REFORMA
TRABALHISTA
A nova legislação trabalhista, que entrou em vigor no
dia 11 de novembro, traz algumas definições que formalizam e estruturam o
teletrabalho, mais conhecido como home office. A modalidade é vista como uma
alternativa para cortar gastos e, ao mesmo tempo, flexibilizar o ambiente de
trabalho.
Um estudo realizado pela SAP Consultoria, aponta que
previsão é de que o home office, dentro das empresas, cresça 15% no
próximo ano. Como não havia legislação sobre o tema, muitas empresas no Brasil
não adotavam a atividade por receio de complicações legais
Nos Estados Unidos, por exemplo, 89% das empresas já
possuem políticas estruturadas para essa modalidade, é o que aponta a empresa World at Word, em
levantamento feito em 2017.
Para muitas empresas, a modalidade de trabalho oferece
vantagens. Além de ser uma oportunidade para redução de custos com aluguel e
estruturas internas, os funcionários podem desenvolver suas atividades de forma
mais confortável; fugir do trânsito para chegar até o local de trabalho e focar
melhor nas suas tarefas. No entanto, uma das grandes preocupações é referente
ao fluxo e controle das informações. A segurança dos dados sigilosos pode ficar
comprometida, pois o ambiente onde o funcionário trabalha nem tem as mesmas
opções de proteção que a empresa dispõe. Como se proteger de um cibe ataque
no home office, por exemplo?
Para esclarecer dúvidas sobre o home office, a Sociedade Brasileira de
Teletrabalho e Tele atividade (Sobratt) e a empresa de TI, Citrix, comentaram
alguns pontos sobre os quais funcionários e empresas devem ficar atentos.
Confira abaixo.
A empresa precisa fornecer infraestrutura para
realizar o trabalho remoto?
“A
minha leitura é que os custos efetivos pagos pelo trabalhador são os que não
são mensuráveis de maneira direita, como água, luz, móveis utilizados da
residência do próprio trabalhador. Já os gastos adicionais necessários à
realização dos serviços devem ser bancados pela empresa”
Afirma
Wolnei Tadeu Ferreira, presidente da Sobratt.
A
empresa não precisa controlar horários nem pagar horas extras?
O controle do trabalho será por tarefas e não por hora
trabalhada, dessa maneira, não haverá necessidade de pagamento de horas extras,
salvo se o monitoramento da atividade for exigível.
“A
lei reconhece que não há necessidade de controlar horário. O importante mesmo é
acompanhar a produtividade dos colaboradores. Com mais flexibilidade, eles
podem trabalhar a qualquer hora, sem se preocupar com trânsito, falta dos dados
ou dos aplicativos empresariais”
Afirma
Ferreira
Funcionário em trabalho remoto não desligará nunca?
“Manter
uma rotina de trabalho semelhante à do escritório ajuda na organização de quem
está trabalhando à distância. Mas também é necessário usufruir de um hobby ou
de atividades físicas para equilibrar a vida pessoal e profissional. Além
disso, é essencial que a família do funcionário que está fazendo home
office entenda que ele possui tarefas para entregar e uma jornada para cumprir
nas dependências de casa”
Comenta
Luis Banhara, diretor geral da Citrix Brasil.
Legalmente,
o empregado em trabalho remoto é responsável por vazamento de informações da
empresa?
Sim. Ransonwares fizeram milhões de vítimas
este ano por falha de atualização do Windows. As empresas passam a ser
responsáveis pela atualização dos softwares em dispositivos pessoais dos
usuários. A segurança da informação tem que controlar isso, mesmo no trabalho
presencial.
O comparecimento às dependências do empregador para a
realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.
Verdade. A própria legislação (arts. 75-A a 75-E da Lei 13.467/2017) prevê esta situação, pois em
muitos casos é necessário que o empregado compareça à empresa para reuniões,
treinamentos, confraternização e outras atividades, o que não descaracteriza o
teletrabalho.
“Apesar
de trabalhar remotamente, há momentos que o olho no olho é necessário. Cada
empresa pode definir as regras para o trabalho remoto”
Afirma
Wolnei Tadeu Ferreira.
No home office, a empresa não possui a mesma
responsabilidade no que diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho.
Não é verdade. A nova legislação passa a exigir que,
nesses casos, o trabalhador seja ostensivamente orientado pela empresa quanto
às normas de segurança, devendo fazê-lo conforme a atividade e o cargo a ser
ocupado.
“Continua
sendo responsabilidade da empresa zelar pela segurança do colaborador, ele
trabalhando de casa ou no escritório”
Comenta
o presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades.
Profissionais que optam por home
office terão seus benefícios como vale alimentação e vale transporte
reduzidos?
O vale transporte, devido nos deslocamento
residência-empresa e vice-versa, continua sendo devido quando o empregado tiver
que se deslocar para a empresa ou para alguma outra atividade a serviço. No
caso do vale-alimentação, se isso for uma obrigação prevista em norma sindical,
não poderá ser subtraída ou reduzida, salve se houver previsão na própria norma
neste sentido. Do contrário, o benefício deve ser mantido. Caso o benefício
seja espontâneo pela empresa, sua eliminação ou redução poderá trazer uma
injusta diferenciação para quem trabalha em home office, sendo necessário
que a empresa avalie bem se esta situação seria estratégica.
“Como
outros pontos da nova lei, ainda há necessidade de um entendimento mais
profundo destas questões e uma análise caso a caso”
finaliza
Ferreira.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário