NORMA
REGULAMENTADORA - NR 38
Em resumo, a saúde e segurança do trabalho passa por
constantes atualizações. Graças aos avanços na prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais. Dessa forma, as normas são atualizadas sempre que algum ponto de
melhoria é identificado. Assim como, novas NR’s são criadas e planejadas, como
é o caso atualmente da NR 38.
Antes de mais nada, a NR 38 é uma norma que
tratará diretamente sobre como devem ser feitos os trabalhos da limpeza urbana.
Nesse sentido, tem o objetivo de regulamentar de forma segura e sadia as
atividades feitas por trabalhadores dessa área.
Talvez você ainda não tenha ouvido falar sobre essa
norma e há um motivo para isso. Sendo assim, é importante entender e estar a
par das mudanças. Dessa forma, você está se adiantando e poderá orientar suas
empresas clientes com mais facilidade. Continue lendo esse artigo para conhecer
essa norma.
O
QUE FALA A NR 38?
Em
primeiro lugar, a NR 38 tem o objetivo de definir os requisitos
mínimos e as diretrizes da limpeza urbana. Que, afinal de contas, são as
atividades que envolvem todo o processo de:
· Coleta
de resíduos sólidos;
· Varrição;
· Transbordo;
· Manutenção
de áreas verdes;
· Tratamento
de resíduos;
· Ecoponto;
· Triagem
de recicláveis;
· Destinação
final;
· Pintura
de meio-fio;
· Capina
e roçagem de terrenos;
· Lavagem
e conservação de monumentos públicos;
· Limpeza
e conservação de túneis;
· Limpeza
de feiras, vias e praças.
E
por outro lado, o trabalho que envolve essas atividades trazem riscos à saúde e
segurança dos trabalhadores. Pois o contato com resíduos perigosos e não
perigosos é constante. Então o objetivo da NR 38 é regulamentar
a:
· Atividade;
· Disponibilização;
· Manutenção
de infraestrutura;
· Instalação
operacional de coleta, varrição manual e mecanizada;
· Asseio;
· Conservação
urbana;
· Transporte;
· Transbordo;
· Destinação
dos resíduos sólidos e de limpeza urbana.
Além disso, essa norma exige a elaboração do PGR. Que,
em resumo, é um documento que determina que o espaço deve ser adaptado até que
as funções preservem a saúde do trabalhador em meio aos riscos. Assim como,
a NR 38 abrange questões ergonômicas nas atividades
desempenhadas.
Antes de mais nada, essa norma tem o papel de auxiliar
na compreensão do problema regulatório que tem a atividade de limpeza urbana.
Além disso, a NR 38 define como responsabilidade da empresa a
implementação de ações de SST para as funções executadas pelos
trabalhadores.
PUBLICAÇÃO
DA NR 38
Apesar de já sabermos que o objetivo da NR
38 é estabelecer os requisitos mínimos e as diretrizes do trabalho com limpeza
urbana. Bem como o objetivo de garantir e preservar a saúde e a vida dos
trabalhadores. Essa norma regulamentadora ainda não foi publicada.
Pois o Ministério do Trabalho e Previdência realizou
uma consulta pública entre 27 de dezembro de 2021 e 27 de janeiro de 2022.
Sendo assim, teve o objetivo de colher subsídios para a elaboração da NR
38.
Em outras palavras, foi uma etapa prévia de estudo do
impacto regulatório, então não teve o objetivo de coletar sugestões sobre a
redação de itens e subitens específicos das NR’s já existentes ou outras
propostas sobre esse tema.
Ou seja, o objetivo desta consulta pública foi
recolher informações, dados e evidências para a elaboração da Análise de
Impacto Regulatório – AIR. Por fim,
preservando a segurança dos trabalhadores que atuam no manejo de resíduos
sólidos (perigosos e não perigosos) da limpeza urbana.
Árvore
de Problemas – Setor Limpeza Urbana
Além disso, essa pesquisa trouxe um texto complementar
chamado Árvore de Problemas – Setor Limpeza Urbana. Com questionamentos
voltados para o diagnóstico, causa e consequências.
Sendo:
PROBLEMA
REGULATÓRIO
Que
basicamente é as condições de trabalho sem adoção de medidas de controle e
prevenção nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que
causam:
· Deficiências
nas medidas de controle e proteção dos riscos ocupacionais;
· Exposição
ocupacional aos agentes físicos, químicos e biológicos;
· Descumprimento
das regras gerais de saúde e segurança do trabalho;
· Lesões
provenientes de acidentes diversos;
· Trabalho
em condições ergonômicas inadequadas;
· Informalidade
dos trabalhadores;
· Licitações
e contratos com poucos critérios em termos de SST;
· Falta
de segurança jurídica do setor;
· Produção
de resíduos sólidos com diversos perigos;
· Condições
de trabalho sem higiene e conforto em SST.
CONSEQUÊNCIAS
Como
resultado das causas do problema regulatório surgem situações que são os
exemplos listados abaixo:
· Acidentes
e doenças do trabalho;
· Interdição
do serviço de coleta;
· Danos
à imagem do setor;
· Danos
ao meio ambiente;
· Riscos
sanitários;
· Redução
ou interrupção da coleta do lixo;
· Custos
para o estado e para as empresas;
· Prejuízos
aos trabalhadores;
· Suspensão
da contração da empresa.
Nesse
sentido, juntamente com a Árvore de Problemas, a consulta pública da NR
38 trouxe questões como, por exemplo:
· Você
considera que as causas do problema regulatório apresentado acima estão
completas? Em caso de negativa, justifique sua resposta.
· Você
acredita que a exposição dos trabalhadores aos perigos ocupacionais sem a
adoção de medidas de controle e proteção é o principal problema no setor de
limpeza urbana? Em caso de negativa, justifique sua
resposta.
ESTAMOS
AGUARDANDO A CHEGADA DA NOVA NR 38
Então, como você pode ver ao longo desse artigo,
a NR 38 vem chegando para agregar muito à saúde e segurança do
trabalho. Tornando a vida dos trabalhadores que lidam com limpeza urbana mais
segura e sadia. Assim como, facilitar a fiscalização dessas atividades.
Portanto, a NR 38 vai tratar também sobre o
treinamento obrigatório. E devem ser ministrados e organizados por
profissionais qualificados em SST.
Então, seguimos acompanhando as notícias da NR
38, para compreender seu texto e as exigências que devem ser cumpridas
para as empresas que se encaixem nesse trabalho.
Por aqui, no Sistema Escudo, estamos constantemente
nos atualizando nas normas regulamentadoras para ajudar nossos parceiros nessa
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