quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

 




 

NORMA REGULAMENTADORA -  NR 38

 



Em resumo, a saúde e segurança do trabalho passa por constantes atualizações. Graças aos avanços na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Dessa forma, as normas são atualizadas sempre que algum ponto de melhoria é identificado. Assim como, novas NR’s são criadas e planejadas, como é o caso atualmente da NR 38.  

Antes de mais nada, a NR 38 é uma norma que tratará diretamente sobre como devem ser feitos os trabalhos da limpeza urbana. Nesse sentido, tem o objetivo de regulamentar de forma segura e sadia as atividades feitas por trabalhadores dessa área.  

Talvez você ainda não tenha ouvido falar sobre essa norma e há um motivo para isso. Sendo assim, é importante entender e estar a par das mudanças. Dessa forma, você está se adiantando e poderá orientar suas empresas clientes com mais facilidade. Continue lendo esse artigo para conhecer essa norma.    

 

O QUE FALA A NR 38?   

 

Em primeiro lugar, a NR 38 tem o objetivo de definir os requisitos mínimos e as diretrizes da limpeza urbana. Que, afinal de contas, são as atividades que envolvem todo o processo de:  

 

·       Coleta de resíduos sólidos;  

·       Varrição;  

·       Transbordo;  

·       Manutenção de áreas verdes;  

·       Tratamento de resíduos;  

·       Ecoponto;  

·       Triagem de recicláveis;  

·       Destinação final;  

·       Pintura de meio-fio;  

·       Capina e roçagem de terrenos;  

·       Lavagem e conservação de monumentos públicos;  

·       Limpeza e conservação de túneis;  

·       Limpeza de feiras, vias e praças.  

 

E por outro lado, o trabalho que envolve essas atividades trazem riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Pois o contato com resíduos perigosos e não perigosos é constante. Então o objetivo da NR 38 é regulamentar a:  

 

·       Atividade;  

·       Disponibilização;  

·       Manutenção de infraestrutura;  

·       Instalação operacional de coleta, varrição manual e mecanizada;  

·       Asseio;  

·       Conservação urbana;  

·       Transporte;  

·       Transbordo;  

·       Destinação dos resíduos sólidos e de limpeza urbana.  

 

Além disso, essa norma exige a elaboração do PGR. Que, em resumo, é um documento que determina que o espaço deve ser adaptado até que as funções preservem a saúde do trabalhador em meio aos riscos. Assim como, a NR 38 abrange questões ergonômicas nas atividades desempenhadas.  

Antes de mais nada, essa norma tem o papel de auxiliar na compreensão do problema regulatório que tem a atividade de limpeza urbana. Além disso, a NR 38 define como responsabilidade da empresa a implementação de ações de SST para as funções executadas pelos trabalhadores.     

 

PUBLICAÇÃO DA NR 38 

  

Apesar de já sabermos que o objetivo da NR 38 é estabelecer os requisitos mínimos e as diretrizes do trabalho com limpeza urbana. Bem como o objetivo de garantir e preservar a saúde e a vida dos trabalhadores. Essa norma regulamentadora ainda não foi publicada.  

Pois o Ministério do Trabalho e Previdência realizou uma consulta pública entre 27 de dezembro de 2021 e 27 de janeiro de 2022. Sendo assim, teve o objetivo de colher subsídios para a elaboração da NR 38.  

Em outras palavras, foi uma etapa prévia de estudo do impacto regulatório, então não teve o objetivo de coletar sugestões sobre a redação de itens e subitens específicos das NR’s já existentes ou outras propostas sobre esse tema.   

Ou seja, o objetivo desta consulta pública foi recolher informações, dados e evidências para a elaboração da Análise de Impacto Regulatório – AIR.  Por fim, preservando a segurança dos trabalhadores que atuam no manejo de resíduos sólidos (perigosos e não perigosos) da limpeza urbana.    

 

Árvore de Problemas – Setor Limpeza Urbana    

 

Além disso, essa pesquisa trouxe um texto complementar chamado Árvore de Problemas – Setor Limpeza Urbana. Com questionamentos voltados para o diagnóstico, causa e consequências. Sendo:    

 

PROBLEMA REGULATÓRIO    

 

Que basicamente é as condições de trabalho sem adoção de medidas de controle e prevenção nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que causam:  

 

·       Deficiências nas medidas de controle e proteção dos riscos ocupacionais;  

·       Exposição ocupacional aos agentes físicos, químicos e biológicos;  

·       Descumprimento das regras gerais de saúde e segurança do trabalho;  

·       Lesões provenientes de acidentes diversos;  

·       Trabalho em condições ergonômicas inadequadas;  

·       Informalidade dos trabalhadores;  

·       Licitações e contratos com poucos critérios em termos de SST;  

·       Falta de segurança jurídica do setor;  

·       Produção de resíduos sólidos com diversos perigos;  

·       Condições de trabalho sem higiene e conforto em SST.    

