NR
1 ATUALIZADA: GUIA COMPLETO GERENCIAMENTO DE RISCOS 2024
Saber que existem riscos nos ambientes trabalho já não
é novidade. A pergunta que aflige a maioria dos gestores é: como gerenciar os
riscos que ameaçam a saúde do trabalhador? Como evitar multas, processos
trabalhistas e perdas humanas irreparáveis? A NR 1 é a ferramenta certa
para você.
Só em 2022 o Brasil registrou 612,9 mil notificações
de acidentes de trabalho, e o número de mortes chegou a 2,5 mil. Conheça agora
o Curso NR 1 Engehall.
A NR 1 é a
norma do Ministério do Trabalho criada para regulamentar o
Gerenciamento de Riscos ocupacionais. Além disso, ela funciona como um guia
para todas as outras 38 Normas Regulamentadoras. Por isso, a NR 1 é o
tipo de norma que todo gestor precisa ter muita familiaridade.
Em março de 2020, por exemplo, a norma teve uma
alteração importante: a inclusão do Programa de Gerenciamento de riscos - PGR. Por isso, gestores e técnicos de
segurança precisam estar atentos da norma e aos detalhes dessa atualização.
O
quer dizer a NR 1?
A NR 1 é uma norma de segurança criada pelo Ministério
do Trabalho no Brasil para estabelecer as diretrizes gerais de todas as outras Normas Regulamentadoras - NR´s. São 38
NR`s e cada uma delas aborda riscos específicos e detalhados relacionados a
determinadas atividades ou setores de trabalho. O Ministério do Trabalho
elabora todas as demais normas com base nos princípios estabelecidos pela NR 1,
adaptando-se às peculiaridades de cada segmento. É essa integração entre as
diferentes normas que garante uma estratégia consistente de segurança e
saúde no trabalho.
O principal objetivo da NR 1 é estabelecer a
obrigatoriedade das empresas na implementação de medidas de prevenção de
acidentes e doenças ocupacionais para proteger a integridade física e mental
dos trabalhadores. A ideia é promover e segurança, a saúde e o bem-estar dos
funcionários, estabelecendo as diretrizes para a gestão de segurança e saúde no
trabalho.
Quem
precisa da NR 1?
A NR 1 determina que todos os empregadores e
empregados, rurais e urbanos, devem estar em conformidade com as normas
regulamentadoras. Da mesma forma, os órgãos públicos e os poderes
legislativo e judiciário, assim como o Ministério Público, têm a obrigação de
cumprir as determinações de todas as normas regulamentadoras.
Responsabilidades
do empregador
· Cumprir
e fazer cumprir todas as regulamentações sobre segurança e saúde no trabalho;
· Informar
aos trabalhadores sobre os riscos existentes nos locais de trabalho e as
medidas que adotadas pela empresa para eliminar esses riscos;
· Informar
o resultado dos exames médicos aos quais os trabalhadores forem submetidos;
· Elaborar
ordens de serviço sobre SST;
· Adotar
medidas de prevenção e medidas de proteção individual
· Fazer
uma análise das causas e determinar os procedimentos que devem ser adotados em
caso de acidente ou doença relacionados ao trabalho.
Responsabilidade
do trabalhador
· Cumprir
todas as regulamentações sobre segurança e saúde do trabalho;
· Fazer
os exames previstos nas NR;
· Ajudar
na aplicação das NR;
· Usar
os equipamentos de proteção individual fornecidos pelo empregador.
Lembrando
que:
o trabalhador pode interromper suas atividades quando identificar alguma
situação que envolva risco grave para sua vida e saúde. Ele só precisa informar
ao seu superior sobre o que ele identificou em seu ambiente de trabalho.
Gerenciamento
de Risco Ocupacional - GRO
O Gerenciamento
de Riscos Ocupacionais - GRO é um conjunto de ações coordenadas para
IDENTIFICAR, AVALIAR, CONTROLAR e MONITORAR os riscos presentes no
ambiente de trabalho.
