RAT
- DESCUBRA O QUE É E COMO ELE AFETA SUA EMPRESA
RAT
- Risco Ambiental de Trabalho é extremamente
importante e precisa estar em pauta na Segurança de Trabalho da sua empresa.
Quando um trabalhador está realizando uma atividade
dentro da empresa ele está constantemente se expondo a riscos. Portanto, está a
toda hora se sujeitando a situações em que pode sofrer algum dano, seja físico
ou psicológico.
Brasil
é um dos países com um dos maiores índices de acidente de trabalho no mundo?
Poucos países estão na nossa frente nesse quesito e
isso é algo alarmante. É por esse motivo que existem milhares de determinações
a respeito da segurança no trabalho, buscando diminuir esse índice de
acidentes.
Mundialmente, cerca de 7.500 mortes ocorrem
diariamente devido as condições inseguras e insalubres. 6.500 delas são
correspondentes as doenças relacionadas ao trabalho e 1.000 por acidentes
ocupacionais. Esses números são apontados pela Organização Internacional do
Trabalho (OIT).
De acordo com a Previdência oficial do Brasil, entre
2014 e 2018 foi registrado no Brasil 1,8 milhão de afastamentos por acidente de
trabalho e 6,2 mil óbitos. Na Bahia, esse número foi de 44.800 afastamentos e
272 mortes.
O
que é RAT?
Antigamente, chamado de SAT – Seguro Acidente de
Trabalho – o RAT é uma sigla que significa “Risco Ambiental do Trabalho”. Estes
riscos são agentes que podem de alguma forma prejudicar a saúde do colaborador.
O RAT é uma contribuição previdenciária para cobrir
possíveis custos de acidentes ou outros tipos de doenças ocupacionais do local
de trabalho. Para entender o que é RAT é preciso definir que os riscos podem
ser do tipo físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos.
Qual
o objetivo do RAT?
O objetivo do RAT é garantir uma proteção financeira
para o colaborador que trabalha com riscos.
Além disso, é uma medida que busca onerar os
empregadores que oferecem um ambiente de trabalho mais perigoso. Isso gera mais
benefícios àqueles que evitam riscos e promovem trabalhos saudáveis.
Os trabalhos que mais tem chance de onerar a
Previdência Social pela concessão de proteções financeiras, deverão também
contribuir com uma alíquota maior para custear o pagamento destes benefícios.
Como
é medido o RAT?
Para entender o que é e como ele é medido, precisa-se
conhecer o grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT).
O
RAT incide sobre o total de remunerações pagas, devidas ou creditadas a
qualquer título a empregados segurados ou a trabalhadores avulsos durante o
mês.
· Se
uma atividade apresentar risco mínimo, a alíquota será de 1%;
· Se
o risco for médio, a alíquota será de 2%;
· Para
risco grave, a alíquota será de 3%. Incidentes sobre o total da remuneração
paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados
empregados e trabalhadores avulsos.
Para entender o que é RAT, é importante saber também
que o RAT pode ser reduzido em até 50% ou aumentado em até 100%.
Isso depende do desempenho da empresa em relação à sua
atividade preponderante. Ou seja, mensurado de acordo com a ocorrência de
acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais ocorridas num determinado
período.
Nessa ocasião é que o FAP -Fator Acidentário de Prevenção, é utilizado. Ele consiste em
um multiplicador variável entre 0,5 e 2 aplicado sobre a alíquota RAT. Essa
alíquota sendo diretamente relacionada aos eventos acidentários. Realmente, é
um pouco confuso, por isso importa prestar atenção sobre o assunto.
Como
afeta a sua empresa?
O RAT é uma contribuição previdenciária paga pela
empresa, a fim de quitar gastos da Previdência com profissionais que foram
vítimas de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
Por isso, empresas que realizam atividades que
representam maior risco à saúde e à integridade física dos colaboradores
contribuem mais.
Por
isso, o RAT é um compromisso muito importante para sua empresa.
É preciso lembrar-se de quitá-lo periodicamente, a
depender do tipo do risco (baixo, médio ou alto).
Além disso, o FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
depende diretamente do cálculo do RAT. O FAP mede o desempenho da empresa em
relação à prevenção de acidentes do trabalho, dentro de sua área de atuação.
Logo, se o RAT estiver errado todo o desempenho da empresa com relação a
segurança estará prejudicado.
E
é obrigatório?
Sim, inclusive é previsto pelo inciso II do artigo 22
da Lei 8212/91. Contudo, ao adentrar nas leis e regulamentações sobre RAT e
outras proteções do trabalhador é preciso ir além. Outros estudos vão ser
necessários, pois são conteúdos densos, complexos e que estão espalhados por
diversos materiais.
A Lei nº 8.213/1991 (parágrafo 6º, artigo
57), comenta sobre aposentadorias especiais e sobre as alíquotas especiais do
RAT para esses casos, caso queira entender melhor o que é RAT.
No artigo 22, inciso II da Lei nº 8.212/1991,
estão previstas as taxas de 1% a 3% sobre o total das remunerações, como falado
anteriormente. Além disso, o SAT havia sido criado para cumprir a garantia prevista
no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, garantindo um seguro
contra acidentes de trabalho, pago pelo empregador.
A Instrução Normativa (IN) nº 971, de 2009, da Receita
Federal, impôs que as empresas com mais de um estabelecimento deveriam calcular
o RAT de acordo com a atividade com maior número de empregados no grupo. Porém,
em fevereiro deste ano, essa IN foi alterada pela Instrução Normativa nº 1.453.
A norma estabeleceu que o cálculo do RAT deveria passar a ser feito em relação a
cada estabelecimento com CNPJ.
O enunciado da súmula do STJ diz que “a alíquota de
contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho é aferida pelo grau de risco
desenvolvido em cada empresa. Sendo ela individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo
grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um
registro”.
Quer
saber mais sobre?
Gostou do conteúdo e quer conhecer mais sobre o que é
RAT?
O processo de gestão de riscos é indispensável para
esse contexto. Ele define como identificar, analisar, tomar medidas para
reduzir e avaliar os riscos. Por fim, ele também desenvolve estratégias de
monitoramento e ações imediatas de segurança.
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