




 

AFINAL, QUANDO É OBRIGATÓRIO O USO DE EPI?

 



A segurança dos funcionários é uma responsabilidade da empresa, que deve monitorar os riscos das atividades e orientar o uso de EPI. Os equipamentos de proteção individual devem ser utilizados em todas as atividades que representem riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.

É obrigação legal da empresa fornece os EPI’s e orientar seu uso. Você conhece a importância do uso de EPI para empresa e funcionários? Confira aqui!

 

Qual a importância do uso de EPI?

Os equipamentos de proteção individual têm como principal função preservar os funcionários e evitar ou reduzir as ameaças associadas às atividades exercidas.

O uso de EPI’s é obrigatório e seu fornecimento deve ser gratuito. Os equipamentos protegem a equipe durante a realização de tarefas e auxiliam na redução de doenças associadas ao trabalho. As responsabilidades atribuídas à empresa e aos funcionários são diferentes, conforme veremos.

 

Quais as responsabilidades da empresa?

A companhia tem obrigação legal de prover e orientar a respeito do uso de EPI.

 

Cabe ao empregador:

ü verificar os riscos existentes;

ü orientar os trabalhadores;

ü fornecer EPIs certificados;

ü substitui-los em caso de dano ou extravio;

ü higienizar os equipamentos;

ü realizar a manutenção;

ü documentar a entrega;

ü fiscalizar o uso.

 

Quais as responsabilidades dos trabalhadores?

 

Conforme dito, as atribuições do trabalhador serão diferenciadas, tais como:

ü utilizar corretamente o EPI;

ü atentar às orientações de uso;

ü guardar e conservar o equipamento;

ü notificar ao empregador possíveis avarias;

ü seguir as orientações de utilização.

 

Quais os tipos de EPI?

 

Os equipamentos serão utilizados de acordo com o risco eminente e são os seguintes:

ü proteção respiratória:

ü respirador purificador de ar motorizado ou não;

ü respirador adutor de ar com ar comprimido;

ü respirador adutor de ar tipo máscara.

ü proteção auditiva:

ü protetor circum-auricular;

ü protetor de inserção;

ü protetor semi-auricular.

ü proteção de cabeça:

ü capacete;

ü capuz;

ü balaclava.

ü proteção visual e facial:

ü óculos;

ü máscara para solda;

ü protetor facial.

ü proteção de membros superiores:

ü luvas;

ü creme;

ü manga;

ü dedeira;

ü braçadeira.

ü proteção de membros inferiores:

ü bota;

ü meia;

ü perneira;

ü calça.

ü proteção de tronco:

ü colete à prova de balas;

ü roupas.

ü proteção de corpo inteiro:

ü macacão.

ü proteção contra quedas:

ü cinto de segurança com travaqueda;

ü cinto de segurança com talabarte.

 

Cada EPI terá sua especificidade de uso alguns são de uso intuitivo, como as luvas, por exemplo; outros, no entanto, como os cinturões de segurança, demandarão treinamento. Cabe à empresa orientar seus colaboradores e fiscalizar a utilização.

 

Norma regulamentadora NR 6

O uso de EPI é normatizado de acordo com o estabelecido na NR6. O regulamento desenvolvido em junho de 1978 teve sua última revisão no ano de 2011.

 

Os aspectos considerados são:

ü caracterização de EPI;

ü certificado de aprovação, que assegura que o equipamento atende aos requisitos do Ministério do Trabalho e Emprego;

ü responsabilidades, com disposições gerais sobre as obrigações por parte do empregador e do empregado;

ü orientações para uso, com determinações sobre os equipamentos, os tipos de EPI e as formas de uso.

 

Ainda que a normativa seja antiga, muitos trabalhadores ainda evitam o uso de equipamentos de proteção individual, o que impute riscos que podem ser evitados. Lembre-se de conscientizar sua equipe e exigir o uso de todas as medidas cabíveis. Um ambiente de trabalho mais seguro e organizado é responsabilidade da empresa e do colaborador. Incentive o uso de EPI e ressalte a importância dessas medidas.

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 


    COMO ORGANIZAR UM CRONOGRAMA DE VISITAS       Para serviços de manutenção em campo, organizar um cronograma de visitas ajuda n...