quinta-feira, 23 de maio de 2024

 





 

 

SAIBA COMO EVITAR AS MULTAS DE TRÂNSITO!

 

Saiba Como Evitar As Multas De trânsito! Guia Completo! As multas de trânsito são grandes dores de cabeça para quem dirige, por isso, saber como evitá-las é algo essencial. Do mesmo modo que conhecer seus tipos existentes, pois isso faz total diferença para fugir delas ao tomar os cuidados necessários.

Hoje, vemos diversas políticas de redução de velocidade sendo aplicadas aos veículos, o que aumentou, e muito, o número de multas. Claro que estas não são sem razão, pelo contrário. São medidas que visam reduzir comportamentos de risco ao volante, tanto para quem dirige quanto aos pedestres.

Mas, com as dicas que daremos neste conteúdo, você poderá dirigir com tranquilidade e sem riscos. Não apenas falando de acidentes, como também aqueles de multas ou da perda da CNH. 

 

 

Quais os tipos de multas de trânsito?

No Brasil, existem 4 tipos de multas de trânsito, com diferentes níveis de risco e punições, sendo ideal evitar todas elas. Por que digo isso? É porque existem aquelas ditas leves, com as quais boa parte da população não se preocupa tanto.

Entretanto, até mesmo elas podem resultar na perda de pontos da carteira e prejuízos financeiros.

A seguir separamos a classificação das multas de trânsito e suas penalidades.


Leves

São aquelas com um menor potencial de gerar riscos/acidentes no trânsito. As multas de trânsito mais comum desse tipo são: dirigir sem documentos, estacionar em local ou de forma indevida, transitar em faixas exclusivas a outros veículos, direção desatenta, uso indevido da buzina e farol. A penalidade aqui é de 3 pontos na carteira + multa no valor de 88,38 reais ou advertência;

 

Médias 

Nesta modalidade de multas de trânsito, os pontos recebidos são 4 e o valor a pagar vai para 130,16 reais. Aqui também é possível converter a multa em advertência, desde que a infração tenha ocorrido pela primeira vez no último ano, ou o motorista nunca tenha tido sua carteira suspensa.
Em geral, as infrações cometidas nesse nível são aquelas que geram acidentes e prejudicam o fluxo no trânsito. Muitas vezes relacionadas a interferência na movimentação de outros veículos, estacionamento, excesso de passageiros ou cargas;

 

Graves

Existem mais de 70 causas que levam as multas de trânsito desse tipo, sendo assim, consideradas como bastante prejudiciais ao trânsito e a segurança dos envolvidos nele. 

Leva a uma penalização de 5 pontos na carteira, com multa de 195,23, sem possibilidade de conversão em advertência. Entre as infrações, as mais comuns são uso de películas que interferem na visão de veículo, não utilização do cinto de segurança e até mesmo veículos malconservados;

 

Gravíssimas

Como o nome já indica, aqui se enquadram infrações com elevadíssimo potencial de causar acidentes, entre elas algumas se enquadram inclusive como crimes dentro do Código Penal. 

Isso acarreta em diversos prejuízos, como 7 pontos na CNH, multas a partir de 293,47 reais, apreensão da carteira e/ou prisão. As infrações mais comuns para essas multas são perturbação ou interrupção da circulação de outros veículos no trânsito, dirigir com carteira suspensa e dirigir embriagado.

 

O que pode acontecer caso uma multa de trânsito não seja paga?

Em casos em que multas de trânsito são aplicadas, o condutor do veículo infrator deverá fazer o pagamento em até 30 dias, seja em parcelas ou não.

 

Desse modo, o não pagamento pode causar os seguintes prejuízos:

·       Impossibilidade de vender ou transferir o veículo devido a multa vinculada ao dono;

·       Impedimento ao licenciamento do carro que se encontra em débito.

 

Bem como, acréscimos (os juros) pelo atraso no pagamento quando o dono do veículo vier a pagar pelas infrações.

 

Como evitar multas de trânsito?

Acima vimos como funciona o esquema de penalização para infrações que geram as temidas multas de trânsito. 

Portanto, agora você já sabe que o valor aplicado depende do risco que a motorista causa. E em casos muito graves, existe a possibilidade de perder a carteira e/ou ser preso. O que faz com que evitar multas seja algo tão essencial no trânsito.

É uma forma de evitar os prejuízos a si mesmo, bem como a outras pessoas. Por isso, separamos dicas de como fazer isso logo abaixo, confira.