 

CONSEQUÊNCIAS    

 

Como resultado das causas do problema regulatório surgem situações que são os exemplos listados abaixo:  

 

·       Acidentes e doenças do trabalho;  

·       Interdição do serviço de coleta;  

·       Danos à imagem do setor;  

·       Danos ao meio ambiente;  

·       Riscos sanitários;  

·       Redução ou interrupção da coleta do lixo;  

·       Custos para o estado e para as empresas;  

·       Prejuízos aos trabalhadores;  

·       Suspensão da contração da empresa.    

 

Nesse sentido, juntamente com a Árvore de Problemas, a consulta pública da NR 38 trouxe questões como, por exemplo:  

 

·       Você considera que as causas do problema regulatório apresentado acima estão completas? Em caso de negativa, justifique sua resposta.  

·       Você acredita que a exposição dos trabalhadores aos perigos ocupacionais sem a adoção de medidas de controle e proteção é o principal problema no setor de limpeza urbana? Em caso de negativa, justifique sua resposta.    

 

ESTAMOS AGUARDANDO A CHEGADA DA NOVA NR 38   

 

Então, como você pode ver ao longo desse artigo, a NR 38 vem chegando para agregar muito à saúde e segurança do trabalho. Tornando a vida dos trabalhadores que lidam com limpeza urbana mais segura e sadia. Assim como, facilitar a fiscalização dessas atividades.  

Portanto, a NR 38 vai tratar também sobre o treinamento obrigatório. E devem ser ministrados e organizados por profissionais qualificados em SST.  

Então, seguimos acompanhando as notícias da NR 38, para compreender seu texto e as exigências que devem ser cumpridas para as empresas que se encaixem nesse trabalho.  

Por aqui, no Sistema Escudo, estamos constantemente nos atualizando nas normas regulamentadoras para ajudar nossos parceiros nessa jornada de conhecimento.  

Assim como, entregamos serviço de excelência em treinamentos obrigatórios, com um catálogo de mais de 70 cursos, em total conformidade com a NR 1. Clique no banner abaixo e comece a vender com a plataforma líder de mercado em SST.  

 




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FATOR DE QUEDA NO TRABALHO EM ALTURA:

O QUE É E COMO CALCULÁ-LO?

 



Um dos principais de geradores de acidentes fatais no mundo é o trabalho em altura. No Brasil, a norma que regulamenta essa atividade é a NR 35, estabelecendo medidas de segurança e equipamentos obrigatórios para prevenir esse tipo de acidente. Além disso, há um conceito de avaliação conhecido como fator de queda no trabalho em altura, que deve ser calculado com precisão de modo a proporcionar saúde e bem-estar dos funcionários.

Dessa forma, antes de executar qualquer atividade em altura a atenção dos colaboradores deve ser redobrada, pois é preciso realizar uma análise de risco para verificar os níveis aceitáveis de segurança no decorrer do trabalho. Contudo, apesar da importância, muitas pessoas desconhecem fator de queda e a necessidade do cálculo para assegurar a segurança dos trabalhadores envolvidos.

Por isso, preparamos este artigo para que você entenda sobre as principais informações a respeito do fator de queda trabalho em altura e como calculá-lo. Continue com a gente e confira!

 

O QUE É O FATOR DE QUEDA TRABALHO EM ALTURA?

 

É uma razão que diz respeito sobre a existência da distância entre a queda do trabalhador e o comprimento do talabarte ou cabo que evitará o choque proveniente de uma queda. Assim, em decorrência de uma queda é possível calcular a ação do impacto realizado pelo corpo do trabalhador no exato momento do acidente.

Dessa forma, é fundamental utilizar esse conceito para determinar os possíveis riscos de queda no decorrer de um trabalho em altura. Isso é calculado independentemente do tempo ou força gravitacional, pois não há variações referentes a esses aspectos, somente o ponto de conexão do dispositivo de retenção da queda e seu respectivo ponto de ancoragem.

 

QUAL A IMPORTÂNCIA DE CALCULÁ-LO?

