quarta-feira, 23 de agosto de 2023

 





RAT - DESCUBRA O QUE É E COMO ELE AFETA SUA EMPRESA

 

RAT - Risco Ambiental de Trabalho é extremamente importante e precisa estar em pauta na Segurança de Trabalho da sua empresa.

 



Quando um trabalhador está realizando uma atividade dentro da empresa ele está constantemente se expondo a riscos. Portanto, está a toda hora se sujeitando a situações em que pode sofrer algum dano, seja físico ou psicológico.

 

Brasil é um dos países com um dos maiores índices de acidente de trabalho no mundo?

Poucos países estão na nossa frente nesse quesito e isso é algo alarmante. É por esse motivo que existem milhares de determinações a respeito da segurança no trabalho, buscando diminuir esse índice de acidentes.

 



Mundialmente, cerca de 7.500 mortes ocorrem diariamente devido as condições inseguras e insalubres. 6.500 delas são correspondentes as doenças relacionadas ao trabalho e 1.000 por acidentes ocupacionais. Esses números são apontados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De acordo com a Previdência oficial do Brasil, entre 2014 e 2018 foi registrado no Brasil 1,8 milhão de afastamentos por acidente de trabalho e 6,2 mil óbitos. Na Bahia, esse número foi de 44.800 afastamentos e 272 mortes.

 

O que é RAT?

Antigamente, chamado de SAT – Seguro Acidente de Trabalho – o RAT é uma sigla que significa “Risco Ambiental do Trabalho”. Estes riscos são agentes que podem de alguma forma prejudicar a saúde do colaborador.

O RAT é uma contribuição previdenciária para cobrir possíveis custos de acidentes ou outros tipos de doenças ocupacionais do local de trabalho. Para entender o que é RAT é preciso definir que os riscos podem ser do tipo físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos.

 

Qual o objetivo do RAT?

O objetivo do RAT é garantir uma proteção financeira para o colaborador que trabalha com riscos. 

Além disso, é uma medida que busca onerar os empregadores que oferecem um ambiente de trabalho mais perigoso. Isso gera mais benefícios àqueles que evitam riscos e promovem trabalhos saudáveis.

Os trabalhos que mais tem chance de onerar a Previdência Social pela concessão de proteções financeiras, deverão também contribuir com uma alíquota maior para custear o pagamento destes benefícios.

 




 

Como é medido o RAT?


Diferentes de outras alíquotas, o RAT não é fixo, sua taxa varia de acordo com o risco da atividade econômica. Mas como é medido isso? 

Para entender o que é e como ele é medido, precisa-se conhecer o grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT).

 

O RAT incide sobre o total de remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título a empregados segurados ou a trabalhadores avulsos durante o mês. 

·       Se uma atividade apresentar risco mínimo, a alíquota será de 1%;

·       Se o risco for médio, a alíquota será de 2%; 

·       Para risco grave, a alíquota será de 3%. Incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

 

Para entender o que é RAT, é importante saber também que o RAT pode ser reduzido em até 50% ou aumentado em até 100%.

Isso depende do desempenho da empresa em relação à sua atividade preponderante. Ou seja, mensurado de acordo com a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais ocorridas num determinado período. 

 

Nessa ocasião é que o FAP -Fator Acidentário de Prevenção, é utilizado. Ele consiste em um multiplicador variável entre 0,5 e 2 aplicado sobre a alíquota RAT. Essa alíquota sendo diretamente relacionada aos eventos acidentários. Realmente, é um pouco confuso, por isso importa prestar atenção sobre o assunto.

 

Como afeta a sua empresa?

 

O RAT é uma contribuição previdenciária paga pela empresa, a fim de quitar gastos da Previdência com profissionais que foram vítimas de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.

Por isso, empresas que realizam atividades que representam maior risco à saúde e à integridade física dos colaboradores contribuem mais.

 

Por isso, o RAT é um compromisso muito importante para sua empresa.

 

É preciso lembrar-se de quitá-lo periodicamente, a depender do tipo do risco (baixo, médio ou alto).

Além disso, o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) depende diretamente do cálculo do RAT. O FAP mede o desempenho da empresa em relação à prevenção de acidentes do trabalho, dentro de sua área de atuação. Logo, se o RAT estiver errado todo o desempenho da empresa com relação a segurança estará prejudicado.

 



E é obrigatório?

 

Sim, inclusive é previsto pelo inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91. Contudo, ao adentrar nas leis e regulamentações sobre RAT e outras proteções do trabalhador é preciso ir além. Outros estudos vão ser necessários, pois são conteúdos densos, complexos e que estão espalhados por diversos materiais.

A Lei nº 8.213/1991 (parágrafo 6º, artigo 57), comenta sobre aposentadorias especiais e sobre as alíquotas especiais do RAT para esses casos, caso queira entender melhor o que é RAT.

No artigo 22, inciso II da Lei nº 8.212/1991, estão previstas as taxas de 1% a 3% sobre o total das remunerações, como falado anteriormente. Além disso, o SAT havia sido criado para cumprir a garantia prevista no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, garantindo um seguro contra acidentes de trabalho, pago pelo empregador.

 



A Instrução Normativa (IN) nº 971, de 2009, da Receita Federal, impôs que as empresas com mais de um estabelecimento deveriam calcular o RAT de acordo com a atividade com maior número de empregados no grupo. Porém, em fevereiro deste ano, essa IN foi alterada pela Instrução Normativa nº 1.453. A norma estabeleceu que o cálculo do RAT deveria passar a ser feito em relação a cada estabelecimento com CNPJ.

O enunciado da súmula do STJ diz que “a alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa. Sendo ela individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro”. 

 

Quer saber mais sobre?

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O processo de gestão de riscos é indispensável para esse contexto. Ele define como identificar, analisar, tomar medidas para reduzir e avaliar os riscos. Por fim, ele também desenvolve estratégias de monitoramento e ações imediatas de segurança.

 

 

 

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