 

Conheça as luzes do veículo

Nas estradas, utilizar os faróis baixos do carro é uma obrigatoriedade, pois é aquele com maior eficiência. Só que muitas vezes quando o caminho se encontra com muita neblina, muitos motoristas acendem o farol de neblina. 

No entanto, esse deve ser utilizado em conjunto com o mencionado antes. Ou seja, nunca sozinho já que isso pode acarretar multa.

 

Pontos de ônibus causam multas de trânsito

Parar o carro no perímetro de parada dos ponto de ônibus também é infração, pois estes são locais de acostamento de uso exclusivo destes veículos. Ou seja, carros, motos e outros automóveis podem fazer apenas a passagem contínua nestes locais. A fim de não bloquear o fluxo de transporte.

Essa é, portanto, uma regra que vale em todo o país, mesmo em regiões onde faixas amarelas de demarcação não se encontram presentes. Na falta da sinalização fica válido uma proibição de 10 metros à frente ou atrás da localização do ponto!

 

Cuidados ao estacionar

Uma das infrações campeãs em gerar multas de trânsito, é a de parar o carro em frente a garagens, que, em geral, tem como indicação as guias (meio-fio) rebaixadas.

No entanto, nem sempre o rebaixamento significa multa. Essa só pode ser aplicada quando de fato existe uma entrada/saída de carros nesta direção, do contrário, a parada é válida.

Além disso, outro cuidado na hora de estacionar é colocar o carro sempre no sentido em que se pode andar naquela rua, via, etc. Essa medida é adotada já que as lanternas traseiras servem de refletores para outros carros. 

Do mesmo modo que, um carro no sentido contrário indicado que o motorista dirigiu no sentido contramão. Mesmo que por alguns poucos metros, o que por si só já é uma infração.

 

Não utilize chinelos ao dirigir

Na hora de dirigir, existem apenas duas formas aceitas de se fazer isso quando o assunto é nosso pé, pois esse deve estar:

·       Com calçados que firmam de forma adequada, especialmente o calcanhar;

·       Ou então, totalmente descalço onde existe uma firmeza natural.

Mas, utilizar chinelos e sapatos semelhantes que não oferecem segurança e podem prender no pedal, é uma infração.

 

Use o pisco alerta corretamente

O pisca-alerta tem um uso muito comum para anunciar quando um carro vai fazer uma parada e isso é permitido. Mas, é preciso se atentar que isso é válido apenas para o tempo de embarque e desembarque. 

Portanto, ficar dentro do veículo ligado por muito tempo não impede você de levar uma multa. Do mesmo modo que isso acontece imediatamente ao parar em locais proibidos – exceto em casos de tráfego ou emergência.

 

Quais outros cuidados tomar?

 

Para finalizar, confira ainda outros erros comuns que levam a multas de trânsito que você deve evitar:

·       Utilize sempre o cinto de segurança e exija o mesmo dos demais passageiros;

·       Sempre respeite a sinalização de trânsito e não fure sinais vermelhos;

·       Dirija na velocidade recomendada, nunca acima ou abaixo dela;

·       Dê a seta sempre antes de mudar o carro de direção/sentido;

·       Não utilize celular e outros aparelhos e

·       Não trafegue em faixas exclusivas para outros veículos;

·       Mantenha-se atento e defensivo durante a direção;

·       Lembre-se que o pedestre tem a preferência;

·       Ande sempre com sua carteira de motorista;

·       Respeite o rodízio de veículos da região;

·       Nunca dirija após consumir álcool;

·       Ligue o farol em rodovia.

 

 

 

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O QUE É BLOQUEIO E ETIQUETAGEM?

 

 

Quando um técnico está fazendo a manutenção ou alguma intervenção em uma máquina ou equipamento, somente desligar a máquina e ir fazer a manutenção é muito perigoso. Existe o risco muito grande de alguém que não sabe sobre esta manutenção ligar a máquina enquanto seu colega está fazendo a manutenção. A situação pode complicar ainda mais caso o equipamento seja de grande porte e se muitos técnicos estejam envolvidos. Se houver mudança de turno com técnicos diferentes, maior o risco!

Imagine que você é técnico eletricista e trabalha em uma empresa que usa em seu processo produtivo prensas hidráulicas. Em um determinado momento o Supervisor da Produção aciona a Manutenção para realizar uma manutenção corretiva, pois a prensa não está chegando ao fim de curso e como consequência, não prensa corretamente. Após alguns minutos, você e um colega se apresentam pra verificar o problema e tomar as medidas corretivas.