 

Por meio do cálculo do fator de queda é possível ter certa precisão das consequências causadas pelo sistema de segurança no corpo do usuário e, principalmente pelo dispositivo que suporta a queda. Diante disso, os fatores envolvidos em uma queda são decorrentes do peso, fator de queda e do tipo de equipamento utilizado. O talabarte, por exemplo, reduz consideravelmente a força de uma queda sobre o trabalhador, devido a sua capacidade em absorver a energia de maneira antecipada através de seu absorvedor integrado.

 

COMO O CÁLCULO DEVE SER FEITO?

 

O fator de queda no trabalho em altura deve ser calculado em todas as condições que possam colocar em risco a saúde e segurança do trabalhador. Essa é uma análise que tem como objetivo resguardar a integridade física do indivíduo, além de evitar que possíveis acidentes ocorram ao longo da jornada de trabalho.

No entanto, o comprimento ou a distância da possível queda precisa ser o mínimo para que o fator de queda também seja diminuído. Para isso, a operação matemática deve ser feita usando a seguinte equação:

 

FQ = altura da queda / comprimento do talabarte/trava queda

Diante disso, é necessário atentar para alguns detalhes relacionados com a classificação do fator de queda para interpretar os resultados obtidos.

 



CLASSIFICAÇÕES DO FATOR DE QUEDA

 

MENOR QUE 1 – o ponto de ancoragem do talabarte/trava queda é usado acima da cabeça. Exemplo: O indivíduo conecta o gancho do talabarte com o comprimento de 1,5 m a uma altura de queda 0,30 m, logo a equação será:

FQ = 0,3/1,5

FQ = 0,2

Dessa forma, na ocorrência de uma queda, a distância percorrida pelo dispositivo será de apenas 30 cm, com o fator em 0,2, obtendo um impacto reduzido no corpo do trabalhador.

 

IGUAL A 1 – quando o talabarte é fixado em um ponto de ancoragem que condiz com a altura do ombro. Exemplo: O talabarte fixado pelo trabalhador tem o comprimento de 1,5 m e a distância de queda com também 1,5 m ( altura do ombro do usuário) , obtendo a seguinte equação:

FQ = 1,5/1,5

FQ = 1

Na queda, o indivíduo vai se locomover descendo 1,5 m, tendo a mesma dimensão do talabarte e o fator de queda igual a 1. O impacto no corpo do funcionário vai ser ampliado, devido ter a mesma proporção ao tamanho do talabarte, porém com uma força de impacto no corpo aceitável.

 

MAIOR QUE 1 – quando fixa o talabarte em um ponto de ancoragem bem abaixo do seu centro de gravidade. Exemplo: O trabalhador usa o talabarte com um comprimento de 1,5 m e a altura de queda com 3 m (conexão do gancho do talabarte no piso onde usuário está) , resultando em:

FQ = 3,0/1,5

FQ = 2

Na queda, o trabalhador distancia o dobro do comprimento do talabarte, gerando um fator de 2. Já o impacto sofrido vai ser correspondente a duas vezes o tamanho do talabarte, gerando uma força de impacto ainda maior no corpo do colaborador. Além disso, o cálculo do fator de queda resultando a 2 é o limite máximo de choque que o talabarte e o corpo humano podem suportar.

Por isso, o ideal para guardar a integridade física do funcionário é que o fator de queda trabalho em altura seja sempre igual ou inferior a 1. O equipamento ideal para ser utilizado é portanto o trava quedas pois reduz substancialmente a distância de uma eventual queda e consequentemente o fator de queda.

 

QUAL A IMPORTÂNCIA DE INVESTIR EM EPIS DE QUALIDADE?

 

Os equipamentos de proteção individual (EPIs) precisam ser priorizados pelos funcionários e pela empresa. No trabalho em altura, a importância de investir em EPIs de qualidade é ainda maior, pois em qualquer atividade realizada com dois metros ou mais de desnível entre o acesso e o local de trabalho, é fundamental garantir a saúde e integridade física dos funcionários envolvidos.

Dessa forma, é possível assegurar operações e processos de qualidade, diminuir riscos e aumentar a motivação da equipe. Além disso, investir em segurança significa evitar possíveis prejuízos ao trabalhador e à própria empresa que enfrentará com tranquilidade uma eventual fiscalização ou auditoria externa. A empresa passa a ser vista com bons olhos pelos seus colaboradores e funcionários, devido a sua ação em reconhecer a integridade da saúde e segurança de todos os funcionários envolvidos.

Por isso, vale a pena optar pelos equipamentos de proteção individual como trava quedas e talabartes cujo fabricante tenha boa reputação no mercado e forneça informações adequadas sobre os riscos, visto que atividades em altura que contemplam um fator de queda 2 pode comprometer a integridade tanto do equipamento quanto do próprio colaborador.

 

 

 

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