O objetivo do GRO que garantir que os trabalhadores
tenham condições seguras e saudáveis para trabalhar, evitando acidentes e
doenças ocupacionais. O GRO é uma das principais obrigatoriedades da NR 1. Toda
empresa precisa implementar um programa próprio para identificar e avaliar os
riscos existentes em cada atividade, e com base nessa avaliação, adotar medidas
de controle adequadas.
O
gerenciamento de risco ocupacional envolve algumas etapas:
1.
Identificação de riscos: Identificar e listar todos os riscos
presentes no ambiente de trabalho, levando em consideração os aspectos físicos,
químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
2.
Avaliação de riscos: Avaliar os riscos identificados, quanto a sua
gravidade e probabilidade de ocorrência, para determinar a necessidade de
medidas de controle adicionais
3.
Controle de riscos: Com base na avaliação de riscos, adotar medidas para
controlar e minimizar os riscos ocupacionais. Isso pode envolver uso de
equipamentos de proteção individual, treinamentos, melhorias nos processos de
trabalho, entre outros.
4.
Monitoramento e revisão: Depois de implementar as medidas de controle é
importante monitorar regularmente o ambiente e trabalho para garantir que os
riscos estão sendo efetivamente controlados. Além disso, é necessário revisar periodicamente
o gerenciamento de risco para garantir que ele tenha eficácia,
Obrigatoriedade
do PGR
Desde do dia 3 de janeiro de 2022, fica obrigatória a
todo GRO o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
O PGR é basicamente a materialização do processo do
GRO, por meio de documentos (físicos ou por sistema eletrônico). O PGR é o
documento que reúne todas as informações a respeito dos riscos presentes nas
atividades da empresa.
Imagine só poder antecipar os riscos e controlar as
consequências de um acidente de trabalho? Pois esse é o objetivo do PGR,
juntamente com o GRO.
Ele pode ser implementado por setor, atividade ou
unidade operacional. Além disso, a NR 1 libera o uso de sistemas de gestão,
desde que eles cumpram os requisitos da norma. Mas o PGR deve estar integrado a
outros planos e medidas previstos pela legislação de segurança e saúde no
trabalho.
O
PGR é composto, por no mínimo, dois documentos:
1.
Inventário de riscos ocupacionais; com todas as etapas de identificação dos
riscos, perigos, juntamente com a avaliação dos ricos
2.
Plano de ação; com todas as medidas de prevenção que serão implementadas
para eliminar, reduzir ou controlar os riscos.
A
NR 1 dispensa algumas empresas da obrigatoriedade do PGR, são elas:
MEI –
microempreendedor individual;
Microempresas e empresas de pequeno porte, de grau de
risco 1 e 2, onde o levantamento de riscos não identifica exposições a agentes
físicos, químicos e biológicos, (em conformidade com a NR 9)
Contudo, a empresa que contratar uma MEI deve incluir
ações de prevenção no seu PGR sempre que os trabalhadores da MEI atuarem nos
espaços da empresa.
A última atualização da NR 1 determinou que o PGR
precisa ser revisado no mínimo a cada 2 anos, ou nas seguintes condições:
Se houver mudanças nos processos, condições,
ambientes, ou modificações nas tecnologias, implicando em novos riscos, ou
modificando os riscos existentes.
NR
- 1: Do PPRA ao PGR
Depois do dia 03 de janeiro de 2022, o PGR passa a
incluir todos os riscos ocupacionais que o PPRA (Programa de Prevenção dos
Riscos Ambientais) cuidava. Além disso, o PGR deve ter um plano de ação para
prevenção de acidentes.
A transição do PPRA para o PGR foi esclarecida
pela Norma Técnica SEI nº
51363/2021/ME. O objetivo dessa
atualização foi contemplar no PGR todo processo amplo de gerenciamento dos
riscos ocupacionais.
O PPRA foi criado com a intenção de preservar a saúde
e integridade dos trabalhadores, antecipando, reconhecendo e avaliando os
riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho. Assim, seria possível
controlar e até eliminar os riscos que ameaçam a segurança dos trabalhadores.
Mas o PPRA considera como riscos ocupacionais apenas
os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos). Já o GRO consegue
alcançar todos os tipos de perigos e riscos presentes no local de trabalho,
como por exemplo, os fatores ergonômicos e os riscos de acidentes (choque
elétrico, queda de altura, entre outros). O GRO também permite uma
sistematização dos processos de identificação, avaliação e controle dos riscos.
