quarta-feira, 23 de agosto de 2023

 





RAT - DESCUBRA O QUE É E COMO ELE AFETA SUA EMPRESA

 

RAT - Risco Ambiental de Trabalho é extremamente importante e precisa estar em pauta na Segurança de Trabalho da sua empresa.

 



Quando um trabalhador está realizando uma atividade dentro da empresa ele está constantemente se expondo a riscos. Portanto, está a toda hora se sujeitando a situações em que pode sofrer algum dano, seja físico ou psicológico.

 

Brasil é um dos países com um dos maiores índices de acidente de trabalho no mundo?

Poucos países estão na nossa frente nesse quesito e isso é algo alarmante. É por esse motivo que existem milhares de determinações a respeito da segurança no trabalho, buscando diminuir esse índice de acidentes.

 



Mundialmente, cerca de 7.500 mortes ocorrem diariamente devido as condições inseguras e insalubres. 6.500 delas são correspondentes as doenças relacionadas ao trabalho e 1.000 por acidentes ocupacionais. Esses números são apontados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De acordo com a Previdência oficial do Brasil, entre 2014 e 2018 foi registrado no Brasil 1,8 milhão de afastamentos por acidente de trabalho e 6,2 mil óbitos. Na Bahia, esse número foi de 44.800 afastamentos e 272 mortes.

 

O que é RAT?

Antigamente, chamado de SAT – Seguro Acidente de Trabalho – o RAT é uma sigla que significa “Risco Ambiental do Trabalho”. Estes riscos são agentes que podem de alguma forma prejudicar a saúde do colaborador.

O RAT é uma contribuição previdenciária para cobrir possíveis custos de acidentes ou outros tipos de doenças ocupacionais do local de trabalho. Para entender o que é RAT é preciso definir que os riscos podem ser do tipo físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos.

 

Qual o objetivo do RAT?

O objetivo do RAT é garantir uma proteção financeira para o colaborador que trabalha com riscos. 

Além disso, é uma medida que busca onerar os empregadores que oferecem um ambiente de trabalho mais perigoso. Isso gera mais benefícios àqueles que evitam riscos e promovem trabalhos saudáveis.

Os trabalhos que mais tem chance de onerar a Previdência Social pela concessão de proteções financeiras, deverão também contribuir com uma alíquota maior para custear o pagamento destes benefícios.

 




 

Como é medido o RAT?


Diferentes de outras alíquotas, o RAT não é fixo, sua taxa varia de acordo com o risco da atividade econômica. Mas como é medido isso? 

Para entender o que é e como ele é medido, precisa-se conhecer o grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT).

 

O RAT incide sobre o total de remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título a empregados segurados ou a trabalhadores avulsos durante o mês. 

·       Se uma atividade apresentar risco mínimo, a alíquota será de 1%;

·       Se o risco for médio, a alíquota será de 2%; 

·       Para risco grave, a alíquota será de 3%. Incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

 

Para entender o que é RAT, é importante saber também que o RAT pode ser reduzido em até 50% ou aumentado em até 100%.

Isso depende do desempenho da empresa em relação à sua atividade preponderante. Ou seja, mensurado de acordo com a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais ocorridas num determinado período. 

 

Nessa ocasião é que o FAP -Fator Acidentário de Prevenção, é utilizado. Ele consiste em um multiplicador variável entre 0,5 e 2 aplicado sobre a alíquota RAT. Essa alíquota sendo diretamente relacionada aos eventos acidentários. Realmente, é um pouco confuso, por isso importa prestar atenção sobre o assunto.

 

Como afeta a sua empresa?

 

O RAT é uma contribuição previdenciária paga pela empresa, a fim de quitar gastos da Previdência com profissionais que foram vítimas de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.

Por isso, empresas que realizam atividades que representam maior risco à saúde e à integridade física dos colaboradores contribuem mais.

 

Por isso, o RAT é um compromisso muito importante para sua empresa.

 

É preciso lembrar-se de quitá-lo periodicamente, a depender do tipo do risco (baixo, médio ou alto).

Além disso, o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) depende diretamente do cálculo do RAT. O FAP mede o desempenho da empresa em relação à prevenção de acidentes do trabalho, dentro de sua área de atuação. Logo, se o RAT estiver errado todo o desempenho da empresa com relação a segurança estará prejudicado.

 



E é obrigatório?

 

Sim, inclusive é previsto pelo inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91. Contudo, ao adentrar nas leis e regulamentações sobre RAT e outras proteções do trabalhador é preciso ir além. Outros estudos vão ser necessários, pois são conteúdos densos, complexos e que estão espalhados por diversos materiais.

A Lei nº 8.213/1991 (parágrafo 6º, artigo 57), comenta sobre aposentadorias especiais e sobre as alíquotas especiais do RAT para esses casos, caso queira entender melhor o que é RAT.