Vocês desligam o disjuntor principal do painel elétrico da máquina e vão verificar o problema. Neste instante vocês dois estão entre a máquina e o cilindro fazendo o ajuste no sensor indutivo (que indica o curso do cilindro hidráulico). O colega da produção (operador) que estava no banheiro, e não sabia o que estava acontecendo, acha estranho a máquina estar parada perdendo produção e vai direto ao disjuntor do painel principal e liga. A máquina começa a funcionar e prensa os dois técnicos eletricistas amputando seus braços.

 

Todos nós temos exemplos deste tipo ou já ouvimos histórias parecidas.

O fato de usar uma trava ou bloqueio tipo cadeado, garras e outros dispositivos, evita estes acidentes. Por isso a importância de implementar procedimentos de Bloqueio e Etiquetagem. Pensando nisso, a Tagout produz cadeados plásticos especiais, garras de bloqueio, bloqueio de disjuntores e outros dispositivos para auxiliar as empresas a se adequarem as NR's.

Abaixo seguem exemplos de duas normas brasileiras que exigem o uso de bloqueio e sinalização. Selecionamos os itens das normas NR 10 e NR 12 que falam sobre o assunto.

Pesquisem na aba Downloads em nosso site as normas completas e a norma americana OSHA em inglês e português.

Aproveitem a leitura e aguardem o próximo post.

Abraços,

João Marcio Tosmann Eng° Eletricista

Para mais informações, dúvidas e consultoria entre em contato através do e-mail contato@tagout.com.br.

 

NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE 

10.5. Segurança em instalações elétricas desenergizadas

10.5.1 somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo:

a) seccionamento;

b) impedimento de reenergização;

c) constatação da ausência de tensão;

d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;

e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I);

f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

 

10.5.2. O estado de instalação desenergizadas deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergização respeitando a sequência de procedimentos abaixo:

a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;

b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;

c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;

d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização;

e) Destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.

 

10.5.3. As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2 podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado.

 

10.5.4. Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item 10.6 (Segurança em Instalações Elétricas Energizadas - Este capítulo é dedicado à situação de segurança geral dos trabalhadores quando realizam serviços em instalações elétricas energizadas ou com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão).

 

10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

 

10.10.1. Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:

a) identificação de circuitos elétricos;

b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;

c) restrições e impedimentos de acesso;

d) delimitações de áreas;

e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;

f) sinalização de impedimento de energização;

g) identificação de equipamento ou circuito impedido.

 

10.13 - RESPONSABILIDADES

 

10.13.1. As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos.

10.13.2. É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.

10.13.3. Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas.

 

Cabe aos trabalhadores:

a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;

b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e

c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.

 

10.14 - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.14.2. As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes.

10.14.3. Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR 3.

10.14.4. A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas.

10.14.5. A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à disposição das autoridades competentes.

 

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

12.113. A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com as maquinas e equipamentos parados e adoção dos seguintes procedimentos:

a) isolamento e descarga de todas as fontes de energia das maquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando;

b) bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável;

c) medidas que garantam que a jusante dos pontos de corte de energia não exista possibilidade de gerar risco de acidentes;

d) medidas adicionais de segurança, quando for realizada manutenção, inspeção e reparos de equipamentos ou maquinas sustentados somente por sistemas hidráulicos e pneumáticos; e

e) sistemas de retenção com trava mecânica, para evitar o movimento de retorno acidental de partes basculhadas ou articuladas abertas das maquinas e equipamentos.

12.113.1. Para situações especiais de regulagem, ajuste, limpeza, pesquisa de defeitos e inconformidades, em que não seja possível o cumprimento das condições estabelecidas no item 12.113, e em outras situações que impliquem a redução do nível de segurança das maquinas e equipamentos e houver necessidade de acesso as zonas de perigo, deve ser possível selecionar um modo de operação que:

a) torne inoperante o modo de comando automático;

b) permita a realização dos serviços com o uso de dispositivo de acionamento de ação continuada associado a redução da velocidade, ou dispositivos de comando por movimento limitado;

c) impeça a mudança por trabalhadores não autorizados;

d) a seleção corresponda a um único modo de comando ou de funcionamento;

e) quando selecionado, tenha prioridade sobre todos os outros sistemas de comando, com exceção da parada de emergência; e

f) torne a seleção visível, clara e facilmente identificável.

 

 



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