Além disso, ele trabalha em conjunto com ações de saúde, analise dos acidentes
e a preparação de respostas a emergência.
Nesse processo de transição, é permitido usar as
informações do PPRA para elaborar o PGR.
NR
– 1 Atualizada
As normas regulamentadoras passam por revisões
constantes para se adequar as mudanças do mercado de trabalho e as necessidades
dos trabalhadores. A atualização mais recente da NR 1 foi em janeiro de 2022.
Uma das mudanças mais significativas foi a obrigatoriedade dos documentos em
formato físico e digital. Dessa forma, além do documento impresso e assinado,
as empresas também devem ter a documentação online, com assinatura digital.
É importante ressaltar que a assinatura do documento
online deve ser virtual, e não devemos aceitar documentos digitalizados com
assinaturas manuscritas. Além disso, mesmo que o documento tenha sido assinado
digitalmente e salvo em formato PDF, devemos guardar também o documento físico
em bom estado.
O objetivo é garantir ainda mais a preservação de
todos os documentos, além de garantir sua autenticidade a validade jurídica.
Capacitação
dos colaboradores
A NR 1 também determina como devem ser feitos todos os
treinamentos exigidos pelas demais normas regulamentadoras.
A norma determina que o empregador é responsável por
promover a capacitação e treinamento dos trabalhadores de acordo com as
obrigatoriedades das demais NR ´s.
O
treinamento deve ser:
Inicial; feito
antes do trabalhador começar sua função
Periódico; de
acordo com a periodicidade de cada NR, ou quando determinado pelo empregador
Eventual;
a) quando acontecer mudança de procedimentos ou
condições de trabalho que mudem os riscos ocupacionais;
b) quando acontecer algum acidente fatal, ou que mostre
necessidade de outro treinamento; c) após retorno de afastamento ao trabalho
por período superior a 180 dias.
Todo
treinamento de capacitação precisa ter:
· Estágio
prático ou prática supervisionada;
· Exercícios
simulados
· ou
Habilitação para operação de veículos, embarcações, máquinas ou equipamentos.
Ao final de cada treinamento, a empresa deve emitir um
certificado para o colaborador contendo: nome, data, local do treinamento,
carga horária, nome e qualificação do instrutor, e assinatura do responsável
técnico do treinamento. A empresa deve arquivar uma cópia do certificado,
enquanto a outra cópia deve ser entregue ao trabalhador.
Posso
reaproveitar um treinamento?
A última atualização da NR 1 também permitiu o
aproveitamento de conteúdos de treinamentos feitos na mesma empresa.
Mas
é preciso observar algumas condições:
· O
conteúdo e a carga horário do novo treinamento deve ser compatível com o
treinamento anterior;
· Conteúdo
do treinamento anterior deve ter sido ministrado dentro de um prazo menor do
que o prazo estabelecido nas Normas Regulamentadoras. Caso não haja um prazo
específico na NR, o treinamento deve ter sido ministrado a menos de 2 anos;
· Deve
ser validado pelo responsável técnico do treinamento.
A
NR 1 determina que os treinamentos realizados pelo trabalhador, mesmo que
feitos em outra organização, podem ser avaliados pela empresa atual e validados
de acordo com os critérios a seguir:
· Função
do trabalhador na outra empresa;
· As
atividades que fará na empresa atual;
· O
conteúdo e a carga horária feitos;
· Conteúdo
e a carga horária exigido;
· O
último treinamento deve ter sido feito em um prazo inferior ao estabelecido na
NR, ou há menos de dois anos, caso a NR não estabeleça prazo.
O
que a NR 1 diz sobre os treinamentos EAD ou semipresencial?
Existe muita dúvida sobre a validade dos treinamentos
EAD na área de SST. Além da resistência que muitas pessoas têm ao ensino
digital, o desconhecimento sobre o que a norma diz ajuda a aumentar a
desconfiança a modelos de treinamento a distância e semipresencial.
