quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

 




 

NORMA REGULAMENTADORA -  NR 38

 



Em resumo, a saúde e segurança do trabalho passa por constantes atualizações. Graças aos avanços na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Dessa forma, as normas são atualizadas sempre que algum ponto de melhoria é identificado. Assim como, novas NR’s são criadas e planejadas, como é o caso atualmente da NR 38.  

Antes de mais nada, a NR 38 é uma norma que tratará diretamente sobre como devem ser feitos os trabalhos da limpeza urbana. Nesse sentido, tem o objetivo de regulamentar de forma segura e sadia as atividades feitas por trabalhadores dessa área.  

Talvez você ainda não tenha ouvido falar sobre essa norma e há um motivo para isso. Sendo assim, é importante entender e estar a par das mudanças. Dessa forma, você está se adiantando e poderá orientar suas empresas clientes com mais facilidade. Continue lendo esse artigo para conhecer essa norma.    

 

O QUE FALA A NR 38?   

 

Em primeiro lugar, a NR 38 tem o objetivo de definir os requisitos mínimos e as diretrizes da limpeza urbana. Que, afinal de contas, são as atividades que envolvem todo o processo de:  

 

·       Coleta de resíduos sólidos;  

·       Varrição;  

·       Transbordo;  

·       Manutenção de áreas verdes;  

·       Tratamento de resíduos;  

·       Ecoponto;  

·       Triagem de recicláveis;  

·       Destinação final;  

·       Pintura de meio-fio;  

·       Capina e roçagem de terrenos;  

·       Lavagem e conservação de monumentos públicos;  

·       Limpeza e conservação de túneis;  

·       Limpeza de feiras, vias e praças.  

 

E por outro lado, o trabalho que envolve essas atividades trazem riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Pois o contato com resíduos perigosos e não perigosos é constante. Então o objetivo da NR 38 é regulamentar a:  

 

·       Atividade;  

·       Disponibilização;  

·       Manutenção de infraestrutura;  

·       Instalação operacional de coleta, varrição manual e mecanizada;  

·       Asseio;  

·       Conservação urbana;  

·       Transporte;  

·       Transbordo;  

·       Destinação dos resíduos sólidos e de limpeza urbana.  

 

Além disso, essa norma exige a elaboração do PGR. Que, em resumo, é um documento que determina que o espaço deve ser adaptado até que as funções preservem a saúde do trabalhador em meio aos riscos. Assim como, a NR 38 abrange questões ergonômicas nas atividades desempenhadas.  

Antes de mais nada, essa norma tem o papel de auxiliar na compreensão do problema regulatório que tem a atividade de limpeza urbana. Além disso, a NR 38 define como responsabilidade da empresa a implementação de ações de SST para as funções executadas pelos trabalhadores.     

 

PUBLICAÇÃO DA NR 38 

  

Apesar de já sabermos que o objetivo da NR 38 é estabelecer os requisitos mínimos e as diretrizes do trabalho com limpeza urbana. Bem como o objetivo de garantir e preservar a saúde e a vida dos trabalhadores. Essa norma regulamentadora ainda não foi publicada.  

Pois o Ministério do Trabalho e Previdência realizou uma consulta pública entre 27 de dezembro de 2021 e 27 de janeiro de 2022. Sendo assim, teve o objetivo de colher subsídios para a elaboração da NR 38.  

Em outras palavras, foi uma etapa prévia de estudo do impacto regulatório, então não teve o objetivo de coletar sugestões sobre a redação de itens e subitens específicos das NR’s já existentes ou outras propostas sobre esse tema.   

Ou seja, o objetivo desta consulta pública foi recolher informações, dados e evidências para a elaboração da Análise de Impacto Regulatório – AIR.  Por fim, preservando a segurança dos trabalhadores que atuam no manejo de resíduos sólidos (perigosos e não perigosos) da limpeza urbana.    

 

Árvore de Problemas – Setor Limpeza Urbana    

 

Além disso, essa pesquisa trouxe um texto complementar chamado Árvore de Problemas – Setor Limpeza Urbana. Com questionamentos voltados para o diagnóstico, causa e consequências. Sendo:    

 

PROBLEMA REGULATÓRIO    

 

Que basicamente é as condições de trabalho sem adoção de medidas de controle e prevenção nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que causam:  

 

·       Deficiências nas medidas de controle e proteção dos riscos ocupacionais;  

·       Exposição ocupacional aos agentes físicos, químicos e biológicos;  

·       Descumprimento das regras gerais de saúde e segurança do trabalho;  

·       Lesões provenientes de acidentes diversos;  

·       Trabalho em condições ergonômicas inadequadas;  

·       Informalidade dos trabalhadores;  

·       Licitações e contratos com poucos critérios em termos de SST;  

·       Falta de segurança jurídica do setor;  

·       Produção de resíduos sólidos com diversos perigos;  

·       Condições de trabalho sem higiene e conforto em SST.    

 

CONSEQUÊNCIAS    

 

Como resultado das causas do problema regulatório surgem situações que são os exemplos listados abaixo:  

 

·       Acidentes e doenças do trabalho;  

·       Interdição do serviço de coleta;  

·       Danos à imagem do setor;  

·       Danos ao meio ambiente;  

·       Riscos sanitários;  

·       Redução ou interrupção da coleta do lixo;  

·       Custos para o estado e para as empresas;  

·       Prejuízos aos trabalhadores;  

·       Suspensão da contração da empresa.    

 

Nesse sentido, juntamente com a Árvore de Problemas, a consulta pública da NR 38 trouxe questões como, por exemplo:  

 

·       Você considera que as causas do problema regulatório apresentado acima estão completas? Em caso de negativa, justifique sua resposta.  

·       Você acredita que a exposição dos trabalhadores aos perigos ocupacionais sem a adoção de medidas de controle e proteção é o principal problema no setor de limpeza urbana? Em caso de negativa, justifique sua resposta.    

 

ESTAMOS AGUARDANDO A CHEGADA DA NOVA NR 38   

 

Então, como você pode ver ao longo desse artigo, a NR 38 vem chegando para agregar muito à saúde e segurança do trabalho. Tornando a vida dos trabalhadores que lidam com limpeza urbana mais segura e sadia. Assim como, facilitar a fiscalização dessas atividades.  

Portanto, a NR 38 vai tratar também sobre o treinamento obrigatório. E devem ser ministrados e organizados por profissionais qualificados em SST.  

Então, seguimos acompanhando as notícias da NR 38, para compreender seu texto e as exigências que devem ser cumpridas para as empresas que se encaixem nesse trabalho.  

Por aqui, no Sistema Escudo, estamos constantemente nos atualizando nas normas regulamentadoras para ajudar nossos parceiros nessa jornada de conhecimento.  

Assim como, entregamos serviço de excelência em treinamentos obrigatórios, com um catálogo de mais de 70 cursos, em total conformidade com a NR 1. Clique no banner abaixo e comece a vender com a plataforma líder de mercado em SST.  

 




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