No artigo 22, inciso II da Lei nº 8.212/1991, estão previstas as taxas de 1% a 3% sobre o total das remunerações, como falado anteriormente. Além disso, o SAT havia sido criado para cumprir a garantia prevista no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, garantindo um seguro contra acidentes de trabalho, pago pelo empregador.

 



A Instrução Normativa (IN) nº 971, de 2009, da Receita Federal, impôs que as empresas com mais de um estabelecimento deveriam calcular o RAT de acordo com a atividade com maior número de empregados no grupo. Porém, em fevereiro deste ano, essa IN foi alterada pela Instrução Normativa nº 1.453. A norma estabeleceu que o cálculo do RAT deveria passar a ser feito em relação a cada estabelecimento com CNPJ.

O enunciado da súmula do STJ diz que “a alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa. Sendo ela individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro”. 

 

Quer saber mais sobre?

Gostou do conteúdo e quer conhecer mais sobre o que é RAT?

 



O processo de gestão de riscos é indispensável para esse contexto. Ele define como identificar, analisar, tomar medidas para reduzir e avaliar os riscos. Por fim, ele também desenvolve estratégias de monitoramento e ações imediatas de segurança.

 

 

 

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CONHEÇA A RELAÇÃO ENTRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

 


Segurança e saúde no trabalho andam sempre juntas e estão mais interligadas do que você imagina, atuam juntas diretamente nas condições em que o colaborador exerce suas atividades no ambiente de trabalho.

Essa dinâmica acontece sobretudo porque tanto uma quanto a outra apresentam um objetivo em comum, a proteção de todos e o proporcionamento do bem-estar, são extremamente fundamentais para a qualidade de vida. 

Apesar dessa forte conexão entre as duas, segurança e a saúde são ciências totalmente distintas, ou seja, cada uma possui seus instrumentos de intervenção. Ambas, porém, são igualmente reguladas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. 


Segurança do Trabalho

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador, além de proteger a sua vida de possíveis acidentes no ambiente laboral.

A segurança do trabalho tem como foco a identificação, avaliação e o controle das situações de risco, as quais os trabalhadores são expostos nas mais diversas atividades em seu ambiente de trabalho. Por meio do mapeamento dos riscos do local, a equipe encarregada elabora uma série de normas, procedimentos e adaptações físicas no ambiente para que haja a redução dos riscos inerentes em cada atividade.

Além disso, há também o estudo de dados estatísticos sobre os acidentes e doenças visando a adoção de medidas preventivas em cada área. Dentre os maiores objetivos podem ser destacadas três vertentes: redução dos acidentes de trabalho, promoção da saúde ocupacional e redução dos riscos de incêndios. É respaldada nessas três vertentes que a segurança do trabalho desenvolve suas atividades.

 



A segurança, portanto, tem natureza preventiva, desse modo são consideradas medidas de segurança:

·       A preocupação com as instalações, para que não apresentem riscos de acidentes;

·       A orientação sobre os procedimentos adotados para impedir situações de risco;

·       A indicação de práticas seguras, como metodologias mais adequadas e os equipamentos de proteção necessários para cada atividade.

Essas atribuições (analisar, orientar e decidir sobre segurança no trabalho), são restritas ao Engenheiro de Segurança do Trabalho e ao técnico em segurança do trabalho.

O principal documento para a elaboração de medidas de segurança da empresa é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), cuja realização e implementação são obrigatórias de acordo com a NR 9 da Legislação Trabalhista.

O PPRA é um instrumento valioso para a segurança no ambiente laboral. Isso porque ele traz recomendações para a prevenção dos riscos ambientais existentes em cada função da empresa, incluindo os agentes físicos, químicos e biológicos.

Com este programa em mãos, a empresa consegue reconhecer, avaliar e controlar os riscos por meio da minimização dos agentes causadores, quando possível, ou pela recomendação do uso de Equipamentos de Proteção Coletivos ou Individuais - EPC’s e EPI’s

Outro mecanismo que auxilia na manutenção da segurança no ambiente de trabalho é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, constituída por membros representantes dos empregados, eleitos por meio de votação secreta dos colaboradores e, também, por membros representantes dos empregadores.

A CIPA deve ser ativa no ambiente de trabalho, com reuniões frequentes — preferencialmente mensais e atuando na promoção da segurança dos colaboradores.

 

Algumas das atribuições da Comissão são:

·       Identificar riscos de processo nas variadas funções da empresa;

·       Elaborar um plano de trabalho com ações preventivas de segurança;

·       Implementar medidas de prevenção de riscos;

·       Avaliar prioridades de ações no ambiente de trabalho;

·       Fazer vistorias periódicas em todos os setores da empresa, com intuito de Atualizar o plano de ações preventivas de segurança.

Além dessas, uma das atribuições mais importantes da CIPA é realizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho - SIPAT, prevista pela NR 5 da Legislação Trabalhista. O principal objetivo da SIPAT é promover a reflexão e a conscientização acerca da segurança no trabalho.

 

 

 

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