A NR 1 deixa claro que as empresas podem ministrar os
treinamentos das NR’s na modalidade de ensino a distância (EAD) ou em formato
semipresencial, desde que sigam os requisitos do anexo II da própria norma.
Além disso, a NR 1 também permite que as empresas
realizem o conteúdo prático na modalidade EAD ou semipresencial, desde que
esteja previsto na NR específica.
Os treinamentos são essenciais para um programa de
gerenciamento de riscos eficaz. Além de informar os riscos, o colaborador pode
aprender como enfrenta-los e até mesmo reduzir seu impacto, caso um acidente
aconteça.
Responsabilidade
Compartilhada na Cadeia de Suprimentos
A NR 1 enfatiza a importância da responsabilidade
compartilhada na cadeia de suprimentos. Isso significa que todas as partes
envolvidas, desde fornecedores até contratados, devem cumprir as normas de
segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela empresa principal. Esta
abordagem garante que práticas seguras sejam mantidas em todas as fases da
produção, minimizando riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
Documentação
e Registro de Procedimentos
Um aspecto crucial da NR 1 é a exigência de
documentação e registro de todos os procedimentos relacionados à segurança e
saúde no trabalho. Isso inclui registros de treinamentos, inspeções de
segurança e avaliações de risco. Manter uma documentação detalhada é essencial
para auditorias e inspeções realizadas por autoridades competentes, além de
ajudar a empresa a monitorar e melhorar continuamente suas práticas de
segurança.
Comunicação
de Acidentes e Doenças Ocupacionais
A NR 1 estabelece que as empresas devem comunicar
imediatamente às autoridades competentes qualquer acidente de trabalho que
resulte em morte, bem como quaisquer doenças ocupacionais diagnosticadas. Essa
comunicação rápida é fundamental para permitir uma investigação adequada e a
implementação de medidas preventivas adicionais, evitando futuros incidentes.
Participação
dos Trabalhadores
A NR 1 incentiva a participação ativa dos
trabalhadores na identificação e controle dos riscos ocupacionais. Os
trabalhadores podem contribuir através de comitês de segurança, reuniões regulares
e reportando condições inseguras sem medo de retaliação. Esta participação é
vital para criar um ambiente de trabalho mais seguro e colaborativo.
Avaliação
Ergonômica
Embora não abordada no texto original, a avaliação
ergonômica é um aspecto crucial da NR 1. As empresas devem avaliar as condições
ergonômicas de trabalho para prevenir lesões relacionadas ao esforço repetitivo
e outras condições musculoesqueléticas. Isso inclui a análise dos postos de
trabalho, ferramentas e equipamentos utilizados, garantindo que estejam
adequados às necessidades dos trabalhadores.
Inspeções
Regulares de Segurança
As inspeções regulares de segurança são uma exigência
da NR 1. Elas ajudam a identificar novos riscos e a verificar a eficácia das
medidas de controle já implementadas. As inspeções devem ser documentadas e
revisadas periodicamente para garantir a continuidade da segurança no ambiente
de trabalho.
Perguntas
frequentes NR1
Quais são as responsabilidades dos contratados na
cadeia de suprimentos segundo a NR 1?
Os contratados devem cumprir as normas de segurança e
saúde estabelecidas pela empresa principal, garantindo práticas seguras em
todas as fases da produção.
Por
que a documentação e o registro de procedimentos são importantes na NR 1?
A documentação detalhada de todos os procedimentos
relacionados à segurança e saúde no trabalho é essencial para auditorias,
inspeções e para monitorar e melhorar continuamente as práticas de segurança da
empresa.
Como
deve ser feita a comunicação de acidentes e doenças ocupacionais?
As empresas devem notificar imediatamente as
autoridades competentes sobre acidentes de trabalho que resultem em morte e
sobre doenças ocupacionais diagnosticadas, permitindo uma investigação adequada
e a implementação de medidas preventivas adicionais.
Qual
é o papel dos trabalhadores na NR 1?
A NR 1 incentiva a participação ativa dos
trabalhadores na identificação e controle dos riscos ocupacionais, através de
comitês de segurança, reuniões regulares e reportes de condições inseguras.
O
que envolve a avaliação ergonômica segundo a NR 1?
A avaliação ergonômica envolve analisar as condições
de trabalho para prevenir lesões relacionadas ao esforço repetitivo e outras
condições musculoesqueléticas, considerando os postos de trabalho, ferramentas
e equipamentos utilizados.
Por
que são importantes as inspeções regulares de segurança?
As inspeções regulares ajudam a identificar riscos
emergentes e a verificar a eficácia das medidas de controle implementadas,
garantindo a continuidade da segurança no ambiente de trabalho.
O
que quer dizer a NR 1?
A NR 1, Norma Regulamentadora 1, é uma norma do
Ministério do Trabalho no Brasil que estabelece as diretrizes gerais de todas
as outras normas regulamentadoras. Seu principal objetivo é garantir a implementação
de medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais para proteger a
integridade física e mental dos trabalhadores. A NR 1 funciona como um guia
fundamental para todas as 38 normas regulamentadoras, promovendo a saúde,
segurança e bem-estar dos trabalhadores em diversas atividades e setores.
Como
a NR 1 define prevenção?
A NR 1 define prevenção como o conjunto de medidas
adotadas pelas empresas para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e
doenças ocupacionais. Isso inclui a identificação, avaliação, controle e
monitoramento dos riscos presentes no ambiente de trabalho. A prevenção envolve
a implementação de práticas seguras, a capacitação dos trabalhadores e a adoção
de tecnologias e procedimentos que minimizem os riscos à saúde e segurança dos
empregados.
O
que diz a NR 1 sobre o PGR?
A NR 1 estabelece que o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR é uma exigência para
todas as empresas desde 3 de janeiro de 2022. O PGR é um documento que
materializa o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
- GRO através de registros detalhados sobre os riscos presentes nas
atividades da empresa. Ele deve incluir, no mínimo, um inventário de riscos
ocupacionais e um plano de ação para controlar esses riscos. O PGR deve ser
revisado pelo menos a cada dois anos ou sempre que houver mudanças
significativas nos processos ou quando forem identificadas inadequações nas
medidas de prevenção.
DEVE
CONSTAR NA ORDEM DE SERVIÇO NR-01?
A
ordem de serviço NR-01 deve incluir diversas informações para garantir a
segurança e saúde dos trabalhadores, como:
· As
medidas de prevenção adotadas pela empresa.
· Os
riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho.
· Os
resultados dos exames médicos dos trabalhadores.
· As
responsabilidades dos empregados e empregadores em relação à segurança e saúde
no trabalho.
· As
medidas de proteção individual e coletiva.
· Os
procedimentos a serem seguidos em caso de acidentes ou emergências.
QUAIS
SÃO AS COMPETÊNCIAS DA NR-1?
As
competências da NR-1 incluem:
· Estabelecer
diretrizes gerais para a implementação de medidas de prevenção de acidentes e
doenças ocupacionais.
· Definir
a responsabilidade dos empregadores e trabalhadores em relação à segurança e
saúde no trabalho.
· Regular
a criação e manutenção do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
· Incentivar
a participação dos trabalhadores na identificação e controle dos riscos
ocupacionais.
· Exigir
a documentação e registro de todas as atividades relacionadas à segurança e
saúde no trabalho.
· Garantir
a comunicação adequada de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais às
autoridades competentes.
OS
TRÊS TIPOS DE TREINAMENTO CONFORME A NR 1?
A
NR 1 estabelece três tipos de treinamento para garantir a capacitação adequada
dos trabalhadores:
· Treinamento Inicial: Deve
ser realizado antes que o trabalhador comece suas funções, assegurando que ele
esteja preparado para lidar com os riscos associados ao seu trabalho.
· Treinamento Periódico: Realizado
de acordo com a periodicidade estabelecida por cada norma regulamentadora ou
conforme determinado pelo empregador, para atualizar os conhecimentos dos
trabalhadores e reforçar a importância das práticas de segurança.
· Treinamento Eventual: Deve
ser realizado em situações específicas, como mudanças de procedimentos ou
condições de trabalho que alterem os riscos ocupacionais, após um acidente
grave ou fatal, ou quando o trabalhador retorna de um afastamento superior a
180 dias.
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